A diferença social de gênero é uma diferença politicamente construída. Os sujeitos sociais são homens e mulheres definidos pelas hierarquias de gênero, mas também por classe, etnia, religião, idade e nacionalidade. Diferentes experiências e posições sociais podem definir formas de opressão e dominação e produzir experiências e compreensões sociais diferenciadas. Para estabelecer uma relação de justiça, é preciso compreender que pessoas diferentemente posicionadas nas estruturas sociais têm diferentes experiências e vivenciam seus posicionamentos com aqueles que possuem afinidades nessa perspectiva de olhar os processos sociais (YOUNG, 2006, p. 162-163).
Sendo assim, as experiências vividas a partir das interações sociais entre indivíduos de posicionamentos sociais semelhantes auxiliam a identificar e, muitas vezes, a enfrentar e transformar valores, constrangimentos e instituições que naturalizam formas de opressão e dominação. O debate teórico feminista sobre igualdade e diferença, direitos individuais e identidades de grupo vem construindo políticas afirmativas no sentido de identificar as relações de poder e como as desigualdades de gênero são resultado de um comportamento construído através de normas impostas por doutrinas religiosas, educacionais e jurídicas, constituídas no interior das relações sociais e de poder (COULOURIS, 2004, p. 66-67).
É nesse contexto que o debate sobre o aborto deve ser encarado. Tratado muitas vezes como um assunto hierarquicamente inferior no debate político, o direito ao aborto envolve aspectos cruciais vinculados ao direito à igualdade entre indivíduos em democracias ocidentais. Além disso, o debate sobre o direito das mulheres ao aborto revela as contradições do discurso liberal sobre igualdade entre os cidadãos, em que o cerceamento do direito de decidir individualmente demonstra que a autonomia da mulher permanece uma realidade condicionada a aspectos alheios às próprias mulheres. Evidencia, também, a necessidade de uma profunda discussão sobre a desigualdade existente na representação dos interesses e experiências no debate público, além da moral religiosa ainda determinante de constrangimentos e limites formais.
Assim, a privacidade é um componente importante para o debate feminista na perspectiva do espaço privado como um direito à identidade e à construção da autonomia das mulheres para decidir sobre sua vida. A pesquisadora americana Jean Cohen (2012) defende ser necessário um conjunto de normas que protejam os direitos à privacidade pessoal como uma contribuição à tarefa de teorizar sobre uma política de identidade igualitária, democrática e liberal, adequada às sociedades civis modernas. De um lado, a teoria feminista vem produzindo importantes contribuições a partir da definição de que “o pessoal é político”, denunciando a retórica da privacidade como parte de um discurso de dominação legitimador da opressão às mulheres, em que o “natural domínio privado da intimidade (a família e a sexualidade) é legalmente construído, culturalmente definido e constitui o lócus de relações de poder” (COHEN, 2012, p. 169).
No entanto, Cohen defende que é necessário observar a outra parte dessa tarefa crítica redescrevendo o conceito de privacidade como um complemento à redefinição feminista do conceito de espaço público. Cohen argumenta que a discussão dicotômica entre o público e o privado, por um lado, ofereceu a possibilidade de enfrentamento dos estereótipos culturais sobre gênero que justificaram a exclusão das mulheres de participação plena da política assim como negaram a igualdade de oportunidades na vida econômica.
Por outro lado, dividir a estrutura social somente entre as esferas pública e privada tornou-se inadequado para captar a complexidade das sociedades civis modernas e ajudou a perpetuar um status com base em estereótipos culturais de gênero que afastaram do debate público questões designadas como “privadas”, blindando, assim, aspectos fundamentais relacionados à justiça nas relações de poder assimétricas existentes nas relações “íntimas”, no interior do lar (COHEN, 2012, p. 167). A separação entre o que é público (associado à esfera da vida econômica e política, majoritariamente ocupada e reconhecida como um espaço masculino) e o que é privado (a vida doméstica e os assuntos ligados à reprodução) traz consigo uma forte presença ideológica de dominação e poder da perspectiva masculina tradicional sobre o feminino.
Ao mesmo tempo que compartilha da crítica feminista sobre a mobilização de conceitos como a privacidade para o exercício da dominação, Jean Cohen argumenta que é preciso “desmascarar” e reconstruir, em termos mais propícios às mulheres, o conceito de privacidade como uma noção diferenciada do público, ou seja, um direito que protege a privacidade pessoal. Cohen apresenta uma nova abordagem para regular a intimidade. Sua crítica reside na ideia de privacidade como algo “sigiloso”, livre de regulação legal. Diferentemente dessa visão, sua
reflexão, baseada num contexto jurídico estadunidense, explicita uma vertente teórica sobre o direito constitucional à privacidade20:
[...] um direito à privacidade pessoal constitucionalmente protegido é indispensável a qualquer concepção moderna de liberdade e que sem a liberdade reprodutiva, assegurada em parte por tal direito, as mulheres ficam privadas do bem para o qual os direitos à privacidade foram concebidos e cuja proteção deve ser assegurada para todos nós (COHEN, 2012, p. 170).
Aqui, o direito ao aborto está vinculado à autonomia e à privacidade pessoais que asseguram às mulheres a liberdade de decisão a respeito de certas questões absolutamente pessoais. Portanto, a privacidade deve ser assegurada como forma de garantir a autonomia e proteger o indivíduo de orientações morais defendidas pela maioria, muitas vezes em contradição com os interesses e desejos individuais. Numa concepção normativa de privacidade, Cohen ressalta que são cruciais o empoderamento e o sentimento de controle sobre as necessidades da própria identidade e sobre o acesso a si próprio que os direitos à privacidade asseguram ao indivíduo:
Os direitos de privacidade asseguram ao indivíduo o reconhecimento legal de sua “competência ética” com respeito a suas autodefinições e suas decisões sobre que aspectos de si próprio trazer à baila. [...] nossos corpos, nossa interpretação simbólica de nossos corpos e nosso sentimento de controle sobre nossos corpos são centrais para nosso mais básico sentido de individualidade, para nossa identidade e nossa dignidade pessoal. Meu corpo não é extrínseco a quem eu sou. [...] o que está em jogo na controvérsia do aborto é precisamente a individualidade e a identidade da mulher. [...] forçar uma mulher a suportar uma gravidez indesejada é impor-lhe uma identidade – a identidade de mulher grávida e de mãe. E sua integridade corporal, em sentido físico e emocional está claramente em risco nas leis que criminalizam o aborto. E também a inviolabilidade de sua personalidade (COHEN, 2012, p. 193-197).
O debate sobre o aborto e as restrições que o assunto sofre na discussão pública revela que ainda há uma longa trajetória a percorrer no sentido de refletir sobre a igualdade de gênero, de
2020
O debate sobre a legalização do aborto baseado no direito à privacidade está relacionado ao contexto estadunidense, em que o direito de a mulher decidir sobre o aborto foi constitucionalmente amparado como “a ideia de um direito constitucional à privacidade” (COHEN, 2012, p. 170). Em outros países, como a França, onde o aborto é legal desde 1975, o debate se baseia em outros argumentos, como o papel do Estado na definição de políticas públicas que garantam acesso ao serviço nos hospitais públicos (SANTOS, 2012, p 137-138)
forma a conquistar uma sociedade efetivamente democrática, que respeite as diferenças e as identidades individuais e de grupos, definindo regras e normativas que garantam ao maior contingente de pessoas uma convivência socialmente equilibrada e justa.
Observar a posição das mulheres na perspectiva do público e do privado, incluindo nessa questão uma nova percepção sobre a privacidade, é parte do processo de compreensão das desigualdades sociais e da luta contra a “invisibilidade” feminina que cercam a questão da dominação de gênero. A pesquisadora Joan Scott argumenta que não existem soluções simples para a complexidade do debate sobre os direitos individuais e as identidades de grupos (SCOTT, 2005, p. 18). Para ela, é necessário reconhecer a existência de uma permanente tensão entre igualdade e diferença, entre direitos individuais e identidades de grupo, para permitir soluções mais democráticas.
No âmbito das diferenças entre homens e mulheres, Scott considera que são as “diferenças de poder” que produzem uma identidade de grupo de “minoria” para uma categoria que representa mais de 50% da população (SCOTT, 2005, p. 18). Identificar os atributos que produzem o tratamento desigual é uma forma de reagir a essa discriminação. A importância do debate sobre a legalização do aborto está na possibilidade de identificar as desigualdades existentes entre homens e mulheres, uma vez que se torna explícita a ausência do direito à igualdade individual perante a lei. Enquanto a mulher for “tutelada” pela “lei dos homens”, permanece viva a luta do movimento feminista contra a discriminação e a desigualdade de gênero, em defesa do direito à autonomia, à individualidade e à privacidade para decidir sobre seu corpo e ao controle de sua capacidade reprodutiva.