Autor: Lóris Pereira/2003 Autor: Lóris Pereira/2003
Em alguns casos, como na Fazenda Santo Antônio (fiscalizada em março de 2004), localizada no município de São Geraldo do Araguaia, as atividades de roçagem de juquira era realizada em terreno pantanoso, com imersão em água até a cintura e grande exposição a riscos de acidentes e picadas de cobras. Já na Fazenda Piriá (fiscalizada em agosto de 2004), localizada em Viseu, os trabalhadores aplicavam veneno sem nenhuma proteção. Onde ficava evidente o total desrespeito pela saúde e vida dos trabalhadores.
4.3 - REDES DE ALICIAMENTO DOS TRABALHADORES
A questão racial não é preponderante, escravos são escolhidos por serem vulneráveis. Bales destaca que, os critérios de escravização não se referem à cor, tribo ou religião, mas sim na fraqueza, na credulidade e na privação. O denominador comum passou a ser a pobreza, o que está por trás de tal processo é a disparidade econômica. 143
A grande maioria das pessoas escravizadas é oriunda do Nordeste do Brasil, sobretudo dos Estados do Maranhão, do Piauí e da Bahia em virtude de vários fatores, onde podemos destacar à seca, à falta de terra para plantar, a falta de incentivos dos governos para fixação do homem ao campo, a abundância de mão- de-obra em situação de desemprego e a extrema pobreza. Por exemplo, Piauí e
Maranhão estão entre os cinco Estados de IDH-M144 mais baixos do Brasil, são: Maranhão (0,647), Piauí (0,673).
Bales identificou algumas pré-condições econômicas e sociais que facilitam a proliferação da escravidão. Primeiramente, tem que ter a lei da oferta e procura, ou seja, tem de haver pessoas, talvez não nativas de uma dada área, que possam ser escravizados, bem como a procura de trabalho escravo. Os escravocratas devem ter recursos para financiar a compra, captura ou aliciamento de escravos e o poder para controlar depois a escravidão. O custo de manter o escravo deve ser menor ou igual ao custo de contratar um trabalhador livre, bem como se faz necessário a procura pelos produtos produzidos por trabalhadores escravos, a um preço que torne lucrativo a posse de escravos. Além disso, o escravo potencial não deve ter alternativas perceptíveis à escravização. Ser pobre, sem lar, refugiado, ou abandonado, tudo isso pode levar ao desespero que abre a porta para a escravidão, tornando fácil para o escravista estender uma armadilha atraente. 145
Não podemos perder de vista que, para entender as transformações históricas, há necessidade de constantemente fazermos uma análise de como se deu tal processo (fatores externos e internos) para fazermos as devidas conexões, uma vez que as mudanças observadas não ocorrem por acaso, são fruto de lutas de agentes diferentemente posicionados.
Apesar de já mencionado, julgamos a necessidade de repetir que, segundo o nosso entendimento, as condições propícias para o surgimento das situações aqui estudadas são fruto de uma política governamental de opção pela grande empresa e pela propriedade capitalista da terra que, submeteu o processo de ocupação da terra ao princípio do lucro dos grandes grupos econômicos, em detrimento do interesse público gerando dentre outras conseqüências, a grande concentração de terras (ver
144
O IDH foi criado para medir o nível de desenvolvimento humano dos países a partir de indicadores de educação (alfabetização e taxa de matrícula), longevidade (expectativa de vida ao nascer) e renda (PIB per capita). Seus valores variam de 0 (nenhum desenvolvimento humano) a 1 (desenvolvimento humano total). O Índice de Desenvolvimento Humano também é utilizado para aferir o nível de desenvolvimento humano em municípios, denominando-se IDH-Municipal ou IDH-M e, embora meça os mesmos fenômenos - educação, longevidade e renda, os indicadores levados em conta no são mais adequados para avaliar as condições de núcleos sociais menores.
capítulo II) e a expropriação, ou seja, a expulsão de trabalhadores da terra que, sem terra e sem trabalho ficam vulneráveis para cair na rede do trabalho escravo.
A questão da concentração de terras tanto no Brasil como no Pará foi mencionada pelos membros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, no Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil no capítulo que trata da propriedade de terras rurais e os direitos humanos dos trabalhadores rurais, onde lemos:
Autoridades do Ministério do Meio Ambiente assinalaram que o Brasil tem um sistema de distribuição de terras extremamente desigualitário. Aproximadamente 1% da população, ou seja, 1,5 milhões de pessoas controlam 47% de todas as propriedades imobiliárias. Altas autoridades indicaram que existem 120 milhões de hectares de terras cultiváveis não-aproveitadas e, portanto, constitucional mente sujeitos à desapropriação. Em todo o Brasil, existem 10.735 imóveis com mais de 80.000 hectares cada um (ou seja, 20 km x 40 km). Somente em relação aos imóveis com área superior a 50.000 hectares, existem 35 milhões de hectares improdutivos. 146
O referido Relatório apoiando-se em levantamento feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), estende tais considerações ao o Estado do Pará: ···.
No Estado do Pará, existem 265 imóveis com área superior a 10.000 hectares, perfazendo um total de 16.547.651 hectares; destes imóveis, 175 são improdutivos, correspondendo a uma área de 14.552.549 hectares. Nesse Estado do Pará, os imóveis improdutivos abrangem uma extensão quatro vezes e meia maior do que a superfície da Bélgica. 147
Com base em visita realizada ao Pará, os membros Comissão Interamericana de Direitos Humanos chegaram à conclusão de que, a concentração da terra favorece em grande medida o problema do trabalho escravo no Pará:
A mesma situação de pobreza e de falta de oportunidades provocadas pela má distribuição de oportunidades de acesso à terra e serviços, leva à exploração, em condições de servidão, dos trabalhadores rurais. A Comissão comprovou a existência no Pará de grupos que se aproveitam dessas condições para conduzir trabalhadores desse e de outros Estados a situação de semi-
146 Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.
Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil. Washington: Organização dos Estados Americanos, 1997, p.125.
escravidão, estabelecendo, ainda, um clima de insegurança e ilegalidade através de agressões físicas tanto contra os trabalhadores como seus defensores. Sua impunidade está assegurada pela lentidão e inoperância do sistema judicial, bem como pela falta de eficácia das autoridades para prevenir e punir suas atividades. 148
Se por um lado, a concentração da terra nas mãos de uma elite e a privatização dos recursos (pesqueiros, florestais) ou uso de grandes extensões para ampliar culturas comerciais (soja, cana de açúcar) para exportação, os tornam cada vez mais ricos, por outro, os pobres têm cada vez menos opções e estão mais vulneráveis.
Na ruptura causada pela rápida mudança social, uma dessas opções é a escravidão. 149 Não é a toa que a maioria dos trabalhadores arregimentados para o trabalho escravo é oriunda das regiões mais pobres. Conforme Martins destacou não está havendo somente concentração da propriedade, mas também concentração da exploração, pois diminui o número de propriedades e aumenta a terra que lhes pertence, “ao mesmo tempo, aumenta a concentração da exploração agropecuária. Do mesmo modo que, diminuem as oportunidades de trabalho nas grandes
fazendas”. 150
4.4 - RELAÇÃO ENTRE AGENTES DO TRABALHO ESCRAVO E OS TRABALHADORES
O recrutamento da mão-de-obra se dá através da figura do “gato” que são aliciadores de trabalhadores para prestar serviços normalmente em outras localidades, sem a adoção de providências que identifiquem uma contratação regular, conforme a legislação trabalhista em vigor.
Na realidade os gatos são fundamentais no expediente de que as firmas lançam mão para escapar aos encargos trabalhistas e previdenciários. Eles são apenas subcontratantes que respondem perante as empresas e fazendeiros, proprietários das terras.
148
Ibid ibidem, p.133.
149 BALES, Kevin. op. Cit., p.24. 150 MARTINS, op. Cit., p.70.
Convêm ressaltar que na maioria das vezes, os gatos são pessoas tão pobres quanto aqueles a quem alicia. Conforme ressaltou Correia:
Em alguns casos, o gato pretende-se investido da qualidade de empreiteiro, dotado de relativa autonomia; em outros, mais se aproxima de mero líder de turma, sofrendo espoliação similar à experimentada pelos demais trabalhadores, com os quais usualmente presta serviços. Em ambos os casos, porém, resulta clara a intermediação fraudulenta de mão-de-obra, aplicada em atividade essenciais ao tomador dos serviços e em seu manifesto proveito, o que caracteriza sua responsabilidade final pela relação de trabalho. 151
Muito embora possuam a terra e fiquem com o lucro gerado pelo trabalho escravo, os proprietários fazem de tudo para negar qualquer conhecimento de abusos e uso de mão-de-obra escrava dentro dos limites de suas propriedades.
Nesse sentido, adotam estratégias para burlar a lei. Segundo Virna Damasceno, coordenadora do grupo móvel de fiscalização, para burlar a fiscalização os fazendeiros aplicam maquiagem trabalhista: “cada dia mais os fazendeiros tentam ludibriar a situação de exploração do trabalho escravo do Sul do Pará. Uma forma é fazer contratos fraudulentos de trabalho, mascarando os fatos para não ser figurado no trabalho escravo“. 152
Outra forma de ludibriar a fiscalização e enganar os trabalhadores é a utilização das cooperativas de fachada que utilizam a legislação que rege essas instituições para driblar o Código de Legislação Trabalhista (CLT). Estas estão sendo chamadas de "coopergatos".
Tal manobra foi constatada em uma ação iniciada no dia 20 de novembro de 2003, quando foram libertados 22 trabalhadores que estavam em situação de escravidão na fazenda Entre Rios - de plantação de arroz e soja - a 125 quilômetros do município de SINOP, norte de Mato Grosso.
De acordo com Valderez Monte, coordenadora deste grupo móvel, uma empresa de prestação de serviços que respondia pela contratação para a fazenda Entre Rios estava em nome de dois gatos. A JS Prestadora de Serviços funcionava
151 CORRÊA, Lélio Bentes. Um fenômeno complexo. In: Trabalho Escravo no Brasil
Contemporâneo. São Paulo: Edições Loyola, 1999, p.77.
152
SAKAMOTO, Leonardo. Para burlar a fiscalização, fazendeiros aplicam “maquiagem trabalhista”. São Paulo, dezembro de 2003. Disponível em < http://www.reporterbrasil.com.br/materia_escravo.php?nick=fiscalizacao>. Acessado em 050/09/2005.
como fachada para encobrir o desrespeito aos direitos trabalhistas. Além disso, foram encontradas carteiras assinadas com data posterior a real e salário abaixo do acordado. Mesmo assim não havia pagamento. 153
Os empregadores construíram os pilares de sua estratégia por organizar o trabalho numa série de subcontratos, associando a intermediação ao regime de remuneração por tarefa e valendo-se ainda de outros expedientes menores. Transferindo sua responsabilidade aos intermediários, negavam os vínculos empregatícios com os trabalhadores e criaram as bases para uma perversa contabilidade de dívidas e saldos.
O regime de remuneração por tarefa, associado a adiantamentos e descontos, obriga o trabalhador a uma lógica que não é a do contrato. Até mesmo o direito de ir e vir fica dependente da balança de débitos e crédito, cujos pesos os trabalhadores não controlam. 154
Nesse ínterim há a participação essencial de vários agentes para o resultado final do processo, tais como: proprietários e gerentes das hospedarias e pousadas, que servem de abrigo para a mão-de-obra que será recrutada pelos gatos, sem contar aqueles que transportam os trabalhadores para o local da prestação de serviço, sem qualquer segurança, muitas vezes carregados como bois (ver Foto 7).