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Esta dissertação propôs uma metodologia para auxiliar o investidor, na identificação dos possíveis nichos de mercado envolvendo a geração distribuída fotovoltaica. Buscou-se desenvolver uma metodologia de fácil aplicação, entendimento e reprodução. Com etapas bem definidas, é possível adequar esta metodologia, no que se refere aos dados utilizados em sua reprodução.

Ao identificar o nicho de mercado apropriado para receber investimentos, é possível definir qual modelo de negócios utilizar. Desse modo, foram apresentados os principais modelos de negócios fotovoltaicos aplicados no mundo. É relevante reiterar que os modelos discutidos obtiveram êxito em suas execuções, e impulsionaram a difusão da geração distribuída fotovoltaica. Além disso, os modelos mencionados são empregados em países (Alemanha e Estados Unidos) nos quais a geração distribuída fotovoltaica, é uma referência.

Os resultados obtidos com a aplicação da metodologia, considerando os critérios de avaliação econômica, os quais apresentaram valores não favoráveis, estão em consonância com os principais documentos oficiais publicados no Brasil, sobre a geração fotovoltaica. O documento “Estudo e Propostas de Utilização de Geração Fotovoltaica Conectada à Rede, em particular em Edificações Urbanas”, publicado pelo Ministério de Minas e Energia - MME, conclui que no Brasil, ainda não há uma estrutura industrial favorável à inserção da geração fotovoltaica, devido ao seu alto custo e a falta de uma cadeia produtiva consolidada (MME, 2009). De modo semelhante, o relatório “Análise da Inserção da Geração Solar na Matriz Elétrica Brasileira”, publicação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, defende que a geração distribuída está próxima à condição de viabilidade econômica, para alguns pontos da rede elétrica (EPE, 2012). Esta proximidade pode ser interpretada para o consumidor do subgrupo B1, para o qual a viabilidade econômica se mostrou mais tangível, comparando-se com o consumidor do subgrupo A4. Com um financiamento adequado, o consumidor B1, conectado à rede de baixa tensão, poderia ser um nicho de mercado, visto que o valor do VPL encontrado, era quase semelhante ao valor dos juros pago pelo financiamento. Há outro documento interessante para citar, intitulado “Energia Fotovoltaica Ligada à Rede Elétrica”,

publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. No respectivo relatório, considera-se que, do ponto de vista do consumidor, a microgeração distribuída a partir da energia solar fotovoltaica, ainda não é viável. Porém, acredita-se que este fato não perdurará por muito tempo, devido à queda dos preços destes sistemas, nos países onde a tecnologia já foi inserida (CABELLO & POMPERMAYER, 2013). Apenas como um adendo, ressalta-se que o documento do IPEA não analisa a minigeração distribuída, somente a micro. Desse modo, considerando as considerações dos documentos oficiais publicados no Brasil, observa-se que os resultados obtidos nesta dissertação, estão convergindo para um mesmo ponto.

As análises econômicas realizadas, via fluxo de caixa, auxiliam na identificação das barreiras e das oportunidades envolvendo a geração fotovoltaica. Além da aplicação de modelos de negócios fotovoltaicos, é necessário desenvolver incentivos, regulatórios e financeiros, federais e estaduais, para que a geração distribuída fotovoltaica se torne uma realidade no país. A importância dos modelos de negócios também é discutida no documento “propostas para a Inserção da Energia Solar Fotovoltaica na Matriz Energética Brasileira”, publicado pela ABINEE. Segundo o relatório, além dos ajustes regulatórios, é importante considerar que uma parte da solução para a aceleração da demanda, se encontra no desenvolvimento de modelos de comercialização (que são os modelos de negócios). Deve-se construir modelos para reduzir a resistência cultural do consumidor final ao uso dos sistemas fotovoltaicos, diminuindo a insegurança em relação à confiabilidade da geração. Como proposta, o documento sugere dois modelos: o de leasing de sistemas fotovoltaicos, que se aproxima do modelo Third-Party, e o de usinas comunitárias, apresentado neste trabalho, como Solar Shares ou Community Solar (ABINEE, 2012).

Outro ponto de grande relevância que deve ser destacado, é a formação de mercado consumidor para este tipo de geração. Quantos consumidores, no Brasil, estão cientes da possibilidade de produzir a sua própria energia? Qual é o grau de conscientização energética dos consumidores brasileiros? Adiantaria ter tecnologia sem mercado? Logo, é possível afirmar, de modo veemente, que se faz necessário formar um mercado consumidor no Brasil para a geração distribuída fotovoltaica. No documento técnico intitulado “Energia Solar Fotovoltaica no Brasil: Subsídios para a Tomada de Decisão”, publicado pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE, 2010), aponta-se exatamente esta necessidade. Ou seja, não se trata apenas de desenvolver tecnologia nacional ou reduzir custos. É necessário fomentar o interesse pela geração distribuída fotovoltaica.

85 Segundo o BIG - Banco de Informações de Geração, da ANEEL, de um total de 97 usinas fotovoltaicas instaladas no Brasil, atualmente, 79 unidades são de micro e minigeração distribuída (ANEEL, 2014). Nota-se, portanto, o grande impacto da regulação na difusão da tecnologia. Nos Estados Unidos, de acordo com Barbose et al. (2013), em 2012 foram contabilizadas 208.529 instalações fotovoltaicas residenciais e comerciais. Grande parte destas instalações, foram impulsionadas pela adoção de modelos de negócios diferenciados e dos incentivos praticados no país. Além de políticas federais para incentivar o uso de energias renováveis, cada Estado possui inúmeros programas e iniciativas voltados para a energia solar. No Estado da Califórnia, por exemplo, segundo o DSIRE (Database of State Incentives for Renewables Efficiency), há 25 diferentes tipos de incentivos financeiros, programas e políticas, que podem ser utilizados pelos interessados em geração fotovoltaica (DSIRE, 2014). Nota-se, no Brasil, a ausência de incentivos diferenciados e a lenta mobilização, por parte dos Estados da Federação, no que se diz respeito à micro e minigeração distribuída fotovoltaica. Destaca-se o Estado de Minas, que através da Lei nº 20.284, de 31 de julho de 2013, estabeleceu que o ICMS, para micro e minigeradores distribuídos, deve ser cobrado apenas sobre a diferença positiva entre a energia consumida e a energia injetada, por um prazo de cinco anos. Entretanto, ressalta-se que o consumidor continuará a pagar PIS (1,65%) e COFINS (9,25%), cuja alíquota é igual a 10,90%. Além disso, considerando a vida útil do sistema de 25 anos, em média, a isenção em 5 anos, é mínima.

Considerando o panorama atual, que engloba reservatórios operando com a capacidade mínima, térmicas sendo despachadas, reajustes tarifários, além da possível aplicação do Sistema de Bandeiras Tarifárias, é possível visualizar uma grande oportunidade para a geração distribuída fotovoltaica no Brasil. Com a adoção de modelos fotovoltaicos bem estruturados, visando a criação de valor para todos os interessados, e incentivos que fomentem verdadeiramente a tecnologia, a geração fotovoltaica poderá ser uma fonte complementar de energia. Desse modo, o potencial solar do Brasil poderia ser aproveitado, tornando o país mais seguro, do ponto de vista energético e ainda mais renovável, do ponto de vista ambiental.

Espera-se, portanto, que este trabalho auxilie o investidor em suas tomadas de decisão, apontando uma ferramenta de análise da geração distribuída fotovoltaica no Brasil. Se é possível ir além, por fim, espelhando-se nos países tidos como referência em solar: é preferível termos milhares de micro e minigeradores distribuídos fotovoltaicos, a termos parcas grandes usinas espalhadas pelo país.