7. Empiri
7.1. Intervjuer med ledelse og utenlandske ansatte Fjordnes sjukeheim
INFANTIL (FNPETI)
Fundado em 29/11/1994, a partir da união de 22 instituições articuladas pela OIT e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef, na sigla em inglês), o FNPETI tem como objetivo lutar pelo fim da exploração do trabalho infantil.
Segundo análise da OIT, o Fórum Nacional constitui o mais amplo e importante espaço de discussão sobre a questão da prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil. Isso não apenas por congregar os diversos segmentos sociais, mas também por seu caráter democrático, atuando como articulador entre os diversos projetos e programas no âmbito das esferas federal, estadual e municipal, buscando assegurar o acesso, a permanência e o sucesso das crianças na escola.
As principais propostas do FNPETI, inicialmente estruturadas, consistiam em elaborar e socializar estratégias de atuação na prevenção e erradicação do trabalho infantil; mobilizar empregadores, empregados e suas respectivas organizações, para estabelecer, via negociação coletiva, normas específicas que visassem à erradicação do trabalho infantil; e integrar esforços das diversas áreas na defesa dos direitos da criança e do adolescente163.
O Fórum teria, assim, atribuição de articular as ONGs, os governos, os sindicatos e as organizações de empregadores em favor da luta contra o trabalho infantil.
Atualmente, 75 entidades compõem o FNPETI. Além dos 27 Fóruns Estaduais, outras 48 entidades, dentre as quais a Associação
163 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Boas práticas de combate ao trabalho infantil: os 10 anos do Ipec no Brasil. Brasília: OIT, 2003, p.73.
Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) formam a Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, que tem representantes do governo federal, centrais sindicais, confederações patronais e entidades da sociedade civil (ONGs).
O FNPETI consolidou-se como um importante instrumento articulador nas iniciativas de combate ao trabalho infantil no Brasil, promovendo eventos, debates, orientações sobre como planejar e implementar ações de erradicação do trabalho infantil, avaliando atividades em andamento e acompanhando novos programas de ação integrados.
Assim, levando em consideração o conjunto das atividades realizadas pelo Fórum Nacional, pode-se verificar que o mesmo permitiu que entidades com diferentes vocações pudessem desenvolver um trabalho melhor do que aquele que desenvolveriam isoladamente.
Essa articulação e a integração de atividades propiciaram um avanço sem precedentes na elaboração e implementação de uma política nacional de combate ao trabalho infantil no Brasil, construída de forma democrática e sustentável.
7.6 O PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL E PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE
Esse plano foi elaborado em 2004, com a participação de 33 órgãos e entidades que compõem a Conaeti, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego164.
Foi elaborado considerando-se a discussão consolidada no documento “Diretrizes para a Formulação de uma Política Nacional de Combate ao Trabalho Infantil”, elaborado no âmbito do FNPETI; as propostas de combate ao trabalho infantil da Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; e, também, a proposta de prevenção e erradicação do trabalho infantil doméstico e de proteção ao trabalhador adolescente da Comissão Temática do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O documento está estruturado nas seguintes seções: Diagnóstico Situacional Preliminar do Trabalho Infantil no Brasil; Dimensões Estratégicas e Problemas Prioritários; Visão de Futuro; Plano de Ação; Ações de Gestão ou de Diretriz; e Monitoramento e Avaliação.
Notadamente, o Plano de Ação consiste em análise, promoção de estudos e pesquisas; integração e sistematização de dados a respeito de todas as formas de trabalho infantil; análise do arcabouço jurídico relativo a todas as formas de trabalho infantil e do adolescente; monitoramento, avaliação, controle social e fiscalização para a prevenção e erradicação do trabalho infantil; garantia de uma escola pública e de qualidade para todas as crianças e adolescentes; implementação de ações integradas de saúde; promoção de ações integradas na área de comunicação; promoção e fortalecimento da família a partir da perspectiva de sua emancipação e inclusão social; garantia da consideração da equidade e da diversidade; enfrentamento das formas específicas de trabalho infantil; promoção da articulação institucional quadripartite; e recursos humanos, materiais e financeiros.
A seção Visão de Futuro apresentada no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente assim descreve seus objetivos:
A Lei de Aprendizagem se encontra aprimorada e implementada, bem como é executada, com eficiência e rigor. Os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares são centros fortes e de referência na formulação de políticas favoráveis às crianças e adolescentes e atuam em conjunto com as demais estruturas especializadas, havendo total integração e comprometimento no desempenho de suas competências.
(...) A Constituição Federal e o ECA são conhecidos à íntegra e cumpridos por todos. Os setores produtivos de bens e serviços brasileiros estão totalmente comprometidos com o princípio da responsabilidade social em suas empresas, já erradicaram o trabalho infantil em seus processo produtivos e em toda a cadeia produtiva, utilizando com eficácia a Lei da Aprendizagem.
O Brasil é considerado pela comunidade internacional um país modelo na prevenção e erradicação do trabalho infantil, tendo cumprido o compromisso assumido ao ratificar as convenções internacionais sobre a luta contra o trabalho infantil. Conta com um sistema de garantia de direitos exemplarmente ativo, havendo mobilização da sociedade inteira que permite a existência de um controle social rigoroso. Existe ainda legislação que prevê a punição de toda e qualquer exploração do trabalho infantil.
Finalmente, se encontram implementadas políticas macroestuturais que eliminaram as bases que antes permitiriam a existência do trabalho infantil. O desenvolvimento local sustentável é uma realidade integrada nacionalmente.
As crianças brasileiras brincam livres, exercitam suas curiosidades e vivem intensamente sua infância, certas de que são protegidas e de que seu presente é agora, e se faz na liberdade e na inocência de sua ações. O Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente constitui um importante instrumento direcionador das ações de combate ao trabalho infantil no Brasil, auxiliando todos os programas que objetivam o combate de tão grave problema social.