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Hvilken innvirkning har vokabulardybde på leseforståelsen blant 8. klassinger?

5 Drøfting

5.1 Hvilken innvirkning har vokabulardybde på leseforståelsen blant 8. klassinger?

Com base nas teorias dois autores analisados acima, quais sejam Hegel e Mead, Honneth lança uma teoria social de teor normativo, que ele denomina de “luta por reconhecimento”. Do mesmo modo de Hegel, Honneth divide a sua teoria em três esferas de reconhecimento, quais sejam (1) o amor; (2) o direito e (3) a solidariedade.

A primeira esfera de reconhecimento, o amor, diz respeito às relações emotivas como uma relação primária, já que elas são a primeira relação social a que os seres humanos se

submetem, seja na família, nas amizades ou nos envolvimentos amorosos. É no âmbito do amor que os sujeitos se confirmam concretamente em suas carências afetivas, satisfazendo-se reciprocamente através do encorajamento. A relação de reconhecimento amorosa também está ligada à existência corporal dos outros, ou seja, na dicotomia entre simbiose e autoafirmação, já que as relações afetivas são consideradas, pela psicologia, uma fase no processo de amadurecimento do ser humano, desde a primeira infância. Segundo Honneth,

todas as relações amorosas são impelidas pela reminiscência inconsciente da vivência e fusão originária que marcara a mãe e o filho nos primeiros meses de vida; o estado interno do ser-um simbiótico forma o esquema da experiência de estar completamente satisfeito, de uma maneira tão incisiva que mantém aceso, às costas dos sujeitos durante toda sua vida, o desejo de estar fundido com uma outra pessoa (HONNETH, 2009, p.174).

O reconhecimento amoroso, portanto, representa o processo de quebra da relação simbiótica, ou seja, o sujeito adquire independência pela individuação. Essa independência, entretanto, não rompe os laços de carinho, que continuam a existir, de modo que o reconhecimento amoroso é representado por um duplo processo: primeiro o de liberação, e depois o de ligação emotiva. Por esse motivo, essa esfera de reconhecimento é tãfundamental, pois ela constitui o pressuposto psíquico que permite o desenvolvimento de todas as outras formas de reconhecimento e autorespeito.

A segunda esfera do reconhecimento, por sua vez, é aquela que diz respeito às relações jurídicas. Segundo Honneth, para que haja uma relação jurídica, é a necessário que os sujeitos se compreendam como portadores de direitos e obrigações recíprocas. Isso ocorre porque, a obediência às normas jurídicas depende de uma espécie de assentimento recíproco, em que os sujeitos se reconhecem como cidadãos livres e iguais. Segundo Honneth, “obedecendo à mesma lei, os sujeitos de direito se reconhecem reciprocamente como pessoas capazes de decidir, com autonomia individual sobre normas morais” (HONNETH, 2009, p.182). Por esse motivo, a esfera jurídica tem o objetivo de reconhecer os indivíduos a partir de suas propriedades universais como seres humanos.

Entretanto, a justificação da relação jurídica com base no reconhecimento precisa evidenciar duas questões. Primeiramente, ela tem que explicar como é possível uma relação de reconhecimento jurídico que, por um lado, deve ser desligada dos sentimentos de afeição e, por outro lado, deve controlar o comportamento individual. Secundariamente, ela tem que determinar o que significa afirmar que os sujeitos se reconhecem reciprocamente enquanto pessoas de direito, ainda que sob as condições das relações jurídicas.

Em relação à primeira questão, a explicação está no próprio desenvolvimento histórico das relações jurídicas. Inicialmente, nas sociedades tradicionais, o reconhecimento como pessoa de direito estava condicionada a certo status social que o indivíduo possuía, ou seja, o reconhecimento no âmbito jurídico se confundia com o reconhecimento da estima social. Com a passagem para a modernidade, os direitos individuais se desligam dos papéis sociais a que eles se relacionavam, de modo que o reconhecimento como pessoa de direito pertence a todos os sujeitos na mesma medida. Dessa maneira, Honneth afirma que, na modernidade, o reconhecimento jurídico passou a abranger duas etapas: na primeira delas, tem-se pressuposto uma espécie de saber moral que possibilita a compreensão das obrigações jurídicas; na segunda delas, tem-se a interpretação empírica das relações jurídicas aos casos concretos.

a estrutura do reconhecimento jurídico tornou-se um pouco mais transparente: confluem nela, por assim dizer, duas operações da consciência, uma vez que, por um lado, ela pressupõe um saber moral dobre as obrigações jurídicas que temos que observar perante as pessoas autônomas, ao passo que, por outro lado, só uma interpretação empírica da situação no informa sobre se se trata, quanto a um defrontante concreto, de um ser com a propriedade que faz aplicar aquelas obrigações (HONNETH, 2009, p. 186).

Em relação à segunda questão, qual seja, aquela que procura responder como é possível que sujeitos se reconheçam reciprocamente como sujeitos de direitos, Honneth afirma que isso depende dos pressupostos subjetivos que capacitam um indivíduo para a participação na formação racional da vontade. Isso significa que os laços de estima social, na modernidade, são substituídos por uma espécie de legitimidade que advém do acordo racional entre indivíduos autônomos, ou seja, uma ordem jurídica contará com a obediência dos seus membros quando estes são capazes de aceitá-la racionalmente, sob condições de igualdade.

Para que essa legitimidade seja efetivada, é preciso que seja garanta ao indivíduo não apenas a proteção jurídica contra a interferência em sua esfera de liberdade, mas também a possibilidade de participação no processo público de formação da vontade política. Nesse sentido, o direito à igualdade passa a atuar sob duas perspectivas, tanto em torno das condições materiais de existência, quanto no tocante à amplitude que os direitos devem ter em relação aos grupos sociais distintos. Isso se justifica, inclusive, pelo fato de que, na sociedade moderna, possuir direitos significa ter a capacidade legítima de levantar pretensões normativas justificadas socialmente e, assim, construir as bases para o autorrespeito. Para Honneth, “viver sem direitos individuais significa para o membro individual da sociedade não possuir chance alguma de constituir um autorrespeito” (HONNETH, 2009, p. 196).

Por fim, a terceira e última esfera de reconhecimento é aquela que diz respeito à solidariedade. Estas relações estão inclusas em uma noção de estima social, que permite que o indivíduo tenha uma compreensão positiva das suas capacidades e propriedades.

Entretanto, essa esfera de reconhecimento só é possível quando existe um conjunto de valores compartilhados intersubjetivamente entre os membros da sociedade75. A estima social, portanto, aplica-se ao conjunto de características que diferenciam os seres humanos no meio social, ao mesmo tempo em que estabelece as relações intersubjetivas entre as comunidades de valores existentes em uma sociedade. Segundo Honneth,

se a estima social é determinada por concepções de objetivos éticos que predominam em uma sociedade, as formas que ela pode assumir são uma grandeza não menos variável historicamente do que as do reconhecimento jurídico. Quanto mais as concepções e os objetivos éticos se abrem a diversos valores e quanto mais a ordenação hierárquica cede a uma concorrência horizontal, tanto mais a estima social assumirá um traço individualizante e criará relações simétricas (HONNETH, 2009, p.200).

Quando a noção de honra, tão cara as sociedades tradicionais, abriu espaço para a noção de dignidade humana como um princípio universal, o conceito de estima social teve de se adaptar aos conflitos culturais que surgiram dessa mudança. De fato, a estima social, agora, tem de lidar com grupos culturais em luta permanente na busca pelo reconhecimento de suas finalidades gerais, valores e formas de vida.

Por esse motivo, a estima social pertence tanto ao indivíduo quanto ao grupo de que ele faz parte, pois é no interior dessas comunidades que os indivíduos criam um sentimento de pertença e orgulho cultural. Existe, na organização interna dessas comunidades, uma forte noção de solidariedade, ou seja, uma relação interativa em que os sujeitos tomam interesse por seu modo de vida, já que eles se estimam reciprocamente, ou seja, eles se consideram a partir das características que o outro possui e que são significativas para a vida social.

Considerando, portanto, essas três esferas do reconhecimento, passa-se agora a analisar o que acontece quando existe uma degradação ou degeneração do conteúdo de cada uma delas, no que Honneth denomina de desrespeito.

75 Na perspectiva de Hegel esses valores seriam a Eticidade. Já para Mead, isso seria a divisão democrática do