• No results found

Measuring Spatial Effects at Neighborhood Level

6. Empirical Strategy and Results

6.8. Spatial Analysis

6.8.3. Measuring Spatial Effects at Neighborhood Level

tercio SaMPaio Ferraz Junior1

Schoenberg inventou, no século XX, a música dodecafônica. Trata-se de uma quebra dos princípios de harmonia conhecidos desde o século XIV. Sua impor- tância é reconhecida. No gênero operístico, Moisés e Arão é um trabalho singu- lar, com uma implicação para o mundo jurídico igualmente singular.

O enredo da ópera refere-se a um episódio bíblico do Antigo Testamento, num momento expressivamente decisivo: Moisés recebe de Deus as tábuas da lei e, após longo retiro, dirige-se ao povo de Israel, para dar-lhe conhecimento dos mandamentos divinos.

Sucede, porém, que, segundo o relato bíblico, Moisés tinha problemas com sua fala (há insinuações de que era gago) ou, pelo menos, tinha, mais generica- mente, diiculdades de comunicação.

Daí o expediente de valer-se de Arão, seu irmão, que, ao contrário, comu- nicava-se com facilidade e se fazia entender pelo povo.

Schoenberg escolhe o momento da comunicação das leis do Senhor para construir, com grande dramaticidade, a tragédia que culmina com a adoração do bezerro de ouro. As leis do Senhor, ditadas por Ele a Moisés, são, ainal, comunicadas. Mas o povo entende o que Arão fala, não, propriamente, o que Moisés relata a Arão.

No trecho que praticamente inicia o enredo, Moisés acaba de descer do Monte Sinai, onde recebeu as taboas da lei. Encontra o povo em torno do be- zerro de ouro. Diante de sua cólera, o bezerro se esvanece e o povo grita: “A luz do ouro se embaça, nosso Deus é outra vez invisível; todo prazer, toda alegria e toda esperança estão banidos; tudo é pardo de novo, sem luz; fujamos de seu poder!”

Entra Moisés que então diz a Arão:

1 Tercio Sampaio Ferraz Junior é Professor Aposentado de Filosoia do Direito da USP, bem como Professor Titular da PUC-SP, da FADISP e Consultor do CAPES. É graduado em ilo- soia e em ciências jurídicas pela USP, tendo obtido doutorado em ilosoia pela Johannes Gutemberg Universität de Mainz na Alemanha e em direito pela USP. É advogado, sócio de Sampaio Ferraz Advogados.

“Arão, que tu izeste?” Que responde:

“Nada de novo! Apenas aquilo que sempre foi minha missão: quando teu pensamento nenhuma palavra produzia, nem minha palavra, imagens, cumpria um milagre diante dos seus ouvidos e diante dos seus olhos”.

“Por ordem de quem?” pergunta Moisés.

“Como sempre — diz Arão —: eu sentia a voz dentro de mim”. Contesta Moisés: “Mas eu não lhe disse nada”.

E Arão: “Mesmo assim eu compreendi”. “Cala-te!” diz Moisés.

E Arão, com medo: “Tua boca... tu estiveste longe tanto tempo...” “Com meus pensamentos! Tu devias entender” comenta Moisés.

E Arão: “Quando tu te vais sozinho, nós te tomamos por morto; o povo esperou a palavra da tua boca por muito tempo, a palavra que ixasse a lei e o direito; assim eu tive de lhes dar uma imagem bem visível para contemplar”.

“Diante de minha palavra ela se dissolveu,” diz Moisés.

E Arão: “Tua palavra não era capaz de engendrar nenhuma imagem, ne- nhum milagre; no entanto, o milagre não era mais que uma imagem, quando tua palavra destruiu minha imagem”.

“É a eternidade de Deus que quebra todas as imagens!” grita Moisés. E pergunta então se Arão compreende o poder do pensamento (razão) sobre as palavras (cantadas) e sobre as imagens. Ao que Arão responde: “Eu compreendo deste modo: esse povo deve ser preservado; mas um povo só consegue sentir! Eu amo esse povo, eu vivo para ele e quero preserva-lo!”.

Pelo pensamento! Eu amo minha ideia e vivo para ela! Diz Moisés.

E diz Arão: Tu o amarias, esse povo, se tiveste visto como ele vive, quando ele pode sentir e esperar: um povo não crê se não no que sente!

Moisés: Tu não me impressionas; O povo deve compreender a ideia; ele vive só para isto!

“Mas nenhum povo compreende senão um fragmento da ideia, da imagem que exprime a parte concebível do pensamento”, diz Arão. E Moisés: Devo fal- siicar a ideia?

Arão: Deixe-me explicar, reescrevendo, sem falar: as proibições criam grande medo, para que possam ser obedecidas, asseguram a constância, ao transigurar a necessidade. Os comandos, duros, mas carregados de esperança, se enraízam na ideia. Inconscientemente o povo fará tua vontade. Tu o acharás humanamente hesitante, mas assim digno de ser amado.

Isto eu não quero viver!

Mas deves! Não há outra maneira!

MOSES UND ARON 197

Conforme o libreto, que, inicialmente deveria servir a um oratório e de- pois se transforma em texto para uma ópera, Arão e o povo (o coro) usam da mesma linguagem. O texto destinado a Moisés, porém, não é musicado: Moisés apenas fala, sem qualquer melodia.

No drama musical, o povo ora pende para Moisés, ora para Arão. Há mo- mentos em que o coro (o povo) também fala, não canta.Até que obriga Arão, agora transformado num artista, a criar o bezerro de ouro. Com isso desvenda- -se o conteúdo da ópera: diante do decreto divino — tu não farás para ti nenhu-

ma imagem — Moisés confere à lei uma interpretação rigorosa. Para ele, Deus é

puro pensamento, uma forma absoluta que escapa de qualquer representação sensível. No entanto, no canto melodioso de Arão, sente-se a necessidade de dar à ideia absoluta alguma representação sensível.

Na ópera de Schoenberg, por tudo isso, tem-se a impressão de que Moisés e Arão são, no fundo, a mesma pessoa. Essa é a tragédia do humano em face do divino: corpo e alma versus puro espírito.

Numa linguagem contemporânea, talvez se pudesse dizer que Arão é um grande comunicador. Mas, para tornar inteligíveis os mandamentos, produz al- guma forma de distorção: mais inteligíveis, porém, não propriamente iéis.

Daí o desespero de Moisés, quando escuta o que diz Arão, motivo pelo qual o recrimina, chamando-lhe a atenção.

Essa possível incongruência comunicativa revela-se como um embate en- tre a razão (divina) e a emoção (humana). Entre a linguagem da Razão e a

linguagem da Emoção. Mesmo sendo apto a compreender os enunciados da

Razão, o homem fala emocionalmente a fala racional.

Schoenberg capta esse dilema maravilhosamente, mediante um recurso de grande expressividade.

Em sua ópera, a música domina, todos os personagens cantam, isto é, se expressam musicalmente. Salvo Moisés, que não canta!

Moisés fala o seu texto, sem interferência musical (nem melodia, nem rit- mo, nem harmonia musicais). Daí o dilema: estaria o povo compreendendo as leis (discurso da razão divina), quando as recebe na forma inebriada da melo- dia, isto é, mediante algo que lhes é apropriado: a emoção?

O contraste entre o divino (razão) e o humano (emoção) aparece na dis- tinção entre o racional (que tem a ver com o espírito puro, cuja expressão é, na ópera, o discurso recitado) e o sensível (música como pura sensibilidade).

Que os homens são sensíveis, sua entrega ao bezerro de ouro o demons- tra. Mas o demonstra mais a dança, a verdadeira bacanal que ocorre ao ensejo de uma melodia inebriante.

Arão, que se esforça por comunicar ao povo a lei divina (expressão da razão), o faz mediante música. Isto é, sabe que a lei (abstração, norma geral,

enunciado meramente válido, puro dever-ser), por si só, não atinge a dimensão sensível do ser humano. Uma forma antecipada, talvez, de entender a oposição entre ser e dever-ser, realidade e normatividade. Daí o sentido do seu esforço: tornar sensível o que pertence ao mundo do insensível, ou melhor, do inteligível (mundus sensibilis ac intelligibilis).

Moisés diz o inteligível. Na sua fala não há sensibilidade (música). Mas Moi- sés sabe também que é preciso valer-se do sensível para comunicar o inteligí- vel: é necessário o corporal para manifestar o espiritual. Seu desespero está em que, mesmo sabendo-o, sabe mais, pois foi escolhido por Deus para receber

diretamente (imediatidade da comunicação racional) a lei. A lei é razão, é inte-

lecto, é espírito. Daí, talvez, a expressão: espírito da lei e o ensinamento romano de Celsus: scire leges non hoc est, verba earum tenere, sed vim ac potestatem (saber as leis não é conhecer-lhes as palavras, porém a sua força e seu poder).

Como, porém, fazer compreender a lei mediante a sensibilidade sem de- turpar-lhe a racionalidade?

A ópera de Schoenberg — Moses und Aron — é um trabalho inacabado. O autor faleceu (num estúpido acidente: voltava para casa, após a segunda Guerra Mundial, for do horário permitido e foi alvejado pelo policial militar que o advertia com uma ordem de cessar qualquer movimento) antes de concluí-la. Na verdade, antes de concluir a música. O texto do libreto, porém, é completo. Musicados foram o primeiro e o segundo ato. O terceiro nunca o foi. Na ver- dade, porque Schoenberg relutou por muito tempo em dar-lhe o acabamento. Uma dúvida o assaltava: o terceiro ato, constituído de uma só cena, deveria ser apenas falado ou deveria ser musicado?

A completude do libreto e a incompletude da música acabaram por pro- duzir um resultado surpreendente.

A ópera só pode ser representada na forma incompleta. Isto é, cessa num clima trágico: a lei divina não é entendida pelo povo. A incomunicabilidade en- tre razão e sensibilidade (fala e música) triunfa. Não há conciliação.

No libreto, Schoenberg, no entanto, escreve mais um ato (não musicado por causa de sua morte prematura), em que parece esboçar-se uma conciliação.

A Moisés é retirado o direito de penetrar a terra escolhida e o povo é obrigado a peregrinar por mais quarenta anos. Mas, ao inal, ocorre uma curio- sa alteração do relato bíblico. Neste, Arão se retira e não é punido. Na ópera, Schoenberg faz Arão ser trazido perante Moisés, aprisionado em correntes. Moisés, porém, o libera. Contudo, Arão, libertado, tomba sobre o solo, como uma árvore quando abatida. O que nos faz pensar que o princípio dualista, ele próprio de origem racionalista, não seria compatível com a totalidade mítica do tema. Ainal, a própria música composta por Schoenberg não deixava de ser manifestação sensível. Diante desse paradoxo — quando Arão, no momento em

MOSES UND ARON 199

que se liberta, morre — Schoenberg acaba por assumi-lo: a imagem que ele se faz da interdição de fazer imagens (negação do sensível) tomba, por sua vez, diante da própria interdição divina. De um lado, o triunfo divino. De outro, o paradoxo da vida humana.

Qual o signiicado disso para o direito? Ou, em que sentido pode-se ver nessa ópera algum aspecto jurídico?

Do ponto de vista da arte (emoção), não é possível saber se, ao inal, Moi- sés também cantaria: nada foi composto por Schoenberg, do qual temos ape- nas as falas do personagem.

Assim, como o libreto do último ato é mudo (musicalmente), resta inevi- tável a grande interrogação: como é possível, para o ser humano, ser racional e sensível ao mesmo tempo? Falar e cantar? Compreender leis com a razão e obedecer a elas com a emoção?

Em suma e trazendo o tema para o campo jurídico.

As leis, supostamente, dão um sentido (racional ou, pelo menos, razoável) à ação. O sentido das normas vem, assim, desde o seu aparecimento, “domes- ticado”’. Disso se encarrega o intérprete. Mesmo quando, no caso de lacunas, integramos o ordenamento (por analogia, por princípios gerais, até por equida- de, dando, nesse caso, a impressão de que o intérprete está guiando-se pelas exigências do próprio real concreto), o que fazemos, na verdade, é guiar-nos pelas próprias avaliações do sistema interpretado. Essa astúcia da razão dog- mática põe-se, assim, a serviço do enfraquecimento das tensões sociais, na medida em que neutraliza a pressão exercida pelos problemas de distribuição de poder, de recursos e de benefícios escassos. E o faz, ao torná-los conlitos abstratos, isto é, deinidos em termos jurídicos e em termos juridicamente in-

terpretáveis e decidíveis. Quem desvia o dinheiro depositado pelo cliente no

banco vê, de repente, que muitas das justiicações subjetivas para seu ato não contam. Seu desejo de comprar o que a propaganda incessante do comércio lhe oferece acima de suas posses não tem, para o conlito neutralizado (racio-

nalizado dogmaticamente) pela hermenêutica, o sentido objetivo que o direito

reclama (embora, em pequena escala, lhe parecesse objetivo: em seu círculo de relações, seria compreensível, ainda que não justiicável). Desse modo, a hermenêutica possibilita uma espécie de neutralização dos conlitos sociais, ao projetá-los numa dimensão harmoniosa — o mundo do legislador racional — no qual, em tese, tornam-se todos decidíveis. Mas, assim, ela não elimina as con- tradições, apenas as torna suportáveis. Portanto, propriamente não as oculta, mas as disfarça, trazendo-as para o plano de suas conceptualizações racionais.

Repete-se, pois, na hermenêutica, o que ocorre no drama de Moisés e Arão. Enquanto aquela, porém, exerce sua função ao isolar o direito num sistema racional, o saber interpretativo conforma o sentido do comportamento social