A forte rejeição aos atos corruptos praticados corresponde à corrupção preta. No caso dos processos licitatórios e execução dos recursos destinados a obras públicas, o desvio de recursos de empreendimentos de caráter social, superfaturamentos e crimes de reconhecida imputação criminal aparecem como ações corruptas repudiadas pelos entrevistados. Os discursos abaixo reiteram os respectivos atos de graduação negra:
Desvio de verba em obras de construções de escolas, estradas e outras de maior vulto. (Entrevistado 1)
Grilagem de terras; superfaturamento de componentes; compra de político para que este lhe de imunidade junto a algum órgão. Informações privilegiadas para ganhar licitação. (Entrevistado 7)
Superfaturamento de consumo materiais e preços. (Entrevistado 8) Crime de peculato. (Entrevistado 3)
No momento atual ela se classifica negra, pois a sociedade já está saturada. Qualquer tipo de fraude é negra, visto que lei faculta o reequilíbrio e atualização financeira. (Entrevistado 5)
As manifestações de intolerância são direcionadas aos desvios de verbas antes destinados a escolas, rodovias e grandes obras. Forjar contratos e documentos para tomar terras devolutas ou de terceiros, informações privilegiadas, superfaturamentos e os crimes de peculato e fraude compõem as outras práticas de elevada rejeição pelo público entrevistado. Essas manobras que asseguram às grandes construtoras de se manterem competitivas e entre as maiores no ramo da construção civil no Brasil estão silenciados nos depoimentos.
Cabe registrar um último discurso que busca colocar em um mesmo patamar as três graduações de corrupção:
Vamos deixar as cores de lado. Na verdade, os três tipos são corrupção e pronto! O fato é que existem leis a serem cumpridas. A corrupção sempre existiu e existirá. Não existe corrupção pequena, média e grande, branca, cinza e preta, existe corrupção, tanto nas repartições públicas na área da construção civil, bem como, em outras atividades geradoras de grandes recursos financeiros. Se o judiciário não funciona, o que adianta o “povo” pensar nisso ou naquilo. Nosso país tem leis de primeiro mundo para um país de terceiro mundo. País que não funciona a lei e falta educação para o
povo, não tem metas e sim caminha sem saber como e para onde. Daí, as dificuldades vividas a cada momento como crises, inflação, desemprego, falta de segurança, etc..., o que, os países chamados de primeiro mundo, vivem, mas, em curto espaço de tempo sabem reger as dificuldades, devido, não só à moral de seus departamentos e representantes, mas também, a educação do povo. País sem cultura, país inerte. Se a lei funciona, com certeza, não só na área da construção civil, mas em todas as áreas, há de se notar efeitos. (Entrevistado 2)
As expressões utilizadas pelo entrevistado denotam o desprezo pela tipologia apresentada “vamos deixar as cores de lado” e a intenção de classificá-las em uma só dimensão: “são corrupção e pronto”. Essa é uma discussão presente na literatura que indica para alguns estudiosos, que independente da proporção e da graduação, a corrupção não se restringe ao nível de desenvolvimento de um país ou a setores específicos da economia (privado ou público) (GUIMARÃES FILHO, 2013; PARDINI et. al. 2015).
O discurso menciona ainda a fragilidade das instituições, em especial o “judiciário” que “não funciona”, o que de certa forma fica claro na naturalidade em que ações corruptas são praticadas nos processos licitatórios, desprovidos de sanções e punições judiciais mais rigorosas. As leis existem (“de [país] de primeiro mundo”), mas, não são cumpridas, por ausência de estrutura fiscalizadora e processual (“de terceiro mundo”). Subentende-se no agravamento do quadro problemas que têm suas raízes na cultura comportamental da população (da “falta de educação”) e das deficiências no planejar (“caminha sem saber como e para onde”).
6 CONCLUSÃO
O estudo objetivou a análise das manifestações discursivas sobre a corrupção, em processos de licitação de obras públicas de infraestruturação civil, no que tange as dimensões do custo de agenciamento e de oportunidade. A análise do fenômeno da corrupção em contratos para a execução de obras remuneradas pelo capital público foi realizada amparada nos conceitos da teoria de custos de oportunidade e custos de transação.
Com o aumento no volume de obras públicas nos últimos cinco anos, os atos corruptos tornaram-se recorrentes e de maior conhecimento público. Este fato contribuiu para a criação de um ambiente de incertezas, que por sua vez, facilita a ocorrência do oportunismo. O fenômeno em estudo é dinâmico e subjetivo, diretamente relacionado ao humano e sua racionalidade limitada (WILLIAMSON, 1973). Logo, para o melhor entendimento dos atos praticados na construção civil, foi utilizada abordagem envolvendo as principais etapas do processo licitatório.
Neste estudo empregou-se a metodologia qualitativa, elegendo-se o método de análise do discurso como suporte ao entendimento da manifestação das práticas e controles da corrupção em obras de infraestruturação civil no Brasil. Para obtenção dos discursos foram realizadas entrevistas abertas com agentes públicos e privados. A escolha dos entrevistados que compuseram o universo amostral desta pesquisa, deu-se em decorrência da atuação e experiência dos indivíduos nos processos de licitação de obras públicas. Os próprios entrevistados indicaram outros agentes para a entrevista, o que caracterizou o método bola de neve. Entrevistou-se atores públicos e privados envolvidos em todas as fases do processo licitatório, estes responderam questões abertas que abordavam as dimensões da corrupção nas fases de licitação propostas para esta pesquisa. Após as entrevistas foi feita a transcrição dos extratos orais e examinou-se as manifestações discursivas explicitas, implícitas e silenciadas. O método de análise de discurso proporcionou a leitura de fatores que iam além do discurso propriamente dito, utilizando-se o contexto em que o entrevistado se insere, além de, palavras e expressões que indicam situações e percepções implícitas. Os resultados deste trabalho propiciaram a identificação dos principais comportamentos corruptos praticados por agentes públicos e privados quando do desenvolvimento e execução de processos de licitação para implantação de obras públicas de infraestruturação civil.
O incremento das práticas de corrupção no mercado da construção civil brasileiro culminado pelo comportamento oportunista resultado do ambiente de incertezas que atualmente se insere nesse segmento, e ainda, favorecido pelas especificidades dos ativos envolvendo competências humanas e especificidades técnicas, referentes às diversas áreas da engenharia, torna os custos de transação entre os agentes ainda mais elevados (PORTER, 1985). Tais práticas de corrupção podem ser legitimadas por agentes públicos e privados ainda na elaboração do edital. Quando da elaboração do edital os agentes públicos, corrompidos, podem conduzir o escopo de fornecimento, por meio da exigência de requisitos mínimos direcionados a expertise ou peculiaridade de um determinado agente privado. Este item direcionado pode acarretar o superfaturamento dos componentes do escopo para a execução da obra.
O processo de desenvolvimento do edital de licitação envolve fatores de âmbito técnico-operacional e capital humano especializado. A combinação destes fatores gera um ambiente passível da ocorrência de desvios com a finalidade de beneficiar determinado agente. Os ativos técnico-operacionais relacionados à elaboração dos editais de licitação envolvem a composição de custos de mão de obra, hora de utilização de equipamentos, materiais, atualização monetária e lucro dos agentes privados. Os agentes públicos, responsáveis pela viabilização dos editais, podem, quando da confecção do mesmo, manipular a composição de preços, distorcendo-os quanto ao valor de mercado e consequentemente aumentam o valor da obra.
Ainda no âmbito da manipulação de preços quando do desenvolvimento do edital os atores públicos, tendo conhecimento dos valores realmente praticados no mercado, podem requerer a aquisição de tecnologias exclusivas, que muitas vezes praticam valores acima dos de mercado, para aumentar o valor da obra e beneficiar terceiros (agentes privados). Os agentes públicos podem se corromper e manipular os referidos requisitos a fim de direcionar a contratação a um agente privado. Este direcionamento pode ser feito quando do desenvolvimento do edital, por meio de projetos que especifiquem tecnologia exclusiva ou de capital humano diferenciado que apenas determinada empresa detém.
Conhecidos os agentes envolvidos no processo de licitação de obras públicas podemos aduzir que a racionalidade limitada nas relações entre os referidos participantes, associada ao grande fluxo de informação envolvido no processo faz com que este seja negociável. A negociação destas informações pode implicar na
apresentação de propostas, em que o agente favorecido consiga incorporar a técnica mais adequada à implantação do empreendimento e o menor preço, aumentando consideravelmente suas chances de contratação.
A partir do momento em que os agentes detêm informação privilegiada, com certas prerrogativas excepcionais aos demais participantes do processo, pode-se haver a manipulação dos preços propostos, expandindo o valor real de implantação do empreendimento. Estas circunstâncias especiais contribuem para o possível superfaturamento de valores quando da precificação dos itens contratuais. Estes itens advêm dos projetos básico e executivo, entretanto, nem sempre estes são hábeis para a quantificação adequada de todos os serviços e materiais necessários.
Limitações da pesquisa e sugestões
Empenhou-se em realizar análises e obter resultados que contribuam para melhor entendimento do tema aqui proposto. Entretanto, faz-se necessário reconhecer algumas limitações, como:
A análise representa apenas uma parte do setor da construção civil, o de infraestruturação pública, realizados por meio dos processos de licitação.
Os processos de licitação possuem temática de contratação de serviços e aquisição de bens, em formato especifico, aplicado para o setor público. Entretanto, esta realidade não pode ser aplicada a outras organizações.
O número de entrevistas não nos permite afirmar que as manifestações analisadas retratem as percepções predominantes dos agentes envolvidos.
A contemporaneidade do tema e sua associação aos procedimentos legislativos, podem gerar rápida desatualização da ocorrência dos atos corruptos. Logo, devido a amplitude do conhecimento cientifico aplicado e a consciência das limitações desta pesquisa, sugere-se para trabalhos futuros:
Estudar o papel dos agentes públicos e privados nos processos de licitação de obras públicas;
Pesquisar a globalização dos atos corruptos no setor da construção civil; Abordar o comportamento oportunista dos gestores nos processos de licitação;
Relacionar o custo de agenciamento decorrente dos atos corruptos praticados quando das licitações de obras de infraestruturação civil.
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GLOSSÁRIO
Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Licitador: Pessoa ou organização que cria e conduz o processo de licitação;