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Além das decisões referentes aos movimentos de maior ou menor liberação de recursos do FNE, por parte do BNB, ao longo dos anos considerados, as alterações nas classificações de porte dos demandantes de crédito, definidas por determinação legal, também influenciam na dinâmica de distribuição desses recursos.

Para fins de enquadramento nos Programas, os beneficiários (empresas, empreendedores individuais e produtores rurais) são classificados quanto ao seu porte, segundo o setor produtivo onde desenvolvem suas atividades: setor Rural (FNE Rural); setor Não Rural (composto dos setores Industrial, Agroindustrial, Turismo, Infraestrutura e Comércio/serviços), excetuando-se as agroindústrias de associações e cooperativas de produtores rurais que seguem os critérios estabelecidos nos Quadros 4.3, 4.3A e 4.3B, e no Quadro 4.4 referente às atividades em apoio à exportação. A classificação de cada porte se dá com base na renda agropecuária bruta anual, no caso dos produtores e empresas no setor Rural, e na receita operacional bruta anual quando se trata de empresas do setor Não Rural.

No que se refere ao setor Rural (FNE Rural), o Quadro 4.1 mostra as mudanças ocorridas quanto à definição de porte dos produtores desde 1995. São claras as modificações dos níveis de renda agropecuária bruta anual para todos os portes de demandantes de recursos. Entre os mini produtores rurais, por exemplo, essa renda passa de R$18.000,00 para R$40.000,00 de 1995 a 1996, valor em que permanece até 2003. Em 2004, o limite de renda para o enquadramento do demandante como mini produtor muda abruptamente para

R$80.000,00, e aí se mantém até 2006. Em 2007 e 2008, o limite de renda sobe para R$110.000,00 e, em 2009 até 2011, para R$150.000,00. Há ainda elevação expressiva desse limite de renda nas programações anuais para os anos 2012 e 2013. O mesmo acontece com os limites de renda para o enquadramento nos demais portes.

Sobre essas últimas mudanças que se processaram nos limites das faixas de renda para a classificação dos beneficiários nos últimos dois anos da série, a explicação encontrada nas programações anuais do FNE, e mesmo nas programações dos demais Fundos (FCO e FNO), afirma tratar-se de uma adequação à Nota Técnica nº 45/CGFCF/DPNA, de 01.11.201155, segundo a qual, em busca do alinhamento dos parâmetros utilizados pelos Fundos Constitucionais àqueles adotados pelas diversas instituições de financiamento para as definições quanto ao porte dos beneficiários, foi necessária a reformulação dos níveis de renda delimitadores. Com isto, é possível a uniformização dos parâmetros para classificação das empresas e dos produtores rurais para fins de concessão de financiamentos com recursos públicos. Por esta nota foi também criado o porte “pequeno-médio”, que não existia até então (Quadro 4.1).

Quadro 4. 1- FNE Rural: definição de porte dos produtores - 1995 a 2013

Fonte: BNB. Programações de Financiamento Anuais - 2005 a 2013.

Nota: (1) Dados de 1995 a 2004 apud Barbosa (2005), e 2006 a 2009 apud Quiante (2010). Não há detalhamento de médio e grande produtor para o ano de 1995. (2) Os limites de renda definidos a partir de 2012 e 2013 referem-se não apenas aos produtores e empresas rurais, mas também aos empreendedores rurais e microempresas do setor Não Rural. Por isto, estes limites dizem respeito também à receita operacional bruta anual.

Nota-se que, em 2012, além do limite mínimo para o enquadramento como mini/micro produtor rural ou empresa ter aumentado sensivelmente em relação ao ano anterior, passando de R$150.000,00 para R$360.000,00, também foram ampliadas as faixas para o enquadramento dos pequenos, médios e grandes produtores rurais ou empresas.

55 Disponível em http://www.sudene.gov.br/conteudo/download/proposicao-condel-041-2011-anexo-nota- tecnica.pdf. Acesso em julho de 2013.

1995(1) 1996 a 2003 2004 a 2006

Mini até 18.000,00 até 40.000,00 até 80.0000,00

Pequeno acima de 18.000,00 até 40.000,00 acima de 40.000,00 até 80.000,00 acima de 80.000,00 a 160.000,00

Médio Não há infomação acima de 80.000,00 até 500.000,00 acima de 160.000,00 até 1.000.000,00

Grande Não há infomação acima de 500.000,00 acima de 1.000.000,00

Porte do Produtor 2007 e 2008 2009 a 2011 2012 e 2013

Mini até 110.000,00 até 150.000 até 360.000,00

Pequeno acima de 110.000 até 220.000 acima de 150.000,00 até 300.000,00 acima de 360.000,00 até 3.600.000,00

Pequeno-médio - - acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00

Médio acima de 220.000 até 1.400.000 acima de 300.000,00 até 1.900.000,00 acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00

Grande acima de 1.400.000 acima de 1.900.000,00 acima de 90.000.000,00

Porte do Produtor

Pela referida Nota Técnica, a proposta de novos limites para as faixas de renda foi sumarizada na seguinte classificação, que difere substancialmente das definições apresentadas nas programações do FNE para os anos 2012 e 2013 (ver Quadro 4.1):

a) Grupo de beneficiários mini/micro: receita operacional bruta anual ou renda agropecuária bruta anual de até R$ 240 mil. Neste grupo incluem-se os atuais mini produtores rurais, bem como uma parte dos atuais pequenos produtores rurais. Além deles, os empreendedores individuais e as microempresas, conforme definidos nas Leis Complementares nºs 123/2006 e 128/2008 a fim de respeitar o tratamento diferenciado e favorecido ali estabelecido para esses públicos;

b) Grupo de beneficiários pequenos: receita operacional bruta anual ou renda agropecuária bruta anual acima de R$ 240 mil e até R$ 2,4 milhões. Neste grupo incluem-se os atuais pequenos e médios produtores rurais, bem como uma parte dos atuais grandes produtores rurais e as empresas de pequeno porte, a fim de respeitar o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 para as empresas de pequeno porte, cuja receita operacional bruta anual vai até R$ 2,4 milhões;

c) Grupo de beneficiários pequeno-médios: receita operacional bruta anual ou renda agropecuária bruta anual acima de R$ 2,4 milhões e até R$ 16 milhões. Neste grupo incluem-se parte dos atuais grandes produtores rurais e parte das atuais empresas de médio porte;

d) Grupo de beneficiários médios: receita operacional bruta anual ou renda agropecuária bruta anual acima de R$ 16 milhões e até R$ 90 milhões. Neste grupo incluem-se parte dos atuais grandes produtores rurais e parte das atuais empresas de médio e grande portes;

e) Grupo de beneficiários grandes: receita operacional bruta anual ou renda agropecuária bruta anual superior a R$ 90 milhões. Neste grupo incluem-se parte dos atuais grandes produtores rurais e parte das atuais empresas de grande porte (NOTA TÉCNICA Nº 45/CGFCF/DPNA, de 01 de novembro de 2011).

Como já havia analisado Barbosa (2005), em seu estudo sobre as mudanças nas classificações do perfil dos beneficiários dos Fundos Constitucionais de Financiamento, a excessiva elasticidade nas faixas de renda que enquadram os demandantes de crédito nos portes, especialmente aquelas referentes ao porte “Médio”, contribui para classificar beneficiários mais integrados e com maior capacidade de inversão produtiva nas categorias “Mini” e “Pequeno”, o que levanta o questionamento quanto à pertinência dessas classificações quando comparadas aos dispositivos legais que definem o direcionamento dos recursos dos Fundos Constitucionais em favor dos mini/micro e de pequenos produtores rurais e empresas prioritariamente.

Quanto ao setor Não Rural, o Quadro 4.2 mostra as classificações por porte da empresa para os setores Industrial, Agroindustrial, Turismo e Comércio/Serviços nos anos 2001 a 2013.

Quadro 4. 2 - FNE Industrial, Agroindustrial, Turismo, Infraestrutura e Comércio/serviços:

2001 a 2013

Fonte: BNB. Programações de Financiamento Anuais - 2005 a 2011. Nota: Dados de 2001 a 2004 apud Barbosa (2005).

Para o setor Não Rural as alterações nos limites de cada uma das faixas são menos abruptas do que as observadas para o grupo Rural. De 2001/2002 para 2003 houve mudanças apenas nas faixas referentes aos portes “Média” (em seu limite superior) e “Grande”. Com essas alterações muitas empresas definidas anteriormente como “Grandes” passam a ser enquadradas como “Médias”. De 2003 para 2004, as faixas de Renda Operacional Bruta foram alteradas para todos os portes, mantendo-se, no entanto, os limites superiores definidos no ano anterior para os portes “Média” e “Grande”. Percebe-se que, dado o maior valor definido para os limites superiores de renda referentes aos portes “Micro” e “Pequena”, muitas empresas, antes “Médias”, passaram a ser classificadas como “Pequenas”, compondo, junto com as de porte “Micro”, o grupo entendido como prioritário na concessão de financiamentos do FNE.

As faixas delimitadoras dos portes definidas para os anos 2005 e 2006 evidenciaram pouca variação nos valores, tanto dos limites inferiores quanto dos superiores da Renda Operacional Bruta Anual. Nota-se, no entanto, que, a partir de 2007 e estendendo-se até 2011, as faixas de renda de todos os portes foram mudadas, sendo que algumas passaram por redução expressiva. As empresas de porte “Micro”, por exemplo, que, até 2006, eram assim classificadas por estarem na faixa de renda de “até R$433.755,14”, passam a ter a faixa delimitadora de “até R$240.000,00”, reduzindo-se, portando, o valor necessário para o enquadramento neste porte. O mesmo aconteceu com as empresas classificadas como de porte “Pequeno”, enquanto os portes “Médio” e “Grande” passaram por pequenas variações em seus limites inferiores e superiores. Por fim, como já comentado, em 2012 e 2013 foram definidas novas faixas delimitadoras dos portes das empresas, constatando-se menores

2001/2002 2003 2004

Micro até 244.000 até 244.000 até 412.000

Pequena acima de 244.000 até 1.200.000 acima de 244.000 até 1.200.000 acima de 412.000 até 2.024.000

Média acima de 1.200.000 até 6.000.000 acima de 1.200.000 até 35.000.000 acima de 2.024.000 até 35.000.000

Grande acima de 6.000.000 acima de 35.000.000 acima de 35.000.000

2005/2006 2007 a 2011 2012 e 2013

Micro até 433.755,14 até 240.000,00 até 360.000,00

Pequena acima de 433.755,14 até 2.133.222,00 acima de 240.000,00 até 2.400.000,00 acima de 360.000,00 até 3.600.000,00

Pequena-média - - acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00

Média acima de 2.133.222,00 até 35.000.000 acima de 2.400.000,00 até 35.000.000,00 acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00

Grande acima de 35.000.000 acima de 35.000.000,00 acima de 90.000.000,00

Porte da Empresa

Porte da Empresa

Renda Operacional Bruta Anual (R$ 1,00)

variações nos portes “Micro” e “Pequeno”, enquanto os portes “Médio” e “Grande” têm seus limites inferiores e superiores de renda operacional bruta aumentados expressivamente.

Os Quadros 4.3, 4.3A e 4.3B mostram as definições de porte das cooperativas e associações nos anos 2001 a 2004, 2005 a 2011 e 2012 e 2013, respectivamente, apresentando pequenas alterações quanto aos critérios de classificação.

O Quadro 4.4, que apresenta as faixas delimitadoras de classificação de porte em apoio à Exportação, não apresentou qualquer variação desde 2001.

Quadro 4. 3 – FNE: definição de porte das Cooperativas e Associações - 2001 a 2004

Fonte: apud BNB – Programações de Financiamento Anuais - 2001 a 2004.

Quadro 4.3 A - FNE: definição de porte das Cooperativas e Associações - 2005 a 2011

Fonte: apud BNB – Programações de Financiamento Anuais - 2005 a 2011. Tipo de Cooperativa/Associação Descrição

Grupo I quando o quadro social ativo for composto por, no mínimo, 70% dos pequenos e miniprodutores rurais.

Grupo II quando a entidade não atender o requisito acima.

Miniprodutores aquela cujos membros sejam, na sua maioria, miniprodutores rurais. Pequenos produtores aquela cujos membros sejam, na sua maioria, pequenos produtores rurais.

Médios produtores aquela cujos membros sejam, na sua maioria, médios produtores rurais. Grandes produtores aquela cujos membros sejam, na sua maioria, grandes produtores rurais.

Porte do beneficiário Critério

Cooperativa/Assoc. de

miniprodutores aquela com pelo menos 70% do quadro social ativo constituído de miniprodutores.

Cooperativa/Assoc. de pequenos produtores

aquela que, não sendo cooperativa ou associação de miniprodutores, tenha seu quadro social constituído por pelo menos 70% de mini e pequenos produtores. Cooperativa/Assoc. de médios

produtores aquela que, não sendo cooperativa ou associação de mini ou pequenos produtores, tenha seu quadro social ativo constituído por pelo menos 70% de mini, pequenos e médios produtores.

Cooperativa/Assoc. de grandes produtores

aquela que, não sendo cooperativa ou associação de mini, pequenos produtores ou médios produtores, conte em seu quadro social ativo com a participação de grandes produtores.

Quadro 4.3 B - FNE: definição de porte das Cooperativas e Associações - 2012 e 2013

Fonte: apud BNB – Programações de Financiamento Anuais - 2012 e 2013.

Quadro 4. 4 – FNE: critérios para classificação de porte em apoio à Exportação (R$ 1,00) -

2001 a 2013

Fonte: apud BNB. Programações de Financiamento Anuais de 2001 a 2013.

(*) Conforme artigo 61 da Lei Complementar 123/06, de 14.12.06, para fins de apoio creditício às operações de comércio exterior das microempresas e das de pequeno porte, serão utilizados os parâmetros de enquadramento ou outros instrumentos de alta significância para as microempresas e de pequeno porte exportadoras, segundo o porte de empresas, aprovados pelo Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), referenciando-se os valores acima pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº59/98, de 1998.

Diante do exposto, cabe lembrar os resultados apresentados no capítulo anterior sobre a distribuição dos recursos do FNE segundo o porte do beneficiário. Em número de operações, os mini/micro e pequenos produtores e empresas registraram as maiores participações relativamente aos agentes de grande porte, no período 1995 a 2011. Contudo, em volume de crédito contratado foram estes últimos os que apresentaram os maiores percentuais relativos, especialmente a partir de 2003. Isto significa que, mesmo quando houve

Porte do beneficiário Critério

Cooperativa/Assoc. de

miniprodutores aquela com pelo menos 70% do quadro social ativo constituído de miniprodutores.

Cooperativa/Assoc. de pequenos produtores

aquela que, não sendo cooperativa ou associação de miniprodutores, tenha seu quadro social constituído por pelo menos 70% de mini e pequenos produtores. Cooperativa/Assoc. de pequeno-

médios produtores

aquela que, não sendo cooperativa ou associação de mini ou pequenos produtores, tenha seu quadro social constituído por pelo menos 70% de mini, pequenos e pequeno-médios produtores.

Cooperativa/Assoc. de médios

produtores aquela que, não sendo cooperativa ou associação de mini, pequenos ou pequeno-médios produtores, tenha seu quadro social ativo constituído por pelo menos 70% de mini, pequenos, pequeno-médios e médios produtores.

Cooperativa/Assoc. de grandes produtores

aquela que, não sendo cooperativa ou associação de mini, pequenos, pequeno- médios ou médios produtores, conte em seu quadro social ativo com a participação de grandes produtores.

Porte do beneficiário RECEITA BRUTA ANUAL (*) - em RS 1,00

Micro Igual ou inferior a R$ 720.440,00

Pequeno Acima de R$ 720.440,00 e até R$6.303.850

Micro Igual ou inferior a R$ 360.220,00

Pequeno Acima de R$ 360.220,00 e até R$2.701.650

Industrial/Agroindustrial

a redução dos limites de renda que definem a classificação dos demandantes de recursos em “Micro” e “Pequenos”, entre 2007 e 2011, manteve-se o direcionamento do maior volume dos financiamentos para os demandantes de grande porte, evidenciando clara concentração do crédito quanto ao porte do tomador.

Nas seções seguintes são apresentados os resultados do estudo aplicado quanto à distribuição espacial dos recursos do FNE. Ainda que esses resultados não tenham o nível de desagregação por porte do beneficiário, neste trabalho, acredita-se que os mesmos podem contribuir para a compreensão da dinâmica de alocação do crédito desse importante instrumento de financiamento.