• No results found

Como pudemos observar, o tempo da ciência é significativamente distinto do tempo do direito. A equipe de pesquisa que atuou por detrás do Projeto Krahô buscou estabelecer alianças que não eram juridicamente viáveis. Os cientistas saíram do laboratório e passaram, praticamente, quatro anos do lado de fora. Retornaram, mas não puderam efetivar o trabalho laboratorial. Levantaram um rico material, com aproximadamente 400 amostras biológicas e mais de 500 receitas medicinais. Das 400 amostras, foram selecionadas 25, que seriam submetidas a testes fitoquímicos e farmacológicos, procedimentos que caracterizariam a segunda etapa da pesquisa. Mas não existia um embasamento jurídico estabelecido que comportasse a contratação da P&D da forma como foi proposta pela UNIFESP.

A legislação assegura ao detentor do conhecimento tradicional associado à biodiversidade o direito a uma contrapartida, no caso da realização de uma P&D, como ocorrido no projeto Krahô. Mas, apesar de assegurar esse direito, a MP não específica como os cientistas deveriam proceder para realizar esta possível contrapartida. Neste caso, a “taxa” para acessar e utilizar o conhecimento Krahô, além da divisão dos possíveis royalties, seria estipulada em 2 milhões de reais, dinheiro que deveria ser investido na construção e na manutenção de um centro de medicina tradicional.

texto logo acima. A autorização, fundamental para acessarmos tópicos deste projeto de pesquisa, no entanto, não está disponível. Ao invés dos dados do projeto da Embrapa, o link “Autorização 001/2005” abre o documento de autorização concedido pelo CGEN ao Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ, Escola Nacional de Botânica Tropical – EBNT, para realização de projeto de pesquisa intitulado “Levantamento botânico de um trecho de floresta de terra firme no médio Rio Negro”. Solicitamos, através de e-mail enviado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ao CGEN, acesso à documentação da pesquisa desenvolvida pela EMBRAPA. Até o presente momento não nos foi enviada nenhuma resposta.

A contrapartida solicitada pelos indígenas, por sua vez, contrastava com o custo do risco de inovação, que subjaz a qualquer projeto tecnocientífico. O financiamento obtido não era suficiente para arcar com os custos do projeto de Medicina Tradicional, ainda mais por saber que todo o esforço da atividade de P&D poderia fracassar. Tal solicitação não poderia ser atendida pela instituição, como realmente não foi, o que inviabilizou todo o desenrolar do projeto.41

Apesar de não ter sido concluído, o projeto Krahô foi essencial para o debate da temática de pesquisa tecnocientífica com o auxílio de conhecimentos tradicionais no Brasil. Após a experiência vivida pela UNIFESP e pelo Departamento de Psicobiologia desta mesma universidade, o debate ganhou um importante foco empírico, sendo que os principais pontos negativos puderam ser expostos. Como dividir os benefícios gerados pela pesquisa? Quem, e como, deve receber os possíveis benefícios? Os contratos devem ser realizados diretamente com a população tradicional?42 Para além desta questão, observamos a importante relação entre ciência e direito e, também, entre ciência e mídia. Para que todos os objetivos dos cientistas da UNIFESP pudessem ser plenamente obtidos, seria necessário um enquadramento jurídico que regulamentasse as etapas da atividade.

A relação entre cientistas, laboratórios e comunidade local, como observamos, foi conflituosa por vários fatores. Embora existam algumas questões que não puderam ser respondidas (como a possível existência de interesses escusos, com o objetivo de impedir a realização da pesquisa da UNIFESP), nossa caminhada pelo lado de fora do laboratório revelou que a ciência, em seu processo de fabricação, depende de uma série de instituições para que a empreitada seja concluída com sucesso. Verificamos que, para que seja possível o desenvolvimento de um fármaco, é necessário mais do que laboratórios e de proposições científicas. Para que uma P&D gere frutos sociais, como a divisão justa e eqüitativa de benefícios, é imprescindível a criação de meios institucionais que permitam que essa a atividade de pesquisa realmente aconteça. Sendo viabilizada a execução e uma P&D, é necessário que sejam instituídos mecanismos para o atendimento da contrapartida de pesquisa, que deverá ser negociada entre as partes contratantes.

***

41

“(...) a possibilidade da ruína é a justificação moral do lucro.” (ADORNO e HORCKHEIMER, 1985: 66)

42

O CGEN, a fim de responder tais questões, elaborou, no ano de 2007, uma Consulta Pública aberta a todos aqueles que possuem sugestões sobre os procedimentos que devem ser adotados para a viabilização de uma P&D com uso de conhecimentos locais. Esta questão será debatida durante o quarto capítulo.

A valorização do conhecimento tradicional observada nos últimos anos acarretou o aumento do debate sobre a legitimidade de povos locais reivindicarem direitos sobre seus saberes e práticas, especialmente com relação à utilização de conhecimentos locais em pesquisas científicas e tecnológicas de cunho comercial. Esta nova configuração modificou formas de sociabilidade, o que gerou novas tensões sociais e desafios para cientistas, especialmente para os etnocientistas da farmacologia e da biologia, sobretudo na forma de novas premissas éticas. Novos caminhos devem ser traçados para aliciar agentes e instituições. Novos agentes entraram em cena e, conseqüentemente, novas interferências devem ser remediadas por cientistas em suas trajetórias de pesquisa, que compreende o fenômeno da ciência em construção.

Para além da temática científica, as novas interações e processos sociais que grupos locais passaram a vivenciar são de fundamental importância. Neste sentido, temos um campo em que cientistas e grupos socialmente diversos interagem, discutem e disputam a legitimidade de suas práticas sociais. Neste universo de relações, portanto, vigoram normas sociais e tensões entre os grupos que participam de pesquisas tecnocientíficas. Nos dias atuais, o conhecimento tradicional não pode mais ser acessado e empregado de maneira arbitrária nos procedimentos de P&D. É necessário que normas jurídicas padronizadas e preceitos éticos sejam seguidos por pesquisadores e cientistas. Nos capítulos seguintes, debateremos algumas das formas de acessar e de utilizar o conhecimento tradicional, assim como os principais meios utilizados para estabelecer a dita divisão justa e eqüitativa de benefícios. Por outro lado, a observação das disputas sociais existentes no interior e no exterior do campo científico poderá ser tomada como importante ferramenta para o estudo da autonomia social dos vários grupos em questão, particularmente quando o tema centraliza-se no campo científico.