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Inntektsnivå for grupper og undergrupper av pensjonister

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5.2 Inntektsnivå for grupper og undergrupper av pensjonister

Politécnica para analisar cada uma das solicitações sobre a validação do

94 Colleção das Leis e Decretos do Estado de São Paulo, 1924, p. 64. 95 Ibidem, p. 65.

96 Foram solicitantes nesse período os senhores: Manoel Rubessi de Faria, João Paulo Correa,

Jesse dos Santos David, Jose Cevenini, Domingos Malefronte, Jose Francisco Aranha, Antonio Ferreri, Jose Gerbi, Antonio Ferreira Marques, João Antonio de Faria, Sylvio Frediani, Carlos Martins Honck, Luiz Pedalini, Armando Mariosa, João Ferreira Teixeira e Jose Dies. EPUSP/APFI/L-112, p. 61-91. Aceite do Sr. Jose Dies como engenheiro, p. 92.

diploma/qualificação profissional era também encaminhada ao Secretário de Agricultura, Comércio e Obras Públicas no intuito de evitar futuras solicitações de explicações.

Não que esteja disposto, mas num entendimento da alínea “a”, do artigo 1º da Lei nº 2.022, alguns propuseram a equivalência do diploma da Escola Politécnica com o da Escola Superior de Mecânica e Eletricidade. No entanto para Ramos de Azevedo isso não procedia, pois argumentava que a mesma era de nível intermediário com a finalidade de preencher

98 assim sendo o título conferido pela mesma não pode

ser o de engenheiro. Atuando nesses espaços políticos, a Escola se propunha como fornecedora de profissionais qualificados para desenvolver “concretamente” a cidade seja nas suas exigências do comércio, da indústria ou dos cidadãos comuns. Todos tinham algo a construir, e as atribuições estatais dos engenheiros repercutiam na vida de todos os cidadãos. Assim sendo, o que perpassa a esfera da engenharia, suas atribuições, honorários, espaços profissionais, tinha que ter o aval da Congregação da Escola Politécnica, e aqui se tem uma de suas fortes múltiplas relações com a cidade. Mas ela cobra seu preço por esse serviço, e um deles é essa exclusividade nas ações que lhe são próprias.

Como estava designado na Constituição de 1891 que cabia aos Estados a regulamentação das profissões liberais, após a promulgação da lei em São Paulo, outros Estados também estabelecem algum tipo de normatização para as profissões de engenheiro, arquiteto e agrimensor. Em 1925, Pernambuco e Rio de Janeiro passam a ter sua lei regulamentadora, e daí em diante outros Estados caminham nessa direção. Sendo, entretanto, toda essa legislação de caráter estadual, aconteceu, como era de se esperar, divergências e contrariedades entre as legislações de cada Estado da Federação. Quem fosse reconhecido como engenheiro em São Paulo poderia não sê-lo no Rio Grande do Sul, e assim respectivamente.99

97 EPUSP/APFI/L-112, p. 64. 98 EPUSP/APFI/L-112, p. 100-102.

Deste modo, até aqui deve-se admitir que a situação do profissional da engenharia encontrava-se indefinida no País dos bacharéis. Com a igualdade de tratamento que várias legislações facultaram àqueles que cursaram ou não um curso superior, mesmo por parte do Estado, poder-se-ia começar um processo que levasse à redução do interesse dos jovens por tais institutos, já que a realização de tais estudos poderia nada significar durante sua atuação trabalhista. Um empreiteiro muitas vezes levava vantagem diante do engenheiro qualificado pelo próprio custo inferior que ele apresentava no mercado. O espaço profissional estava impregnado de “gamelas”100, nacionais ou estrangeiros, e essa situação já perdurava por vários séculos nesse País.

Caminhando para o início dos anos 30, um novo horizonte se constituía no próprio exercício da ação profissional do engenheiro. Além das estradas de ferro, da difusão do uso do concreto armado nas obras da engenharia civil, das novas fontes de energia como a eletricidade, todo um processo de industrialização se avizinhava de São Paulo e de outras regiões do País. Para a execução de determinadas atividades, não era mais suficiente o domínio de uma técnica. A ação tecnológica do engenheiro se fazia imprescindível nas Divisões de Obras das diversas Secretárias. Os conhecimentos desse profissional, como os métodos de cálculo relativos à resistência e à estabilidade de uma obra, o emprego de processos e equipamentos nas indústrias, a refrigeração e aquecimento das indústrias Matarazzo, o sistema de transporte com o automóvel se multiplicando nas cidades, coexistindo como os bondes elétricos e os veículos de tração animal, tudo isso e muito mais levavam a uma crescente necessidade de se regulamentar essa profissão que não podia mais ser exercida por aqueles que dispusessem apenas do conhecimento empírico das atividades ligadas à engenharia. Os títulos de habilitação tornavam-se necessários para aqueles que efetuavam tais serviços e mais ainda sua regulamentação para aqueles que pleiteavam cargos de chefia.

O contexto histórico que levou à edição do Decreto Federal no 23.569 que regulamenta no nível nacional as profissões de engenheiro, arquiteto e agrimensor estava ligado à chegada a Presidência da República de Getúlio Vargas, e foi

encadeada mais fortemente pelas associações de classe do Rio de Janeiro, bem como pela Escola Politécnica de lá.101 Isso não é de causar espanto visto as não boas relações políticas entre o governo de São Paulo e o governo federal. Desde a disputa pela presidência durante a campanha eleitoral de 1929, que culminou com o golpe de Estado dado por Getúlio Vargas em oposição aos interesses dos paulistas que apoiavam Washington Luis, até a Revolução Constitucionalista paulista de 1932, as relações entre Governo Federal e São Paulo estavam de fato abaladas.

Esse contexto fez com que a Escola Politécnica e o Instituto de Engenharia de São Paulo ficassem um pouco à margem das discussões que culminaram com a regulamentação nacional da profissão de engenheiro, não que, de todo, não tivessem tomado parte.102

O Sindicato Nacional dos Engenheiros se destacou no processo da regulamentação profissional por propor, no começo de 1932, ao Ministro do Trabalho, Salgado Filho, o anteprojeto regulamentando o exercício profissional da engenharia. Esse anteprojeto foi publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril daquele ano, tendo seu texto ampliado para abarcar os arquitetos e agrimensores. Foi dado um prazo para os interessados apresentarem sugestões a esse anteprojeto, e essas vieram dos Clubes de Engenharia do Rio de Janeiro e de Pernambuco, do Instituto de Engenharia de São Paulo, da Sociedade Mineira de Engenheiros, da Associação dos Engenheiros Civis da Bahia, do Instituto Central de Arquitetos e do Instituto Mineiro de Arquitetos.103

Após o período determinado para o recebimento das sugestões, o Sindicado Nacional dos Engenheiros compôs uma comissão encarregada de

101 Nestes primeiros anos do governo de Getúlio Vargas, não eram somente os engenheiros e

arquitetos que buscavam uma regulamentação de sua profissão. Os farmacêuticos obtiveram o reconhecimento profissional com o Decreto nº 19.606, de 19 de janeiro de 1931. Os advogados conseguiram a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo esse um órgão de seleção, defesa e disciplina da classe, pelo decreto no 20.784, de 14 de dezembro de 1931. Pelo decreto nº

23.196, foi regulamentado o exercício da profissão agronômica. Ibidem, p. 17-18.

102 Exemplo desse fato é a total ausência, em relação a essa discussão, durante o ano de 1933 no

copiador de expediente da diretoria da Escola Politécnica no que se refere a um estudo sobre o anteprojeto encaminhado, pelo Governo Federal, sobre as discussões sobre a regulamentação.

reestruturar o anteprojeto e apresentá-lo ao Ministério do Trabalho, que por sua vez organizou uma nova comissão para elaborar o texto final que, em 11 de dezembro de 1933, foi editado como o decreto nº 23. 569.104

Esse regulamento estava dividido em seis capítulos que tratavam respectivamente dos profissionais da engenharia, arquitetura e agrimensura; do registro e da carteira profissional; da fiscalização; das especificações profissionais; das penalidades; e das disposições gerais. Foi uma legislação que buscou garantir o espaço de trabalho aos diplomados por escolas nacionais reconhecidas, ou por portadores de diplomas de escolas estrangeiras que tinham revalidado seus títulos em instituições nacionais. Uma questão delicada era a de respeitar as situações particulares do exercício da profissão que historicamente haviam se constituído pela falta da mesma. Garantir, por exemplo, o direito dos indivíduos não diplomados, licenciados pelos Governos Estaduais até aquela data para o exercício legal de sua atuação.105

O artº 5 definia que só poderiam ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes, e só teriam valor jurídico os estudos, plantas, projetos, laudos e quaisquer outros trabalhos de engenharia, arquitetura e agrimensura, cujos autores fossem os profissionais habilitados de acordo com esse decreto, o que ampliou, em muito a atuação desses profissionais, pois somente eles poderiam executar, a partir de então, essas obras. Nos artigos seguintes, previa- se a obrigatoriedade da assinatura desses profissionais também nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos jurídicos ou administrativos, bem como, o que é obrigatório até hoje, a fixação de uma placa, em lugar bem visível ao público, contendo o nome ou a firma profissional legalmente responsável pela mesma.106

104 Na bibliografia consultada, há várias divergências sobre a composição da comissão que

elaborou a versão definitiva do decreto. Entretanto, é aceito que dela participaram representantes de várias associações como: Clube de Engenharia, Sindicato Central dos Engenheiros, Instituto de Engenharia de São Paulo, Instituto Central de Arquitetos, Associação Brasileira de Concreto, Associação dos Engenheiros Civis da Bahia e Sociedade Mineira de Engenheiros.

105 LOS RIOS FILHO, A. M. de, op. cit., p. 79-80. 106 Ibidem, p. 80-81.

Um aspecto relevante nessa regulamentação foi a inclusão do capítulo sobre as especializações profissionais em que ficou delimitada a órbita de desempenho a que cada título, diploma ou carta dava direito. Esse foi, de fato, o divisor de águas desse decreto, pois não se podia continuar com a confusão de que todos podiam indiscriminadamente realizar qualquer ação ou prática da engenharia.107

No capítulo III sobre a fiscalização, encontramos a criação do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA), com sede no Rio de Janeiro, e os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura (CREAs), posteriormente regulamentados pelo CONFEA. Esses órgãos tinham como atribuição a fiscalização do exercício profissional, ficando as penalidades pelas infrações ao seu encargo. Os membros desses conselhos seriam indicados pelo Governo, por escolas federais de engenharia e por associações de classe.108

Se como foi evidenciado anteriormente há por parte de alguns setores da classe dos engenheiros uma campanha em prol do reconhecimento legal da profissão, é preciso também notar o silêncio em periódicos como a Revista do

Club de Engenharia, e a Revista Brasileira de Engenharia, que, no decorrer dos

anos de 1932 e 1933, isto é, nos antecedentes à promulgação da lei de regulamentação, nenhum artigo dedicaram a tal assunto. Na Revista Brasileira de

Engenharia, observa-se nesses anos uma intensa campanha pela união da classe

dos engenheiros, com chamadas do tipo:

107 Em seu livro sobre a consolidação das leis e atos oficiais para o exercício da engenharia, o Prof.

A. M. de Los Rios Filho assume para si a inclusão dessas especificações, ao afirmar que: “Paladino acérrimo da especialização pelas razões obvias [...], envidamos todos os esforços para que a discriminação respectiva figurasse no corpo da lei; como a sua parte mais importante, essencial. Tínhamos bem presentes os erros e facilidades dos códigos de obras municipais que converteram sub-repticiamente os antigos mestres, mestre de obras, empreiteiros e construtores em arquitetos, arquitetos-construtores e engenheiros licenciados! Continuar a praticar esse erro em relação aos diplomados era manter a balburdia. Não valia a pena regulamentar uma coisa que, na realidade, não ficava organizada”. LOS RIOS FILHO, A. M. de, op. cit., p. 21.

108 LOS RIOS FILHO, A. M. de, op. cit., p. 83-86. O primeiro presidente do CONFEA foi o próprio

Prof. Adolpho Morales de los Rios Filho, que ocupou esse cargo por mais de vinte e cinco anos. Em 1940, o CONFEA instituiu a “Semana Oficial do Engenheiro”, a ser comemorada em todo o país na semana do dia 4 de setembro, aniversário da Carta de Lei de D. João VI que criou, em 1810, a Academia Real Militar, considerada um dos núcleos fundadores da engenharia nacional. TELLES, P. C. da S., História da Engenharia no Brasil, 2o vol., p. 700-701.

Trabalhe pelo progresso do Brasil: A Sociedade Brasileira de Engenheiros espera a vossa colaboração.

Vossos ideais serão satisfeitos. Confie na Sociedade Brasileira de Engenheiros.

Convencei os vossos colegas da utilidade da Sociedade Brasileira de Engenheiros.

Reuni-vos, se quiserdes ser fortes: A Sociedade Brasileira de Engenheiros deve ser o vosso ponto de reunião.109

Essa campanha deixa clara a ausência de unidade nessa classe, muitas vezes apregoada como unida, e o silêncio de alguns periódicos mostra que nem todos os setores organizados da profissão eram unisonicos na busca dessa regulamentação.

É somente em maio de 1934 que a Revista Brasileira de Engenharia publica o primeiro artigo sobre a regulamentação: a resolução nº 2 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, na qual foram criadas as oito sessões referentes aos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura. Essas oitos sessões tinham sede em: Pará, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Distrito Federal, São Paulo, Paraná e Porto Alegre, pois cada uma dessas cidades, já havia uma escola superior de engenharia, mostrando a disseminação da profissão por meio da instrução, e a correlação dessa com a regulamentação da mesma.110

109 Alocuções dessa natureza perpassam todos os números da Revista Brasileira de Engenharia do

ano de 1932 e 1933. Em especial: Revista Brasileira de Engenharia, Anno XIII janeiro de 1933 tomo XXV – nº 1, p. 4, 14 e 15. Se nestes anos não foram publicadas matérias sobre o assunto no Brasil, vale ressaltar, no número do ano XIII, de abril de 1933, tomo XXV, nº 4 p. 104, a transcrição do texto que regulamenta a profissão de engenheiro, arquiteto e agrimensor na Venezuela. Na matéria não é citada a data de tal regulamentação, mas pode se supor ser contemporânea. E no ano XIII, agosto de 1933, tomo XXVI, nº 2, a transcrição do código de ética do engenheiro da Guatemala.

110 O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura foi criado pela lei nº 23.569, e foi-lhe dada

competência de criar as regiões para a localização dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura, sendo essas criadas pela Relolução n0 2, de 2 de abril de 1934: 1a Região

compreendendo os Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí e o então território do Acre, com sede em Belém; 2a Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, sede em Recife; 3a Região – Bahia, Sergipe e Alagoas, com sede em Salvador; 4a Região – Minas Gerais e Goiás,

com sede em Belo Horizonte; 5a Região – Rio de Janeiro, Espírito Santo e Distrito Federal, com

Certamente a edição da lei em fins de 1933 não resolveu nem de longe toda a problemática da profissão de engenheiros e arquitetos, foi apenas mais uma etapa delas. Em maio de 1934, é editado o primeiro número da Revista de

Arquitetura, cujo editorial declara: “... apesar de saber que não existem ‘práticos’

em medicina, direito etc., admitimos que eles existam na nossa profissão...”.111 Os engenheiros e arquitetos ainda deveriam conviver por longos anos com os seus pares práticos.

Como foi visto, a temática do reconhecimento da profissão de engenheiro é um assunto ao mesmo tempo antigo, antes de formar qualquer agrônomo a escola já havia validado o diploma de Luciano José de Almeida112, mas não encerrado no tempo com o reconhecimento legal da profissão por meio de duas legislações: a Lei Estadual no 2.022, de 27 de dezembro de 1924 e o Decreto Federal no 23.569 de 11 de dezembro de 1933, que regulamentaram o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Tudo isso com o apoio do Instituto de Engenharia, que entendia ser fundamental manter seu espaço de atuação profissional resguardado.

Entretanto em 1993, portanto sessenta anos após a edição da lei federal, um jornal dos profissionais da área tecnologia noticia o lançamento de uma campanha que visava identificar e punir pessoas físicas e jurídicas que atuassem ilegalmente no âmbito das profissões tecnológicas. 113 A meta principal era atingir os construtores clandestinos que construíam até conjuntos habitacionais inteiros. Isso demonstra que a busca dos engenheiros para garantir para si seus espaços profissionais. Para o engenheiro civil, os trabalhos topográficos e geodésicos; o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares; ou o estudo, projeto, direção e fiscalização das estradas de rodagem e de ferro; das obras de captação e abastecimento de água ou de

Região – Paraná, com sede em Curitiba; e 8a Região – Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com

sede em Porto Alegre. LOS RIOS FILHO, A. M. de, Consolidação das Leis e Atos Oficiais de exercício da engenharia, arquitetura e agrimensura, p. 108-109.

111 Revista de Arquitetura, ano 1, nº 1, p. 3. 112 EPUSP/APFI/Cx. 12.

113 Campanha do CREA-SP combaterá falsos profissionais. São Paulo CREA São Paulo, ano V, no

drenagem e irrigação. Para o engenheiro industrial, o estudo, projeto, direção, execução e exploração de instalações industriais, fábricas e oficinas, bem como o estudo e projeto de organização e direção das obras de caráter tecnológico dos edifícios industriais, e assim sucessivamente atribuições que passam a ser específicas dos arquitetos e dos engenheiros mecânicos e elétricos, ou dos de minas e os químicos. Muitas dessas atribuições passam a ser paulatinamente ao longo do século XX como o espaço demarcado para a atuação dos engenheiros diplomados, ainda que no empate com outros profissionais.

E o espaço político desde sempre arvorado foi ao longo do tempo apenas excepcionalmente ocupado por engenheiros, que no campo da administração pública ocuparam sempre mais os próprios espaços técnicos criados especialmente para o exercício de sua profissão.

Se no início da década de vinte o Prof. Francisco Ferreira Ramos bradava pelo reconhecimento legal da profissão, se anterior a isso Pereira Lima já arvorava a vocação do engenheiro para a administração, no final da década de noventa o Prof. Pedro Carlos da Silva Telles afirmou que tanto a engenharia como os engenheiros nunca tiveram grandes influências na nossa sociedade, isso desde os primeiros tempos coloniais, até os dias de hoje. Poucas vezes os engenheiros estiveram presentes, ou estiveram presentes como fator decisivo, nos grandes centros de decisões estratégicas, inclusive nos casos de decisões de natureza técnica, e mesmo quando estiveram presentes, às vezes outras razões, políticas, eleitoreiras ou demagógicas prevaleceram sobre o parecer técnico dos engenheiros.114

114 TELLES, P. C. da S. História da Engenharia no Brasil, 1o vol. p. 583. No capítulo XIII, o último

desse livro, o autor se propõe fazer uma reflexão sobre “A engenharia e os engenheiros na sociedade brasileira”, em que, corroborando com J. M. de Carvalho, na obra A construção da

ordem, parte da premissa do papel secundário do engenheiro na história nacional. No segundo volume, também no último capítulo “A engenharia e a sociedade brasileira”, o autor faz uma ampla abordagem da participação social do engenheiro, dizendo inclusive que a própria categoria é desunida quanto aos seus interesses. TELLES, P. C. da S. História da Engenharia no Brasil, 2o vol.

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