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6.2 Analysis of results

7.2.1 Interpolation to points

O acesso à saúde está assegurado na Legislação brasileira como um direito de cidadania a ser garantida pelo Estado (BRASIL, 1988). É direito humano ter acesso as necessidades básicas, como a saúde, sendo a saúde bucal, naturalmente, parte indissociável da saúde geral.

Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) houve um grande avanço social e político neste sentido, por meio da criação de novos espaços cuja participação da comunidade e de entidades da sociedade civil foi se estabelecendo por meio de novas relações nas esferas administrativas de governo, tanto estadual como municipal, e instituições da área de saúde.

O Programa Saúde da Família (PSF) surgiu como proposta para mudar toda concepção de atuação dos profissionais de saúde, deixando de lado a tradicional medicina exclusivamente curativa para atuar na integralidade da assistência, tratando o indivíduo como sujeito/cidadão dentro da sua comunidade socioeconômica e cultural, considerando essa dimensão globalizante (LEVCOVITZ & GARRIDO, 1996).

Para o Ministério da Saúde, o Programa Saúde da Família é uma estratégia que visa atender indivíduo e a família de forma integral e contínua, desenvolvendo ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. O referido programa tem como objetivo reorganizar a prática assistencial, centrada no hospital, passando o

foco para a família e seu ambiente físico e social (BRASIL, 1997). O PSF é definido como modelo de atenção e cuidado que reconhece a saúde como um direito do indivíduo, bem como visa a melhoria nas suas condições de vida (LEVCOVITZ & GARRIDO, 1996).

A incorporação do cirurgião-dentista na equipe de saúde da família no âmbito do Programa Saúde da Família ocorreu no ano 2000 dentro de um contexto favorável, tanto no campo político, econômico e social. Por meio da Portaria nº. 1.444, o Ministério da Saúde estabeleceu o incentivo financeiro à inclusão das equipes de saúde bucal no PSF, resultando em grande expansão do programa (BRASIL, 2000).

A saúde bucal como integrante do Programa Saúde da Família tem possibilitado romper o paradigma dos modelos assistenciais em saúde bucal excludentes baseados no curativismo, tecnicismo e biologicismo. Isso porque o PSF, tem como proposta articular as propostas da vigilância à saúde baseando-se na integralidade (SOUZA & RONCALLI, 2007). Além disso, a Norma Operacional da Assistência a Saúde – NOAS / 2001-2002 reconheceu a importância da saúde bucal na atenção básica, quando normatizou que, para os municípios se habilitarem na forma mais simples de gestão, isto é, Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada - GPBA, tinham que ofertar este serviço para sua população (BRASIL, 2001).

Reduzir as desigualdades de acesso aos serviços de saúde das populações de países em desenvolvimento foi meta prioritária do plano “Saúde para Todos no Ano 2000”, implementado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1978, igualmente ao que está ressaltado no Artigo 14 da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, trata da Responsabilidade Social e Saúde, 2005. Ambos trazem como um de seus principais artigos e tem como postulado, assegurar a todos os indivíduos de uma população igual probabilidade de receber assistência à saúde quando necessário (SAMAJA, 1996).

Neste sentido, o Plano Nacional de Saúde (PNS), de 13 de dezembro de 2004, teve como objetivo a expansão do acesso à atenção básica baseada em estratégias que privilegiaram o atendimento integral das necessidades de saúde, onde foi indispensável o estabelecimento de articulação intersetorial em âmbito

municipal, visando a extensão territorial do Brasil. A ênfase na atenção básica justifica-se pela resolutividade que proporciona, pois é capaz de resolver a maior parte dos problemas de saúde da população, bem como seu impacto (BRASIL, 2004). Este Plano Nacional de Saúde é visto como um instrumento de referência indispensável para atuação das esferas de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) e contribui na busca da redução das desigualdades em saúde mediante a pactuação de metas estratégicas para melhoria das condições de saúde da população e para resolubilidade do SUS.

De acordo com este contexto do PNS, o Programa Brasil Sorridente tem como objetivo ampliar o atendimento odontológico e melhorar as condições de saúde bucal da população brasileira. Nele estão presentes, dentre outras ações, os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), que são unidades de Saúde destinadas ao atendimento odontológico especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde e que devem contemplar no mínimo as seguintes áreas: diagnóstico bucal, periodontia, endodontia, cirurgia e atendimento a portadores de necessidades especiais, além de viabilizar a colocação de implantes e tratamento ortodôntico. Hoje estão operando mais de 1.000 (CEOs), presentes em 808 municípios. Para atender os centros e as Unidades Básicas de Saúde (UBS), o país conta com o trabalho de 23.150 Equipes de Saúde Bucal (ESB) que atende 4.971 municípios, número que correspondendo a 89,2% dos municípios brasileiros. (PORTAL BRASIL, 2014).

Destacam-se ainda, as Unidades Odontológicas Móveis, instauradas por meio da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.371/2009, visando à necessidade de expandir a cobertura de atenção à saúde bucal à população brasileira, ampliando o acesso e a abrangência dos serviços, considerando o difícil acesso aos serviços odontológicos em Municípios menos favorecidos, de modo a atender ao Decreto Presidencial de 25 de fevereiro de 2008, que propõe o desenvolvimento econômico e universaliza os programas básicos de cidadania, integrando políticas públicas para reduzir as desigualdades sociais. Cabe ressaltar, que essas Unidades Odontológicas Móveis são consultórios odontológicos estruturados em veículos devidamente adaptados e equipados para o desenvolvimento de ações de atenção à saúde bucal a serem realizadas por Equipes de Saúde Bucal vinculada às Equipes da Estratégia de Saúde da Família.

O veículo e os equipamentos são adquiridos pelo Ministério da Saúde e cedidos aos respectivos gestores municipais do SUS mediante Termo de Doação definido pela legislação em vigor e as diretrizes e parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 2.371/2009. Foi estabelecido como meta para o biênio 2009/2010, a implantação de 160 (cento e sessenta) Unidades Odontológicas Móveis. Podiam adquirir as Unidades Odontológicas Móvel, os Municípios integrantes do Programa Territórios da Cidadania que não contavam com Equipes de Saúde da Família com Equipes de Saúde Bucal vinculadas, conforme critérios estipulados na Portaria em referência.