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International dimensions of quality education

In document Medium of Instruction in Nepal (sider 46-51)

3. Literature Review

3.4 International dimensions of quality education

A homologação de produtos fitofarmacêuticos, pelas diferentes interfaces que possui na indústria química, no sector produtivo agrícola, na saúde humana e animal, na protecção do ambiente, nos diferentes níveis regulatórios, nacionais e comunitários, implica para as autoridades em cada Estado-Membro um conjunto de stakeholders alargado, com diferentes interesses, muitos deles antagónicos. Na indústria química, principal recipiente das obrigações relacionadas com a homologação de produtos fitofarmacêuticos, convém distinguir os produtores originais dos produtores de genéricos, que entram no mercado após

20 Ver artigo 57º da resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009

(P6_TA(2009)0011).

21 Ver artigo 60º da resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009

(P6_TA(2009)0011).

22 Ver artigo 62º da resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009

a caducidade das patentes e dos períodos de protecção de dados. Os primeiros são importantes, pelo investimento que realizam na investigação e desenvolvimento de novas substâncias activas, contribuindo para criação de novas soluções para a protecção das culturas. Demonstram normalmente o interesse em manter os requisitos técnicos, científicos e regulatórios da homologação a um nível muito elevado, de modo a excluir do mercado os segundos, que são relevantes para evitar fenómenos de monopólio (pelo menos a nível sectorial), permitindo a redução dos custos dos factores de produção no sector agrícola, pela redução de preços no mercado de produtos fitofarmacêuticos, através do aumento da oferta.

Para ambos os grupos é de capital importância o conhecimento da legislação e dos regulamentos e normas aplicados pela autoridade nacional, sendo crítica a rapidez do procedimento de autorização (time to market é uma variável crucial neste sector económico, como em muitos outros). Devido a este facto, é importante a possibilidade de acompanhar o progresso da avaliação dos seus requerimentos, de modo a ser possível dar resposta rápida a potenciais pedidos de esclarecimento ou a requisitos de informação adicional. Por outro lado, é de capital importância o cumprimento estrito, por parte da autoridade, dos preceitos de confidencialidade e salvaguarda de segredos comerciais e industriais, bem como de protecção de dados (ver capítulo 2.1.2.5) previstos na lei. A indústria química, em norma, tenta evitar a divulgação, por parte das autoridades, de informação técnica ou científica, além do que é obrigatório por lei, relativamente a autorizações concedidas ou a constituintes dos seus produtos. O argumento mais frequente é o de que não existe conhecimento suficiente na opinião pública, para a correcta interpretação da informação, levando a receios desnecessários ou a atitudes extremas, sem fundamento científico.

O sector da produção agrícola, como utilizador dos produtos fitofarmacêuticos, possui interesse na disponibilidade de um máximo de opções técnicas, na protecção das culturas e da informação clara, de todas as autorizações concedidas e/ou retiradas, bem como das precauções a ter na utilização. Possui ainda preocupações ao nível das opções técnicas disponíveis e dos preços dos produtos fitofarmacêuticos praticados, quando comparados com outros Estados-Membros, pretendendo evitar desvantagens competitivas no mercado europeu. A indústria transformadora de produtos agrícolas e o sector de comercialização de produtos agrícolas, frescos ou transformados, possuem interesse na consulta dos LMR estabelecidos, além das autorizações em vigor. O sector de venda a retalho de produtos fitofarmacêuticos, além ter de preocupações em ter conhecimento atempado das disposições específicas para a sua actividade, bem como da informação respeitante a autorizações

concedidas, tem especial cuidado com o conhecimento dos cancelamentos das autorizações e respectivos prazos derrogatórios para retirada do mercado.

Os cidadãos e as organizações não governamentais, como consumidores e entidades conscientes da necessidade de protecção do ambiente e da salvaguarda da sua saúde, desejam impor restrições crescentes à autorização e utilização de produtos fitofarmacêuticos. Existe, contudo, uma carência de informação técnica e cientificamente correcta e de conhecimentos necessários à formação de uma opinião avalizada.

Importa referir, que todos estes grupos de interesse se organizam de forma subsidiária: existem a nível nacional, como interlocutores interventivos junto das autoridades de cada Estado-Membro, como igualmente se agrupam em redes transnacionais, organizando-se em estruturas de interesses comuns, por forma a dialogarem com os órgãos comunitários, como a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu ou a AESA. A formação de organizações representativas de interesses transnacionais é activamente incentivada pela Comissão Europeia, numa procura de aumento da integração europeia e de um contra-ponto face aos Estados-Membros, que por sua vez toleram estas redes com base num entendimento, de que “um misto de representação funcional, regulação tecnocrática e deliberação institucionalizada aumentará a legitimidade da governação europeia” (Kohler- Koch, 1998).

As entidades de controlo ou com intervenção em áreas que possuem interface com a homologação, comercialização e utilização de produtos fitofarmacêuticos, são obviamente partes interessadas: entidades com responsabilidade no controlo dos produtos agrícolas, frescos ou transformados, controlo dos circuitos comerciais (internos e transnacionais) e da utilização dos produtos fitofarmacêuticos, controlo de resíduos sólidos, controlo da qualidade da água e relacionadas com a protecção do consumidor, com a higiene e segurança no trabalho ou com intoxicações. Finalmente, são obviamente partes interessadas as autoridades homólogas nos outros Estados-Membros, a Comissão Europeia e a AESA, como entidades que realizam ou realizarão o escrutínio da actividade regulatória nacional e a verificação do cumprimento das normas comunitárias. Necessitam de informação relativamente às autorizações concedidas, retiradas ou alteradas, e respectivas precauções de utilização estipuladas, LMR estabelecidos ou alterados, actualizados (desejavelmente em linha), rastreáveis historicamente.

A actividade nacional de homologação de produtos fitofarmacêuticos, num espírito de seguimento dos preceitos do NPS e de boa governança, deverá ter em atenção todas estas diferentes sensibilidades, com procuras distintas em quantidade e qualidade das decisões

administrativas e da informação disponível, aquando da definição de indicadores de desempenho, bem como na implementação do sistema tecnológico de informação e comunicação.

2.1.2.5 Informação confidencial, acesso público a documentos administrativos e à

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