7 Overgang mot tak
7.1 Flate tak
7.1.5 Innfesting av solfangere og solcellepaneler på flatt tak
O fenômeno da Inquisição, cuja designação correta era Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, estendeu-se desde o século XII até o século XIX, ultrapassando as fronteiras da Idade Média e do Renascimento, chegando à Idade Moderna.
A Inquisição, como bem lembra Padre Estevão Tavares BETTENCOURT34, nunca foi um tribunal meramente eclesiástico; sempre teve a participação (e participação de vulto crescente) do poder régio, pois os assuntos religiosos eram, na Antigüidade e na Idade Média, assuntos de interesse do Estado; a repressão das heresias era praticada também pelo braço secular, que muitas vezes abusou da sua autoridade. Quanto mais o tempo passava, mais o poder régio se ingeria no tribunal da Inquisição, servindo-se da religião para fins políticos.
Ainda no século XIII, aponta Valéria Diez Scarance Fernandes GOULART35, Inocêncio III deu início à investigação de ofício, para os casos de notoriedade, fama e clamor público. Com o tempo, mesmo sem esses requisitos, o sistema inquisitivo passou a ser aplicado a todos os crimes, desenvolvendo-se largamente em decorrência das lutas contra hereges. Criou-se o Tribunal da Inquisição e, no século XV, os Tribunais do Santo Ofício, principalmente na Espanha e Portugal.
João Bernardino GONZAGA36 logrou fazer um retrato imparcial e justo do período, fundamentado em fatos históricos. Despiu-se do quadro estereotipado dos inquisidores que tendemos a aceitar como verdadeiro e analisou profundamente todo o contexto social, político, econômico, religioso e até científico da época, para, enfim, concluir que as críticas atuais precisam ser repensadas à luz da realidade daquele momento. A Inquisição foi produto de sua época e a legitimidade da tortura utilizada não suscitava então dúvidas.
Realmente, os costumes do povo eram tão bárbaros quanto as leis; ele amava os suplícios como as festas públicas e os sofrimentos divertiam a massa.
De acordo com Pietro VERRI37, a natureza do homem é tal que, superado o horror pelos males alheios e sufocado o benévolo germe da compaixão, se embrutece e se regozija com sua superioridade no espetáculo da infelicidade alheia, do que também se tem um exemplo no furor dos romanos pelos gladiadores [26].
João Bernardino GONZAGA38 descreve bem o quadro estereotipado mencionado, o qual, após infindáveis repetições, acaba sendo considerado verdade
34 BETTENCOURT, Pe. Estevão Tavares, op. cit., p. 15. 35 Op. cit., 26.
36
A Inquisição em seu mundo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
37 2000, p. 80. 38 1994, p.17-18.
absoluta por aqueles que o ouvem: “nascida oficialmente no começo do século XIII e durando até o século XIX, a Inquisição dedicou-se, dizem eles, a semear o terror e a embrutecer os espíritos. Adotando como método de trabalho a pedagogia do medo, reinou, de modo implacável, para impor aos povos uma ordem, a sua ordem, que não admitia divergência, nem sequer hesitações. Ao mesmo tempo, pretende-se que o que havia por detrás dela, nos bastidores, era um clero depravado, ignorante e corrupto, em busca apenas do poder político e da riqueza material. A igreja teria conseguido entravar por longo tempo o desenvolvimento cultural da humanidade”.
Após minuciosa descrição das críticas feitas às condutas do período, o autor começa a questioná-las. Afinal, o que haveria de verdadeiro nisso tudo e como interpretar de maneira justa e objetiva o período? A análise deve começar por considerar a Inquisição como retrato da justiça criminal da época, por todos encarada com naturalidade, aprovada e defendida pelos juristas especialistas de então.
Os paradoxos, para GONZAGA39, são gritantes. Parecem-lhe muito intrigantes o seguinte: os tribunais de fé, é inegável, foram violentos, usaram métodos processuais e penais que consideramos reprováveis; levaram efetivamente a padecimentos e à morte multidões de pessoas, somente porque elas ousavam ter suas convicções. Tudo isso nos causa a nós, hoje, forte repulsa. Como então conciliar, eis a questão, tanta prepotência e tanta maldade com a suave figura de Jesus de Nazaré; com a virtude da caridade, que deve ser o farol máximo a iluminar o caminho da Igreja? Será crível que, durante tão largo tempo, a Igreja haja abandonado Cristo? E, como bem lembra Pietro VERRI: “O único julgamento pronunciado por Cristo durante sua vida foi para absolver a mulher que queriam apedrejar; e os cristãos que imitam ou deveriam imitar a vida paciente, bondosa, humana e compassiva do Redentor escrevem tratados para torturar seus irmãos com as mais atrozes e refinadas invenções”.
As respostas começam a aparecer quando tentamos analisar o período dentro dos valores que então regiam a sociedade, dentro do universo em que a Inquisição estava inserida e se modelou. A formação cultural, o estilo de vida, a relação das pessoas com a política, a economia e, principalmente, a religião
explicam muitas condutas. Como bem assinala GONZAGA, ao homem de hoje, forjado por intenso processo de secularização que se iniciou com a Idade Moderna na civilização ocidental, torna-se incompreensível que a religião, outrora, haja assumido o papel de poderoso e efetivo ordenador da vida social.
A proliferação da criminalidade era caótica, ao mesmo tempo em que não havia uma política social eficaz. Coube, assim, à Justiça Penal ordenar a situação, contendo os insatisfeitos, o que foi feito por meio do terror. Nesses termos, diante de tantas dificuldades para uma eficaz proteção social, dois remédios foram adotados; as delações secretas (incentivavas ao máximo pela própria Justiça), de modo que qualquer pessoa do povo podia acusar outrem, conservando-se no anonimato e a salvo de represálias, e a confissão, que o juiz buscava extorquir do suspeito, mediante a tortura. Não se cogitava de penas com função reeducativa, exceto no Direito da Igreja. Os castigos da Justiça comum tinham mais propriamente o sentido de vingança, contra aquele que violara as ordens do rei e que era depois julgado pelos seus juízes. A par disso, a punição devia ser exemplar, escarmentando o povo, a fim de convencê-lo a respeitar as leis. Para tanto, quanto mais severa, melhor seria a pena.
Claro está, ante os estudos aqui apresentados, que a tortura e as condutas que a cercavam tiveram na história do homem um triste, mas importante, contexto social.
Nicolau Eymerich, em 1376, sistematizou o Manual dos Inquisidores, pelo qual a tortura só poderia ser empregada se houvesse acordo entre o inquisidor e o bispo e os meios empregados deveriam ser tais que o acusado saísse saudável para ser libertado ou executado; sempre o que se buscava era a confissão do suspeito. É interessante notar que não deviam ser torturados os menores de quatorze anos, os velhos e as mulheres grávidas e os torturadores não se importavam com as marcas deixadas nos corpos, pois eram marcas de expiação do crime cometido.
É fácil percebermos, pois, que não se observava o princípio da proporcionalidade entre o crime e a pena. As leis se limitavam a ordenar ou permitir a tortura, fixando algumas regras gerais para o seu uso, mas não especificavam no que ela poderia consistir; a forma e os meios a serem empregados para produzir a
dor seriam aqueles que os costumes indicassem, ou que fossem inventados por executores imaginosos. Facilmente, pois, ocorriam excessos40.
O seguinte ensinamento de São Tomás de Aquino reflete bem a maneira como a tortura era encarada então: dizia que assim como ao médico é lícito amputar o membro infeccionado para salvar o corpo humano ameaçado, deve ser permitido ao príncipe eliminar o elemento nocivo ao organismo social.
Era inconcebível, em séculos passados, falar em liberdade religiosa, e isso se aplicava a todas as religiões, não somente à católica. Cada Estado exigia da sua população uma crença única, oficial. Religião e nacionalidade eram crenças que se confundiam.
Assim, não era possível exigir que a Igreja Católica respeitasse heterodoxias religiosas, quando o mundo era regido por dizimações ora de cristãos (pelos romanos, por exemplo), ora de pagãos, ora de anglicanos, ora de islâmicos. Ainda como ponto favorável à Igreja Católica temos que ela ao menos buscava, por meio da força, atacar rebeldes que procuravam minar uma religião já consolidada entre o povo, ao contrário de outras religiões, que queriam impor compulsoriamente ensinamentos a pessoas de antiga fé oposta.
É fato, ainda, que os escritores mais célebres e conhecidos da época foram defensores desse sistema.
A grande maioria das religiões era absolutamente intolerante com as demais nessa época. Assim, se assumissem os hereges o Poder seguramente dariam aos católicos o mesmo tratamento que a eles estava sendo dispensado. Nesse contexto, a Inquisição, portanto, não foi algo artificial, que a Igreja tenha impingido ao povo, mas produto de uma necessidade natural, que todos sentiam, e o seu severo modo de atuar foi condizente com o estilo da época. Somente muito mais tarde, presentes outras concepções e outros costumes, é que ela veio a ser criticada como atentatória às liberdades individuais41.
A Inquisição tinha um espaço hoje comparável à política, despertando amores e ódios, mas era considerada legítima pela população.
40 GONZAGA, op. cit., p.33. 41 GONZAGA, op. cit., p.114.
O ritual de procedimento da Inquisição era bem definido, em quase todos os seus atos processuais, sendo a execução pública. Os motivos de o procedimento ser sigiloso são bem explicados por Nicolau Eymerich, em seu livro Manual dos Inquisidores: “Não deverão tornar-se públicos os nomes das testemunhas nem dá- los a conhecer ao Acusado, se disso advier algum dano para os Acusadores e só muito raramente é que tal dano não acontece. Efetivamente, se o Acusado não é de temer por causa de suas riquezas, nobreza ou família, é de temer muitas vezes a sua maldade ou a de seus cúmplices, os quais, sendo às vezes determinadas pessoas e nada tendo a perder, se tornam perigosos para as testemunhas. Foi isso que a experiência me ensinou. A forma secreta e escrita do processo confere com o princípio de que em matéria criminal o estabelecimento da verdade era o soberano e seus juízes um direito absoluto e um poder exclusivo”42.
A denúncia, que era oral, fazia-se com as mãos sobre o Evangelho, como um juramento, e a obrigação de denunciar os hereges era permanente.
A posição da Igreja Católica só começou a mudar pela meditação em torno de textos como os de Santo Agostinho, surgindo, posteriormente, a noção de caráter medicinal da pena, e não apenas vingativo.
2.1.3. Idade Moderna
A tortura, que até o século XIV era enfocada como instrumento processual, sobre a qual gravitavam certas garantias legais, agravou-se a partir do século XV, principalmente nos governos absolutistas. É que, nesse momento, a tortura torna-se indispensável para a defesa e segurança do próprio Estado. Observa Mário COIMBRA43 que o processo inquisitivo, na Idade Moderna, com raras exceções, se desenvolveu de forma ainda mais atentatória aos direitos do acusado, porquanto todos os atos processuais eram realizados de forma secreta, sem que este tomasse conhecimento da acusação. É exatamente essa a realidade retratada por Pietro VERRI44. Imperioso notar que a insegurança vivenciada pelos cidadãos da época
42
apud SZNICK, Valdir. Tortura: histórico, evolução, crime. São Paulo: Leud, 1998, p. 81
43 Ob. cit.
refletia a absoluta imperfeição do procedimento criminal destinado à apuração da verdade do fato delituoso, uma vez que a culpa não incidia sobre o acusado após a reunião de todas as provas no processo. Dessa forma, um pequeno indício de um crime grave, por exemplo, era suficiente para manchar uma pessoa com a pecha de um pouco criminoso.
Cada país europeu teve suas particularidades processuais, quase todos com o uso da tortura, mas provavelmente a Alemanha foi o palco das maiores atrocidades relacionadas à tortura no período. Eram comumente utilizadas a empolgadeira (que esmaga polegares), a chamada "virgem de Nuremberg" (um sarcófago de lâminas pontiagudas), bem como torturas por meio de azeite (o acusado era obrigado a ingerir grande quantidade de azeite fortemente temperado, sendo depois levado a uma sala de temperatura elevada) e de fogo (principalmente nos pés, devidamente untados com gordura).
Outra espécie de tormento consistia em se desnudar o acusado e colocá-lo, amarrado, num banco, colocando, sobre seu corpo, formigas, enormes ratos e insetos de toda classe, os quais, geralmente, penetravam no corpo do acusado, através do umbigo, por se encontrarem famintos.