• No results found

No entendimento dos Ministros do Superior Tribunal Federal apresentados anteriormente, as Marchas da Maconha tiveram garantido seu direito de reivindicar outras políticas de drogas para o Brasil ao serem consideradas legítimas representantes de interesses da sociedade civil organizada, categorizadas pelo Ministro Relator do Processo, Celso de Mello, como um “movimento social”.

sob variados focos de interesse, desde os estudos das ações coletivas que aparecem como centrais ou coadjuvantes nos mais variados trabalhos que tratam das sociedades e culturas humanas (GOHN 1997:329, 2008:24). Com os avanços acadêmicos, conceitos e paradigmas foram alterados ao mesmo tempo em que o mundo acompanhou várias mobilizações que se sucederem por diferentes reivindicações de interesse coletivo. Desde as lutas de classe até os movimentos feministas, étnicos, entre outros, as organizações da sociedade civil encontraram diferentes formas de expressão afim de dar visibilidade às suas causas e alcançarem reconhecimento e legitimidade social, moral e legal para as suas demandas, independentes e de forma diferente das práticas políticas de partidos e sindicatos, constituindo uma forma específica de mobilização popular (DURHAM 2004). A partir destes novos processos e de mudanças sociais, as reformulações teóricas e a criação de novas problemáticas acompanharam as transições sociais para incorporar os novos “movimentos”. No entanto, um ponto que pode ser considerado convergente entre todas as teorias sociais interessadas nos movimentos sociais é a temática da ação social coletiva, tal como afirma Gohn: “O denominador comum é analisá-los [os movimentos sociais] no bojo da problemática da ação social coletiva. A maioria dos autores que os estudam os inclui numa teoria da ação social”. (GOHN 2008:19). Assim, várias correntes se desenvolveram a partir de focos específicos para pensar os movimentos sociais em seus contextos históricos ao longo do tempo.

A mudança nos movimentos e as diferentes abordagens dadas a questão colocam um problema teórico para as ciências sociais quanto a formulação de um conceito de movimento social que dê conta da pluralidade de ações já investigadas historicamente e classificadas nesses termos pelas diversas correntes analíticas. Baseados na leitura de Maria da Glória Gohn sobre a história dos estudos sobre movimentos sociais nas ciências sociais, partimos de uma definição genérica que nos permite delimitar uma caracterização deste tipo de ação social, a qual dará base para nossas proposições. Para ela:

Um movimento social é sempre expressão de uma ação coletiva e decorre de uma luta sociopolítica, econômica ou cultural. Usualmente ele tem os seguintes elementos constituintes: demandas que configuram sua identidade; adversários e aliados; bases, lideranças e assessorias – que se organizam em articuladores e articulações e formam redes de mobilizações; práticas comunicativas diversas que vão da oralidade direta aos modernos recursos tecnológicos; projetos ou visões de mundo que dão suporte a suas demandas; e

culturas próprias nas formas como sustentam e encaminham suas reivindicações. (GOHN 2008:14)

A partir desta definição, o leitor pode pensar em diversas ações coletivas, ocorridas em diversas épocas, com diversas demandas e estratégias que se enquadram nesta definição de movimentos sociais. Para citar alguns: Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Indígena, Negro, LGBT, entre outros. Contudo, esta mesma autora considera que esta heterogeneidade de ações evidencia diferenciações entre si, sobretudo no que se refere aos movimentos mais recentes. Segundo Gohn: “Na atualidade, muitos dos novíssimos movimentos [sociais], ou ações civis denominadas movimentos, não têm mais o universal como horizonte, mas sim o particular, os interesses imediatos, o direito de sua categoria ou grupo social.” (GOHN 2008:12). Isso porque as demandas deixaram de ser universais, de interesse de uma classe ou grupo social abrangente. A organização de movimentos têm se direcionado para fins específicos, de interesse parcial da população, o que não os descaracteriza enquanto movimentos sociais. Ao contrário, as reivindicações coletivas são articuladas para dar conta de uma pluralidade social cada vez maior que encontra carências nos seus direitos e se mobilizam para que essas necessidades sejam supridas pelos poderes públicos, como coloca Eunice Durham:

Os movimentos articulam-se (em diferentes níveis e amplitude diversa) em função de uma ou várias reivindicações coletivas, definidas a partir da percepção de carências comuns (desde a ausência de asfalto até o sentimento de um tratamento discriminatório no nível das relações sociais em seu conjunto). É a carência que define a coletividade possível, dentro da qual se constitui a coletividade efetiva dos participantes do movimento. Como as carências podem ser definidas de diferentes modos em diferentes níveis, os movimentos sociais constituem formas muito flexíveis de mobilização, que operam “cortes” muito diversos uns dos outros, definindo coletividades de tipo muito diferente. (DURHAM 2004:287)

Assim, os movimentos sociais encontram uma diversidade muito ampla tanto sobre as suas reivindicações quanto nas suas formas de atuação e reivindicação, embora a ocupação do espaço público para manifestarem suas demandas seja uma unanimidade entre as formas

de ação desses grupos. Internamente, outra característica pode ser constatada: os participantes encontram uma noção de igualdade entre seus integrantes (DURHAM 2004), isto é, são movimentos organizados de forma horizontal, não hierárquica, onde todos podem opinar e participar das decisões coletivas, incluindo, também tensões internas devido às diferenças existentes nessas coletividades. Neste caso, é necessário uma ressalva sobre esta noção de igualdade. Embora de fato haja abertura para a participação de qualquer pessoa que se interesse pelas propostas do Coletivo, a efetiva participação condiciona o grupo a uma certa hierarquia estabelecida pelas responsabilidades assumidas por cada um, de forma que a opinião de um recém-chegado não terá o mesmo peso que as palavras dos organizadores veteranos, assim como existem também disputas internas entre os membros mais antigos pela aceitação das suas propostas para direcionarem as ações do grupo, criando divergências, faccionalismos e disputas.

Ao analisar a questão dos movimentos sociais Eunice Durham também apresenta outro aspecto interessante sobre estas formas de organização e reivindicação, trata-se do plano público envolvido nessas mobilizações, que só pode ser alcançado coletivamente, já que individualizada não passa de uma questão ou problema individual, privado (Ibid 2004). Apenas coletivamente a esfera do público, isto é, do interesse social, coletivo, pode ser acionada, e as demandas reivindicadas ganham relevância nas discussões entre sociedade e poderes reguladores.

É neste propósito que os Coletivos responsáveis pela organização das Marchas da Maconha no Brasil e de outras atividades com no mesmo sentido alcançam sua proposta de questionar, sugerir e exigir que o tema das drogas, especialmente da maconha, sejam discutidos. São os próprios usuários que pedem estas mudanças, já que estão diretamente envolvidos, como contraventores e também como vítimas da política e da legislação em vigor, sem reconhecerem legitimidade aos argumentos acionados pela proibição dos psicoativos.

As reivindicações sociais são formas de dar visibilidade e atenção pública a uma questão social, que interessa a uma parcela da população diretamente envolvida e aos gestores públicos. O aumento dessas mobilizações em razão da descriminalização e legalização da maconha, é uma forma de expor publicamente que mais pessoas se preocupam com o assunto e discordam das políticas públicas que operam esta questão no país, além de expor o

posicionamento dos usuários de psicoativos quanto aos seus direitos individuais à privacidade e ao uso do corpo como desejarem, sem restrições legais quanto as suas práticas privadas.

Sabidamente, a demanda solicitada por este movimento não diz respeito às condições básicas de sobrevivência dos seus participantes, ela se refere muito mais ao desejo de legalidade que os envolvidos procuram para as práticas relacionadas ao uso da maconha, seja ele recreativo, medicinal, industrial, etc, e o respeito pelos seus direitos individuais relacionados ao seu uso. Embora a legalidade destas práticas não sejam reconhecidas formalmente pela legislação do país que, ao contrário, as condena como crime para o qual recomenda punição, o consumo de psicoativos ilegais não é inexistente, sobretudo sabendo que a legalidade é muito mais uma questão de aceitação social do que da formalidade da lei, sendo portanto:

Um emergente produto das relações sociais, em vez de um aparato externo atuando sobre a vida social, imagem que a ideia de “lei” comumente evoca. Nesse caso, as fronteiras da “legalidade” não são institucionais e as pessoas podem reconhecer a influência de uma “legalidade”, mesmo que não seja uma “lei” formalmente estabelecida como regra de direito. (SCHUCH 2009: 62)

Este entendimento embasa a proposta de organizar eventos e ações visando divulgar informação e estimular o debate sobre a questão das drogas, principalmente porque a aceitação social mais ampla, no caso de uma Nação, é fundamental para que as propostas de mudanças sobre este tema sejam consideradas plausíveis, e não encaradas como absurdas pelo senso comum que ainda pensa “as drogas” como um conjunto homogêneo devastador desde o primeiro contato com qualquer uma delas. Embora a militância antiproibicionista tenha propostas formais sobre políticas e legislações mais tolerantes sobre psicoativos, o entendimento social sobre a questão é necessário para que esta demanda seja aceita e revista, como aconteceu com tantos outros movimentos sociais que não alcançaram suas conquistas apenas legais, mas também socialmente, após enfrentarem preconceitos e discriminações. Neste sentido, entender o aspecto social, que é tão mais importante do que a norma jurídica, significa novamente entender que, assim como é proibido o consumo de psicoativos e ele nem

por isso deixa de existir, as medidas legais permitindo este consumo não asseguram o fim dos preconceitos e prejulgamentos sociais e morais sobre os usuários. Assim, as demandas reivindicadas, não apenas legalmente mas também de forma pública, visam atingir todos os setores sociais direta ou indiretamente envolvidos na questão dos psicoativos.