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Kapitel 8: Organisere foretak

9.2. Taktikk

9.2.1. Interaktiv markedsføring - de første kundene

Os recursos utilizados pela rede municipal de ensino vêm do orçamento municipal. A Constituição Federal definiu que as responsabilidades sobre a rede de ensino devem ser distribuídas entre a União, Estados e Municípios. De acordo com a LDB, os Municípios são obrigados a gastar, no mínimo, 25% da receita, incluídas as transferências constitucionais, com a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

No município de São Carlos, foi estabelecido como meta o gasto de 26% para 2002, 27%para 2003, assim sucessivamente, até atingir o índice de 30% em 2006. Esses percentuais dedicados à educação são calculados sobre alguns impostos específicos, diretamente arrecadados ou recebidos por transferência constitucional.

Dessa maneira o percentual que deverá ser gasto pela educação é composto da seguinte forma:

• 25% dos impostos diretamente arrecadados: imposto predial e territorial urbano (IPTU), imposto sobre serviços (ISS), imposto sobre transmissão de bens imóveis “inter vivos” (ITBI);

• 25% dos impostos, ou fundo de impostos, recebidos por transferência constitucional: fundo de participação dos municípios (FPM), imposto territorial rural (ITR), imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza retido (IR retido), imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), imposto sobre produtos industrializados de exportação (IPI- exportação);

• 100% das transferências voluntárias recebidas (convênios da Educação);

• 100% do ganho líquido obtido junto ao FUNDEF (esse item é acrescido se o valor recebido do Fundef for maior que o valor enviado).

Desse percentual obrigatório, o município deve gastar 10% com a educação infantil e 15% com o ensino fundamental.

Além das leis existentes para a educação, foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o FUNDEF. Esse fundo tem o objetivo de equilibrar o valor gasto com os alunos nos municípios e constitui-se do recolhimento de 15% de alguns impostos. Para o município são eles: FPM, ICMS, IPI- exportação, assim 15% do que é repassado por transferência constitucional para o município, volta para o FUNDEF para ser redistribuído. O FUNDEF redistribui esses valores de acordo com o número de matrículas realizadas no município, multiplicando um dado valor para cada matrícula.

O valor a ser multiplicado pelo número de matrículas depende da arrecadação do fundo e muda de acordo com a modalidade de educação, pois é um valor para o ensino fundamental e outro para cada matrícula de alunos de educação infantil.

Esse valor, que deve ser multiplicado pelo número de matrículas, é dado pelo estado mês a mês. A União garante um valor mínimo por aluno fixado por lei, se o fundo não alcançar esse valor, a União deverá complementar o fundo do estado.

Assim, dependendo do número de matrículas de alunos no município e do valor transferido para o município dos impostos acima citados como participantes da porcentagem que vai para o Fundef, o município pode ganhar ou perder verba destinada à educação. O município, que perde verba para o Fundef, estará, para todos os efeitos, aplicando esse montante na educação, não diretamente, mas através do Fundo. Do mesmo modo, para todos os efeitos, essa perda integra o percentual de 25% mínimo que deve ser aplicado na educação.

No caso do Município de São Carlos, há uma perda de verba para o Fundef, porque o total de matriculas efetuadas multiplicado pelo valor médio estipulado pelo governo fica aquém dos valores recolhidos ao Fundo. Portanto há um gasto em educação que na verdade é realizado em outros municípios do Estado.

O município de São Carlos possui, ainda, o Orçamento Participativo em que a população participa da escolha das obras que devem ser realizadas nos bairros.

Nele, podem ser votados alguns ítens relacionados à educação. Nesse caso, o valor gasto com o item também será incluído nos 25% mínimos, destinados à educação, portanto o orçamento participativo não possui uma verba exclusiva para a realização das obras nele eleitas.

Os gastos, que podem compor o quadro de despesas efetuadas com a educação, são regulamentados por lei e são os seguintes:

a) salário e encargos do professor;

b) salário e encargos dos especialistas que apóiam a atividade docente (diretores, supervisores, orientadores pedagógicos etc.);

c) treinamento do profissional do magistério;

d) salário e encargos dos servidores que atuam nas atividades-meio do ensino;

e) construção, conservação e manutenção de creches e escolas; f) aquisição de prédios para funcionamento de creches e escolas; g) aquisição e manutenção de equipamentos voltados ao ensino;

h) levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas relativas ao aprimoramento da qualidade do ensino e à sua expansão;

i) custeio do ensino supletivo de Iº Grau;

j) aquisição de materiais necessários às atividades-meio do ensino (apoio administrativo a creches e escolas);

k) bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas, desde que atendidas as condições do art. 213, par. 1º, Constituição Federal; l) amortização do principal, pagamento de juros e demais encargos sobre

empréstimos e financiamentos aplicados em despesas típicas do ensino;

m) aquisição de material didático-escolar; n) transporte de alunos;

o) subvenção a escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que se enquadrem inteiramente nas condições dos incisos I e II, art. 213, CF conjugado com o inciso IV, art. 77, LDB;

Pode-se notar que nos itens “e”, “f”, “g” e “h” estão contemplados os recursos relativos à expansão da rede municipal de educação infantil, portanto esses recursos participam dos 25% destinados pelo município à educação.

Os dados para o município de São Carlos são de 27,77% da arrecadação destinados à educação no ano de 2002; sendo 17,03% para o ensino fundamental e 10,74% para a educação infantil. No ano de 2003, os dados são do valor acumulado até o terceiro trimestre e revela um percentual de 27,14% na educação, sendo 16,31% no ensino fundamental e 10,83% para a educação infantil. Esse valores são da ordem de aproximadamente 23 milhões de reais acumulados até o terceiro trimestre de 2003.

É a partir desses valores que saem todas as verbas destinadas à educação, ou seja, é desses 25% que devem surgir recursos para a expansão da rede municipal de escolas de educação infantil, tanto para a ampliação das existentes como para construção de novas.