(28) Relato demonstra preocupação com aspectos éticos da relação entre o pesquisador e os participantes da investigação, respeitan- do esses indivíduos
É consensual na literatura sobre a ética na pesquisa, que o tema ad- quiriu forte relevância e premência normativa ao fim da Segunda Guerra Mundial, com o conhecimento dos crimes cometidos nos campos de concentração nazistas, sob a alegação de constituírem “pes- quisas médicas”. Assim, ao término do conflito, em 1947, foi elabora- do um documento, o Código de Nuremberg, que é o embrião das normas modernas sobre a ética na realização das pesquisas que en- volvem seres humanos. Desde esse primeiro código, ressalta-se a im- portância de que qualquer investigação preocupe-se e zele pela digni- dade dos indivíduos que participem da mesma. Isso se desdobra em determinadas diretrizes e práticas que serão expostas a seguir.
Um segundo aspecto importante a respeito destas normas é a ori- gem ou protagonismo das mesmas no âmbito biomédico, por razões compreensíveis. O teste de validação de um medicamento ou proce- dimento cirúrgico, envolvendo uma investigação científica, por exem- plo, poderá trazer riscos aos voluntários, e possíveis danos devem ser ponderados em termos éticos. Por conseguinte, as recomendações legais e normas emanam e são pensadas fundamentalmente em ter- mos da pesquisa biomédica, nos países que se preocupam com o as- sunto. No caso do Brasil, por isso, a Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde (BRASIL, 1996), que regula o tema da pesquisa em seres humanos, é a referência principal e mais importante, mas não isenta de questionamentos quanto ao seu uso em contexto não biomédico. Barbosa e Souza observam que a “Resolução tem, por vezes, artigos e normas muito claros quanto a procedimentos médi- cos e/ou uso de medicamentos, mas é pouco clara quando se refere aos estudos em ciências humanas” (2008, 242).
A questão de fundo é a especificidade da pesquisa em ciências hu- manas/sociais e as diferenciações que existem entre ela e a pesquisa biomédica, envolvendo pessoas. Ao destacar essa diferença, Oliveira (2004) afirma que a investigação biomédica pode ser vista como uma pesquisa em seres humanos, enquanto a das ciências sociais é melhor entendida como uma investigação com seres humanos.
to à integridade física e moral dos indivíduos que delas participam, porém, por suas especificidades, demandam olhar diferenciado e, por vezes, práticas também diferentes. Seu rigor ético deve ser o mesmo, mas sem que tenham que realizar, sempre, os mesmos procedimen- tos, em razão de alguns dos aspectos que iremos discutir.
Desse modo, retomando diretrizes e ações recomendáveis, observa- se que da preocupação em resguardar a dignidade dos participantes decorre o respeito aos mesmos, que se traduz, na prática da pesquisa, pela garantia de que danos previsíveis a esses indivíduos serão evita- dos, bem como pela preocupação que o investigador deve ter com possíveis prejuízos e riscos aos participantes. Igualmente importante é o respeito à autonomia e liberdade dos indivíduos que colaborem com investigações científicas.
Essas duas dimensões (de respeito à dignidade e à liberdade huma- nas) estão entrelaçadas e refletem-se, por exemplo, na preferência de vários pesquisadores a nomear como “colaboradores” ou “participan- tes” os indivíduos que se envolvem com uma pesquisa, ao invés de utilizarem o termo “sujeito”. “O sujeito é o assujeitado que se subme- te pacificamente (o que é um engano) ao estudo, ao passo que o
participante é o personagem ativo no processo de construção desse
conhecimento” (BARBOSA e SOUZA, 2008, 241). É claro, que aos discur- sos devem corresponder ações que os tornem coerentes com o desen- volvimento de uma investigação.
Nessa perspectiva, a obtenção da concordância das pessoas para par- ticipar da pesquisa é fundamental. Obtido o chamado “consentimen- to livre e esclarecido”, é possível contar com a adesão das mesmas. Está é “livre”, pois pressupõe caráter voluntário, sem nenhuma coa- ção e com a chance de recusa ou desistência a qualquer momento. Já a ideia de “esclarecido” remete ao fato de que o pesquisador deve ex- plicar em que consiste a pesquisa, os aspectos envolvidos na colabo- ração do indivíduo e as consequências que podem decorrer desta. Neste caso, inclusive, os possíveis riscos devem ser mencionados. De- pendendo da natureza da pesquisa, estes podem ser mais evidentes, no entanto, é válido que o investigador reflita sobre eles, buscando prevê-los e prevenir-se contra os mesmos. Como nota La Taille (2008, 275), não existe “risco zero”, qualquer método pode ser prejudicial a um indivíduo,
imprevisíveis em quem o responde. Quiséssemos o “risco zero”, não faríamos pesquisa (e nem entraríamos em qualquer interação huma- na!). Todavia, há métodos que, mais do que outros, apresentam clara- mente riscos. Para serem eticamente toleráveis, tais riscos devem ser mínimos em dois sentidos da palavra: o possível dano deve ser peque- no e a probabilidade de acontecer também deve ser pequena (a ideia de risco implica a de probabilidade, do contrário não seria risco, mas sim consequência inevitável). (idem)
O pesquisador deve buscar proteger o participante de riscos e danos, assumindo uma postura de respeito à dignidade do mesmo “como pessoa, e respeitar sua identidade, sua totalidade (p.ex., se fosse com meu filho, eu faria a pesquisa da mesma maneira?)” (RAMOS, JUNQUEIRA,
PUPLAKSIS, 2008, 196). Minorar possíveis prejuízos envolve aspectos
como a forma de atuação do pesquisador, que sempre interferirá numa dada realidade. Numa situação, por exemplo, em que se deseje fazer a observação de como se desenrola uma aula com o uso de determina- da mídia, se o pesquisador tiver atitudes inconvenientes ou não acor- dadas com os participantes, poderá causar danos. Qualquer que seja sua atitude, porém, causará uma intromissão, que deve ser minimi- zada, a partir do planejamento reflexivo do investigador. Essa é uma das muitas situações que devem ser prefiguradas. Como notam Lankshear e Knobel, os
professores-pesquisadores precisam ter consciência das questões éticas envolvidas no projeto de pesquisa e levá-las em conta, desde o início
[...]. A ética não é algo que possa ser simplesmente considerada no
final de um projeto, como uma reflexão tardia. (2008, 102)
A Resolução196/96 advoga que o pesquisador firme a adesão da(s) pessoa(s) à investigação por meio de um “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” (TCLE). Este é um documento com informações, em palavras de claro entendimento, sobre a pesquisa, explicando sua natureza, objetivos, procedimentos, benefícios previstos e potenciais riscos. E o indivíduo convidado, ou o responsável no caso de pessoas com menor autonomia (menores, doentes, etc.), assina, em caso de concordância de participação.
Quanto à obrigatoriedade do TCLE existe controvérsia, no caso das ciências sociais. De acordo com Guerriero, Schmidt e Zicker (2008, 23), o termo “implica uma determinada concepção de indivíduo e de autonomia e numa dada maneira de estabelecer o relacionamento entre pesquisador e pesquisado, que não convém generalizar como
adequada a todas as pesquisas”. Diniz e Guerriero também abordam essa questão notando que
Grande parte do debate internacional sobre pesquisa social e ética em pesquisa resiste ao enquadramento da pesquisa social nos moldes biomédicos de métodos, técnicas e resultados [...]. Os campos são dife- rentes, e a riqueza da reflexão ética somente será seriamente conside- rada quando as particularidades disciplinares e metodológicas forem igualmente reconhecidas. (2008, 87)
É importante ressaltar que, a despeito dessas considerações, tam- bém nas ciências humanas e sociais a explicação da pesquisa e o consentimento dos indivíduos são importantes; porém, estas etapas – em razão do método ou natureza da pesquisa – são vistas mais em termos de um “processo” do que de um “momento” único, que a assinatura de um documento marcaria. Isto é, em muitas circuns- tâncias (como a investigação participante ou etnográfica) o investiga- dor procura criar relações de confiança com os indivíduos – antes de solicitar assinatura em algum termo ou mesmo sem fazer isso. No entanto, ouvirá e respeitará os indivíduos com os quais interage sobre a participação na pesquisa. Também relevante, em particular na in- vestigação qualitativa, é que o pesquisador poderá idealmente criar relações dialógicas com os participantes. Estas podem fortalecer o próprio rigor ético da pesquisa (questão ao qual retornaremos), ga- rantindo, ao mesmo tempo, a sua integridade, do ponto de vista do conhecimento que obtido.
Um exemplo interessante de como a obtenção prévia do consenti- mento pode afetar a própria investigação empírica é dado por Aguirre (2008), que relata uma pesquisa em que o informe sobre a observa- ção de crianças na rua provocou nestas uma série de comportamen- tos estereotipados. Melhor seria, nota a autora, ter feito a observação e depois ter solicitado a autorização, descartando os dados das que não concordassem.
A posição de La Taille (2008), segundo a qual o TCLE se justifica somente quando há riscos reais aos voluntários é razoável, sobretudo se essa avaliação é prudente, bem refletida e a pesquisa respeita a dignidade dos envolvidos. O cursista do Mídias na Educação deve discutir com seu orientador se algum termo de adesão formal se jus- tificará para a realização de sua investigação. De qualquer modo, in- dependentemente de exigência nesse sentido, a adesão voluntária e informada dos participantes (feita por comunicação oral, por exem-
plo), bem como a preocupação do pesquisador com a dignidade, o respeito e o cuidado (não maleficência) aos mesmos se impõe.
A preocupação com a privacidade, bem como com o sigilo e a confidencialidade dos dados fornecidos pelos participantes são práti- cas usuais e recomendadas para respeitar e proteger ao participante, assim como ao grupo ou instituição investigada. Tais conceitos são inter-relacionados e visam a resguardar a identidade dos participan- tes, prevenindo o risco de que sua exposição pela pesquisa possa prejudicá-los. Por exemplo, uma declaração negativa de um funcio- nário de uma instituição, identificado com o nome no texto de uma monografia, pode causar prejuízos a ele. Assim, não utilizar o nome do participante, garantindo o sigilo e anonimato do mesmo, é uma estratégia para evitar constrangimentos desse tipo, causados pela di- vulgação do trabalho. Para tanto, os dados devem ser, ainda, confiden- ciais, só podendo ser revelados com a autorização do participante.
Novamente, porém, a recomendação geral sobre estes âmbitos de exposição dos participantes deve ser aplicada com devida adequação, em particular nas ciências sociais e humanas. Assim, Barbosa e Souza notam que o pesquisador poderá “revelar a identidade a fim de dar crédito ou mesmo reconhecer o trabalho do pesquisado como um modo de beneficiá-lo” (2008, 246). Esse é um ponto (a necessidade ou não do anonimato) que, subsidiado por ponderações do pesquisa- dor, pode ser favorecido e esclarecido por meio do diálogo entre este e os colaboradores. A opção que contraria a norma pode ser, até, a me- lhor escolha ética, como no caso em que um pesquisador concluiu que deveria nomear os blogueiros que ele investigava (ESTALELLA, 2010), pois na cultura desses indivíduos havia uma ética de referencialidade e uma significativa valorização da autoria.
Por outro lado, caso a opção seja pelo anonimato (de indivíduos ou mesmo de instituições investigadas), o pesquisador deve preocupar- se com o eventual uso de imagens (fotos ou vídeos) em que os parti- cipantes possam ser identificados. Se este aspecto não for problemáti- co, convém, entretanto, que se solicite a autorização para o uso das mesmas, de modo a não transgredir a regra do Código Civil, quanto ao uso de imagens que representem violação da privacidade.
Para Diniz e Guerriero (2008), é na fase da divulgação dos resulta- dos de uma pesquisa social que estão os seus maiores desafios éticos. Daí, a importância de noções como o sigilo e o anonimato, bem como
o retorno aos participantes do que se apurou. Nem sempre, porém, as descrições e análises efetuadas pelo investigador apresentarão de modo favorável ou positivo esses indivíduos. Nesse caso, como em todo o processo de investigação, o mais importante é que o pesquisador te- nha claro que a ética está intimamente ligada à metodologia, à cons- trução do conhecimento. E, assim, possa sustentar suas conclusões, preocupado com a proteção dos participantes, mas sem distorcer o que acredita ter descoberto e que, por sua relevância científica, mere- ça divulgação. Nesse sentido, valer notar o que diz Sawaia (2000, 16):
O rigor metodológico sempre é ético. Não é possível a ética na pesquisa sem esse rigor. O ato de pesquisar cientificamente é diferente de você estar agindo no dia a dia, no senso comum. Mas o rigor não é apenas ser neutro ou obedecer um modelo. O rigor científico está ligado à honestidade, principalmente. Ser rigoroso é contar minuciosamente o que você fez. Deixar explícita e revelada a lógica da sua análise, os motivos e a intencionalidade que o levaram a definir tal objetivo.
(29) A pesquisa possui integridade e a autoria da monografia é incon- testável
A ética da pesquisa, vista como a preocupação sobre a conduta correta por parte do investigador, envolve todas as diversas etapas da investi- gação, já que a cada uma delas podem emergir aspectos problemáti- cos. Ao discutir a elaboração e divulgação de um texto de pesquisa, Witter (2010, 19) nota que
há uma gama muito ampla e variada de violações éticas, sem que o autor perceba, ao elaborar um texto que vão do plágio às análises inadequadas ou generalizações acríticas e sem suporte em evidências (SANJUANELO et al., 2007), nem sempre devidamente consideradas como problemas que podem trazer grandes prejuízos, para pessoas, ciência e
sociedade (GUERRIERO, 2008; DINIZ, 2008).
Além de questões como essas, por assim dizer, “externas” da ética na pesquisa, no concerne às preocupações que o pesquisador deve ter com os participantes, existe uma dimensão ética também “interna”, com respeito ao modo como o se elabora o conhecimento, que deve ser rigoroso e correto. Assim, os pesquisadores éticos não devem: adul- terar informações ou inventar dados; apresentar dados cuja exatidão seja questionável; ridicularizar pontos de vista diferentes dos seus; distorcer as palavras dos autores de que se apropriam, nem escrever de maneira empolada para parecer que seu pensamento é mais com- plexo do que o é na verdade (BOOTH, 2005, 326). E essas dimensões
podem também entrelaçar-se. Alguns autores chegam a notar que um projeto de pesquisa mal planejado (um problema “interno”), que desperdice o tempo dos participantes, representa também uma falha ética (LANKSHEAR e KNOBEL, 2008). A conduta questionável do pesqui- sador, ao não contribuir para o bem-estar dos participantes (aspecto “externo”), pode inclusive, por vezes, fazer com que estes se recusem a colaborarem com outras investigações. Além disso, toda forma de pesquisa provoca algum tipo de intervenção que, de certo modo, per- turba o contexto no qual se faz o estudo. Este tipo de intervenção só se justifica se for realizado um trabalho bem planejado, que permita realizar uma “pesquisa boa, confiável e verdadeira, que tenha a maior probabilidade possível de produzir resultados críveis” (FLICK, 2008, 157). Desse ponto de vista, a própria relevância do estudo é um crité- rio ético.
Dois recentes documentos editados por agências financiadoras de pesquisas brasileiras, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP, 2011) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq, 2011), indicam condutas considera- das incorretas, concordando nos três primeiros pontos, na sequência, mencionados: a fabricação (de dados, procedimentos ou resultados), a falsificação (idem) e o plágio; um outro aspecto, o autoplágio, é des- tacada no documento do CNPq, e junto com o ponto anterior será discutido em mais detalhe a seguir.
Autoria, (auto)plágio e falsa paráfrase
Decerto, a noção de “autoria” é histórica e apresenta mutações ao longo do tempo. A emergência da internet e de um padrão de intensa circulação e troca de informações, no mundo atual modifica essa noção, e padrões de texto “híbridos” ou no formato de “remix”, como na Wikipédia (cf. DEMO, 2011), tornam-se possibilidades.
Todavia, além de ser histórica, a “autoria” é contextual. E no plano do trabalho científico, apoiado pela legislação vigente no que diz res- peito aos “direitos autorais”, considera-se fundamental que o autor evidencie os textos e autores utilizados para elaborar seu trabalho. Essa exigência relaciona-se ao próprio ideal de transparência da ciên- cia e à possibilidade de desconstruir e criticar o discurso elaborado por determinado pesquisador. Conhecendo-se a fonte de um ideia utilizada por certo autor, pode-se avaliar se ela foi utilizada com pro- priedade ou não.
Tendo em vista o panorama exposto, de relativização da concepção tradicional de autoria, por um lado, e da exigência acadêmica da mes- ma, por outro, vários autores (por exemplo, BARBASTESFANO e SOUZA, 2007, CARDOSO, 2007, ROMANCINI, 2007) e instituições, como a Univer- sidade Federal Fluminense (COMISSÃO, 2011) preocupam-se e discor- rem sobre o tema do “plágio acadêmico”.
De modo didático, pode-se notar que os dicionários Aurélio e Aulete, em suas versões eletrônicas, definem o plágio, respectivamente, como a “cópia, mais ou menos disfarçada, de obra alheia” e a “apresentação de imitação ou cópia de obra intelectual ou artística alheia como sendo de própria autoria”. O código da FAPESP define-o, no contexto científico, como a
utilização de ideias ou formulações verbais orais ou escritas de ou- trem sem dar-lhe por ela, expressa e claramente, o devido crédito, de modo a gerar razoavelmente a percepção de que sejam ideias ou for- mulações de autoria própria. (2011, 25)
Booth e colaboradores fazem crítica incisiva ao plágio, notando que:
Quem plagia intencionalmente rouba mais do que simples palavras. Não identificando uma fonte, o plagiador rouba parte da pequena recompensa que a comunidade acadêmica tem a oferecer, o respeito que um pesquisador passa a vida inteira tentando conseguir. [...] Quando prefere não aprender as técnicas que a pesquisa pode ensinar, o plagiador não só compromete sua educação, como também rouba da sociedade em geral, [...]. Mais importante ainda, o plágio, assim como o roubo entre amigos, transforma em farrapos o tecido da comunida- de. Quando o furto intelectual torna-se comum, a comunidade en- che-se de suspeitas, depois fica desconfiada e por fim cínica – Quem se
importa? Todo mundo faz mesmo. (2005, 328)
Pelo que foi discutido, numa monografia, a cópia de um texto, ou de trecho(s), de um autor qualquer, sem a citação do mesmo, repre- senta um plágio. Também são entendidas desse modo, as “falsas pará- frases”, isto é, quando, mesmo se citando uma fonte, não se indica a apropriação textual (com aspas ou formatação diferenciada) de pro- dução alheia. Nesse caso, não se configura a verdadeira paráfrase, que é o uso de conteúdo de determinado texto, com as palavras de quem o
utiliza. Eco (1992, 128-129) dá exemplos desse erro, notando que ele
pode originar-se da manipulação de fichamentos feitos com descui- do. Nesse sentido, recomenda que esse instrumento de pesquisa bi- bliográfica seja feito com a indicação do que é cópia, com o registro da
página da obra, bem como, do que é paráfrase do texto. Booth et al. (2005) notam que a descoberta de falsas paráfrases já arruinou mui- tas carreiras científicas, pela acusação de plágio aos autores.
Vale ressaltar que o plágio acarreta prejuízo ao próprio indivíduo que o pratica, já que este “ao plagiar está abrindo mão de sua autoria, de sua singularidade e individualidade, e da chance de criar e produ- zir conhecimento” (RICARDO e VILARINHO, 2006, 71).
Em síntese, para construir sua reflexão, apropriando-se adequada- mente de trabalhos alheios, além de paráfrases corretas, recorra a cita-
ções .
Por outro lado, a citação a um conceito ou noção francamente cor- rente numa área de pesquisa ou contexto cultural dá impressão de ingenuidade ao trabalho. Ninguém que fala da lei da gravidade preci- sará citar Newton. Mas como o que “evidente” é menos claro em muitas situações, pergunte ao seu orientador caso tenha dúvida.
Assunto correlato é quanto ao fato de que constitui também grave falha ética a tentativa de utilizar trabalho feito anteriormente, como a monografia final do curso. Tal aspecto relaciona-se ao autoplágio, definido pelo CNPq, como a “apresentação total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo autor, sem as devidas referências aos traba- lhos anteriores” (2011).
No caso específico do curso Mídias na Educação, espera-se que o trabalho seja inédito, pois ele deve representar uma síntese do apro- veitamento da formação. Um cursista pode, porém, usar e citar textos que tenha feito anteriormente – em outras monografias de gradua- ção, especialização ou outros contextos. Desse modo, pode dar desdo- bramentos a eventuais reflexões do seu passado que se relacionem com a temática de interesse em sua monografia de caráter, entretanto,