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O indivíduo busca na vida em sociedade a concretização do valor da dignidade humana. Contudo, as relações deste indivíduo no ambiente social ao qual pertence é, por vezes, caracterizado por condições de exclusão, esquecimento, abandono, contrariando o almejado inicialmente e aos princípios de igualdade e justiça social.

Neste cenário, nascem no seio da sociedade agrupamentos com propósitos específicos de promover a conscientização, a organização e a ação de segmentos, sobretudo das camadas excluídas da população, com potencial de provocar mudanças de posturas. Reconhece-se nestes agrupamentos o cerne dos movimentos sociais que representam o conjunto de ações coletivas direcionadas à alteração das condições econômicas, sociais e políticas nas quais se fundamenta a sociedade246.

Maria da Glória Gohn247 apresenta um conceito de movimentos sociais:

Os movimentos sociais são ações coletivas de caráter sociopolítico, construídas por atores sociais pertencentes a diferentes classes e camadas sociais. O processo social e político-cultural produz uma identidade coletiva ao movimento, a partir de interesses em comum, fundamentada pelo princípio da solidariedade e construída segundo os valores culturais e políticos compartilhados pelo grupo.

Sob outra perspectiva248, estas ações e instituições foram assinaladas como

“movimentos” para acentuar sua natureza instável e mutante; e “sociais” para deixar bem claro a sua posição em relação aos aparelhos de Estado. Na sua origem, a estratégia de suas ações se concentrava no que era efetivamente possível articular

246 GOHN, Maria da Glória. Teorias dos Movimentos Sociais: Paradigmas Clássicos e

Contemporâneos. São Paulo: Loyola, 1997.

247 GOHN, Maria da Glória. Movimentos e lutas sociais na história do Brasil. São Paulo: Loyola, 1995,

p.44.

e obter na sociedade ao redor. Foram percebidos como meio de expressão de problemas localizados, com a ampla exposição e discussão aberta de dramas sociais. Sua formação é plural, indicativa de sua natureza múltipla, e sem articulação em estruturas formais.

Os movimentos sociais expressam suas demandas de forma direta, exercendo pressão e mobilização, ou ocupando espaços legítimos de participação e formulação.

Neste processo, os movimentos e as organizações/associações da sociedade civil identificam os problemas sociais, os transmitem para esfera pública249 política

exercendo pressão250, com vistas ao atendimento dos seus anseios, à modificação de valores, à instituição de mudanças de posturas e a conquista definitiva dos direitos de cidadania.

Na atuação da sociedade civil organizada, e em especial dos movimentos sociais, o espaço público deve ser visto “como instância na qual todos aqueles que são afetados por normas sociais gerais e decisões políticas coletivas possam participar de sua formulação e adoção” 251.

A partir deste ponto de vista, é possível vislumbrar outro campo de ações das organizações não-governamentais, o qual se volta à assessoria destes movimentos com escopo de dotar as camadas populares de instrumentos que possibilitem sua

249 VIEIRA, Liszt. Os argonautas da cidadania. A sociedade civil na globalização. Rio de Janeiro:

Record, 2001: “Na teoria habermasiana, o conceito de esfera pública tem uma posição central enquanto arena de formação de vontade coletiva. É um espaço autônomo de debate público e de embate entre diversos atores sociais: de um lado, desenvolve processos de formação democrática de opinião pública e da vontade política coletiva; de outro, vincula-se a um projeto de práxis democrática, onde a sociedade civil é uma instância deliberativa e legitimadora do poder político, possibilitando aos cidadãos exercerem seus direitos subjetivos públicos”.

250 Cabe aqui a advertência de Marilena Chauí: “O principal limite dos movimentos sociais seria a sua

relação com o Estado; a partir da experiência, com base na atuação dos movimentos sociais, verifica- se que estes agem mais como grupos de pressão em relação ao Estado do que no sentido de transformação da sociedade”. CHAUÍ, Marilena. Cultura e Democracia. São Paulo: Ed. Moderna, 1981, p. 131.

participação nas decisões referentes à elaboração e implantação de políticas públicas.

Neste sentido, o Estado, instado pelos movimentos sociais a fim de atender as necessidades identificadas e manifestadas, estabeleceria políticas públicas que constituiriam instrumento de planejamento, racionalização e participação popular, visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a concretização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados252.

No contexto dos movimentos sociais, verifica-se o espírito de associativismo local, concebido pela reunião de associações civis, movimentos comunitários e sujeitos sociais especialmente agrupados em torno de causas sociais ou culturais do cotidiano, ou nestes inspirados, tal como são algumas organizações do Terceiro Setor.

Exemplo do espírito associativo nos movimentos sociais, as associações de moradores têm a função representar os interesses coletivos do bairro/vizinhança. São instituições locais, de natureza civil, criadas segundo normas legais e igualitárias, atuando por meio de diretorias eleitas e com alternância de mandato. Possuem papel mediador junto aos órgãos locais de governo, visando à busca de alternativas de atuação na solução das necessidades identificadas, além de estabelecerem iniciativas com instituições não-governamentais.

Ilse Scherer-Warren trata da organização da sociedade civil, discorrendo sobre a formação de redes e parcerias, conforme se pode observar no excerto abaixo:

A sociedade civil organizada do novo milênio tende a ser uma sociedade de redes organizacionais, inter-organizacionais e de formação de parcerias

252 BUCCI, Maria Paula Dallari. Buscando um conceito de políticas públicas para a concretização dos

direitos humanos. DHNET, rede de direitos humanos e cultura. Disponível em:

entre as esferas pública e privada, criando novos espaços de gestão com o crescimento da participação cidadã253.

E, neste sentido, passa a tratar dos “novos” movimentos sociais que surgiram com o objetivo de:

Atuar no sentido de estabelecer um novo equilíbrio de forças entre Estado (aqui entendido como o campo da política institucional: o governo, dos partidos e dos aparelhos burocráticos de dominação) e sociedade civil (campo da organização social que se realiza a partir das classes sociais ou de todas as outras espécies de agrupamentos sociais fora do Estado enquanto aparelho), bem como no interior da própria sociedade civil nas relações de força entre dominantes e dominados, entre subordinantes e subordinados254.

Em uma perspectiva pluralista, os “novos” movimentos sociais buscaram concretizar a sociedade civil em um espaço favorável para o desenvolvimento de instrumentos jurídicos e políticos de validação e legitimação dos direitos fora da estrutura estatal.

Além disso, reconhece-se que os movimentos sociais têm possibilitado a manifestação da faceta ativa da cidadania, marcada pela criação de novos direitos pelo seu exercício, ao invés de satisfazer-se com a face passiva, ou seja, a concepção de direitos concedidos. Para tanto, demanda atores sociais ativos e uma proposta de convivência social que esquematiza um perfil mais igualitário das relações sociais em todos os níveis. Esta nova possibilidade expressa pela ação dos movimentos sociais pretende superar o título de mera reivindicação de acesso/inclusão e pertencimento ao sistema político, para compreender o direito de participar ativamente da definição deste sistema.

253 SCHERER-WARREN, Ilse. Das mobilizações às redes de movimentos sociais. Soc. Estado.

Brasília, v. 21, n. 1, Jan/Abr. 2006. Disponível em:

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922006000100007. Acesso em: 29/09/2010.

4.3.3. Fortalecimento dos instrumentos de participação como meios de