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Montaño (2003) chama a atenção para o conceito de solidariedade expressa pelos autores do terceiro setor. O termo não diz respeito à noção genérica do termo, mas se constitui em uma forma de operacionalizá-la. O debate não ocorre entre aqueles que defendem a solidariedade e aqueles que a negam. O núcleo do debate constitui-se de dois projetos ou dois modos de conceber a organização da solidariedade, ou melhor explicando:

O termo solidariedade pode definir uma obrigação e/ou um direito. Entendida como obrigação, a solidariedade refere-se a uma atividade compulsória, necessária, exigida por leis e operacionalizada por uma instituição geral, que no caso do padrão fordista/keynesiano é o Estado. Entendida como direito (individual), a solidariedade é tida como uma opção: ser solidário remeteria a uma ação voluntária, que exige valores individuais altruístas. (MONTAÑO, 2003, p.166)

No caso da solidariedade optativa, quem a quer precisa solicitar a ajuda de outras pessoas e conformar-se em aceitar o que recebe, da forma como recebe. A solidariedade é uma ação voluntária que parte de pessoas que vivenciam valores de desprendimento e abnegação.

No que se refere à solidariedade como obrigação constitui-se de uma atividade obrigatória operacionalizada pelo Estado. Aquele que doa tem obrigação de doar e o cidadão tem o direito de receber.

Portanto, para Montaño (2003), a verdadeira questão não está na oposição entre defensores e opositores da solidariedade, mas na comparação entre aqueles que defendem uma solidariedade como ajuda individual/organizacional optativa, uma ação voluntária, e os defensores de uma solidariedade como obrigação de todos, com a intermediação da articulação do Estado.

O que está por trás de ambos os posicionamentos? Para Montaño (2003, p. 167), existe tanto a recusa do “princípio de solidariedade particulares, categoriais, voluntárias” quanto “a recusa da solidariedade de classes”. Em outras palavras, o conceito presente nesse debate apóia-se no voluntarismo, na doação, e deixa de lado o direito do cidadão receber assistência e serviços, um modo de entender o conceito de solidariedade que difere daquela defendida pelo keynesianismo e, ao mesmo tempo, no Brasil, é diferente daquela eleita na constituinte, em 1988, que se refere à solidariedade como conquista de classes.

Trata-se de formas particulares e voluntárias de solidariedade, onde o desempregado é solidário com o desempregado, o homossexual com o homossexual, o camelô com os vendedores ambulantes, o sem-teto com os despossuídos de moradia, o assalariado com seus pares, o ambientalista com os demais ecologistas, o morador de um bairro com seus vizinhos. Quer dizer um sistema onde cada um é solidário, desde que a isso se disponha, com seus pares, com seus iguais ou semelhantes, com seu grupo de interesse particular. (MONTAÑO, 2003)

Constitui-se um sistema em que cada grupo passa a se responsabilizar, ou seja, está inserida a idéia de que

cada grupo ou coletivo que apresenta uma necessidade ou carência particular tenha que se auto-responsabilizar (direta ou indiretamente) pelo financiamento/prestação da sua resposta; e este é o grande desejo/finalidade do projeto neoliberal. (...) O que se oculta, portanto, neste fenômeno de auto-responsabilização dos usuários particulares é

um verdadeiro processo de des-responsabilização estatal (e do capital) com a resposta às seqüelas da ‘questão social’. (MONTAÑO, 2003, p.

167-168, grifos do autor)

Assim, o conceito de solidariedade empregado no debate hegemônico do terceiro setor baseia-se no voluntarismo e na doação, propondo-se uma solidariedade com poder de integração social, participação cidadã e capaz de impulsionar a nova cultura do colaboracionismo. O que fica claramente evidenciado é que os teóricos do terceiro setor recusam não só o princípio de

solidariedade baseada em direitos universais, mas também recusam a solidariedade de classe. Em substituição, propõem laços de solidariedade particulares, categoriais, voluntários. Trata-se da ideologia da atividade voluntária privada das ONGs que pretende desqualificar o sentido da coisa pública, eliminar idéia de que o governo tem a obrigação de cuidar de seus cidadãos e, portanto, a desconsideração do direito de receber assistência e serviços. Em oposição ao argumento de que o Estado tem responsabilidade pela coisa pública, as ONGs fomentam a idéia neoliberaI da responsabilidade privada. Trata-se de uma concepção de solidariedade diferente daquela erguida no keynesianismo - que no caso brasileiro está plasmada na Constituição de 1988 e que remete a lutas e conquistas de classes. (MONTAÑO, 2003).

O autor destaca que nessa mudança das políticas estatais, como espaço democrático de luta de classes, para o terceiro setor, supostamente supraclassista, ocorre um esvaziamento da noção de conquista e de direito das políticas sociais, que são encobertas pela concessão, e ocorre “a anulação das identidades de classe subsumidas a identidades particulares ou supraclassitas”. (MONTAÑO, 2003, p.168)

Convoca-se a sociedade civil para desresponsabilizar o Estado e procura- se por parcerias, ou seja, contrapondo-se à homogeneização da resposta estatal, a solidariedade proposta pelos teóricos do terceiro setor se responsabilizaria pelo respeito às diferenças (locais e individuais) das demandas; seria a impulsionadora de uma nova “cultura” constituída por altruísmo e colaboração, a ser percebida por empresários, trabalhadores e cidadãos em geral como meio de ajuda ao próximo. Diferentemente do quietismo e do conformismo, que caracterizariam a intervenção estatal, esta nova solidariedade instigaria a participação de cada cidadão, pois cada qual se sentiria responsável em solucionar as necessidades próprias e dos demais.

Como conseqüência da diminuição das respostas estatais às necessidades sociais, proclama-se a ação voluntária entre os particulares, como as mobilizações individuais ou organizacionais para atender aos desabrigados, aos moradores de rua, ao voluntarismo do “Amigo da Escola", além da “solidariedade empresarial” com seus “trabalhadores, consumidores e vizinhos”. (MONTAÑO, 2003, p.163 e 165)

Enfim, como já assinalamos em trabalho de nossa autoria (NAZZARI, 2004), complementares e de grande importância são, sem dúvida, a mobilização da sociedade contra a fome e a miséria, as diversas ações que, por opção solidária, são desenvolvidas por uma variedade de instituições filantrópicas. São muito importantes por tratar-se de uma rede de organizações filantrópicas que se caracterizam como estruturas fundamentais na execução de ações de assistência, sendo muitas vezes a única alternativa de determinados segmentos populacionais. Porém, são apenas ações complementares, emergenciais e movidas por uma solidariedade intrínseca no sentido de livremente dar respostas assistenciais, mas que não resolvem as causas da fome, da miséria, do desemprego em massa, da violência pública, entre outras. (NAZZARI, 2004)

E, nessa perspectiva, no mesmo trabalho, propusemo-nos a gritar não a substituição da responsabilidade estatal e do capital no trato com a questão social, mas dizer sim para o caráter de complementação que historicamente já vem sendo dada pelas instituições filantrópicas e saudar as diversas organizações sociais que estão surgindo, pois ampliarão e serão de grande contribuição no combate às injustiças sociais provocadas pela ganância do sistema capitalista. Contudo, nunca se pode esquecer que nenhuma esfera, pelo menos no sistema capitalista, será capaz de substituir o Estado na sua obrigação de promover a cidadania plena.

2 SOCIEDADE PLURALISTA E ACOPLAMENTO INTERORGANIZACIONAL

No âmbito das discussões que envolvem os conceitos de pluralismo e democracia, de público e privado, Dias Neto (2005) foca a importância de analisar que democracia e pluralismo são conceitos distintos. Enquanto a teoria democrática surge da concepção jusnaturalista do contrato social, que foi construída aos poucos, de Hobbes a Kant, a teoria do pluralismo surge como reação à teoria da supressão dos corpos intermediários entre os indivíduos e o Estado, como defendia a teoria. Mesmo que antes da reação da teoria pluralista Rousseau tenha proposto a democracia direta, sendo o Estado democrático o centro do poder e uma república democrática e monocrática, em contraste com a realidade autocrática21 da sociedade feudal, a teoria do pluralismo defende o

modelo de sociedade no qual o poder do Estado é controlado por outros núcleos de poder. Na esfera da sociedade civil é que as vertentes pluralistas modernas encontraram, a partir do século XIX, a mediação para unir o Estado total e o indivíduo.

No entanto, mesmo que sejam distintas as duas teorias, não são incompatíveis. Bobbio (1984) comenta que se de um lado a teoria democrática contrapõe-se ao poder autocrático e defende uma sociedade de poder ascendente, a teoria pluralista vai contra o poder monocrático ou concentrado em defesa de uma sociedade na qual o poder é distribuído.

Ao contrário do

ideal democrático da sociedade centrípeta, fundada no Estado como expressão única da soberania popular, a sociedade atual é centrífuga e funciona de forma diferenciada e articulada em torno de inúmeros centros de poder e blocos antagônicos de interesses, que atuam dentro e fora do campo estatal. A democratização dessa pluralidade de espaços de poder seria, portanto, o desafio fundamental da nova teoria democrática. (...) A idéia de uma ‘sociedade de cidadãos’ vincula a governabilidade do pluralismo à sua democratização. (...) A perspectiva é a da sociedade civil fortalecida, capaz de assumir a responsabilidade

21 A autocracia é um governo absoluto por deter um poder ilimitado sobre os súditos.

pela gestão de suas necessidades e conflitos. (DIAS NETO, 2005, p. 34, grifos do autor)

No âmbito das concepções pluralistas, os denominados novos movimentos sociais, por meio de novas estratégias, transformaram a sociedade civil em base das ações políticas e em um espaço propício para a germinação das respostas que vençam os desafios atuais, ou seja, o núcleo da teoria democrática pluralista é a “proliferação extra-estatal dos instrumentos jurídicos e políticos de validação dos direitos.” (DIAS NETO, 2005, p. 37)

Em conseqüência das novas teorias sobre democracia e pluralismo surgem novas concepções de público e privado, bem como a ampliação do conceito de política ou de esfera pública. As associações da sociedade civil transformam-se em recursos de produção de bens e serviços sociais, ou seja, as organizações civis transformam-se no aspecto formal da esfera pública. A política não se restringe aos limites do âmbito estatal, mas direciona-se às mais diversas esferas da vida social, como o Estado, o mercado, a família, a escola, a mídia, o hospital, consideradas como potencialmente democratizáveis, desde que incluam a participação ativa da sociedade civil.

Assim, o desafio é democratizar esses espaços de poder e posicionar como alvo a evolução do projeto de democratização do Estado na direção do projeto de democratização da sociedade. “O horizonte é a ‘democracia integral’, em que a realidade de concorrência entre ‘diversas oligarquias’ seja convertida na realidade de concorrência entre ‘diversos centros democráticos de poder’.” (DIAS NETO, 2005, p. 34). Portanto, a democracia contemporânea é pluralista.

O conceito de sociedade de cidadãos requer que o cidadão esteja na condição de ator central em todos os espaços de vida social. Eles têm a oportunidade de resolver seus problemas coletivos em vez de serem governados e administrados por um poder político institucionalmente autônomo e que não faz parte de sua realidade. Como lembra Dias Neto (2005), a cidadania estatal passa a ser interpretada como uma das formas possíveis de identidade política, não a única.

Então, mesmo que enfraquecido no contexto da “constelação pós- nacional”, como define Dias Neto (2005), o Estado continua a ser instância privilegiada de proteção e promoção de direitos, pois uma sociedade de cidadãos não se constrói à margem do Estado, mas compreende o Estado democratizado.

O Estado não é negado. Seu eixo de coordenação é deslocado dos processos políticos para a sociedade civil; ele perde o monopólio exclusivo na definição de uma agenda de prioridades e problemas pertinentes à vida em sociedade. No entanto, a produção dos recursos materiais, éticos e técnicos, necessários à gestão da sociedade atual, decorre de um modelo político participativo no qual os canais institucionais de deliberação coletiva sintonizem-se com as experiências informais de comunicação e aprendizagem coletiva que se estabelecem na heterogeneidade do espaço social.

Portanto, o que se deseja “não é a onipresença do Estado e a clientelização do cidadão, mas um Estado cujos poderes estejam dirigidos ao fortalecimento da autonomia das organizações da sociedade civil”. (DIAS NETO, 2005, p. 44)