Del III Gjennomføring av krise-
12.1 Innledning
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef tinha o foco no ensino fundamental público, seu objetivo era promover a universalização, a manutenção e a melhoria qualitativa dessa etapa de ensino, particularmente, a valorização dos profissionais do magistério em efetivo exercício (MEC, 2004).
Foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, com implantação, em todo o país, a partir de 1° de janeiro de 1998 (BRASIL, 1996; 1997).
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Fernando Henrique Cardoso, sociólogo, cientista político, professor universitário, político brasileiro, um dos fundadores do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), foi presidente do Brasil no período de 1995 - 2002.
Composto, basicamente, por recursos dos próprios estados e municípios, o Fundef era constituído de 15% (quinze por cento) das seguintes fontes de recursos: Fundo de Participação dos Estados – FPE; Fundo de Participação dos Municípios – FPM; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (incluindo os recursos relativos à desoneração de exportações, de que trata a Lei Complementar nº 87/96), e Imposto sobre Produtos
Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp.
A distribuição de recursos era realizada por número de alunos matriculados no ensino
fundamental, nos estados e municípios, com base no quantitativo registrado pelos entes no Censo Escolar do ano anterior. Cabe explicar que o Censo Escolar é um levantamento de dados estatísticos educacionais de âmbito nacional, realizado todos os anos e coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). É o principal instrumento de coleta de informações acerca da educação básica, abrange os dados sobre estabelecimentos de ensino, turmas, alunos, profissionais escolares em sala de aula, movimento e rendimento escolar. Além de ser coordenado pelo INEP, é feito com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país (INEP, s.d).
A Lei nº 9.424/96 (BRASIL, 1996) previu a fixação de um valor mínimo por aluno/ano, e quando a relação entre o total da receita do Fundo e o total de alunos do ensino fundamental fosse inferior a esse valor mínimo, era assegurada ao ente a Complementação da União.
O Fundef foi um mecanismo de subvinculação de receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, porém, somente focalizado no ensino fundamental público. Os recursos tinham destinações vinculadas: no mínimo 60% (sessenta por cento) à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício e no máximo 40% (quarenta por cento) em despesas diversas consideradas como MDE, conforme Art. 70 da Lei nº 9.394/96 (LDB) (BRASIL, 1996a).
A administração dos recursos do fundo era de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Educação, com acompanhamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundef, instituído pela Lei nº 9.424/96 (BRASIL, 1996b), composto de no mínimo 4 (quatro) membros, representando os segmentos: a Secretaria Municipal de Educação; os professores e os diretores das escolas públicas do ensino fundamental; os pais e alunos; e os servidores das escolas públicas do ensino fundamental.
Não havia modelo de prestação de contas preestabelecido, todavia, o uso dos recursos deveria ser comprovado:
Mensalmente, por meio da elaboração e apresentação de registros contábeis e demonstrativos gerenciais, evidenciando os recursos repassados, recebidos e executados à conta do FUNDEF.
Bimestralmente, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, por meio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do Poder Executivo (estadual ou municipal), evidenciando as despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, destacando-se aquelas realizadas em favor do ensino fundamental, à conta do FUNDEF (§ 3º, Art. 165 da CF, e Art. 72 da Lei nº 9.394/96 – LDB).
Anualmente, por meio da Prestação de Contas do Governo (estadual ou municipal) ao Tribunal de Contas a que está jurisdicionado, onde deverão estar demonstradas, de forma específica, as despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, previstas no Art. 212 da CF, destacando-se as aplicações por nível de ensino, particularmente a realizada no ensino fundamental. Desta última, deverá constar ainda a parcela utilizada com remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino fundamental, a contribuição ao FUNDEF e as receitas originárias do Fundo (MEC, 2004a, p. 34).
Os recursos do Fundef evoluíram nos primeiros anos de implantação, tendo iniciado
com R$ 13,2 bilhões, em 1998, chegando a R$ 25,29 bilhões, em 2003, com atendimento de
alunos variando, aproximadamente, de 30.535.072 (trinta milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e setenta e dois) para 31.233.000 (trinta e um milhões, duzentos e trinta e três mil), no período (MEC, 2004a). Mesmo com uma evolução expressiva, era necessário avaliar o fundo no sentido de ampliá-lo para atendimento de toda a educação básica.
Além da necessidade de ampliação para toda educação básica e vigência até o ano de 2006, alguns problemas foram observados ao longo dos, aproximados, 10 anos de Fundef, por exemplo, expansão extraordinária e descontrolada de matrículas ignorando idade (CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, GASTÃO VIEIRA, 2005); problemas de fiscalização dos recursos, com estruturas de poder social com instituições aparelhadas por prefeito local, não existindo “controle social verdadeiro, e sim uma cumplicidade política” (CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, TARSO GENRO, 2005, p. 12); fraudes no censo escolar, com informações de matrículas de alunos inexistentes no ensino fundamental no intuito de receber mais recursos do Fundo.
Neste contexto, Carvalho (2014) aponta dois pontos críticos do fundo: o foco na política educacional e seu financiamento no ensino fundamental, deixando em segundo plano a educação infantil, o ensino médio e a educação de jovens e adultos (EJA); e a ausência de
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aporte significativo de recursos adicionais, ocasionado pela insuficiência de complementação da União ao longo da vigência do fundo.
A janela de oportunidade para mudar o panorama do financiamento da educação básica brasileira foi aberta com a campanha presidencial de 2002 e o cenário político da época, possibilitando o início do diálogo para a construção do Fundeb.