Kapittel 6 Trøst og frykt
6.2 Inkompetente menn og idiotsikre barn
As diferentes componentes de uma paisa- gem, e ela própria, podem constituir, de uma for- ma isolada e/ou no seu conjunto, atractivos para a região onde ocorrem.
A geomorfologia, o património cultural, a flo- ra e a fauna são alguns dos elementos mais pro- curados.
Entendemos que, pelo facto de na região em estudo ocorrerem espécies raras da avifauna e esta ser um dos grupos do reino animal mais estudado, e cada vez mais pro- curado pelos amantes da natureza, se pode- ria tirar partido desse facto e, assim, contri- buir por um lado para a sua preservação e, por outro, para a dinamização de um novo seg- mento turístico.
A fauna selvagem é parte integrante da pai- sagem. De facto, a existência de determinado elenco faunístico é resultado das característi- cas da paisagem, que por sua vez, resulta da acção que sobre ela também exerce a fauna. Esta influencia a paisagem de forma directa e indirecta. Por outro lado, a necessidade e obri- gação do cumprimento de acordos internacio- nais acaba por condicionar o uso do solo.
Um dos aspectos que hoje em dia se apre- senta com maior relevo e com uma cada vez maior dinâmica económica é a prática da fo-
tografia de natureza, nomeadamente a da
fauna selvagem. Se essa prática tem um valor significativo em países como o Quénia (com os “safaris” fotográficos), o Brasil e a Costa Rica, na Europa já existem operadores turísti- cos que, em nome individual ou de empresas com alguma projecção, têm tido sucesso nes- te segmento de mercado.
Exemplo disso é o que se passa em Vila Nueva de la Serena, Castuera (Cáceres,
Extremadura, Espanha), onde esta actividade é bem recebida pelos agricultores.
Trata-se de uma área do lazer que ganha cada vez mais adeptos. São pessoas normal- mente com razoáveis disponibilidades finan- ceiras, com maior ou menor sensibilidade para os problemas da conservação da natureza, mas que têm como passatempo preferido a fotografia e, por isso, procuram habitats e es- pécies menos comuns para fotografar (fot. 5.15 e 5.16).
Em actividades deste tipo, recolha de ima- gens da fauna selvagem, deverá haver uma or- ganização e programação prévias, envolvendo uma abordagem às espécies feita por especia- listas e com locais e abrigos preparados para o efeito.
Sendo uma actividade económica recente, numa região do Mundo - a Europa - cada vez mais humanizada e ameaçada no seu patrimó- nio natural, não existe na maioria dos casos uma regulamentação própria para esta matéria.
Obviamente que se poderá sempre aplicar a legislação específica do nosso país, e a comuni- tária, mas que não cobrem alguns aspectos de pormenor que uma actividade como esta reque- rerá.
Neste sentido, equacionou-se um conjunto de questões regulamentares que constituem um contributo destinado a colmatar as referidas lacunas, sobretudo ao nível da avifauna.
fot. 5.15 – Machos de Abetarda (Otis tarda) fot. 5.16 – Sisão (Tetrax tetrax) num poiso (2001 Abr 05 – 10:30)
110 Consoante os locais onde ocorram as espé-
cies protegidas que se pretendem fotografar, de- verão ser auscultados:
- o ICN, nas Áreas Protegidas, nas Zonas de Protecção Especial e nos Sítios de Inte- resse Comunitário;
- as autarquias, nas Áreas de Paisagem Pro- tegida;
- ou os proprietários, nos Sítios de Interesse Biológico (fot. 5.17 a 5.20).
Uma das questões menos fáceis de resol- ver, tem a ver com as pessoas que possam ir a esses locais por sua livre iniciativa. Esta questão poderá ser resolvida com a colocação de sinali- zação alertando para a regulamentação da acti- vidade.
Porém, é do conhecimento público, que a grande maioria dos locais onde a avifauna ocor- re é propriedade privada. Assim, terão de ser obtidas autorizações prévias dos respectivos pro- prietários para entrada e permanência nos dife- rentes sítios. Por outro lado, como se trata de
uma actividade remunerada, no caso de um ope- rador turístico, o dono das terras deve também ser compensado monetariamente, não só por causa da utilização do seu território, mas tam- bém porque tal se traduz num reconhecimento da sua gestão nesses espaços. Este procedimen- to é já comum, por exemplo em diversos pontos de Espanha para fotografia de espécies como os Grous, Abetardas, Sisões e Francelhos, para não citar mais espécies.
O documento oficial a emitir deve traduzir um aumento de precauções, sobretudo no perí- odo de nidificação, ser previamente solicitado pelo(s) operador(es) turístico(os), empresa(s) ou simples cidadão á entidade oficial ou privada, e dela deverá constar:
- o nome do titular da pretensão (e/ou dos diferentes elementos do grupo), que no caso de ser estrangeiro incluirá ainda a nacionalidade e o n.º do(s) passaporte(s); - a(s) espécie(s) a fotografar;
- o local (freguesia e concelho);
fot. 5.17 – Grifo (Gyps fulvus) fot. 5.18 – Estorninho (Sturnus unicolor)
fot. 5.20 – Fêmea de Francelho (Falco naumanni) fot. 5.19 – Cegonha-branca (Ciconia ciconia)
- o período de tempo a que se destina a au- torização;
- o (re)conhecimento pela entidade oficial do nome do proprietário do terreno;
- a certificação da entidade promotora pela entidade oficial;
- a selecção do(s) local(is) pela entidade tu- telar;
- o estabelecimento de acordos da entidade que tutela com os proprietários;
- a imposição de construção e/ou instalação de abrigos com antecedência para habituação dos animais;
- a interdição de fotografar ninhos a uma dis- tância inferior a trinta metros;
- o estabelecimento de cuidados especiais em locais que favoreçam a concentração de aves;
- durante a actividade o titular da autoriza- ção terá obrigatoriamente de transportar consigo o documento, afim de poder ser exibido às autoridades que o solicitarem; - o emissor oficial da(s) autorização(ões)
pode, por incumprimento das regras ou outros motivos, suspender a(s) autorização(ões).
Se este tipo de actuação for posto em práti- ca, as vantagens são várias:
- a divulgação e sensibilização dos fotógra- fos para um património cada vez mais ame- açado;
- o controle desta actividade;
- a protecção às espécies pelas medidas pre- ventivas (obrigatórias) em termos de com- portamento nos locais onde ocorrem as espécies;
- o incentivo aos proprietários para a manu- tenção e melhoramento dos ecossistemas e contributo para uma mudança de atitu- des quando elas não tenham sido as me- lhores em termos conservacionistas.