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4.5 Analyse i eCognition

4.5.1 Introduksjon

A Capes foi instituída pelo Decreto nº 29.741, de 11 de julho de 1951, que instituiu uma Comissão para promover a Campanha Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Anísio Teixeira foi convidado pelo ministro da Educação e Saúde da época, Ernesto Simões Filho, e assumiu o cargo de secretário geral da Comissão, que tinha seis meses como prazo para a instalação da Campanha - prazo posteriormente dilatado para um ano pelo Decreto nº 30.286/1951 (GOUVÊA, 2001).

Em termos legais, a Capes nasceu como uma Comissão sob a presidência do ministro da Educação e da Saúde, tendo um secretário geral e contando com representantes das seguintes instituições públicas e privadas: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), Fundação Getúlio Vargas, Banco do Brasil, Comissão Nacional de Assistência Técnica, Comissão Mista Brasil-Estados Unidos, Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio e um representante do Ministério de Educação e Saúde.

A constituição dessa Comissão foi um reflexo da política desenvolvimentista e do modelo de industrialização implantado no País, e reforçou, ainda, a postura assumida nos diversos documentos oficiais que enfatizaram a relação entre economia e educação- alinhados ao pensamento econômico de Celso Furtado10 - e evidenciando a necessidade da formação de quadros de nível superior para suprir as lacunas determinadas por um novo ritmo de crescimento econômico.

Gouvêa (2001) afirma que a Comissão contou, em sua composição, com instituições diretamente ligadas à burocracia estatal, instituições públicas e privadas da área econômica, comissões que estabeleciam acordos de caráter internacional nas áreas técnica e científica e confederações que representavam a indústria e o comércio. A diversidade dessa composição é corolário da diversidade dos interesses políticos e econômicos em disputa em todos os campos.

O Decreto 50.737/1961 subordinou a CAPES diretamente à Presidência da República e colocou, ainda, como primeiro propósito da CAPES, o estímulo à melhoria das condições de

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Celso Furtado apresentou um modelo econômico para a América Latina no qual afirmava, na sociedade do conhecimento, a educação, a ciência e a tecnologia deveriam ser vistas como a base estrutural para assegurar a cidadania e o avanço científico e tecnológico. Para ele, o avanço científico e tecnológico deveria ser o pilar para uma nação soberana ou menos dependente, tanto econômica quanto politicamente.

ensino e pesquisas dos centros universitários brasileiros, visando a uma melhor formação dos quadros profissionais de nível superior do país.

A partir de então, a CAPES deixou de ter uma Comissão e passou a ser uma Campanha que passou a contar com um Coordenador, um Diretor Executivo e um Conselho Consultivo. Tal transformação não seria imediata, pois somente em 24 de setembro de 1963 – mais de dois anos após a publicação do Decreto – foram nomeados os membros que ocupariam os cargos (GOUVÊA, 2001).

Logo após o Decreto 50.737, foi estabelecida como prioridade a melhoria das condições de ensino e pesquisa dos centros universitários através, principalmente, de um investimento na qualificação de seus professores e que essa perspectiva colaborou para o reforço da centralidade e urgência da pós-graduação enquanto expressão de uma preocupação que já apareceria no documento legal que instituiria a CAPES em 1951, confirmando a utilização de uma estratégia que trazia o aperfeiçoamento do pessoal de nível superior, desde a década de 50, vinculado à formação de um sistema que organizasse, divulgasse e irradiasse esta pós-graduação.

Em 1961, a Capes subordina-se diretamente à Presidência da República. Com a ascensão militar em 1964, o professor Anísio Teixeira deixa seu cargo e uma nova diretoria assume a CAPES, que volta a se subordinar ao Ministério da Educação e Cultura. O ano de 1965 é de grande importância para a pós-graduação: 27 cursos são classificados no nível de mestrado e 11 no de doutorado, totalizando 38 no país.

Convocado pelo ministro da Educação do Governo Castelo Branco, o Conselho de Ensino Superior se reúne para definir e regulamentar os cursos de pós-graduação nas universidades brasileiras. Fazem parte do conselho: Alceu Amoroso Lima, Anísio Teixeira, Antonio Ferreira de Almeida Júnior, Clovis Salgado, Dumerval Trigueiro, José Barreto Filho, Maurício Rocha e Silva, Newton Sucupira (relator), Rubens Maciel e Valnir Chagas (CAPES, 2015).

A formação e a estruturação da CAPES trouxeram a necessidade – vencidas as etapas de conformação e organização inicial de exteriorização das ações desenvolvidas - dos projetos realizados ou em execução, das ofertas de serviços da CAPES e, por fim, das perspectivas e projeções da Campanha a médio e longo prazos. Assim, tornou-se urgente a existência de um instrumento que além de prestar contas e divulgar o trabalho da CAPES conferisse

visibilidade às suas ações, utilizando estratégias que possibilitassem a construção de um centro articulador e de um movimento de engajamento para o alcance das metas traçadas pela CAPES.

No processo de reformulação das políticas setoriais, com destaque para a política de ensino superior e a de ciência e tecnologia, a CAPES ganhou novas atribuições e meios orçamentários para multiplicar suas ações e intervir na qualificação do corpo docente das universidades brasileiras. Com isso, tem papel de destaque na formulação da nova política para a pós-graduação, que se expande rapidamente.

O primeiro Boletim Informativo CAPES, publicado em 1952, abordou, em sua Apresentação, primeiramente, os objetivos gerais da Campanha, colocando em evidência os objetivos norteadores do trabalho da instituição ao afirmar que: A CAPES, órgão destinado a contribuir para a melhoria do ensino universitário brasileiro, o aperfeiçoamento do pessoal de nível superior em atividade no País, e a facilitar a concessão de bolsas de estudos a jovens bem dotados e sem recursos financeiros (GOUVÊA,2001).

A partir de 1966, o governo começou a apresentar planos de desenvolvimento, notadamente o Programa Estratégico de Governo e o 1º Plano Nacional de Desenvolvimento – 1º PND (1972-1974). No plano educacional, tem-se a reforma universitária, a reforma do ensino fundamental e a consolidação do regulamento da pós-graduação (Parecer 977, de 1965). O 1º PND, que marcou o ponto alto da intervenção do Estado na economia brasileira, tinha como meta um crescimento econômico de 8% a 9% ao ano, inflação anual abaixo de 20% e um aumento de US$ 100 milhões nas reservas cambiais e seu principal objetivo era preparar a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do Brasil nas décadas seguintes, com ênfase em setores como transportes e telecomunicações, além de prever investimentos em ciência e tecnologia e a expansão das indústrias naval, siderúrgica e petroquímica. Para isso, articulava empresas estatais, bancos oficiais e outras instituições públicas na elaboração de políticas setoriais.

No entanto, os objetivos do PND não chegaram fornecer o aporte à pretensão do parecer Sucupira, uma vez que os investimentos não foram incrementados para a pesquisa e a pós-graduação não melhorou sua condição. As questões das diferenças regionais permaneceram e a prioridade foi orientada para os aspectos econômicos do país. Embora tanto o Parecer Sucupira como o 1º PND, este último não considerou, ao voltar o olhar para a

ciência e tecnologia, as questões regionais com suas dificuldades implícitas. Na verdade, o 1º PND foi um plano de gestão que desconsiderou, de certa forma, a pós-graduação, mesmo tendo tido a pretensão de alavancar a ciência e a tecnologia no país. O Parecer Sucupira consolidou-se no período, mas sem que a pós-graduação tenha recebido atenção especial por parte do 1º PND.

Posteriormente, no processo de reformulação das políticas setoriais, com destaque para a política de ensino superior e a de ciência e tecnologia, a CAPES ganha novas atribuições e meios orçamentários para multiplicar suas ações e intervir na qualificação do corpo docente das universidades brasileiras. Com isso, tem papel de destaque na formulação da nova política para a pós-graduação, que se expande rapidamente.

Em 1970, foram instituídos os Centros Regionais de Pós-Graduação. Em julho de 1974, a estrutura da CAPES foi alterada pelo Decreto 74.299 e seu estatuto passa a ser "órgão central superior, gozando de autonomia administrativa e financeira". O novo Regimento Interno incentiva a colaboração com a direção do Departamento de Assuntos Universitários (DAU) na política nacional de pós-graduação, a promoção de atividades de capacitação de pessoal de nível superior, a gestão da aplicação dos recursos financeiros, orçamentários e de outras fontes nacionais e estrangeiras, a análise e compatibilidade das normas e critérios do Conselho Nacional de Pós-Graduação (CAPES,2015).

Em 1981, a Capes foi reconhecida como órgão responsável pela elaboração do Plano Nacional de Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Decreto nº 86.791. É também reconhecida como Agência Executiva do Ministério da Educação e Cultura junto ao sistema nacional de Ciência e Tecnologia, cabendo-lhe elaborar, avaliar, acompanhar e coordenar as atividades relativas ao ensino superior. A tarefa de coordenar a avaliação da pós-graduação fortaleceu o papel da Capes e o Programa de Acompanhamento e Avaliação, aprofundando sua relação com a comunidade acadêmico-científica..

Entre os anos de 1982 a 1989, a Capes viveu um período de estabilidade e a transição para a Nova República – uma espécie de continuísmo, pois o foco das atenções esteve politicamente mais voltado para a transição entre o regime militar e a instauração de um novo regime democrático no país. A continuidade administrativa tornou-se uma marca da instituição, que atuou basicamente na formulação, acompanhamento e execução da Política Nacional de Pós-Graduação e manteve o que já vinha sendo realizado anteriormente.

E, em 15 de março de 1990, o governo Collor, por meio da Medida Provisória nº 150, extinguiu a CAPES, desencadeando intensa mobilização. As pró-reitorias de pesquisa e pós-graduação das universidades mobilizam a opinião acadêmica e científica que, com o apoio do Ministério da Educação, conseguiram reverter a medida (que ainda seria apreciada pelo Congresso Nacional). Em 12 de abril do mesmo ano, a CAPES foi recriada pela Lei nº 8.028 (CAPES, 2015).

Dois anos depois, a Lei nº 8.405, de 09 de janeiro de 1992, autoriza o poder público a instituir a CAPES como Fundação Pública, o que conferiu novo vigor à instituição. Com a nova mudança de governo, em 1995, a Capes passou por uma reestruturação, fortalecida como instituição responsável pelo acompanhamento e avaliação dos cursos de pós-graduação strictu sensu brasileiros. Naquele ano, o sistema de pós-graduação ultrapassa a marca dos mil cursos de mestrado e dos 600 de doutorado, envolvendo já mais de 60 mil alunos.

Passados 57 anos desde a criação da Capes, o Congresso Nacional aprovou por unanimidade a Lei no 11.502/2007, homologada pelo então presidente Luiz Inácio da Silva. Cria-se assim a Nova Capes, que além de coordenar o alto padrão do Sistema Nacional de Pós-Graduação brasileiro também passa a induzir e fomentar a formação inicial e continuada de professores para a educação básica. Tal atribuição foi consolidada pelo Decreto nº 6755, de 29 de janeiro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica.

Desde a criação da nova CAPES, a formação de professores passou a receber um novo tratamento, agora ambientada no contexto das remodeladas políticas públicas em implantação nos termos do Programa de Desenvolvimento da Educação (PDE), anunciado pelo Ministério da Educação, em abril de 2007. A assim chamada nova CAPES ampliou a CAPES antiga, agregando-lhe a educação básica com a criação de duas novas diretorias: a Diretoria de Educação Presencial e a Diretoria do Ensino a Distância (EaD). Esta última ficou ao encargo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), criada pelo Ministério da Educação em 2005, fundamentada na modalidade a distância e na sua operacionalização através das tecnologias da informação e comunicação (TIC).

O Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), tendo como prioridade a formação de professores para a educação básica, assume a tarefa precípua de articular as instituições públicas de ensino superior com os estados e municípios do país, promovendo, assim, o

acesso ao ensino superior para camadas da população que estão excluídas do processo educacional. O Conselho Técnico Científico (CTC-EB) da CAPES apresentou para consulta pública uma Minuta de Decreto sobre Formação de Professores, que ―institui o sistema nacional público de formação dos profissionais do magistério (EDUC. SOC., 2008).

A Capes passou a assumir, então, as disposições do Decreto 6755/2009, por meio da criação de duas novas diretorias, de Educação Básica Presencial (DEB) e de Educação a Distância (DED). As ações coordenadas pela agência culminaram com o lançamento do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, em 28 de maio de 2009.

As atividades da Capes podem ser agrupadas nas seguintes linhas de ação, cada qual desenvolvida por um conjunto estruturado de programas (CAPES, 2015):

avaliação da pós-graduação stricto sensu; acesso e divulgação da produção científica;

investimentos na formação de recursos de alto nível no país e exterior; promoção da cooperação científica internacional;

indução e fomento da formação inicial e continuada de professores para a educação básica nos formatos presencial e à distância