4. Operationalisation and Weaponization of Data in the 2016 U.S. Presidential Elections
4.2. Internet Research Agency: Russia’s Active Measure
Na UE verificou-se uma evolução na forma de defender a acessibilidade ao longo do tempo. Iniciou-se com uma abordagem genérica, sem cunho da Comissão Europeia (i.e., Conceito Europeu de Acessibilidade 113), tendo-se evoluído para Mandatos (i.e., M/420 114 e M/473 115) e consequentes normas assinadas pelos Organismos Europeus de Normalização.
Como exemplo desta evolução e em atendimento ao M/420 Standardization mandate to CEN, CENELEC AND ETSI in support of European accessibility requirements for procurement in the built environment 116, vem sendo estruturada a primeira norma europeia para a acessibilidade do espaço construído externo. 117
Refere-se também o exemplo de deferimento ao M/473, 118 que exige o atendimento ao “Design for All” 119 nas iniciativas de normalização,
em que várias normas já atendem a este mandato, a exemplo da CWA
112 UNWTO, WTD 2016 Official Message by UNWTO Secretary – General Taleb Rifai [video], 2016.
113 EuCAN, European concept for accessibility, 1996.
114 UE, M/420 Standardization mandate to CEN, CENELEC AND ETSI in support of
European accessibility requirements for procurement in the built environment, 2007.
115 UE, M/473 Standardization mandate to CEN, CENELEC AND ETSI to include “Design
for All” in relevant Standardization initiatives, 2010.
116 UE, M/420 Standardization mandate to CEN, CENELEC AND ETSI in support of
European accessibility requirements for procurement in the built environment, 2007.
117 AENOR, AENOR y Fundación ONCE lideran la primera norma europea de accesibilidad
del entorno construido, 2016.
118 UE, M/473 Standardization mandate to CEN, CENELEC AND ETSI to include “Design
for All” in relevant Standardization initiatives, 2010.
16267:2011, Guidelines for Sustainable Development of Historic and Cultural Cities – Qualicities 120, que possui uma secção dedicada à acessibilidade.
Na UE, a acessibilidade encontra-se atualmente defendida enquanto requisito de qualidade, afirmado no Parecer do Comité Económico e Social Europeu (CES):
“O CES considera desejável, em particular, que a nível comunitário seja promovida uma ampla sensibilização:
I) sobre os requisitos de qualidade urbana (possibilidades de trabalho, qualidade dos serviços e do ambiente, condições de acessibilidade e de mobilidade, etc.), que deveriam ser garantidos a todos os cidadãos”. 121
Destaca-se também a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010- 2020 – Compromisso renovado a favor de uma Europa sem barreiras 122, que na Lista de Ações 2010-2015 123, apresentou o European Accessibility Act (vd. 3.3.2) e o Access City Awards (vd. 5.2.3).
Com o European Accessibility Act almeja-se o apoio legal uniforme, consciente de um mercado global e alinhado com especificações internacionais. 124
3.3.1 O Conceito Europeu de Acessibilidade
O CEA 125 publicado pela European Concept for Accessibility Network (EuCAN), apresenta critérios mínimos para se assegurar a
120 CEN, Guidelines for Sustainable Development of Historic and Cultural Cities –
Qualicities, 2011.
121 UE, Parecer sobre "O papel da UE no sector urbano", 1996, item 4.8.6.
122 UE, Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020: Compromisso renovado a favor
de uma Europa sem barreiras, 2010.
123 UE, European Disability Strategy 2010-2020: A Renewed Commitment to a Barrier-Free
Europe – Initial plan to the European Disability Strategy 2010-2020. List of Actions 2010-2015, 2010.
124 UE, European Accessibility Act, 2015, p. 3. 125 EuCAN, European concept for accessibility, 1996.
acessibilidade ao espaço edificado e aos produtos, com o objetivo de ser fonte de informação para o desenvolvimento de regulamentos e normas. A representação portuguesa na Central Coordinating Commission for the Promotion of Accessibility, que desenvolveu este trabalho, teve presença, entre outros, do Professor Doutor José Callado da FA-UL. 126
O EuCAN divulga boas práticas e referências sobre a aplicação do CEA. A exemplo, The City for All Plan contém recomendações para ações na escala urbana. 127 Trata-se de uma metodologia de intervenção para coordenar e integrar os diversos agentes no processo, sendo um potencial plano de ação e de gestão. Indica-se que o meio edificado deve ser respeitador, seguro, saudável, funcional, compreensível e estético. 128
Relativamente aos edifícios históricos, o CEA refere que algumas administrações têm relutância de adaptá-los para assegurar condições de acessibilidade física, justificando que isso pode afetar a preservação do património. Porém, o CEA esclarece que existe uma diferença entre um monumento arqueológico e um edifício com uso cívico. Se um castelo ou palácio permanecem sem adequações, como casas de banho ou eletricidade, pode ser aceitável não assegurar condições de acessibilidade física. Mas, se o edifício patrimonial foi adaptado para o uso cívico, com instalações como as anteriores, não devem existir razões para impedir a promoção da acessibilidade. 129
A acessibilidade no património urbano é também apresentada, a exemplo das intervenções realizadas em Paderborn e Novi Sad, publicadas no Design for All em progresso, da teoria à prática ECA 2013. 130
126 Ibidem, p. 35. 127 Ibidem, p. 84. 128 Ibidem, p. 20.
129 EuCAN, Technical Assistance Manual, 2003, p. 75.
Com ênfase no turismo, a publicação de 2017 do CEA apresenta-se como um guia de implantação e boas práticas do Design for all, comprovando a importância que a acessibilidade tem assumido nos diversos eixos econômicos. 131
3.3.2 European Accessibility Act
A Comissão Europeia reconhece que para atender ao exigido pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 132, é necessário que se adotem critérios mínimos de acessibilidade. É reconhecido que a competitividade dos produtos, quando em desacordo com normas de outros Estados-Membros, torna-se reduzida. 133
O European Accessibility Act foi proposto em dezembro de 2015 e encontra-se em desenvolvimento. 134 Trata-se de uma diretiva que tem o objetivo de aproximar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, definindo critérios mínimos de acessibilidade a se exigir na UE para alguns produtos e serviços, reduzindo as diferenças legais e normativas dos Estados-Membros. Entre estes produtos incluem-se os terminais self-service e os meios de transporte.
Destaca-se que estes requisitos mínimos, assim como os definidos pelos organismos europeus de normalização, poderão ser também exigidos para projetos em que sejam utilizados fundos da UE. 135