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A Lei n. 15, de 10 de junho de 1899, tornou-se, na minha perspectiva, marco divisório entre o primeiro e o segundo momento da profissionalização do professor municipal. Este segundo momento abarca os anos de 1899 a 1922, o qual se caracterizou na produção de um suporte legal na legislação educacional no sentido de consolidar o modelo anteriormente construído do perfil do professor municipal. Percorre-se pouco mais de duas décadas sem modificações profundas, conservando os critérios para o exercício da docência provenientes do final do século XIX e, em parte, refratários às discussões e constantes reformulações que estavam ocorrendo nas esferas estadual e federal.

No início de 1899, o Governo de Minas Gerais aprovou o Regulamento Escolar, o Decreto 1.251, de 31 de janeiro, que de fato desregulamentou a proposta descentralizadora da Reforma Afonso Penna e formatou a presença de um Estado centralizador na área educacional. Neste período anterior, de cerca de sete anos, entre 1892 e 1899, o governo de Minas Gerais gerou no mínimo três decretos e uma lei na área educacional, que oscilou entre avanços e retrocessos nas propostas para o suporte legal com direitos, deveres, proibições para o profissional da educação, o professor.

Diante desse contexto, a Comissão de Instrução e Redação da Câmara Municipal de Uberabinha, composta pelos vereadores Padre Pio Dantas Barboza e por Ferreira e Rocha, utilizou cerca de quinze minutos para analisar e elaborar o Parecer sobre a proposta do vereador Antonio Alves dos Santos, com a seguinte redação final: “vai dar a esse ramo de progresso municipal grandíssimo impulso, no caso seja em sua integra, executada, e por essa mesma Commissão está em tudo de accôrdo com os dizeres da referida resolução”222.

A aprovação da Lei n. 15 consolida o modelo de professor municipal constituído nas três leis anteriores, porém, como se não bastasse que a legislação educacional de Uberabinha

222 CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABINHA. Parecer da Comissão de Instrução e Redação. Ata da 2ª sessão

ordinária da 4ª reunião Ordinária da Câmara Municipal de Uberabinha, 8 de julho de 1899. Uberabinha, 1899, Livro 5, p. 10v-11f.

com respeito ao perfil de professor estivesse desatualizada, aproximadamente sete anos em relação à legislação estadual, a Lei n. 15 foi forte o suficiente para permanecer em vigor até o ano de 1923, por cerca de 25 anos, quando foi aprovada a Lei n. 278, em 7 de março de 1923.

Neste longo período a CMU produziu cerca de doze leis na área educacional, estabeleceu desde a criação de escolas rurais e distritais; gratuidade de pena d’água para escola pública; execução de pagamento de auxílio aluguel de prédio para funcionamento de escolas particulares; concessão de licença saúde com ordenado integral ao professor municipal; concessão de auxílio financeiro e isenção de impostos para instalação do estabelecimento escolar privado; doação ao Estado de Minas Gerais de prédios para funcionamento de escolas e contribuição para a instalação do Grupo Escolar Júlio Bueno Brandão, com manutenção por conta do Estado; redistribuição de verbas dos professores rurais; até a concessão de subvenção a escola pública estadual e a privada. Mas não houve atualização do perfil do professor municipal, permanecendo o modelo aprovado entre as legislações de 1892 a 1896.

Ressalta-se, neste momento, a ação do governo estadual, estando no cargo o governador João Pinheiro da Silva (1906-1908), que aprovou a Lei n. 439, de 28 de setembro de 1906223, o qual promoveu a reforma educacional que autorizou o governo a empreender

reformulações nos ensinos primário, normal e superior no Estado, bem como os referidos Regulamentos das mesmas, reforma esta que ganhou seu próprio nome. Estabeleceu a possibilidade de formação de grupos escolares a partir de um número mínimo de quatro escolas isoladas, tornando os professores de aulas heterogêneas em professores para ministrar aulas para séries específicas, visando modernizar os estabelecimentos escolares e os métodos de ensino. Buscou implantar novo método de ensino, e substituir o exaustivo trabalho docente de ensinar crianças das quatro séries simultaneamente, método este herdado do Império e que não fora superado até aquele momento, apesar de todas as discussões e das propostas republicanas.

Todavia, esta e outras leis da esfera estadual não foram suficientes para alterar o momento de estagnação no processo de valorização do professor municipal pelo governo municipal. O fato passa então a ser denunciado na imprensa local. No editorial do dia 24 de novembro de 1907, o Jornal O Progresso publicou o artigo Pela Instrucção. Neste, o editor expõe a denúncia do desmantelamento do ensino público estadual e municipal, o qual ele denomina de “monstrengo, manco, sem norte e amparo” diante do crescimento satisfatório do

223 Lei n. 439, 28 de setembro de 1906. In: COLLEÇÃO das Leis e Decretos do Estado de Minas Gerais de 1906.

ensino particular no município, que foi considerado “o único capaz de formar o espírito e o coração da formosa mocidade uberabinhense”, por falta de ação dos poderes públicos, municipal e estadual.

Pela Instrucção

Optimo symptoma de desenvolvimento, o amor que se vae notando ultimamente nesta cidade pelas cousas referentes à instrucção é uma prova evidente e, por isso mesmo, mais do que flagrante, de que estamos caminhando francamente para a senda luminosa do progresso. [...] O ensino publico, mostrengo (sic) coxo, anda por ahi arrastando-se aos trambolhões, sem norte e sem o amparo de quem deve ser o primeiro a olhar para elle. Affirmação cathegorica, isto que aqui fica dito está nitidamente comprovado pelo modo como è ministrada a instrucção estadoal e municipal em Uberabinha. Funcionando em predios que não têm o menor requisito para estabelicimento de educação, as nossas escolas publicas resentem-se de tudo. Falta-lhes mobiliario, hygiene, material, em fin, tudo porque o ensino está completamente desorganisado. A escola do sexo mascolino foi suspensa por motivos frivolos, sem que o governo procedesse previamente a mais leve syndicacia.

Felizmente, porém, por outro lado, como se fosse uma tremenda bofetada aos poderes publicos, a instrucção particular em Uberabinha está se desenvolvendo satisfatoriamente, sendo isso, de certo, prenuncio de uma nova era para esta terra. O grande numero de escolas dirigidas por professores cuidadosos e dedicados á causa que abraçaram, a notavel frequencia accusada em todas ellas e a boa vontade em auxiliar essas instituições é um symptoma magnifico, de que devemos nos orgulhar. Annuncia-se agora, para breve e com bons fundamentos, a noticia da fundação de um collegio e se tal acontecimento se der, será uma grande victoria para esta cidade. E ja que a escola publica deixou de ser o santuario sagrado onde deveria arder incessantemente a pyra do amor patrio, voltemos as nossas vistas para o ensino particular, que será o unico capaz de formar o espirito e o coração da formosa mocidade uberabinhense.224

No dia 19 de janeiro de 1908, João Basílio, autor do artigo Instrucção Publica de Uberabinha225, lamentou com justificativas a decisão do governo estadual de suspender o

cargo de Inspetor Escolar Municipal, e a transferência desta função para os Promotores de Justiça. Fato relevante e que merece ser mencionado, diz respeito ao nome deste inspetor municipal demitido, o farmacêutico João Severiano Rodrigues da Cunha, que foi o Agente Executivo e Presidente da CMU que mais tempo esteve no poder municipal do município, entre 1911 a 1922. E mais, antes de assumir o cargo de Presidente de Agente Executivo, foi o vereador que defendeu, em 1908, a proposta de ser adotado o Regulamento Ensino Estadual no ensino municipal, fato que desagradou o então vereador Padre Pio Dantas Barboza a ponto de, em público nas sessões da CMU, pedir renúncia do cargo.

224 PELA INSTRUCÇÃO. O Progresso. Uberabinha, anno I, n. 10, p. 1, 24 nov. 1907.

Houve a intenção de ser fortalecida a responsabilidade das iniciativas estadual e privada no desenvolvimento do ensino primário local, contrário ao que defendia o vereador Padre Pio Dantas Barboza, que ao ser constrangido publicamente pelo presidente da Câmara Municipal Alexandre Marquez para que falasse com mais calma, diante de sua defesa exaltada contra a proposta do vereador José Severiano Rodrigues da Cunha, pediu renúncia do cargo na sessão do dia 14 de dezembro de 1908226.

Teixeira afirmou que, enquanto Agente Executivo e Presidente da Câmara Municipal de Uberabinha, o Sr. João Severiano Rodrigues da Cunha, conhecido também por “Joanico”, durante o seu longo governo “no setor educacional [...] melhorou consideravelmente o nível de alfabetização, construindo e criando escolas na zona rural e nas sedes distritais, e estimulando a instalação de estabelecimentos particulares do curso primário ou secundário”227. Porém, o mesmo empenho não foi tão efetivado para a ampliação das escolas

públicas municipais e dos profissionais que nelas atuavam.

O fato do desmantelamento do ensino público municipal e o fortalecimento do público estadual com a disseminação dos Grupos Escolares, “templos do saber” nos municípios do Estado, e ainda, a continuação da valorização do ensino particular compunham uma realidade que contribuiu para que caracterizasse uma quase estagnação do processo de profissionalização do professor municipal com base no perfil advindo do momento anterior.

Mesmo assim, verifica-se que houve na esfera municipal um aumento quantitativo no quadro de professores municipais neste segundo momento, sendo possível identificar os nomes dos seguintes professores para o ensino primário rural e na cidade: Francisco Firmino, Francisco da Costa Braga, Carlos Fonseca, Simplício Pinto da Silva, Pedro Gonçalves de Souza, Ana Cândida Garcia, Cândida de Figueiredo, Isaura Faria228, além de outros não

identificados, diante da dispersão de dados e ausência de fontes. Todavia, manteve a CMU a subvenção a professores particulares para atuarem no ensino primário em algumas escolas rurais e urbanas, e subvenção para escolas secundárias no município.

226 CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABINHA. Ata da 1ª sessão da 4ª reunião Ordinária da Camara

Municipal de Uberabinha, 14 de dezembro de 1908. Uberabinha, 1908. Livro 8, p. 97f-99f.

227 TEIXEIRA, Tito. Bandeirantes e pioneiros do Brasil Central. Uberlândia: Uberlândia Gráfica, 1970. p. 233.

v. 2.

228 ARANTES, Jerônimo. A Luz das Letras – 1835-1840. Uberlândia Ilustrada. Uberlândia, ano VI, n. 10, jul.