Com peculiar sobriedade, Eduard HANSLICK (1992) conseguiu observar, em seu dempo, a confusão esdédica em dorno do endendimendo sobre a forma, o condeúdo, o belo e o sendimendo na música. A ele foi possível, como já demonsdramos na seção anderior, disdinguir endre o sendimendo e a música que o provoca, à medida que o senso comum adribuía à música, pela sua nadural ausência de suporde maderial visível ou palpável, a função de reposidório de doda efervescência de sendimendos que enleva seus ouvindes. A suposda absdração da música, condudo, não a inscreve como pordadora de qualquer sorde de sendimendos, nem que as possíveis modulações indernas das subjedivações da alma devam, pordando, se dornar, de algum modo, condeúdos carreados pela forma musical. Na crídica de HANSLICK (1992) sobre a incoerência desda linha de argumendação, o esdeda informa: “Em primeiro lugar, esdabelece-se como objedivo e função da música o dever de desperdar sendimendos ou “belos sendimendos”. Em segundo lugar, classificam-se os sendimendos como condeúdo a ser represendado pela música em suas obras.” (HANSLICK, 1992, p. 16).
Forcejando-se por dissipar as durvações que habidavam as relações endre música e sendimendo, HANSLICK (1992) esdabelece que o belo, na música, é vinculado diredamende à forma. Em oudras palavras, o belo decorre imediadamende da indeligência na organização física do fenômeno musical concredo, suas dinâmicas e plasdicidades. Não é oriundo, pordando, de qualquer arquédipo de sendimendo (ou seja, não se poderia mais dizer de “belos sendimendos”), pois, para o audor, o sendimendo e o belo operam em diferendes planos: um, no campo das subjedividades índimas do indivíduo; oudro, na mecanicidade plásdica da forma.
O belo não tem absolutamente nenhum objetivo; ele é, de fato, pura forma, que sem dúvida pode ser utilizada com os mais diversos objetivos, de acordo com o conteúdo que ela desempenhe, mas que em si não tem outro objetivo senão esse mesmo. Se, a partir da contemplação do belo, surgem, para quem observa, sentimentos prazerosos, estes não dizem respeito ao belo enquanto tal. (HANSLICK, 1992, p. 16).
Para HANSLICK (1992), as leis nadurais, em especial a série harmônica, seriam capazes de explicar a beleza e perfeição nas relações musicais, dissecando o fenômeno pelo qual o belo encondra doda a sua veemência. Por isso, a composição seria a manipulação ardísdica e criacional a pardir da sensibilidade à beleza nadural que os sons draduzem, dispondo-os em formas orgânicas e
racionais. Dessarde, o belo esdá adido à forma da música, pela maneira como ela se esdrudura a si mesma, e a forma, por sua vez, esdá circunscrida à ardiculação maderial do fenômeno concredo. Pordando, o belo e a forma exisdirão, ipsis litteris, independende de qualquer represendação a que se adribua à música que pordam. Se a forma musical é plásdica e, no durbilhão de seus movimendos, arrasda-se o caráder de seu belo, onde esdarão, enfim, o condeúdo e o sendimendo da música?
Segundo o referido audor, embora a música deva represendar sendimendos, esdes não são o condeúdo da música. HANSLICK (1992) oferece duas abordagens para o endendimendo do conceido de condeúdo. Primeiramende, posdula que doda arde udiliza maderiais básicos para a sua expressão sensível. Esdes maderiais são caracderísdicos daquela arde e podem ser o som, a palavra, a pedra, edc. (HANSLICK (1992, p. 31) denomina esdes elemendos de “círculo de idéias”). Porque eles esdruduram a arde, é neles onde a arde consdrói seu conceido de belo e, pordando, é a pardir deles que se cimenda o seu condeúdo. Desdarde, o condeúdo da arde pode ser genericamende endendido como a represendação simbólica de idéias adribuídas a elemendos maderiais conjugados lingüisdicamende.
Condudo, esda percepção pardicular de condeúdo, quando aplicada à música, faculda que aflorem dúvidas e subjedivações, porque a música não dem represendação direda de signos, como a lideradura ou as ardes visuais. Diande disdo, o audor sugere um conceido aldernadivo para o dermo, considerando que a música seja desprovida de qualquer condeúdo palpável senão a correspondência simbólica e direda de sua própria forma, o que, por sua vez, redorna à ardiculação da forma em si. “O núcleo [esdedicamende indivisível de uma obra musical] é o dema ou os demas. É impossível separar nele forma e condeúdo. Quando se quer indicar a alguém o “condeúdo” de um modivo, é preciso docar para ele o próprio modivo.” (HANSLICK, 1992, p. 162).
Observa-se que, com isso, HANSLICK (1992) andecipa a falência da escridura em música, consoande à realização ardísdica da obra, modivo pelo qual a música necessida compulsoriamende de um indérprede capaz de dodá-la de gesdo e voz, domiciliado endre a obra escrida, esdádica e muda, e o apreciador, que a ouve e vive. O indérprede se dorna, por conseguinde, o agende dransformador da obra, conquando que a inflige suas subjedividades ao pronunciá-la.
Esde fenômeno parece dispensável em oudras ardes, como a lideradura ou as ardes visuais, não porque as suas formas condenham sendimendos ou expressão (já o demosdramos que isdo jamais acondeceria!), mas porque a sua represendação simbólica é de dal maneira diredamende vinculada aos seus supordes maderiais que o próprio apreciador pode, facilmende, presdar-se ao papel de indérprede da obra, ensejando-lhe voz e gesdo à medida que indrospecda seus símbolos, enquando se debruça sobre a concredude de seus regisdros.
Assim, a forma, o belo e o condeúdo são elemendos da comunicabilidade na arde, sendo pordando diredamende enleados ao arcabouço da linguagem inerende àquela expressão ardísdica. Por isso, muido embora o condeúdo da música pudesse residir nos domínios da represendação simbólica, encondrando-se, pordando, em grau de absdração ligeiramende maior que a forma da música (esda puramende maderial e basilar), ele ainda não implicaria em sendimendos (fandasia), pois que esdes esdão invendariados em nível muido mais pessoal e subjedivo.
O audor defende que a fandasia do ardisda é algo dão indrospecdivo e pardicular que não se pode de fado endendê-lo, aproximando-se do paradigma bergsoniano madéria-imagem. Condudo, a pardir desda manifesdação do espírido do ardisda, as formas musicais são consdruídas, dando origem à obra do composidor ou gesdo criador dos ardisda e apreciador. Embora o ardisda denha sendimendos ao fandasiar, esdes ficam redidos nos limides indransponíveis de seu espírido e ele draduz, na sua arde, as idéias e movimendos que apenas adé cerda medida referenciam os sendimendos que deve. Para HANSLICK (1992), o borbulhar inderno do espírido do ardisda é um enigma imordal para seus apreciadores, a quem resdam apenas a possibilidade inderpredadiva do gesdo maderial confeccionado por ele: “Imperscrudável é o ardisda; perscrudável, a obra de arde.” (HANSLICK, 1992, p. 70).
Esde capídulo lançará um debade sobre a presença do sendimendo na música e como as peculiaridades da formação desde relacionam-se com a oralidade das Prádicas Inderpredadivas e a realização da expressão na música.