Kapittel 3: Den sentraliserte datapolitikken, 1972-1977
3.4 Digitalisering innenfor den kommunale administrasjonen, 1972-1977
Ao logo deste texto houve da parte do autor uma preocupação permanente em manter a maior objectividade possível de forma a que a sua interpretação fosse acessível a todos aqueles com interesse pelo tema, independentemente da sua área de actividade e com o intuito de tornar a sua leitura um acto prazeroso.
5.1.2.1 Contribuição
A orientação do trabalho desenvolvido ao longo desta investigação teve como objectivo principal, poder contribuir para melhor perceber o tipo de condicionamento que é imputado ao médico, quando este tem que determinar qual o medicamento a prescrever a um utente do sistema nacional de saúde, no período posterior à introdução de métricas de avaliação ao seu desempenho enquanto profissional.
Existe uma forte convicção de que se conseguiu demonstrar com esta investigação que, o acto de prescrição médica é realmente condicionado, pela necessidade de cumprimento dos objectivos estabelecidos para as diversas métricas de avaliação de desempenho, do profissional de medicina geral e familiar.
Acreditando que, para muitos daqueles que de alguma forma estão ligados ao sector da saúde, esta não seja todavia uma constatação de todo surpreendente, serve o presente trabalho para consubstanciar qualquer suposição que anteriormente existisse sobre a questão, mas que por carecer de provas evidentes não pudesse ser afirmada de forma convicta.
A partir deste momento, julgamos ter contribuído de forma prática e objectiva para tornar mais evidente o que antes era para alguns, apenas uma crença bastante forte.
5.1.2.2 Relevância
Para além de confirmar a existência de um forte condicionamento do processo de tomada de decisão do médico, que exerce a sua actividade em unidades de saúde familiar, em relação ao medicamento a prescrever, após o correcto diagnóstico da patologia que o afecta, causado pela introdução de métricas de avaliação de desempenho à sua actividade, ficou também demonstrado que em algumas circunstâncias o médico prescritor poderá sentir-se na contingência de ter que optar por medicamentos com eficácia mais reduzida, mas que lhe permitem atingir os objectivos contratualizados quer para si quer para a organização onde exerce a sua actividade.
5.1.2.3 Originalidade
Como já foi referido no capítulo da revisão bibliográfica, este trabalho procura fazer uma abordagem diferente ao acto médico de prescrição. Não foi objectivo do autor estabelecer uma hierarquia entre os atributos que mais determinam o referido acto médico de prescrição, mas sim, tendo por base a limitação óbvia decorrente do facto de não ser à data um tema com a pertinência actual, dos trabalhos precedentes nesta área, perceber se a introdução de
últimas décadas tem sido apresentada para os determinantes da prescrição do médico e em caso positivo qual o lugar que o respeito por essas métricas de avaliação ocupa, de forma mais ou menos consciente, no processo de escolha dos médicos que desenvolvem a sua actividade em unidades de saúde familiar.
No entanto, este trabalho não pretende ser de todo uma ilha uma vez que se inspirou em outros trabalhos anteriormente desenvolvidos, aspirando também a conseguir ser desafiante em relação a futuras investigações que se venham a realizar nesta área ou em outras áreas conexas.
5.1.2.4 Limitações
A inexistência de investigação que trate de forma específica a questão da hierarquização dos atributos que definem a preferência do médico prescritor, contemplando a utilização de métricas de avaliação do desempenho do próprio médico como um desses atributos, é sem dúvida uma limitação a este trabalho, porque a existência de tais referências poderiam de alguma forma servir de termo de comparação a este trabalho e serviriam de linha de orientação em situações que eventualmente necessitassem de alguma contribuição para a sua validação.
Ainda assim, mesmo com a inexistência dessa linha de orientação, foi possível atingir os objectivos a que nos propusemos e dar a terceiros a possibilidade de disporem de uma estrutura base para futuras investigações sobre o tema agora apresentado.
O autor gostaria igualmente de ter tido uma base amostral mais alargada do que a apresentada, especialmente no que aos profissionais da Associação Regional de Saúde do Norte diz respeito. No entanto, a complexidade do tipo de entrevista a que o modelo estatístico escolhido para a validação da proposta apresentada neste trabalho obriga, bem como a duração média de cada entrevista, estimada em cerca de 30 minutos e o grau de proximidade necessário entre entrevistador e entrevistado para conseguir que o médico exponha as suas preferências quanto à sua prescrição, levaram a que não pudessem ser utilizados algumas das ferramentas actualmente existentes para efectuar os questionários de forma remota, o que em outro contexto poderia ter contribuído para o aumento do número de respondentes.
É importante salientar que apenas os médicos que exercem a sua actividade em unidades de saúde familiar, forma considerados neste trabalho. No futuro, médicos que exerçam a sua actividade em unidades de cuidados de saúde personalizados ou em ambiente hospitalar, poderão também ser integrados em futuras investigações, de forma a poder ser dada uma visão mais abrangente do sistema nacional de saúde em Portugal.
Poderemos ainda considerar um factor limitativo, o número de atributos considerados neste trabalho, embora este decorra da utilização da análise conjunta como método estatístico. Embora esta seja uma técnica particularmente apropriada para avaliar o grau de importância dos atributos tidos como relevantes num contexto próximo da realidade, tende a limitar o número de atributos a considerar sob pena de perdermos a objectividade que deve nortear este tipo de trabalho.
Os resultados obtidos serão sempre tanto mais fiáveis quanto menores forem os atributos relevantes. Neste estudo como já foi referido, apenas considerámos os quatro atributos indicados inicialmente pelos médicos como, sendo realmente determinantes no acto médico de prescrição.
Ficou demonstrado que poderão existir outros atributos com peso determinante no processo de tomada de decisão dos prescritores, que em investigações futuras poderão ser utilizados recorrendo a uma combinação de atributos parcialmente diferente, ou aumentada, de forma a poder ser possível o cruzamento da informação agora obtida com outra a ser obtida em futuras investigações.
Ficou fora do âmbito desta investigação, pelo facto de se querer manter a objectividade da mesma, a avaliação do impacto económico, que a jusante poderá ter a introdução das métricas de avaliação aos profissionais de saúde, em termos de custos totais do sistema nacional de saúde.