As informações apresentadas nesse item, foram obtidas por meio de pesquisas no site do Ministério da Educação - MEC (BRASIL, 2016). Logo a seguir, temos uma imagem do site com a Apresentação desse ministério. Essa imagem foi obtida no mês de março de 2017.
Figura 4 - Captura de tela: Portal do MEC
Mencionamos a data de capturas de telas do site do MEC devido às diversas mudanças pelas quais esse Ministério passou após a instauração do Governo Temer, a partir de 31 de agosto de 2016. Dentre as mudanças, destacaremos, mais a frente, as modificações na SECADI - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão.
A história do MEC foi iniciada no ano de 1930 com a criação do Ministério dos Negócios da Educação Pública e Saúde, no governo do Presidente da República Getúlio Vargas. Nesse sentido, a responsabilidade desse Ministério não era somente a educação, mas também, as áreas da saúde, do esporte e do meio ambiente.
Por meio das informações do seu site e da interação com os brasileiros, “o MEC busca promover ensino de qualidade para nosso país”. No ano de 2007, após o lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), o MEC tem enfatizado uma “uma visão sistêmica da educação, com ações integradas e sem disputas de espaços e financiamentos” (BRASIL, 2016). O PDE preconiza que o investimento na Educação Básica também representa investir na educação profissional e na educação superior. Essa unidade entre os vários níveis de ensino remete à necessidade da participação de uma sociedade que seja unida em prol da educação.
Figura 5 – Logomarca do PDE
Fonte: http://ilhadomelfm.com.br/educacao-o-programa-pde-tem-novas-turmas/
As pesquisas realizadas por meio do campo “Buscar no portal”, no site do MEC, no mês de maio de 2017 demonstram que, atualmente, a sigla PDE representa outro programa, o Programa de Desenvolvimento da Escola. No entanto, verificamos, que, apesar dessa nova
correspondência, trata-se de um dos programas relacionados ao PDE, uma vez que a sigla desse novo programa indicia essa realidade: “Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE – Escola)” (BRASIL, 2017). Vejamos, a seguir, a imagem do portal do MEC que traz informações sobre esse plano:
Figura 6 – Captura de tela: Portal do MEC com informações do PDE-Escola
Fonte: http://portal.mec.gov.br/busca-geral/137-programas-e-acoes-1921564125/pde-plano- de-desenvolvimento-da-educacao-102000926/179-funcionamento
O PDE-Escola auxilia as escolas públicas no oferecimento de mais qualidade de ensino ao estudante para propiciar a melhoria do aprendizado escolar. Deste modo, o “PDE-Escola auxilia as equipes a trabalhar com os mesmos objetivos e em busca de resultados comuns, reconhecendo que os ambientes sociais estão em constante mudança.” (BRASIL, 2017).
Na figura a seguir, apresentamos o site do PDE-Escola, trata-se de um espaço que promove o planejamento participativo e auxilia a escola pública a melhorar a sua gestão.
Fonte: http://pdeescola.mec.gov.br/index.php/o-que-e-pde-escola
As escolas atendidas pelo programa recebem recursos financeiros para o desenvolvimento das ações propostas em seus planejamentos por meio do portal do PDDE8
Interativo - pddeinterativo.mec.gov.br.
Figura 8 – Captura de tela: Portal do PDDE-Interativo
Fonte: http://pdeinterativo.mec.gov.br/
Por meio do site do PDDE-Interativo, a escola terá uma ferramenta de gestão para que a comunidade escolar identifique e solucione os problemas detectados, pois a prioridade de atendimento do MEC consiste na assistência técnica e financeira. “Para isso, as respostas do diagnóstico devem corresponder à realidade e devem ser pensadas coletivamente.” (BRASIL, 2017).
De acordo com o site do MEC (BRASIL, 2016), a discussão da Base Nacional Comum Curricular é um dos aspectos dessa unidade no país, pois há o envolvimento de pais de alunos, alunos, professores e gestores, e é por meio desse envolvimento que há o comprometimento e a consequente conquista por todos.
A figura apresentada a seguir foi obtida em maio de 2017, nela há a imagem da capa da terceira versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Figura 9 – Capa da terceira versão da BNCC
Fonte: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCCpublicacao.pdf
Conforme a Base Curricular (2017), será apresentada ao
Conselho Nacional de Educação (CNE) a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos da Educação Básica, pactuada com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (p. 5). [...] a BNCC soma-se aos propósitos que direcionam a educação brasileira para a formação humana integral e para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. (p. 7).
O Ministério da Educação é um órgão da administração federal direta9 e a ele compete:
a política nacional de educação; a Educação Infantil; a educação em geral, que compreende o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, a Educação Superior, a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Profissional e Tecnológica, a Educação Especial e a Educação a Distância, exceto o Ensino Militar; a avaliação, a informação e a pesquisa educacionais; a pesquisa e a extensão universitárias; o magistério e a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes. (BRASIL, 2016).
No ano de 1996, também foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF10 que teve vigência até 2006
e foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB11. Esse fundo passou a abranger toda a
Educação Básica, desde a Creche e a Pré-Escola que correspondem à Educação Infantil, até o Ensino Médio. Assim, diferentemente do FUNDEF que amparava somente o Ensino Fundamental, o FUNDEB ampara toda Educação Básica, o que representa um compromisso da União com a Educação Básica e que se estenderá até 2020. (BRASIL, 2016).
No ano de 1932, um grupo de intelectuais que objetivava elaborar um programa amplo e integrado de política educacional, lançou o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, cuja redação foi realizada por Fernando de Azevedo e assinado12 por renomados educadores, como
Anísio Teixeira. Nesse manifesto, havia a proposta do Estado organizar um plano geral de educação e que fosse firmada a escola única, pública, laica, obrigatória e gratuita. Naquela época, a área da educação era dividida entre o Estado e a igreja católica.
9 Conforme o Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, “a Administração Pública Federal direta
compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios: I - da Justiça; II - da Marinha; III - do Exército; IV - das Relações Exteriores; V - da Educação; VI - da Aeronáutica; VII - da Saúde; VIII - da Economia, Fazenda e Planejamento; IX - da Agricultura e Reforma Agrária; X - do Trabalho e da Previdência Social; XI - da Infraestrutura; e XII - da Ação Social”.
10 Lei nº 9.424, de 24 de Dezembro de 1996. 11 Lei nº 11.494, de 20 de Junho de 2007.
12Os signatários do Manifesto foram: “Fernando de Azevedo, Afrânio Peixoto, A. de Sampaio Dória,
Anísio Spínola Teixeira, M. Bergström Lourenço Filho, Roquette Pinto, J. G. Frota Pessôa, Julio de Mesquita Filho, Raul Briquet, Mario Casassanta, C. Delgado de Carvalho, A. Ferreira de Almeida Jr., J. P. Fontenelle, Roldão Lopes de Barros, Noemy M. da Silveira, Hermes Lima, Attilio Vivacqua, Francisco Venâncio Filho, Paulo Maranhão, Cecília Meireles, Edgar Sussekind de Mendonça, Armanda Álvaro Alberto, Garcia de Rezende, Nóbrega da Cunha, Paschoal Lemme e Raul Gomes”. (VIDAL, 2013, p. 589).
Já em 1934, com a provação da nova Constituição Federal, a educação passou a ser considerada como um direito de todos, também passou a ser ministrada pela família e pelo poder público. Vejamos um trecho da Constituição Federal de 1934:
Art. 149 - A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana. (BRASIL, 1934).
Nesse sentido, no período de 1934 a 1940, o Ministro da Educação e Saúde Pública, Gustavo Capanema Filho teve a sua gestão marcada pela modificação do Ensino Secundário13
e o Ensino Universitário. Esse período também é marcado pela implantação das bases da educação nacional no Brasil. Já a sigla MEC surgiu no ano de 1953 e passou a representar o Ministério da Educação e da Cultura, uma vez que a área da Saúde tornou-se autônoma.
Conforme o site do MEC (2016), até o ano de 1960, o sistema educacional brasileiro era centralizado e ditava um modelo que era seguido por todos os estados e municípios. Após a aprovação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional14 (LDB) de 1961, a
centralização da gestão educacional foi reduzida e os Estados e os Municípios passaram a ter uma maior autonomia. Conforme o Título V – Dos Sistemas de Ensino, ficou estabelecido que:
Art. 11. A União, os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, com observância da presente lei.
Art. 12. Os sistemas de ensino atenderão à variedade dos cursos, à flexibilidade dos currículos e à articulação dos diversos graus e ramos. (BRASIL, 1961).
O site mostra que a reforma universitária de 1968 deu-se como consequência da LDB de 1961, pois assegurou a autonomia didática, científica, disciplinar, administrativa e financeira às universidades. Vejamos o artigo da referida LDB que propiciou o desenvolvimento do Ensino Superior no Brasil:
Art. 80 - As Universidades gozarão de autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, que será exercida na forma de seus estatutos. (BRASIL, 1961)
13Conforme o Dicionário Eletrônico Houaiss (2015), “Diz-se de ou grau intermediário entre o primário
e o superior”. Atualmente, o Ensino Médio.
Essa reforma educacional proporcionou o avanço na educação superior brasileira, pois foi instituído um modelo de organização única para as universidades pública e privadas do país.
Em 1971, a educação brasileira passou a ser regida por uma nova LDB15. Essa nova
legislação tornou obrigatório o ensino dos 7 aos 14 anos, também previa um currículo comum para o Primeiro Grau e para o Segundo Grau16, também acrescentou uma parte diversificada
para contemplar as diferenças e as especificidades regionais. Nesse sentido, a LDB estabelecia o seguinte:
Art. 4º Os currículos do ensino de 1º e 2º graus terão um núcleo comum, obrigatório em âmbito nacional, e uma parte diversificada para atender, conforme as necessidades e possibilidades concretas, às peculiaridades locais, aos planos dos estabelecimentos e às diferenças individuais dos alunos. § 1º Observar-se-ão as seguintes prescrições na definição dos conteúdos curriculares:
I - O Conselho Federal de Educação fixará para cada grau as matérias relativas ao núcleo comum, definindo-lhes os objetivos e a amplitude. II - Os Conselhos de Educação relacionarão, para os respectivos sistemas de ensino, as matérias dentre as quais poderá cada estabelecimento escolher as que devam constituir a parte diversificada.
III - Com aprovação do competente Conselho de Educação, o estabelecimento poderá incluir estudos não decorrentes de materiais relacionadas de acordo com o inciso anterior.
§ 2º No ensino de 1º e 2º graus dar-se-á especial relevo ao estudo da língua nacional, como instrumento de comunicação e como expressão da cultura brasileira.
§ 3º Para o ensino de 2º grau, o Conselho Federal de Educação fixará, além do núcleo comum, o mínimo a ser exigido em cada habilitação profissional ou conjunto de habilitações afins.
§ 4º Mediante aprovação do Conselho Federal de Educação, os estabelecimentos de ensino poderão oferecer outras habilitações profissionais para as quais não haja mínimos de currículo previamente estabelecidos por aquele órgão, assegurada a validade nacional dos respectivos estudos. [...]
Art. 20. O ensino de 1º grau será obrigatório dos 7 aos 14 anos, cabendo aos Municípios promover, anualmente, o levantamento da população que alcance a idade escolar e proceder à sua chamada para matrícula.
Parágrafo único. Nos Estados, no Distrito Federal, nos Territórios e nos Municípios, deverá a administração do ensino fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade escolar e incentivar a frequência dos alunos. (BRASIL, 1971).
Por fim, o site do MEC destaca que com a criação do Ministério da Cultura no ano de 1985 e com a transformação do MEC em Ministério da Educação e do Desporto em 1995, essa instituição passou a ser responsabilizada somente pela educação no ano de 1995.
15Lei no 5.692, de 11 de Agosto de 1971.
No ano de 1996, uma nova reforma educacional foi promovida no país com a criação da recente LDB17 que propiciou diversas mudanças, como a inclusão da Educação Infantil em
Creches e Pré-escolas. Essa lei também regulamentou a adequada formação profissional dos que atuam na Educação Básica e para que essa garantia recebesse a atenção necessária, foi elaborado um capítulo destinado a esses profissionais: TÍTULO VI - Dos Profissionais da Educação.
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. (BRASIL, 2009).
O texto apresentado na citação anterior, corresponde à alteração da LDB 9394/96, por meio da Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009. Essa alteração teve a finalidade de “discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.” (BRASIL, 2009).
O site do MEC também destaca sobre a importância e a necessidade do estabelecimento do diálogo entre a sociedade e o Ministério. Para tanto, há a apresentação da Carta de Serviços ao Cidadão, por meio de um link18 disponível no site do Ministério. Deste modo, essa Carta
proporciona ao cidadão, informações sobre o MEC e as respectivas políticas públicas sob
17 Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996.
18 O hipertexto correspondente às informações da referida Carta está disponível no endereço:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=24851-carta-de- servicos-ao-cidadao-mec-pdf&Itemid=30192. Trata-se do Decreto nº 6.932, de 11 de Agosto de 2009. Acesso em 11/08/2016.
responsabilidade desse Ministério, também há a disponibilização dos principais serviços e canais de atendimento que estão no site.
Essa carta reflete o compromisso do MEC com o desenvolvimento da Educação. Ela é fundamental para a construção de uma Pátria Educadora19 a
participação de cada cidadão, de cada família, empresa e instituição deste país. O cidadão deve usar essa carta e ajudar o MEC a melhorá-la, em benefício de todos. (BRASIL, 2016).
No item a seguir, passaremos às informações sobre o órgão do MEC que é o responsável, de modo efetivo, pelo desenvolvimento de políticas públicas educacionais destinadas à EJA. Trata-se da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, a