DEL 5 - ANALYSE
7.2 INNHOLD
O ensino superior paulista no período de abrangência desse estudo era formado por duas instituições a Escola Politécnica e a Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo. Por ensino superior paulista não são consideradas as instituições de ensino superior que existiam no Estado, mas as que eram mantidas pelo poder público estadual.
3.1.4.1. A Escola Politécnica de São Paulo.
A Escola Politécnica foi a primeira escola superior instalada pelo poder público estadual. Criada durante o governo de Cerqueira César, a 11 de maio de 1892, só foi inaugurada em 15 de fevereiro de 1894, por Bernardino de Campos. (Reis Filho, 1995)
Pela Lei nº 91, de 24 de agosto de 1893, foi aprovado o regulamento da Escola Politécnica, que teria cursos de engenharia civil, engenharia industrial, engenharia agrícola, curso anexo de artes mecânicas. Ficava estabelecido também que seria conferido o título de Agrimensor aos alunos que se habilitassem em todas as matérias do curso de Engenharia Civil.
Em novembro de 1893, Antonio Francisco de Paula Souza foi nomeado para diretor da Escola Politécnica, ficando nesse cargo até 1917, quando se iniciaria a gestão de Ramos de Azevedo.
Também em novembro de 1893, foram nomeados os cinco primeiros professores da Escola Politécnica: Luiz Gonzaga de Campos, Manoel Ferreira Garcia Redondo, Francisco de Paula Ramos de Azevedo, João Pereira Ferraz e Luiz de Anhaia de Melo.
Ainda no final de novembro de 1893, o Estado de São Paulo arrematou em leilão público o prédio da Companhia São Paulo Hotel, hipotecado ao Banco de Crédito Real de São Paulo, para sediar a Escola Politécnica. Esse edifício, construído no final de 1850 e início de 1860, era uma residência que pertenceu, sucessivamente, ao Comendador Fidelis Nepomuceno Prates e a Joaquim Egídio de Souza Aranha, Marquês de Três Rios, situado no bairro da Luz, na av. Tiradentes. Esse edifício foi adaptado e ampliado para a instalação dessa escola.
Em fevereiro de 1894 foi inaugurada a Escola Politécnica de São Paulo ato que contou com a presença do Presidente do Estado, Bernardino de Campos, o Vice- Presidente, José Álvares de Cerqueira Cezar, o Secretário do Interior, Cesário Motta Junior, o Secretário da Agricultura, Jorge Tibiriçá, o diretor e Vice-Diretor da instituição, Antonio Francisco de Paula Souza e Luiz de Anhaia Mello, respectivamente, além de outras autoridades. (Reis Filho, 1995)
A escola iniciou as atividades, ministrando os cursos de Engenharia Civil, Engenharia Industrial e Engenharia Agronômica, além do curso de Artes Mecânicas. (Reis Filho, 1995)
De acordo com o regulamento de 24 de agosto de 1893, para a matrícula no primeiro ano de qualquer curso da Escola Politécnica, seria necessária a certidão de aprovação nas matérias: Português, Francês, Latim, Inglês ou Alemão, Geografia, História do Brasil, Matemática Elementar, Aritmética, Álgebra, Geometria e Trigonometria Retilínea, Desenho geométrico e elementar, ou certidão de aprovação em ginásio equiparado. A inscrição em qualquer ano exigia certidão de aprovação em todas as matérias do ano anterior do respectivo curso.
Em 20 de novembro de 1894, o Presidente do Estado de São Paulo, Bernadino de Campos, e o Secretário do Interior, Cesário Mota Junior, assinaram o Decreto nº 270-A, que regulamentou a Lei nº 300, de 23 de julho de 1894, determinando um novo regulamento para a Escola Politécnica de São Paulo.
Artigo 1º A escola politécnica de São Paulo se comporá de dois cursos fundamentais e de diversos cursos especiais.
Artigo 2º Os cursos fundamentais serão constituídos; a) Pelo Curso preliminar,
b) Pelo Curso Geral.
Artigo 3º Os cursos especiais serão os seguintes: I – Curso de engenheiros civis;
II – Curso de engenheiros arquitetos; III – Curso de engenheiros industriais; IV – Curso de engenheiros agrônomos; V - Curso de mecânicos;
VI - Curso de maquinistas.
Parágrafo único – Sem constituírem cursos especiais, haverá também os seguintes cursos, que serão constituídos pelas matérias dos cursos fundamentais;
a) de contadores; b) de agrimensores;
c) de engenheiros geógrafos.
Percebe-se que, por esse novo regulamento, foi ampliado o número de cursos dessa instituição, tornando-a uma universidade técnica, o que permitia o atendimento a diversas profissões. Dessa forma, esse regulamento, ao dividir o ensino em preliminar, geral e especial, possibilitava, em curto prazo, o desenvolvimento de habilitações profissionais que o surto industrial e econômico paulista, nas primeiras décadas da República, reclamava. (Reis Filho, 1995).
Pelo Decreto nº 1539, de 9 de dezembro de 1907, foi criado um curso de eletricista e reformada a organização do ensino, a fim de tornar mais completos os programas, a fim de atender as exigências de mão-de-obra especializada tanto para a agricultura, quanto para o comércio e para a indústria.
No entanto, em 1919, nem todos os cursos propostos pelo regulamento de 1894 estavam funcionando, pois boa parte dos cursos originais havia sido fechada, embora outros tivessem sido criados, de modo que, em 1919, essa instituição de ensino formava: engenheiros civis, engenheiros arquitetos, engenheiros industriais, engenheiros eletricistas e químicos. (No Anexo V, está disposto o total de alunos formados por cada um dos cursos da Escola Politécnica de São Paulo até 1919)
3.1.4.2. A Faculdade de Medicina e Cirurgia
Em 24 de novembro de 1891, o Congresso legislativo do Estado de São Paulo aprovou a Lei nº 19, estabelecendo uma Academia de Medicina, Cirurgia e Farmácia em São Paulo. A lei foi sancionada pelo Presidente do Estado, Américo Brasiliense de Almeida Mello, e referendada pelo Secretário do Interior, Augusto de Freitas Villalva. Apesar de a Lei ter sido considerada importantíssima pelo chefe do governo paulista, não encontrou espaço político para ser regulamentada. (Reis Filho, 1995)
Apenas em 19 de dezembro de 1912 foi assinada pelo Presidente do Estado, Francisco de Paula Rodrigues Alves, e pelo Secretário do Interior, Altino Arantes Marques, a Lei nº 1357, finalmente implantando a Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.
De há muito que os progressos científicos de São Paulo reclamavam a execução dessa lei, que permitia a fundação de uma escola onde se formassem homens na ciência medica, tão necessária e tão útil na vida e no desenvolvimento da humanidade.Coube-me a honra de referendar o decreto, dotando o nosso ensino superior de mais um instituto, cujos resultados não mais eloqüência, na opinião pública de que quanto eu pudesse dizer em favor da criação da nova oficina de trabalho. (Relatório do Secretário dos Negócios do Interior do Estado de São Paulo, 1912, p.15)
O regulamento dessa instituição foi estabelecido por meio do Decreto nº 2344, de 31 de janeiro de 1913. Na época, o responsável, pela implantação do primeiro curso de Medicina do Estado de São Paulo, foi Arnaldo Vieira de Carvalho que, até então, ocupava o cargo de diretor clínico da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, função que exercia desde 1894.
O ensino, na Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, compreenderia dois cursos: o preliminar de um ano e o geral de cinco anos. (Ver quadro VI.1 e VI.2, Anexo VI, as disciplinas do curso preliminar e do curso geral da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo)
Pelo que se pode perceber, a primeira metade dos anos de 1910 foram marcados pela fundação e consolidação da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo. Por isso, e pelas análises já feitas ao longo do texto, observa-se que, se, por um lado, investia-se em racionalizar o aparato burocrático-administrativo, por outro, verifica-se que essa necessidade caminhava ao lado de um esforço de racionalizar o aparato escolar do Estado. Nesse sentido, a tentativa de uniformizar o ensino paulista aparecia como mais uma peça relevante.