DO CONTROLE INDÍGENA AO “TEMPO DAS COMOÇÕES”
2.1 - A REGRA DO VIVER: PRODUÇÃO AGRÍCOLA E COMÉRCIO NAS MATAS
No Pará e Maranhão do final do século XVIII ao início do XIX, o processo de expansão e ocupação da zona de fronteira consistiu, a despeito dos ideais colonizadores, na formação não de uma sociedade “periférica”, mas de muitos núcleos que se relacionavam com um ou mais “centros”. Aquela região, além de se localizar na fronteira entre o Pará e o Maranhão, portanto longe dos ideais “civilizados” da capital, agregou sujeitos de diversas etnias e interesses, que estabeleceram sociedades à margem dos propósitos do governo. Assim, as atividades ilícitas acabaram por converter muitos desses sujeitos (sobretudo os indígenas) em “criminosos” e “fugitivos”, combatidos de perto por forças do governo. Essa fronteira, cujo limite físico era estabelecido no rio Turiaçu, assumiu características agrícolas e comerciais diversificadas, que, por vezes, contrariava os interesses dos governos tanto do Pará quanto do Maranhão.
Segundo os diretores de vilas e povoações, a alta produtividade dessa região fronteiriça era prejudicada pela chamada “índole” dos sujeitos que compunham este espaço, tanto que, em 1794, Joaquim José Maximo, diretor da vila de Bragança, relatava que os habitantes do distrito de Turiaçu não tinham sujeição nem obediência a ninguém. Dessa forma, a agricultura era prejudicada, “por se compor aquelle povo de pessoas vagabundas, refugiados de crimes, sempre criados e costumados a viver por mocambos, seguindo huma sempenciosa vida em a qual se temão [...]”. Maximo afirmava que essa era a realidade vivenciada pelos sujeitos da fronteira, agravada pelo fato de que viviam “em concombinaçoens e em briagues afectivos, para o que estragavam toda a mandioca que plantaram, desfazendo-a em licores [...]” (APEP: Cod. 345, doc. 38). Ou seja, por mais que esses sujeitos tidos como “criminosos” produzissem, de nada adiantava ao governo, uma vez que suas produções, segundo Maximo, eram destinadas à manutenção de uma vida “erradia”, marcada pela embriaguez e comércio irregular, já que a principal forma de obterem “licores” ou aguardente era através da permuta de gêneros agrícolas com os comerciantes ambulantes, também conhecidos como regatões. Havia ainda o preparo da bebida a partir da mandioca, também conhecida como tiquiras ou “aguardente de beiju”. Segundo o jesuíta João Daniel, a produção de bebidas a partir da mandioca se dava da seguinte forma:
Põem estes bolos (beijus) [...] sobre suas palhoças, como a fermentar, melhor diremos a apodrecer já ao sol e chuva de dia e de noite fermentando até criarem bolor, [...], apodrecerem e azedarem. Em chegando ao ponto de azedo [...] se juntavam as mulheres a mastigar ao ponto de em contato com a saliva desfazerem- se em papas e então são deitadas em talhas [...] e enfim é colocado água (DANIEL, 2004, p. 285-286).
O consumo de aguardente e outras bebidas pelos colonos, sobretudo os índios, representava um empecilho aos planos de colonização portuguesa. Além de pôr em xeque o rendimento no desempenho das atividades, ameaçava a própria produção, que muitas vezes era utilizada para a produção de tais bebidas ou trocada por aguardente.
O consumo de aguardente, além de ser comum entre índios e caboclos, em muitos casos parecia ser a força que impulsionava o desenvolvimento das diferentes atividades. Durante a viagem de Romualdo de Seixas, o caboclo Manoel do Rosário, que realizou a sua travessia de Turiaçu para o porto de Serrano, estava sob o efeito desta bebida. E o próprio Seixas descreve que durante o traslado Manoel ainda consumiu o restante da aguardente que o viajante e seu companheiro levavam para “despertar o fleugma dos nossos índios” (SEIXAS, 1814, p. 324). Ao chegar ao porto de Serrano, em virtude do horário avançado e dos alagamentos da estrada devido às chuvas, Seixas, seu companheiro, Manoel do Rosário e os índios que os acompanhavam tiveram que pernoitar em uma palhoça. O viajante relata que, enquanto tentavam se aquecer, um dos índios achou dois frascos de aguardente que chamavam de tiquira, e não tardaram a esgotá-las. Por efeito, passaram a protagonizar uma trabalhosa farsa, em que Manoel do Rosário batia com a cabeça nos esteios e simulava quedas ao chão, enquanto outro gritava desesperadamente – tudo isso visando extorquir alguns dos bens levados pelos viajantes (SEIXAS, 1814, p. 325).
Em setembro de 1793, Maximo informava que o lugar de Tentugal encontrava-se coberto pelo mato e as casas estavam descobertas e, por falta de moradores, alguns índios ali se estabeleceram e passaram a viver sem sujeição a ninguém, tendo em vista que não havia um Principal que os regulasse. Os ditos índios, além de não cuidarem do lugar, ocupavam-se em desfazer suas “mandiocas em licores para as suas atividades”, deslocando-se para onde e quando achavam conveniente (APEP: cod. 345, doc. 19).
Para João Daniel, o segundo “vício” trazido pelos índios era a bebedeira – que além de ser o mais frequente era também originário –, ficando atrás apenas do pecado carnal. Segundo o jesuíta, estes não eram apreciadores de bebidas à base de álcool, pois “não bebem só por debicar e provar com regra, ou medida, mas até mais não poderem, ou até caírem: e são tão brutos na vida como mestres neste ofício” (DANIEL, 1976, p. 212). O padre Daniel destacava a
existência de “várias castas de vinhaças, e agoas ardentes”, com grande abundância para atender aos mais variados paladares (Idem). Segundo o jesuíta, as mestras na fabricação de “vinhos” eram as mulheres, pois aos maridos “só pertence o beber e as funções de “maior lustre” ficavam a cargo das mais velhas do lugar, que eram também as senhoras “mestras das vasilhas” denominadas iguaçabas, nas quais faziam suas vinhaças também chamadas de mocororó, com a mesma farinha de pão, afirmando que os índios consumiam ou gastavam mais farinha para a fabricação de mocororó do que para se alimentarem (DANIEL, 1976, p. 212). De acordo com padre Daniel, era a partir de bolos feitos da farinha de mandioca, também conhecidos como beijus, que os índios fabricavam suas cervejas, aguardentes, vinhos e mocororós (Idem).
Para a manutenção desses hábitos ou “pecados”, muitos indígenas acabavam adentrando em complexas redes de sociabilidade, produção e comércio, fazendo com que desenvolvessem no interior das matas, junto com os diferentes sujeitos, a produção de gêneros e o comércio que envolvia várias modalidades de ação.
Os regatões recrutavam índios canoeiros e remeiros – o que deveria ser um problema para os diretores das povoações, a fim de manter estes indígenas no povoamento. Por outro lado, o que também chama a atenção nas primeiras décadas do século XIX na região do Turiaçu é o comércio direto dos regatões, também associado aos escravos de origem africana. Este comério criava práticas complexas na região, levando os escravos a “roubar a seu senhor produtos do trabalho agrário” para revendê-los aos regatões, em troca de aguardente. Portanto, o contrabandista não apenas vendia produtos aos escravos, mas também comprava destes os produtos roubados, assim como as produções de negros amocambados (GOMES, 2005, p. 139).
Na política de colonização implantada pelo governo oombalino, a agricultura foi sempre uma preocupação. Primeiro porque era preciso investir e assegurar que se cultivassem os gêneros necessários para suprir as demandas da capitania; segundo, temiam-se as produções clandestinas desenvolvidas no interior das matas pelos amocambados, visto que esse tipo de plantação poderia significar uma queda da produção sob o controle do governo e um desvio da mandioca destinada à produção de farinha para produzir bebidas “espirituosas”. Exemplo disso pode ser percebido em uma ação do governo da capitania do Pará na região do Turiaçu em 1848, quando “[...] aforça (militar) em número de 50 praças, depois de oito dias de marcha, encontrou um alojamento de 59 ranchos abandonados, roças de mandiocas, grandes canaviais e outras plantações nas vizinhanças do alojamento, além dos utensílios usados no fabrico de farinha e aguardente. (APEP: cod. 998, doc. 33).
Este relato revela o quanto as organizações e produções dos mocambos localizados nessa zona de fronteira poderiam ser grandiosas, e nos dá a dimensão do que se produzia no interior das mata, por conseguinte, nos leva a refletir sobre o quanto essa região era propícia ao comércio clandestino, visto que que a produção agrícola com as mesmas características também era significativa.
O comércio clandestino ia além do universo dos pequenos agricultores, quilombolas, desertores e regatões, com ou sem canoas licenciadas. Também podiam se associar a esta prática os negociantes com estabelecimentos fixos nas cidades, que utilizavam “suas canoas clandestinas” (LOPES, 2002, p. 95). Dessa forma, Simea Lopes (2002) afirma que:
Os regatões teciam redes de relações entre quilombolas, pequenos e grandes comerciantes e autoridades. Na maioria das vezes, as autoridades adotavam ações para persegui-los e detê-los com o intuito de garantir o controle das atividades comerciais, não apenas sobre as trocas realizadas com o restante da população, como também para a cobrança de impostos. Mas, o regatão também articulava contatos e aproximações que serviam de ponto de apoio para o comércio efetuado por grandes empresas comerciais instaladas nos portos da cidade, vinculadas prioritariamente ao mercado externo (LOPES, 2002, p. 97).
Nessas áreas interioranas, quilombolas e regatões acabavam obtendo o monopólio do comércio dos gêneros que a população precisava – limitando e desarticulando temporariamente o sistema de apropriação desejado pelos governantes portugueses e cariocas. No sentido de evitar tais desarticulações, foi instituído o controle das autoridades e comerciantes sobre essa atividade. De acordo com Simea Lopes (2002, 78), “o comércio realizado pelos regatões não era criticado pelos políticos interessados em dinamizar a economia da região por sua função de abastecer as vilas distantes”. As autoridades não questionavam o abastecimento de gêneros para a população, mas a legalidade e o controle dessa atividade, a fim de garantir a arrecadação dos impostos destas transações, assim como estabelecer comparações entre a “quantidade de gêneros que era comercializado por pequenos produtores, comerciantes e regatões” (Ibid., p. 97).
A justificativa endossada por comerciantes, vereadores e juízes de paz para acabar com o comércio realizado pelos regatões era por ser imoral e contrário aos interesses de colonização, prejudicando as iniciativas de civilizar os índios e abrindo espaços para a realização do contrabando (LOPES, 2002, p. 79).
Para os colonizadores, na maioria das vezes este universo formado por indígenas, africanos, colonos e migrantes posseiros constituía os entraves “morais” ao bom desenvolvimento econômico e social da região. Contudo, esses povos tinham experiências de vida e de ocupação muito diversificada, visto que as terras ocupadas por eles eram moldadas
por significados que extrapolavam às noções de limites territoriais pensadas pela política colonizadora portuguesa e suas cartas de doações de sesmarias.
Na fronteira entre o Pará e o Maranhão – por mais que os limites territoriais fossem estabelecidos dentro de uma política lusitana – o que regia a ocupação, produção e área de circulação dos sujeitos eram os seus interesses, necessidades, redes de sociabilidade e conflitos. Neste sentido, a fronteira entre as duas capitanias não pode ficar restrita ao limite físico e institucional estabelecido no rio Turiaçu. A fronteira se constituiu ou foi constituída pela área de circulação dos sujeitos que, ao movimentarem-se, estabeleceram e demarcaram um novo território a partir de suas ações cotidianas. Essa área de circulação envolvia relações contraditórias, características da zona de fronteira, ora marcada por conflitos, ora pela integração dos sujeitos. E isso lhes permitia delimitar seus espaços, estabelecer fronteiras e se identificar pelas suas ações, sem a obrigatoriedade de “reconhecer” ou respeitar as divisões administrativas ou forças políticas coloniais.
A presença de escravos africanos nessa região tornou-se mais frequente, sobretudo a partir da primeira década do século XIX, visto que, devido à redução da atividade agrícola nas povoações indígenas, cuja produção era voltada ao mercado externo, no final do século XVIII, as doações de cartas de sesmarias foram intensificadas, objetivando cobrir ou atender à exportação de produtos agrícolas, que trouxe consigo o braço do negro africano como a principal força de trabalho. Em torno dessa atividade e das vilas e cidades, emergiram, articulados ou não à economia colonial e mercantil, pequenas plantações pertencentes a índios, negros e homens brancos pobres, que produziam sem o apoio do Estado e comercializavam seus produtos clandestinamente (ACEVEDO MARÍN, 1999, p. 34).
Nas margens do rio Gurupi havia “índios selvagens” ou não aldeados que estabeleciam em suas aldeias relações comerciais com os regatões, dando em troca dos gêneros que compravam ricas madeiras de marcenaria, de tinturaria e de construção, cortadas nas imensas matas que ali existiam, além de canela, cacau, cravo, baunilha, cumaru, urucu, salsaparrilha, andiroba, abutua, óleo de copaíba e outros (MARQUES, 1864, 167).
Quanto aos regatões, nas suas jornadas pelas regiões interioranas contavam com uma “logística” ou rede de sociabilidade que lhes permitia o deslocamento pelos rios e matas, o que, além de demandar um conhecimento da região, requeria paciência e respeito aos obstáculos naturais. Na região do rio Gurupi, por exemplo, havia partes estreitas e rasas, onde o fluxo ia aumentando aos poucos, sendo possível descobrir as cachoeiras que “irriçam o seu leito” e limitavam a viagem ao tempo das vazantes, visto que em alguns trechos era necessário contar com os índios para realizar a travessia (MARQUES, 1864, p. 163). Em
outros pontos do rio Gurupi, segundo Marques (1864, p. 163), “às vezes descobrem-se estirões inteiramente seccos, que obrigam os regatões, que ahi vão comprar óleo de cupahiba, á esperar pelo inverno para poderem descer”. Esses transtornos ocorriam ao longo do trajeto até se chegar ao lugar chamado Pedras de Amolar.
Apesar de todos os percalços e desafios, o comércio clandestino realizado pelos sertões permitia a integração e estreitamento das relações entre brancos, negros amocambados e indígenas. O contrabando, geralmente era realizado em portos não fiscalizados do interior ou em sítios da região, dependendo das condições climáticas e do conhecimento dos rios.
No estado do Maranhão e Grão-Pará, desde o século XVII até meados do XVIII, o comércio era desenvolvido por meio da troca de produtos naturais. Porém, as relações de comércio aqui apresentadas demonstram que no Pará, na última década do século XVIII ainda existia um comércio, sobretudo o clandestino, com intensas trocas com moeda “natural”, mesmo já sendo utilizada moeda metálica na região.
Se por um lado a região de Turiaçu se localizava no extremo sul da capitania do Pará, distante do governo dos homens da capital de Belém ou de São Luís, por outro, estava longe do bispado moralizante do Maranhão. Na fronteira entre as capitanias havia sujeitos de diversas etnias e interesses, que se estabeleceram à margem dos propósitos do governo português. Hoje se percebe que nestes “sertões” a “ausência” do governo permitiu que a sociedade se constituíse por outras identidades. Contudo, os homens fortes dos governos de ambas as capitanias insistiam na tentativa de estabelecer um maior controle da população heterogênea presente nesta zona considerada “erradia”.
Os comerciantes dessa zona de fronteira compravam apenas mercadorias dos negociantes da cidade do Pará, pois estes encaminhavam gêneros importados para o distrito de Turiaçu, o que expressa a força e a intensidade do comércio e da região, que aparentemente contava com número expressivo de compradores e vendedores, fato que permitia a negociação dos produtos importados. Os pagamentos de tais itens, mesmo no início do século XIX, eram realizados, em sua maioria, com produtos naturais (BAENA, 2004, p. 252).
A relação entre os habitantes de Turiaçu e o espaço de fronteira era conflituosa. Havia uma tensão latente na relação com o governo português. A região de Turiaçu, além de ser o destino escolhido por sujeitos tidos como “vagabundos”, refugiados e amocambados, era um espaço que possuía comércio e habitantes já fixados desde a segunda metade do século XVIII. Por assumir características ambíguas, que acomodavam ao mesmo tempo súditos reais e contraventores da Coroa, esta região não conseguia uma melhor posição no âmbito da administração portuguesa. E, por esse motivo, o distrito e freguesia de Turiaçu ficou sob a
jurisdição de Bragança até 1834, embora já houvesse investidas por parte dos habitantes de Turiaçu, desde o início do século XIX, a fim de elevar a freguesia à condição de vila e ter direito a um juiz de fora. Contudo, até então os pedidos foram indeferidos.
Isto é confirmado pela correspondência de 29 de abril de 1805, na qual o governador e capitão general do estado do Pará e Rio Negro, Conde dos Arcos, encaminhava ao secretário de Estado de Marinha e Ultramar, D. João Rodrigues de Sá e Melo, o pedido dos moradores da Ribeira do Turiaçu para a elevação de uma vila naquele julgado55. Na solicitação, os fazendeiros locais afirmavam que o Turiaçu tinha uma economia forte, por isso teria condições de arcar com todas as taxas cobradas pelo governo (Idem). Porém, o pedido foi negado por falta de “indicação da causa moral ou política” dos habitantes do dito lugar. Segundo Baena (2004), a negativa do início do século XIX levou os habitantes a mudar o foco e solicitar diretamente ao Rei D. João VI, que se encontrava no Rio de Janeiro, que o lugar de Turiaçu, juntamente com seu distrito, passasse para a jurisdição do Maranhão, alegando que estabeleciam relações comerciais com essa capital (BAENA, 2004, p. 256), em virtude da proximidade geográfica, já que de Turiaçu para Belém era preciso percorrer entre 106 e 112 léguas, enquanto que para São Luís eram apenas 36 léguas. Mais uma vez, o pedido foi indeferido.
Trata-se de um território marcado por diversas formas de ocupação e que, para além das estratégias de deslocamento, caracterizava-se, sobretudo pela utilização da terra para produção. Nessa região, índios regulamentados pelo Estado foram responsáveis pelo cultivo de significativas plantações e realização de comércio, ao tempo em que, por meio da fuga – ou em paralelo às suas obrigações nas povoações – desenvolviam atividades sem o conhecimento ou aval dos diretores que os regulavam. Mesmo que se tenha tentado instituir uma ocupação e utilização da terra conforme os interesses da Coroa, visando ao fortalecimento econômico, os sujeitos que foram estabelecidos ou se estabeleceram na região de Turiaçu produziram a partir de interesses múltiplos. Nessa zona fronteiriça, os esforços empreendidos pelo governo português para instalar fazendas de lavoura e de gado pelo processo de doações de carta de data de sesmarias não foram capazes de coibir ou eliminar as organizações e produções desses sujeitos, que foram constituídas na “clandestinidade” das matas e rios. Em alguns casos, gerou um revés perigoso, com escravos de origem africana integrando-se ao comércio clandestino dos regatões, fortalecendo, assim, a criação de
55 OFÍCIO do [governador e capitão-general do Estado do Pará e Rio Negro] 8º Conde dos Arcos [D. Marcos de
Noronha e Brito], para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar] visconde de Anadia [D. João Rodrigues de Sá e Melo], sobre o pedido dos Moradores da Ribeira do Turiaçu quanto à elevação de uma vila naquele julgado. Anexo: representações e ofício. AHU_ACL_CU_013, Cx. 133, D. 10152.
sociedades “alternativas” como os mocambos, fazendo com que as autoridades tivessem que estabelecer outras formas de controle, como a criação dos cargos de feitor das povoações ou de postos militares.
2.2 - FEITOR: O “CONTROLE” NAS POVOAÇÕES INDÍGENAS
A região de Turiaçu era composta por indígenas, negros fugitivos, homens brancos pobres e desertores que habitavam uma fronteira sempre carente de trabalhadores. Esta carência era agravada pelo o fato de que esses povos viviam em um universo onde trabalhar e fugir ao trabalho – sob a rédea do Estado – era a regra do cotidiano.
Com o objetivo de contornar este problema da inconstância de trabalhadores e, sobretudo, da fuga aos trabalhos Régios/Estatais, na última década do século XVIII identificamos uma prática que tornava o exercício do trabalho indígena na região de Turiaçu muito similar ao trabalho dos escravos de origem africana. Tendo em vista que em fevereiro de 1797 no interior da povoação de Turiaçu estabeleceu-se o cargo de “feitor”56 (APEP: Cod.
345, doc. 88). À primeira vista, esta ação pretendia induzir os índios a não abandonarem suas roças. Na ocasião, o indicado para o cargo de feitor foi o índio Costodio Jozé, que, além de vigiar, deveria controlar as atividades dos índios nas roças da povoação. Turiaçu foi a primeira povoação a receber um feitor, porém, depois foram nomeados outros para assumir o mesmo cargo em várias povoações. Esta medida foi tomada, uma vez que o governador do