• No results found

2. TEORETISK RAMMEVERK

2.4 Kommunikasjons- og interaksjonsmønster

2.4.2 Traktmønsteret

Este estudo traduz o que ocorre de forma geral no país, no que se refere à Reposição Florestal aplicada pelo IBAMA nas representações estaduais. Utilizando a operação de visita técnica efetuada pelo IBAMA no ano de 2000, verificou-se que o problema com o cumprimento da Reposição Florestal se deve aos seguintes itens; i) pouco interesse do órgão, ii) a pequena quantidade de servidores, iii) a não capacitação para a execução condizente com as necessidades da legislação.

Abaixo, texto do Relatório Técnico, sugerindo tomada de atitude para a correção de alguns erros. Na tabela nº 3.6.1, demonstra-se a quantidade de Reposição Florestal devida e percentual de empresas que efetuam, que é de 39,84 %. Mesmo com esse baixo percentual de legalidade, as empresas continuavam operando normalmente.

As ações efetuadas na Gerex II de Santarém não estão condizentes com as regras definidas para as questões florestais que o Ibama é o órgão regulador. Recomendamos algumas modificações nos procedimentos do setor de controle e também da Ditec no que concerne ao monitoramento dos reflorestamentos e planos de manejos florestais sustentado.

Para iniciar o monitoramento da Gerex enfocamos a empresa Cemex, levantamos todos os movimentos desta. Inclusive executamos uma vistoria na área do reflorestamento o que nos foi muito informativo, pois encontramos povoamentos com mais de 8 anos de vida apresentando um bom desenvolvimento conforme as fotos anexadas.

Devemos parabenizar a empresa pelo esforço nos plantios. Infelizmente ocorreu um incêndio florestal em parte da área, que teve de ser replantada existindo assim diferença de desenvolvimento do projeto como um todo. Mas esse fato não diminui em nada o volume apresentado e que serve para a vinculação à reposição florestal. Emitimos parecer técnico no processo de aprovação do projeto para fins de crédito de reposição florestal informando a excelência do mesmo e que não existe problema para a sua aprovação. Infelizmente a Gerex até agora não definiu a aprovação do mesmo, mas de forma inexplicável vem permitindo que a empresa continue a funcionar retirando as ATPF’s sem a reposição florestal estar regularizada. A meu ver este procedimento contraria as determinações legais.

Tabela 3.6.1 Relação das empresas consumidoras de matéria-prima florestal em Santarém e seus débitos com Reposição Florestal – ano 2000. Empresa Registro (A)

ATPF pendentes (unidade) (B) Saldo Pátio (M³) (C) Saldo Origem (M³) (D) Reposição Devida (M³) (E) Crédito Reposição (M³) (F) Saldo Reposição (M³) (G) Madevi 89562 424, 89,053 750,494 2.929,620 616,097 3.153,07 Madesa 9737 217, 298,374 391,136 589,704 2.230,492 951,27 Milton Schnorr 22661 293, 43,965 70,334 3.382,477 2.250,122 1.246,65 Marajoara 7598 102, 568,504 41,810 0 0 610,31 Marajoara 30006 201, 555,853 155,775 0 0 711,62 Dal Pai 69465 884, 511,956 740,499 0 0 1.252,45 Bortex 197047 92, 267,388 865,315 7.295,874 7.295,874 1.132,70 Bortoluzzi 42430 117, 295,373 2.141,935 0 0 2.437,30 Cemex 55378 2.347, 3.569,049 8.563,646 44.016,212 0 56.148,90 Curutinga 18254 112 2.325,79 162,35 1.041,75 148,000 3.381,89 Rainbow 84.661 182 50,03 333,632 2.689,30 11.600,000 8.527,04 TOTAL 4.971, 8.575,334 14.216,93 61.944,93 24.140,585 60.596,61

Coluna G – saldo de reposição florestal é resultado da soma dos números constantes das colunas (C+D+E+F).

Coluna F – crédito de reposição florestal são os valores efetuados por meio de recolhimento ao fundo optantes de reposição florestal que é destinado apenas para pequeno consumidor até 600m³ anuais, o que não é permitido para grande consumidor, como é o caso das empresas acima. Necessária a correção urgente.

CONCLUSÃO

I. Deve ser justificado o porquê de tantas ATPF’s sem prestação de conta. A empresa deve prestar conta das ATPF’s utilizadas/não utilizadas no prazo máximo de três meses, de acordo com a Portaria 44 e suas modificações. Não é possível liberar novos documentos para empresas devedoras de ATPF’s. Recomenda-se que não se efetue nova liberação de ATPF’s ou de outros documentos oficiais sem que se tenha solucionado esse passivo.

II. Saldos negativos de pátio e de origem não podem ter volumes muito altos e com pendências muito tempo paradas na Gerência sem as devidas justificativas e correções. Também recomendamos não liberação de novos documentos para os usuários com tais saldos negativos.

III. As empresas funcionam com saldo negativo de reposição florestal o que não pode ser. A GEREX deve cobrar urgentemente os plantios e o saldo de reposição florestal deve ser sempre positivo, o que não ocorre na Gerex de Santarém. Novamente recomendamos que não seja nada liberado até que os volumes de reposição florestal sejam positivos e por comprovação, por meio de laudo de vistoria técnica no reflorestamento. IV. As empresas efetuam a reposição florestal por meio de pagamentos em banco, por meio da conta optantes de reposição florestal o que só é possível para pequenos empreendimentos até o volume de consumo anual 600m³ (IN/06). Não podemos continuar com essa prática que já demonstrou ser ilegal. As grandes consumidoras devem ter o Pifi, coisa que na Gerex II de Santarém não se vem exigindo, para que as empresas possam funcionar. Recomendamos que os Pifi’s sejam colocados em dia com urgência. E que os volumes anuais consumidos sejam equivalentes apenas ao mesmo volume plantado anualmente, tornando, assim, as movimentações equilibradas.

Esse é o nosso parecer técnico relativo à visita técnica na GEREX II, em Santarém.

As figuras 3.6.1 e 3.6.2 demonstram uma área plantada pela empresa CEMEX de Santarém, onde foram implantadas várias espécies nativas e, conforme o relatório indica, povoamento em boas condições de desenvolvimento que, na época, possuía oito anos de idade. Até então não tinham sido gerados os créditos de Reposição Florestal, fato difícil de ser justificado.

É comprovado que, para o plantio de espécies florestais de alto valor comercial, é possível o seu reflorestamento, o que não está disponível é a decisão política e técnica dos organismos governamentais para tornar efetiva essa ação de reflorestar.

Figura 3.6.1 Placa indicativa da área, ano de aprovação, de plantio florestal para fins de Reposição Florestal, com espécies nativas, executado pela CEMEX em Santarém –

Pará.

Figura 3.6.2 Vista parcial do plantio com espécies nativas da CEMEX. Na foto as árvores tinham oito anos.

As Superintendências do IBAMA pecam, em muito, no controle e monitoramento da Reposição Florestal, exemplo é a GEREX de Santarém, conforme relatório acima apresentado. A geração de créditos de Reposição Florestal também é um fator que

desanima os empresários que plantam florestas, pois o IBAMA não tem segurança suficiente para emitir laudo de vistoria, documento de confirmação de bons trabalhos de reflorestamento.

A capacitação dos funcionários quase não existe e isso aumenta em muito as dúvidas e a não execução das demandas do próprio órgão.