Conforme já explanado, a saúde é direito social e, como tal, envolve atividade prestacional de bens e serviços que demandam custos. Estes custos são assegurados pelo Estado, que por expressa previsão constitucional tem o dever de garantir a saúde a todos.
224 ZOCKUN, 2009, p. 72. 225 DALLARI, 2010, p. 96. 226 Ibidem, p. 97.
Assim, para que possamos avaliar o programa “Mais Médicos” sob a perspectiva do direito econômico, é preciso saber, ao menos em breves linhas, o que representa o custo da saúde para o Estado.
Uma pesquisa desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde – OMS revela que, entre os anos de 1995 a 2015, o custo per capita com a saúde tem aumentado exponencialmente. Em 1995, o custo médio era de $ 1.500 (um mil e quinhentos dólares), passando para mais de $ 3.000,00 (três mil dólares), após 2010228.
No Brasil, nos termos da Lei n.º 8.142 de 1990, os recursos da saúde primeiro são administrados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), que poderá alocá-los em quatro situações: a) como despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; b) como investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; c) como investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; e d) cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Ou seja, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº. 141 de 2012, que regulamenta o §3º do artigo 198 da Constituição, o Fundo Nacional de Saúde se trata de uma “[...] unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde [...]”.
Para que os estados e municípios possam receber recursos do Fundo Nacional de Saúde, eles são obrigados a possuir: i) um Fundo de Saúde; ii) um Conselho de Saúde, com composição paritária (representantes do governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários); iii) plano de saúde; iv) relatórios de gestão, para verificação da conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a estados e municípios; v) contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; e vi) comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários, previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Segundo dados do Ministério da Saúde, no ano de 2014, foram gastos mais de R$ 72.729.713.238,79 (setenta e dois bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, setecentos e treze mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos) do Fundo Nacional de Saúde para aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde. O Fundo Nacional de Saúde ainda
228 ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Brasil: perfil estatístico da OMS. Disponível em:
apresenta dados que demonstram que, em 2014, foram gastos mais de R$ 69.465.727.096,72 (sessenta e nove bilhões, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e vinte e sete mil e noventa e seis reais e setenta e dois centavos) a título de repasses para estados e municípios para investimentos e manutenção da saúde pública229.
No entanto, os valores entre estados variam. São Paulo, por exemplo, recebeu do Fundo Nacional de Saúde o valor de R$ 12.670.993.418,66 (doze bilhões, seiscentos e setenta milhões, novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e dezoito reais e dezesseis centavos). O Amazonas, no mesmo ano, recebeu apenas R$ 975.275.153,77 (novecentos e setenta e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e dezessete centavos)230.
Se observada apenas a Lei n.º 8.142 de 1990, estas diferenças seriam derivadas, a princípio, dos dados apresentados por estados e municípios por meio de relatórios de gestão, Conselhos de Saúde, planos de saúde que, dentre outros dados, somados à diferença populacional entre cada região, justificariam as diferenças de valores.
Contudo, se comparadas cidades do interior de São Paulo, que possuem o mesmo quantitativo populacional (às vezes, até menor) do que outras cidades do Amazonas, verificar-se-á que os repasses feitos a cidades do Amazonas são algumas vezes menores, ainda que a sua população seja maior do que as cidades do estado de São Paulo.
Um exemplo disso pode ser verificado se comparadas as cidades de Penápolis (61.726 habitantes), no interior de São Paulo, com a cidade de Tefé (62.662 habitantes), no interior do Amazonas. No ano de 2014, enquanto a primeira recebeu R$ 16.694.507,50 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) do Fundo Nacional de Saúde, a segunda recebeu R$ 12.516.021,16 (doze milhões, quinhentos e dezesseis mil e vinte e um reais e dezesseis centavos), mesmo tendo uma população maior231.
O mesmo ocorre se comparadas as cidades de Andradina (57.198 habitantes), no interior de São Paulo, com a cidade de Tabatinga (59.684 habitantes), no interior do Amazonas. No mesmo ano de 2014, enquanto a primeira recebeu R$ 9.182.506,06 (nove milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e seis reais e seis centavos), a segunda recebeu
229 BRASIL. Ministério da Saúde. Fundo Nacional de Saúde. Comparativos de recursos repassados por anos
(2012 a 2015) – Valor bruto. Disponível em: <http://www.fns.saude.gov.br/visao/graficoComparativo.jsf>.
Acesso em 1 maio 2015.
230 Ibidem. 231 Ibidem.
R$ 1.994.112,10 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, cento e doze reais e dez centavos), mesmo tendo a população maior232.
Some-se a isso o fato de que, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, o estado do Amazonas possui 2.135 (dois mil, cento e trinta e cinco) estabelecimentos cadastrados, número que representa 0,72% (zero vírgula setenta e dois por cento) dos estabelecimentos cadastrados no país. O estado de São Paulo, por outro lado, possui o maior número do país, cerca de 66.837 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete) estabelecimentos, o que importa em 22,47% (vinte e dois vírgula quarenta e sete por cento) dos estabelecimentos cadastrados do Brasil233.
A mesma pesquisa demonstra que, se somados os índices dos estados do Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo) e do Norte (Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Roraima, Amapá e Tocantins), os primeiros representarão 42,38% (quarenta e dois vírgula trinta e oito por cento) dos estabelecimentos de saúde no país, o maior índice dentre todas as regiões, enquanto os últimos representarão 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento) dos estabelecimentos de saúde do Brasil.
Estes comparativos não podem confirmar com absoluta certeza, mas levam a suspeita de que, de acordo com a região do país, locais com a mesma densidade populacional possuem uma estrutura muito diversa para o Sistema Único de Saúde. Significa ainda que, de acordo com a região do país, uma determinada pessoa pode ter acessos muito diferentes a recursos do SUS.
Esta deficiência na distribuição de estrutura para a saúde pública também irá refletir, como será melhor visualizado a seguir, nos problemas de distribuição de médicos que assolam o país.
Isto demonstra, sem sombra de dúvida, que o problema da saúde não reside apenas na extensão do direito à saúde, tal como garantido pela Constituição. Os problemas relacionados à saúde possuem, dentre outras origens, a relacionada com as falhas na alocação de recursos e na estruturação de profissionais e estabelecimentos de saúde no país, que possui grande extensão territorial.
232 BRASIL. Ministério da Saúde. Fundo Nacional de Saúde. Comparativos de recursos repassados por anos
(2012 a 2015) – Valor bruto. Disponível em: <http://www.fns.saude.gov.br/visao/graficoComparativo.jsf>.
Acesso em 1 maio 2015.
233 BRASIL. Ministério da Saúde. Estabelecimentos cadastrados – Brasil. Disponível em:
Voltando ao item do custo da saúde, os números acima demonstram os gastos necessários para a manutenção do sistema. E, justamente em virtude da dimensão de um país como o Brasil, tais gastos chegam ao patamar dos bilhões.
Nota-se que, como a maioria – ou talvez todos – os direitos sociais, a saúde é um direito que demanda grandes aportes financeiros do Estado. Por esta razão que, sob a perspectiva econômica, é essencial que tais recursos sejam repassados de forma adequada, posto que naturalmente escassos diante da demanda existente.