O cabido da Sé do Porto era constituído por vários elementos, incluindo dignidades como o chantre ou o tesoureiro. A estes indivíduos cabia assistir o bispo em todas as tarefas relacionadas com a diocese208. Ao que parece, a partir do século XII o prestígio do cabido aumentou, transformando-se "numa verdadeira aristocracia eclesiástica - culta, influente e muito rica"209. De resto, a sua origem era bastante restrita, decidindo a própria Mitra, em 1472, que apenas poderiam aceder às dignidades capitulares clérigos de sangue nobre ou graduados em teologia, direito civil ou canónico, medicina e artes210.
Apesar de, após 1406, o bispo deixar de ser senhor da cidade, o escol clerical manteve a sua riqueza, a propriedade de grande parte dos prédios urbanos, o prestígio e
204 A.H.M.P., Vereações, Lv. 9, fl. 56 - 57v. 205 AH.M.P, Vereações, Lv. 9, fl. 164 - 164v.
06 Pensamos tratar-se de D. Manuel de Sousa, que em 1512 volta a alegar motivos de saúde para
permanecer mais tempo na cidade, contando com o apoio do rei e do bispo para a realização do seu objectivo. Cf. MACHADO, Maria de F. Pereira - O Porto de D. Manuel a D. João III ( ) p 59
A.H.M.P., Vereações, Lv. 9, fl. 164v. - 165.
208 Nova História de Portugal, volume V, p. 145. 209 SOUSA Armindo de - Tempos Medievais, p. 223.
a influência política211. Não se pode desprezar a sua capacidade de arregimentar clientelas e aumentar o número dos que viviam na sua dependência, caseiros, criados ou servidores.
A propriedade episcopal do Porto era considerável e fonte de alargados rendimentos. Basta dar o exemplo da abertura da Rua de Santa Catarina das Flores, efectuada entre 1518 e 1521, unindo o largo do convento de S. Domingos ao de S. Bento da Avé Maria, ocupando uma área que pertencia ao bispo e ao cabido. A Mitra iria arrecadar cerca de 20 000 reais anuais pelas rendas dos terrenos na rua mais distinta da cidade212. D. Pedro da Costa, bispo do Porto a partir de 1507, também obrigou ao uso das insígnias da Mitra (o Anjo e a Roda de Navalhas) nas casas construídas na Rua das Flores , decerto procurando relembrar o seu poder e afirmar um prestígio bem patente. O bispado possuía igualmente mais de uma centena de prédios na cidade, cobrando outras rendas dentro e fora das muralhas do Porto.
O maior problema com o bispo e o cabido foi provocado por Diogo de Bustamante214, em 1510. Este cidadão cobrava portagens e vários direitos do mordomado que pertencia à Mitra portuense, "... com agravo de muitas pessoas... ", de acordo com a acta de 23 de Novembro de 1510.
A importância do assunto levou a convocar uma reunião por pregão, comparecendo muitos cidadãos " ...easy muitos cujos nomes o escrivam nom escreveu
por nom saber..."2 , numa referência clara aos do povo. Os presentes decidiram eleger quatro cidadãos para resolverem o problema com o bispo, mas este não aceitou a proposta. Esta atitude levou os oficiais a concluírem que apenas o rei poderia resolver a questão, pelo que procederam à eleição de um cidadão para ser enviado à corte, recaindo a escolha em Paulo de Pedrosa. Enquanto a resposta não viesse, Bustamante estaria proibido de cobrar mais do que o devido.
Paulo de Pedrosa regressou ao Porto em Fevereiro de 1511, apresentando aos oficiais o resultado das suas demandas na sessão do dia 21216. A Câmara ficou a saber que o monarca também não decidiu imediatamente, resolvendo enviar para a cidade
210 SOUSA, Armindo de - Tempos Medievais, p. 225-226. 211 SOUSA Armindo de - ob. cit., p. 199.
212
Nova História de Portugal, volume V, p. 143.
VASCONCELOS, Flórido ás-Um Bispo do Porto na Corte de Carlos V, in "O Tripeiro" 7 a série
(Série Nova) - Ano X, n ° 5, Maio 1991, p. 152.
14 Surge como mestre de fazer naus, contratado para as Taracenas, in BARROS, Amândio - Barcos e
gentes do mar do Porto, in "Revista de História", F.L.U.P., p. 204.
215 AH.M.R, Vereações, Lv. 9, fl. 129 - 132. 216 AH.M.R, Vereações, Lv. 9, fl. 145v - 146v.
217 Fernão de Paiva, com o objectivo de inquirir sobre os direitos que o bispo arrecadava A Câmara reuniu-se em mais uma reunião convocada por pregão, no dia 19 de Março de
1511, sendo decidido " ...fazer concerto... " com a Mitra e Fernão de Paiva. Na reunião do dia 26 de Fevereiro de 1511 a Câmara discutiu, mais uma vez, o assunto, referindo- se a necessidade de prover o cartório da cidade e seu tabelionado para o que pertencia ao caso das portagens e direitos da Mitra na cidade, bem como apontarem e analisarem todas as informações juntamente com o enviado régio218. Para este efeito, foram eleitos quatro cidadãos, Lopo Rebelo, Gomes Pais, João Pais e João Jacome.
As "negociações" incluíram duas reuniões entre o enviado régio, a Mitra e os cidadãos eleitos e oficiais camarários219. Na sessão de 19 de Março ainda não tinha sido possível um acordo, obrigando a edilidade a escolher mais cidadãos para participarem no processo, designando Jusarte Lobo, Pedro de Andrade, Fernão Novais e Vasco Carneiro, o Moço.
Os resultados do processo tornaram-se apenas conhecidos na sessão de 31 de Março , estando presentes os cidadãos eleitos para o caso e o próprio Fernão de Paiva. A acta descreve os direitos do bispo com minúcia, forma evidente de esclarecer qualquer dúvida ou abuso posteriores. Estes direitos estão referidos como conformes ao "foral novo" e confirmam que os principais problemas incidiam sobre os cereais que vinham por mar e os direitos que a Mitra cobrava sobre a compra e venda de certas mercadorias.
217
A.H.M.P., Vereações, Lv. 9, fl. 151v. - 153. Na reunião estavam presentes 5 oficiais, 26 homens - bons, 8 do povo "... e asy outros muitos do povo cujos nomes aqui nom sam escritos por eu escrivam lhes nom saber... ".
218 A.H.M.P., Vereações, Lv. 9, fl. 147 - 148. 219 A.H.M.P., Vereações, Lv. 9, fl. 152.