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3.2 INTerBANk SySTemS

A Criação, comercialização e transporte das abelhas nativas no Brasil são regulamentados pela: Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, Instrução Normativa Ibama 169 de 2008, Portaria Ibama 117 de 1997 e a Resolução Conama 346 de 2004 que disciplinam a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários.

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Tabela 2.4 – Relação de Portarias e Resoluções, Decretos e Instruções Normativas publicadas para regulamentação dos produtos apícolas.

Portarias

MAPA

Portaria SDA nº 60, de 07 de Maio de 2014

Publicar e informar os resultados do acompanhamento dos programas de controle de resíduos e contaminantes dos subprogramas de monitoramento e exploratório em carnes, em leite, ovos, mel e pescado. Portaria nº 293, de 01 de Dezembro

de 2006

Cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Mel e Produtos Apícolas, em conformidade com decisão do Plenário do Conselho do Agronegócio em Reunião Ordinária de 8 de abril de 2003.

Portaria DAS nº 9, de 18 de Fevereiro de 2003

Institui o Comitê Científico Consultivo em Sanidade Apícola - CCCSA, que terá por finalidade oferecer subsídios técnico-científicos ao Departamento de Defesa Animal - DDA, para elaboração de normas e procedimentos relacionados à sanidade do plantel apícola brasileiro e à importação de abelhas e produtos apícolas.

Portaria nº 6, de 25 de Julho de 1985 Aprova as Normas Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas para Mel, Cera de Abelhas e Derivados

Resoluções Resolução nº 001/2010, de 10 de Abril de 2010 Regulamenta o Cadastro Nacional de Apicultor com vistas à emissão da Carteira Nacional de Apicultor.

Instruções Normativas

Instrução Normativa nº 13, de 15 de

Julho de 2015 Publicação relativa ao subprograma de monitoramento em carnes, leite, pescado, mel e ovos para o exercício de 2015, referente ao Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes –PNCRC

Instrução Normativa nº 11, de 07 de Maio de 2014

Publicação relativa ao subprograma de monitoramento em carnes, leite, pescado, mel e ovos para o exercício de 2014, referente ao PNCRC Instrução Normativa nº 16, de 11 de

Junho de 2004 Estabelece os procedimentos a serem adotados para registro e renovação de registro de matérias primas e produtos de origem animal e vegetal, orgânicos, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Instrução Normativa nº 64, de 19 de dezembro de 2008, do MAPA

Aprova o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal

Instrução Normativa nº 3, de 19 de Janeiro de 2001

Aprova os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Apitoxina, Cera de Abelha, Geleia Real, Geleia Real Liofilizada, Pólen Apícola, Própolis e Extrato de Própolis.

Instrução Normativa nº 20 de dezembro de 1999

As diretrizes, programas, planos de trabalho e ações correspondentes constam no Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal (PNCRC/Animal).

Decreto Federal

Decreto nº 5.741, de 30 de Março de 2006

Avalia as condições sanitárias agropecuárias vigentes nos países exportadores para o Brasil.

Decreto nº 7.216, de 17 de Junho de 2010

Dá nova redação e acresce dispositivos ao Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.

Decreto Nº 8.471, de 22 de Junho de

2015 Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Decreto Nº 9.013, de 29 de Março de

2017 Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal inclusive o mel de abelhas sem ferrão.

Contribuições às Ciências da Terra, Série D, Vol. 76, No 352, 138p., 2017

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, considera que as abelhas silvestres nativas, em qualquer fase do seu desenvolvimento, que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituem parte da fauna silvestre brasileira.

No Art. 2o: para fins dessa, entende-se por meliponário: locais destinados à criação racional de

abelhas silvestres nativas, composto de um conjunto de colônias alojadas em colmeias especialmente

preparadas para o manejo e manutenção dessas espécies.

O Cadastro Técnico Federal (CTF) (Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, Instrução Normativa Ibama 169 de 2008 e Sisfauna regulamenta os criadouros de espécies silvestres nativas e exóticas, e a Portaria Ibama 117 de 1997, regulamenta a comercialização de partes e produto). Segundo o Art. 5o § 2o

ficam dispensados da obtenção de autorização de funcionamento, os meliponários com menos de cinquenta colônias e que se destinem à produção artesanal de abelhas nativas em sua região geográfica de ocorrência natural. No Art. 6o é vedada a criação de abelhas nativas fora de sua região geográfica de

ocorrência natural, exceto para fins científicos.

Para os meliponários com cinquenta ou mais colônias são necessários além da inscrição no CTF, necessita da autorização prévia e de instalação fundamentada Instrução Normativa Ibama 169/08 por meio do Sistema Nacional de Gestão de Fauna (Sisfauna) na unidade do Ibama. A Lei no 6.938, de 31 de 1981 foi alterada em Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

A Instrução Normativa Ibama 169 de 2008 institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território brasileiro, visando contemplar às finalidades socioculturais, de

pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de

comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos. Desta forma, no Brasil a utilização das abelhas nativas sem ferrão para fins científicos aprovada e regulamentada pelas legislações vigentes. Na Tabela 2.4 está apresentada a relação de Portarias e Resoluções, Decretos e Instruções Normativas publicadas para regulamentação dos produtos apícolas.

Contribuições às Ciências da Terra, Série D, Vol. 76, No 352, 138p., 2017

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CAPÍTULO 3