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Por ser o homem possuidor do pacto do conhecimento científico, que pela extensão de seu poder de destruição se iguala à terra como um seu adversário, correndo-se o risco de nada ganhar e tudo perder diante da aposta colocada em ato pelo esgotamento da força vital do planeta Terra, torna-se imperativo tomar conhecimento e atitude diante do fato de que o cuidado para com a natureza global, ao contrário do que os antigos pensavam, depende dos homens tal como estes dependem “desse sistema atmosférico movente, inconstante mas muito estável, determinista e estocástico, munido de quase-períodos cujos ritmos e tempos de resposta variam de modo colossal”.163

A aleatoriedade e a inconstância do sistema atmosférico o tornam, talvez, o “modelo mais rico e mais completo” para encarar o desenvolvimento da mudança global que se presencia164.

Na indagação do que fazer, em que momento agir, ou quem decidirá sobre isso, destacam-se os principais responsáveis pela mudança de postura: “cientistas,

162 SERRES, Michel, Op. cit., p. 46. 163 Ibidem, p. 49.

administradores e jornalistas” que, no interior de seus laboratórios, gabinetes e redações, na partilha do poder, “esqueceram uma natureza que se poderá dizer que ela se vinga”165. Portanto, os homens perderam o mundo:

Perdemos o mundo: transformamos as coisas em fetiches ou mercadorias, em apostas dos nossos jogos de estratégia; e as nossas filosofias, acosmistas, sem cosmos, desde há quase meio século, falam apenas de linguagem ou de política, de escrita ou de lógica.

No exato momento em que fisicamente agimos pela primeira vez sobre a Terra global, e ela reage sem dúvida sobre a humanidade global, menosprezamo-la tragicamente.166

Diante da visão de curto prazo com a qual o homem contemporâneo está habituado a pensar e a agir, a urgência para efetivar a salvaguarda do planeta Terra se apresenta categoricamente na necessidade de pensar em longo prazo. Todavia, o pensamento em longo prazo se encontra de tal maneira afastado da cultura político-administrativa, técnico-científica e sócio-midiática dos dias atuais que as circunstâncias levam a crer que “tudo se passa como se os três poderes contemporâneos [...] tivessem erradicado a memória do longo prazo, tradições milenárias, experiências acumuladas pelas culturas”167 e que, muitas vezes, estas possam ter sido removidas por essas mesmas forças.

A liderança dos três poderes no processo de renovação do poder do conhecimento pela mudança se faz presente justamente por eles estarem, em essência, estritamente vinculados ao pensamento de curto prazo; por estarem, dessa forma, imersos na brevidade do tempo de seus poderes e, consequentemente, prisioneiros de seus limitados departamentos168. Entretanto, dentre os três, será a ciência a interpretar o papel principal na construção de um

165 SERRES, Michel, Op. cit., p. 51-52. 166 Ibidem, p. 52.

167 Ibidem, p. 53. 168 Ibidem, p. 55.

novo contrato humano com a natureza global, pois, de um lado, os administradores tendem sempre para a manutenção de sua continuidade no poder almejado e, de outro, os media apelam substancialmente para a expressão da cotidianidade, não restando à ciência senão a inclusão do planeta Terra, “a nova natureza”, como o objeto principal de suas epistemologias e de suas práticas169.

No entanto, cabe levantar a questão: como prosseguir para a liderança de uma tarefa de longo prazo, em vista do presentismo vivido e em posse exclusivamente de meios de intervenção de curto prazo? De maneira explícita, em resposta, torna-se fundamentalmente necessário promover “uma revisão dilacerante da cultura de hoje induzida pelos três poderes que dominam as nossas brevidades”170.

Ora, se a ciência se coloca como protagonista em relação aos demais poderes que coordenam a cultura na atualidade é porque o que se constitui como domínio e possessão nessa mesma cultura se baseia, substancialmente, na concepção cartesiana de progresso científico, onde domínio e possessão se tornam as palavras-chave para empreender a “conquista do universo”. Assim,

[d]ominamo-lo e apropriamo-nos dele: filosofia subjacente e comum à empresa industrial e à ciência dita desinteressada, não diferenciáveis a esse respeito. O domínio cartesiano corrige a violência objetiva da ciência como estratégia bem regulada. A nossa relação fundamental com os objetos resume-se à guerra e à posse.171

Em suma, como bem pontua Serres, a relação fundamental mantida entre os homens e a natureza, e que se encontra institucionalizada pela autoridade do

169 SERRES, Michel, Op. cit., p. 53-54. 170 Ibidem, p. 55.

discurso científico, se resume ao direito de propriedade, seja ele individual ou coletivo.

Dito dessa forma, esta egocêntrica e conflituosa (violenta) ideia de apropriação das coisas pressupõe a centralidade do homem num sistema de coisas que gravitam em torno de sua extravagância.

Entretanto, diante do fato de que sem a Terra a existência dos homens se extingue, deixando como sua única marca no tempo o registro da sua ambição sem limites e sua insignificância em face da regulação das leis da natureza, é preciso, desde já, que os homens se coloquem na periferia do centro gravitacional e que no seu núcleo estejam as coisas, quer dizer, “elas por toda a parte e nós no seu seio, como parasitas”172,

Assim, a natureza que punia a ação do homem antigo em sua singularidade e localidade, a partir do limiar da modernidade, e dada a coletivização da violência objetiva por ele efetuada, segue seu movimento, mas agora seu constrangimento se produz em escala global, tornando o fim da humanidade mais próximo do que se poderia ter conhecimento. Assim, quando se pensava que o domínio permaneceria intacto nas mãos do homem, “o domínio puro volta-se contra si mesmo”173.

É, pois, necessário mudar de direção e abandonar o rumo imposto pela filosofia de Descartes. Em virtude dessas interações cruzadas, o domínio permanece apenas por um breve prazo e torna-se depois servidão. Do mesmo modo, a propriedade continua como um domínio rápido ou acaba em destruição.

Eis a bifurcação da história: ou morte ou a simbiose.174

No entanto, mais uma vez, para que tal concepção seja compreendida e possível de ser aplicada, não se deve esquecer que a apreensão de seu conteúdo

172 SERRES, Michel, Op. cit., p. 56-58. 173 Ibidem, p. 59.

por parte do direito torna-se igualmente necessária, caso contrário, sua conclusão “permanecerá como letra morta”175.

Em seu processo histórico, a filosofia jurídica caminhou entre três concepções diferentes do direito, as quais compartilham de uma característica comum: em todas elas o mundo desaparece.

Numa primeira aproximação do processo histórico da filosofia jurídica, o contrato social aparece nas reflexões de seus pensadores como a etapa que distinguiria o homem em sociedade daquele pertencente ao estado natural.

Pode se dizer que o pacto estabelecido por estes homens descreve a emigração rural para as cidades, significando de modo claro que, desse momento em diante, “esquecemos essa natureza, a partir de então distante, silenciosa, inerte, afastada, infinitamente longe das cidades ou dos grupos, dos nossos textos e da publicidade”176.

Por outro lado, os mesmos filósofos do direito natural moderno o definem, em sua letra clássica, como “um conjunto de regras que existiriam à margem de qualquer formulação”, significando que tal direito “decorreria da natureza humana e, como fonte de leis positivas, deriva da razão porque ela governa todos os homens”177. Nesse contexto, o mundo desaparece, pois à medida que a natureza se reduz à natureza humana, esta última se encontra reduzida ora à história, ora à razão, distinguindo-se o direito natural clássico do moderno justamente por essa

175 SERRES, Michel, Op. cit., p. 60. 176 Idem.

anulação. Consequentemente, “resta aos homens arrogantes a sua história e a sua razão” 178.

Em contrapartida, a razão adquire no domínio jurídico o mesmo estatuto antes conquistado nas ciências: ela “dispõe de todos os direitos porque fundamenta o direito”179.

Numa terceira vertente, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão pronunciada em 1789, na França, deriva estes direitos daquele natural. Porém, passando em silêncio o mundo da mesma maneira que o contrato social, a Declaração se pronuncia “em nome da natureza humana e em favor dos humilhados, dos miseráveis”, os quais viviam excluídos e à margem de qualquer direito, “perdedores de todas as guerras imagináveis e que nada possuíam”180.

Assim é que, por um lado, a Declaração procurou tornar possível a todo cidadão aceder ao estatuto de sujeito de direito, por outro, o contrato social manifestava-se sobre sua própria limitação, “deixando fora de jogo o mundo, enorme panóplia de coisas reduzidas ao estatuto de objetos passivos de apropriação”181.

Portanto,

[r]azão humana maior, natureza exterior menor. O sujeito do conhecimento e da ação beneficia de todos os direitos e os seus objetos de nenhum. Não acederam ainda a nenhuma dignidade jurídica pelo que, desde então, a ciência goza de todos os direitos. [...]

Exclusivamente social, o nosso contrato torna mortífero, para a perpetuação da espécie, a sua imortalidade objetiva e global.182

178 SERRES, Michel, Op. cit., p. 60-61. 179 Ibidem, p. 61.

180 Idem.

181 Ibidem, p. 62. 182 Idem.

Detentor exclusivo dos direitos dos quais se pretende o único usuário, o homem-parasita confunde a todo o momento os limites do uso e do abuso, “lesando o seu hospedeiro, algumas vezes sem interesse para si” e podendo destruí-lo sem que disso se aperceba: “sempre abusivo, o parasita”. De maneira reguladora, em princípio, “a balança da justiça do direito opõe-se, desde o seu fundamento, ao parasita”: opondo “o equilíbrio de um balanço a qualquer desequilíbrio abusivo183.

Destarte, “que é a justiça senão essa dupla flecha, exatamente esse equilíbrio ou o esforço contínuo para a sua instauração, entre as relações de força?”184

É preciso, então, empreender uma revisão “dilacerante do direito natural moderno”, pois não se tem estabelecido, até o momento, nenhuma espécie de equilíbrio em que o mundo esteja “em linha de conta no balanço final”. Uma vez mais, “se os próprios objetos se tornam sujeitos de direito, então todas as balanças tendem para um equilíbrio”185.

A partir da reflexão sobre um novo equilíbrio a ser cultivado, a superação do direito natural em sua concepção clássica está em que, por meio do Contrato Natural, as diferenças se conectam “à passagem recente do local ao global e a essa relação renovada” que se mantém com o mundo, “sempre nosso hospedeiro e agora o nosso simbiota”. Para além da exclusividade social do contrato, novo modelo vincula a este último a “celebração de um contrato natural de simbiose”, estabelecendo-se, a certa altura, “um contrato de armistício na guerra objetiva”186.

Nessa condição, o homem-parasita se diferencia do homem-simbiota, uma vez que o primeiro compromete a sobrevivência do hospedeiro sem sequer ter

183 SERRES, Michel, Op. cit., p. 63. 184 Idem.

185 Ibidem, p. 63 e 64. 186 Ibidem, p. 65.

consciência de que a sua própria existência é, assim, condenada à extinção, enquanto o segundo, ao contrário, define-se pela reciprocidade: o que é dado pela natureza ao homem deve ser retornado a ela, reconhecendo-a, portanto, como sujeito de direito187.

Se por meio do contrato exclusivamente social, erigido pelo ideal igualitário de acesso aos direitos, o “povo retoma seus direitos políticos, devolvidos porque roubados”188. Mas porque a nossa animalidade empenha-se em restabelecer a hierarquia, não cessa a busca infinitamente conflituosa pelo equilíbrio e pela equidade no interior de um contrato que tende a ser injusto.

No entanto, enquanto se prossegue por esse mesmo caminho, o empreendimento de uma nova revolução igualitária se busca instituir, a qual irá caracterizar a história futura da humanidade, assim como a anterior marcou o passado “com seu traço distinto: a mesma procura de equilíbrio e de justiça, mas entre novos parceiros, o coletivo e o global e o mundo tal e qual”189. Dessa maneira, “deixaremos de conhecer, no sentido da ciência, as nossas indústrias não trabalharão nem transformarão a face e as entranhas pacíficas do mundo, tal como fizemos: a morte coletiva zela por essa mudança contratual global” 190.

Tal sentença proferida por Serres se encontra, talvez, pari passu com a posição de Hans Jonas em relação à superação do programa técnico-científico de progresso, comportado tanto pela ideologia capitalista, através da coleta cumulativa de frutos obtidos pela técnica, quanto pelo ideal utópico marxista, em que “a

187 SERRES, Michel, Op. cit., p. 66. 188 Idem.

189 Ibidem, p. 66, grifo nosso. 190 Ibidem, p. 62, grifo nosso.

demonstração da abundância material, produzida pela tecnologia moderna, constitui um elemento essencial do ideal socialista”191.

Desse modo,

[p]oderia dizer-se que o reino do direito natural moderno começa ao mesmo tempo que as revoluções científica, técnica e industrial, com o domínio e a possessão do mundo. Imaginamos poder viver e pensar entre nós, enquanto as coisas obedientes estavam adormecidas, esmagadas sob o peso da nossa autoridade: a história dos homens deleitava-se consigo própria, num acosmismo do inerte e dos outros seres vivos. Podemos fazer história de tudo e tudo se reduz à história.192

Na infantilidade de sua irresponsabilidade, o homem é surpreendido “no dia em que a referência às coisas” violentamente o lembra das consequências de suas próprias ações – pois o mundo tem a sua linguagem para explicitar sua parte inalienável no contrato.

E que linguagem seria essa? – já que mesmo aquela do contrato social não se encontrou dita ou escrita, cabendo unicamente ao pacto fragilizado entre os homens estabelecer a sua vigência. Entretanto, torna-se cada vez mais evidente que a linguagem da natureza se expressa naquilo que está estritamente vinculado à ideia de simbiose: “na verdade, a Terra fala-nos em termos de forças, de ligações e de interações, e isso basta para celebrar um contrato. Cada um de seus parceiros em simbiose deve, por direito, a sua vida ao outro, sob pena de morte”193.

Tal contrato se exprime pelo reconhecimento, de natureza exatamente metafísica194, “por parte de cada coletividade de que vive e trabalha no mesmo

191 JONAS, Hans. Op. cit., p. 241. 192 SERRES, Michel. Op. cit., p. 67. 193 Ibidem, p. 67-68.

194 Assim como em Jonas, os propósitos metafísicos de Serres encontram-se balizados pela

mundo global de todas as outras”195, seja por uma coletividade política, militar, comercial, religiosa, industrial etc., associada por um contrato de direito, seja também pelo coletivo técnico, associado por um contrato científico.

Se o contrato social capacita os homens, a sua maneira, para que estes, por meio do elo da sua obrigação, situem-se desde a cumplicidade do acordo e o contrato científico os situa desde o ponto de vista do objeto, o contrato natural, numa outra direção, leva a humanidade “a considerar o ponto de vista do mundo em sua totalidade”196.

Entretanto, se o que permite considerar o ponto de vista do mundo em sua totalidade não se faz identificável no contrato social ou no contrato científico, e talvez nem mesmo o religare da concepção religiosa possa dar conta da urgência do contrato natural – pois o “religar”, ou sua origem mais provável, o “reunir, recolher, relevar, percorrer ou reler” correm o risco da negligência por parte daqueles que não perfilham uma religião –, cabe à filosofia refugiar-se atualmente “nos pequenos pormenores que lhe oferecem segurança”197.

E quais seriam esses “pequenos pormenores” que poderiam vir a tornar-se o sustentáculo da humanidade contra a iminente catástrofe que se aproxima e diante do descaso dos três poderes (político-administrativo, técnico-científico e sócio- midiático) que configuram a sociedade humana?

De maneira aparentemente simplista, Serres defende que “sem amor, não há qualquer elo nem aliança”198. Eis o último elemento capaz de estabelecer um pacto contratual entre o homem e a natureza. Não obstante, é ainda necessário que este

195 SERRES, Michel, Op. cit., p. 76. 196 Ibidem, p. 77.

197 Ibidem, p. 77-79.

elemento seja superado em sua lei primeira, divulgada como sua proposta principal: “amai-vos uns aos outros”. Eis a norma que, “desde há dois mil anos, soube ou pôde evitar, a não ser em raros momentos, o inferno sobre a terra”199. O pacto por ela estabelecido exige amar aquele que está próximo, numa lei local, e amar, numa lei global, “pelo menos, a humanidade”, se não se acredita num Deus. Nessa perspectiva, porém, ainda persiste na primeira lei o fato de se ignorar o mundo como sujeito de direito, pois institui o pacto entre homens sem que a fala do mundo se faça por ouvir200.

Portanto, como segunda lei de sua expressão exige-se amar da mesma forma o mundo e, assim, aprender e ensinar o amor ao mundo ou à Terra que abriga os homens, possível agora de ser contemplada por inteiro, e assim, num movimento de simbiose entre aquele que ama e aquele que é amado, “amar os nossos dois pais, natural e humano, a terra e o próximo; amar a humanidade, a nossa mãe humana e a nossa mãe natural, a Terra”201.

Estas duas leis constituem, portanto, apenas uma, que se confunde com a justiça, natural e humana ao mesmo tempo, e que nos exigem a todos que passemos do local ao global, caminho difícil e mal traçado, mas que devemos abrir. Nunca esqueças o sítio de onde partes, mas abandona-o e procura o universal. Ama o elo que une a tua terra à Terra e faz com que se aproximem o próximo e o estranho.

[...]

Não existe nada de mais real do que o amor, que é a única lei.202

Por conseguinte, considerando a máxima formulada por Hans Jonas203, por meio da qual o homem inclui na sua escolha presente a futura integridade do próprio homem como um dos objetos do seu querer, reformulando o imperativo categórico

199 SERRES, Michel, Op. cit., p. 80. 200 Ibidem, p. 80-81, grifo nosso. 201 Ibidem, p. 81.

202 Ibidem, p. 81-82.

de Kant – “Aja de modo a que os efeitos da tua ação não sejam destrutivos para a possibilidade futura de uma tal vida” –, pode-se dizer que para a aproximação entre Jonas e Serres seria necessário adicionar ainda um outro elemento no imperativo concebido por Jonas. Desse modo, mais do que incluir na escolha presente dos homens a sua futura integridade como um dos objetos do seu querer, talvez para Serres a fórmula ideal obrigaria, no mesmo grau de importância, igualmente a inclusão da futura integridade da natureza como outro dos objetos do querer: ou seja, inclua na tua escolha presente a futura integridade do homem e da natureza

como um dos objetos do teu querer.

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