3 Material and Methodology
3.4 Instruments and Data Collection
Se no âmbito interno a democracia enfrenta várias promessas não cumpridas e obstáculos, como é possível uma democracia internacional? Para Bobbio, a democracia não é apenas uma proposta de paz interna, mas principalmente uma proposta de paz internacional. Notadamente, os obstáculos a esse regime não são apenas internos. No âmbito internacional, eles prometem ser ainda maiores, principalmente porque nem todos os países são
592 BOBBIO, 2000b, p. 50, 1. 593 Ibid., p. 51, 2.
democráticos.
Bobbio tem como ponto de partida a questão kantiana da falta de uma relação jurídica satisfatória entre os Estados, que vivem como se estivessem num estado de natureza, onde vigora uma “liberdade selvagem”. Citando um trecho da IHU, Bobbio afirma:
Kant sabia muito bem que a mola do progresso não é a calmaria, mas o conflito. Todavia, compreendera que existe um limite para além do qual o antagonismo se faz demasiadamente destrutivo, tornando-se necessário um auto-disciplinamento do conflito, que possa chegar até a constituição de um ordenamento civil universal. Numa época de guerras incessantes entre Estados soberanos, ele observa lucidamente que “a liberdade selvagem” dos Estados já constituídos, “por causa do emprego de todas as forças da comunidade nos armamentos, das devastações que decorrem das guerras e, mais ainda, da necessidade de manter-se continuamente em armas, impede, por um lado, o pleno e progressivo desenvolvimento das disposições naturais, e, por outro, em função dos males que daí derivam, obrigará a nossa espécie a buscar uma lei de equilíbrio entre muitos Estados que, pela sua própria liberdade, são antagonistas, bem como a estabelecer um poder comum que dê força a tal lei, de modo a fazer surgir um ordenamento cosmopolita de segurança pública”.594 Para superar esta situação, Bobbio recorre à ideia da necessidade de um terceiro ator que seja reconhecido como mediador dos conflitos entre os Estados, terceiro que, no entanto está, no momento, ausente. Bobbio identifica dois estados na construção da democracia: o estado polêmico, ou seja, o estado onde prevalece a guerra como critério de resolução dos conflitos entre os Estados; e o estado agonístico, ou seja, o estado em que há competição, mas uma competição regulamentada não pela força, mas pela negociação595. A esse respeito, a tese
de Bobbio pode ser lida na seguinte passagem:
A passagem do estado polêmico ao estado agonístico pode ser redefinida como passagem de uma situação de Terceiro excluído a uma situação de Terceiro incluído, ainda que esta segunda situação represente apenas o estágio final do processo, já que o salto qualitativo ocorreu no momento do pacto de não-agressão, que não implica necessariamente a presença de um terceiro596.
O surgimento do Terceiro é o grande avanço da democracia tanto no plano interno como no plano internacional. Bobbio o define como “[...] um personagem (que tanto pode ser individual quanto coletivo) distinto das partes”597. Trata-se de um passo fundamental no
594 BOBBIO, 1992, p. 137.
595 Essa distinção é tomada de Julien Freund: “[...] a do ‘Terceiro excluído’, que denomina ‘estado polêmico’, e a
do ‘Terceiro incluído’, à qual deu o nome de ‘estado agonístico’”. BOBBIO, 2009, p. 288.
596 Ibid., p. 193. 597 Ibid., p. 193.
processo de emancipação humana, bem como da atualização da filosofia da história kantiana, conforme pode ser lido nas seguintes palavras de Bobbio598:
No momento em que aparece a figura do juiz, o estado agonístico já se transformou em um estado ulterior, que poderíamos chamar, por oposição ao estado polêmico, de estado pacífico. É este estado que nasce daquele pacto que os jusnaturalistas chamavam de pactum subiectionis, com base no qual as partes em conflito se submetem a um poder comum, ao qual é atribuído, entre outros direitos, o de designar o juiz acima das partes, que se pressupõe imparcial e que deverá determinar quem tem razão e quem está errado.
O lugar que a democracia deve ocupar em um sistema internacional, no qual muitos países participantes ainda não são democráticos, é um estágio que a emancipação humana tem que enfrentar. A democracia já avançou muito, isso é um fato, mas ainda não alcançou todos os países do mundo. O debate democrático é um espaço onde o conflito constitui a mola que impulsiona o progresso da humanidade rumo à sua emancipação, sem permitir que esse conflito chegue a uma situação de guerra. A democracia estabelece um pacto de não-agressão, se não perpétua, como propõe Kant, mas através de uma estabilidade que pode ser assegurada pela participação de todos os envolvidos. Ela não significa o fim dos conflitos, mas um novo modo como os conflitos são administrados, ou seja, ela refere-se “[...] a proibição de se recorrer à violência recíproca para defender as próprias razões”599. Surgem, assim, terceiros
“[...] que assumem as figuras do árbitro e do juiz na descrição da passagem do estado de natureza ao estado civil respectivamente na teoria política de Hobbes e de Locke”600. A
passagem do estado polêmico ao estado agonístico configura a situação do terceiro personagem: o Terceiro, que no estado polêmico era excluído, no estado agonístico passa a ser o Terceiro incluído. A figura do Terceiro torna o pacto efetivo, conforme segue:
Reitero que o evento decisivo no processo de saída do estado de natureza é o pacto inicial de não-agressão, segundo o qual as partes renunciaram ao uso da força recíproca; paradoxalmente, porém, a finalidade última do pacto, que é a de sair do estado de natureza, só é alcançada quando a proibição de que se recorra à força recíproca está garantida pela constituição – imposta ou consentida – de uma força superior601.
A democracia é, fundamentalmente, o uso legítimo da força para impedir que a força seja o meio para alcançar emancipação. O pacto de não-agressão, característico da
598 Ibid., p. 194. 599 Ibid., p. 192. 600 Ibid., p. 193. 601 Ibid., p. 195.
democracia, não alcançou ainda todos os Estados, mas o fato é que ele realizou um avanço considerável, por exemplo, nas relações comerciais entre nações; avanço que não foi visto em nenhuma outra época, e que nenhum outro regime jamais imaginou.
Bobbio relembra que, na teoria contratualista moderna, estão previstos dois tipos de pacto: o pactum unionis ou societatis, que representa a vontade dos indivíduos (ou, neste caso, dos Estados), de se associarem horizontalmente entre si; e o pactum subjectionis, que representa a vontade destes sujeitos associados de se submeterem ao poder de um terceiro. Consideremos então o sistema da ONU à luz desses dois pactos. A ONU tem como princípio fundamental o pacto de não-agressão e a inclusão de novos países de maneira que ela representa o “autêntico pactum societatis, ao qual, porém ainda não se seguiu o pactum subiectionis, vale dizer, a submissão dos diversos contraentes a um poder comum a quem se atribua a exclusividade do poder coercitivo”602.
Se a convivência entre os diversos países ainda hoje não pode ser chamada de uma perfeita pacificação, não se pode negar que já existe entre a maior parte deles um estado civil da convivência, o qual assegura uma emancipação humana em dimensão internacional. Se essa situação não pode ser classificada ainda como uma democracia internacional, deve-se pelo menos reconhecer que sua inspiração é democrática. Nesse sentido, Bobbio está convicto de que a democracia internacional ainda é um horizonte a ser alcançado, como pode ser lido na seguinte passagem:
[...] a democracia internacional é incompleta porque o processo de democratização se interrompeu no plano societário e não chegou até agora ao plano político (nem se percebe se e quando poderá alcançá-lo), isto é, ao plano no qual não só a sociedade é democrática, mas também o Estado é democrático, no mesmo sentido em que, com respeito às relações internas, se fala de governo democrático contraposto ao governo autocrático603.
Kant se referiu à existência de um estado de natureza em âmbito internacional, e embora o seu alcance fosse teoricamente universal, ele se referia, sobretudo, à situação europeia. Bobbio se refere a uma situação de conflito que, a uma distância de mais de duzentos anos de Kant, compreende um maior número de países, muitos dos quais não são ocidentais, o que cria novas dificuldades de entendimento, devido às diferenças culturais. A ONU é um ideal de emancipação humana em nível internacional, que se choca com uma realidade totalmente diferente no plano local, o que nos leva ao problema de como assegurar a
602 Ibid., p. 198. 603 Ibid., p. 198.
democracia como meio mais eficaz de emancipação humana num contexto internacional no qual nem todos os países são ainda democráticos. Que a humanidade caminha na direção de uma democracia internacional, pelo menos através de muitos países, é uma conjectura da parte de Bobbio de forte inspiração em Kant:
Percebo perfeitamente que todo este meu discurso é conjectural. Trata-se de uma conjectura que se inspira na ideia kantiana segundo a qual a paz perpétua só é possível entre Estados que tenham a mesma forma de governo e quando esta forma de governo for a forma republicana (aquela forma de governo na qual as decisões coletivas cabem ao povo), integrada pela ideia segundo a qual a união de todos os Estados também deve ter forma republicana604.
Como um intérprete que compreendeu o ponto central do pensamento de Kant, Bobbio reconhece que uma conjectura sobre uma democracia internacional só tem valor de uma ideia reguladora para o plano prático:
Como qualquer conjectura, também a minha tese só pode ser expressa na forma de uma proposição hipotética “se-então”. “Se todos os Estados fossem republicanos, se a própria sociedade de todos os Estados fosse ela mesma republicana, então...”. A pedra no sapato está naquele “se”. Ao passo que a consequência da premissa é inverificável e infalsificável, a premissa é por sua vez bastante improvável no atual estado do sistema internacional. Encontramo-nos diante de um daqueles círculos viciosos em que qualquer previsão racional está bloqueada, e em que, se de esperança podemos falar, é porque confiamos exclusivamente no caráter limitado, em tantas ocasiões demonstrado, de nossa própria razão605.
De Kant a Bobbio podem ser observadas várias declarações que se apresentam como objetivo maior a emancipação humana. Ao analisar, em O terceiro ausente (2009), o sentido da afirmação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948606,
o qual afirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais”, Bobbio identifica um problema que só foi solucionado em parte, na contemporaneidade: os direitos naturais anunciados pela Declaração Universal não encontram efetivação apesar das inúmeras e solenes declarações. É o tema que veremos a seguir.
604 Ibid., p. 207. 605 Ibid., p. 207.
606 Ver http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/documentos/. A respeito da aproximação da filosofía política de
Kant a estrutura da ONU, ver SALDANHA, Eduardo; ANDRADE, Melaine Merlin de. Immanuel Kant: