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A implementação do Programa Mais Médicos pelo Governo Federal, a partis do ano de 2013, trouxe significativas contribuições para as comunidades que, até então, não dispunham da quantidade de médicos necessária para o atendimento de saúde da sua população. É inegável o impacto positivo desta medida em tantas regiões do Brasil.

Entretanto, visualiza-se uma alarmante ofensa à legislação trabalhista brasileira. Os médicos estrangeiros trazidos pelo programa estão no Brasil, claramente, para suprir a carência de médicos em muitas comunidades; exercendo a medicina como qualquer médico brasileiro exerceria se ocupasse tais postos de trabalho. Na tentativa de mascarar o vínculo trabalhista destes médicos com o Sistema Único de Saúde, a Lei nº 12.871/2013, que trata deste programa, classifica o programa como um curso de especialização e determina que as atividades relacionadas ao programa não criam qualquer vínculo empregatício; o pagamento destinado aos médicos é feito a título de bolsa, não de remuneração.

A prestação de serviço é evidente, não devendo ser aceita tal restrição de vínculo e, consequentemente, tornando necessário o reconhecimento de todos os direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira. O ordenamento jurídico nacional é claro ao garantir aos estrangeiros que exercem suas atividades no Brasil todos os direitos também garantidos aos cidadãos locais. Assim, garantias como décimo terceiro salário e férias remuneradas, bem como normas relativas à segurança e saúde no trabalho devem ser estendidas a todos os médicos participantes do programa.

Outra conclusão deste estudo, baseado tanto em leis nacionais como em acordos internacionais, é a constatação da ofensa ao princípio da isonomia no pagamento aos médicos cubanos. O Brasil paga a bolsa, garantida pela Lei nº 12.871/2013, diretamente a todos os participantes do programa com exceção dos médicos cubanos. Estes recebem apenas uma parte do valor da bolsa; e do governo cubano. O Brasil repassa o valor integral da bolsa correspondente a cada médico cubano, por intermédio da Organização Pan-Americana de Saúde, para o governo de Cuba.

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da isonomia vão de encontro tanto às legislações internas quanto aos acordos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional.

A Organização Internacional do Trabalho tem um papel essencial na defesa dos direitos trabalhistas no âmbito internacional. Ela apresenta função normatizadora e fiscalizadora. Quando uma nação se torna membro de uma organização internacional, assim como o Brasil é da OIT, compromete-se a agir de acordo com seus preceitos. Não é o que está ocorrendo com o Brasil em relação ao Programa Mais Médicos, uma vez que o país não reconhece os direitos trabalhistas dos médicos do programa e trata os médicos cubanos com distinção em relação a médicos de outras nacionalidades.

Assim, diante da insistência em, durante quase dois anos de funcionamento, não dar aos médicos participantes do programa as garantias devidas, enfatiza-se a importância da interferência da OIT para solucionar essa questão, exigindo do Brasil que aja em concordância com seus compromissos assumidos internacionalmente.

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