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Implementing a Nonlinear Spring in FAST v7

9.2 Introducing the Model in FAST

A partir da década de 90, os fluxos internacionais de IED mais que quadruplicaram em relação à década de 80 e foram quase que 18 vezes superior ao nível alcançado durante a década de 70. Somente em 2000, os fluxos de IED lograram totalizar, segundo a UNCTAD, US$ 1,387 trilhão, o patamar mais alto em todas as décadas. Quase 70% desses fluxos destinaram- se aos países desenvolvidos, em grande medida devido ao processo de fusões e aquisições (M&A) ocorridas nesses países durante o período estudado. Somente 30% de todo esse montante de IED dirigiram-se aos PED, sendo a China a economia que mais captou tais recursos, com 22,5% do total de IED dirigido aos PED durante a década de 90. O Brasil somente respondeu por 8,9% desse montante na mesma década.

As décadas de 80 e 90 registraram, por seu turno, uma grande competição entre os PED pela atração e captação de IED. O número significativo de APPIs celebrados durante essas décadas constitui um excelente exemplo desse fenômeno. A entrada de IED é, como visto, importante instrumento de crescimento econômico dos países receptores. Estudos empíricos da área têm demonstrado que o grau de geração de externalidades positivas às economias receptoras de IED depende, contudo, da qualidade do IED que ingressa e, em alguns casos, de alguns pré-requisitos econômicos verificados domesticamente nos países receptores.

Em relação à qualidade do IED, é vasta a bibliografia sobre o assunto. Agosin e Mayer (2000) afirmam que o IED pode ter baixa qualidade quando ele se distribui de maneira semelhante ao investimento doméstico ou quando, segundo Correa e Kumar (2003), os capitais que ingressam em um país não trazem insumos tecnológicos suficientes à economia local. Em tais casos,

como adverte Fry (1992), pode ocorrer o fenômeno do deslocamento de firmas domésticas (crowding out) e sua substituição por empresas transnacionais. De modo a solucionar tal problema, algumas economias importadoras de capital, sobretudo os PED, têm adotado medidas regulatórias que visem a discriminar o IED segundo objetivos de desenvolvimento doméstico, como as exigências de desempenho, os instrumentos de política comercial, as políticas seletivas de IED, entre outras. As primeiras têm sido, de longe, as mais utilizadas pelos países receptores e têm sido objeto de grande desentendimento no meio multilateral.

No que concerne aos pré-requisitos domésticos, os mais importantes aqui encontrados parecem ser a capacidade local de absorção de novas tecnologias (technological spillover) via transferência de tecnologia ou de know-how e capacidades organizacionais. Segundo Castro (1997), a entrada de IED é importante meio de aproximação tecnológica entre países desenvolvidos e PED. Ademais, o nível de absorção tecnológica parece depender, por sua vez, do grau de complementaridade entre IED e investimento doméstico. Outra pré-condição para geração de efeitos positivos encontrada é o nível de escolaridade local (Lipsey, 2000; Persson e Blomström, 1983; Borenztein et al, 1995). Ademais, o grau de abertura do país (Nair-Reichert e Weinhold, 2001), a infra-estrutura instalada (Agosin e Mayer, 2000) e a capacidade de absorção do IED (Blomström et al, 1994) parecem ser, também, significativos para a geração de efeitos positivos ao crescimento econômico do país receptor.

A participação ou não em acordos internacionais de investimentos revelou-se fator importante para atração de IED, embora não determinante: outros fatores tradicionais (tamanho do mercado, população, dotação de recursos naturais, etc.) e não-tradicionais (capacidade de P&D, escolaridade, etc.) parecem concorrer para a atração dos fluxos de IED. A existência de acordo internacional sobre investimento, contudo, é importante instrumento de fortalecimento da confiança, sobretudo em um cenário fortemente marcado pela concorrência entre os PED para captação de IED.

Por outro lado, é patente, como visto no Capítulo II, o caráter fragmentado e heterogêneo do sistema internacional de investimento, marcado, por um lado por acordos setoriais e muito específicos, a exemplo das Diretrizes da OCDE, do GATS ou da MIGA, e, por outro, por acordos fracos, como o TRIMs. Cumpre notar que, a despeito da heterogeneidade, as iniciativas de estabelecimento de um sistema multilateral tem caminhado no sentido de se instituir maior proteção ao investidor, fenômeno impulsionado pelas contribuições das instituições do Banco Mundial (MIGA e ICSID) e pelo acordo regional do NAFTA, cujas regras marcaram uma evolução conceitual em relação aos demais tratados sobre o gênero.

Inexiste, no sistema internacional de investimento, convergência de expectativas dos atores envolvidos em torno das próprias regras do jogo, devido à ausência de entendimento entre os próprios países exportadores de capital e, mais freqüentemente, entre estes e os importadores de capital, formados, em grande parte, pelos PED. Apesar de haver demanda para tal, a inexistência de um regime multilateral de investimento ajuda-nos a explicar a heterogeneidade do sistema e a forte tendência à bilateralização, o que se afigura prejudicial aos PED, por não conter os requisitos de reciprocidade e indivisibilidade de direitos característicos, no entendimento de Ruggie, do âmbito multilateral. A definição de um regime multilateral na área de investimento parece ser bastante benéfica aos PED, pois além de reduzir os custos transacionais e as informações imperfeitas, poderia auxiliá-los para definir suas estratégias de ação por meio de uma compreensão melhor dos comportamentos de seus homólogos na cena internacional.

As várias correntes teóricas tem apontado para a hipótese de que a celebração de um marco multilateral de investimento abrangente pode ser de significativa importância aos PED. Além de um mecanismo de fortalecimento da confiança (confidence building measure), assegurando maior previsibilidade e segurança a investidores estrangeiros, o mesmo seria o meio mais propício para barganhar concessões por parte dos países interessados, contribuindo

para a formulação de um regramento mais flexível e que atenda a suas reivindicações específicas. Embora importante, um marco multilateral poderá gerar alguns desafios aos PED, o que poderá ser sanado caso o mesmo seja equilibrado e atente para algumas estratégias importantes, como o combate ao emprego de mecanismos de incentivo à atração de investimento, a possibilidade de utilização de algumas exigências de desempenho negociadas, além de disciplinas sobre as regras de padrão de tratamento.