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CHAPTER 2 LITERATURE STUDY

2.6 E QUIPMENT FOR CONSTITUTIONAL ANALYSIS

2.6.4 Transmission Electron Microscope

Entre os principais argumentos em relação a prováveis empecilhos para a adoção do ELR no Brasil está a questão da dívida pública no tocante ao perigo desta aumentar de forma explosiva, deteriorando as finanças públicas, devido ao aumento no gasto público que a implantação do programa requer.

Ao contrário da economia estadunidense, para onde o ELR foi inicialmente pensado por Minsky, o Brasil não tem a sua moeda aceita como crédito. Não dispõe, via moeda, do privilégio dos Estados Unidos, ainda que nos últimos anos diminuído, de ter a reserva de valor mundial, fazendo-se relevante a análise da questão do impacto do ELR nas finanças públicas ser importante na discussão acerca da implantação do programa no Brasil.

No longo prazo, para o “novo consenso”, o aumento dos gastos públicos financiado por emissão de títulos é completamente compensado pela redução do investimento privado (efeito crowding out). Isso se daria devido a uma elevação da taxa de juros real, causada pelo

65 Lourenço e Gomes (2007, p.9).

66 Já que parcela também significativa pode preferir sua permanência na precariedade ou na informalidade

aumento da demanda por moeda pelo motivo transação. No longo prazo, a demanda agregada não sofreria os efeitos de variações no gasto governamental, nem o produto, que seria determinado apenas pelo equilíbrio no mercado de trabalho (BLANCHARD, 2004).

Porém, para Oreiro e Pereima Neto (2006), se o multiplicador dos gastos do governo for suficientemente grande, uma política fiscal expansiva (como proporção do estoque de capital) irá resultar numa redução do endividamento público (como proporção do estoque de capital) no equilíbrio de longo prazo. Assim, haverá um aumento do grau de utilização da capacidade produtiva e da taxa de acumulação de capital.

Ademais, a geração de infraestrutura conduz ao aumento da produtividade do capital privado. O gasto público é um componente da demanda agregada, pois seu aumento acaba também aumentando o investimento privado através do crescimento da demanda por bens e serviços desse setor, bem como a disponibilidade de recursos devido aos efeitos positivos sobre o PIB e a poupança agregada, caracterizando o efeito crowding in. Portanto, os efeitos de longo prazo de uma expansão fiscal superam os efeitos de curto prazo.

Havendo uma pressão sobre a taxa de juros, causada pelo aumento nos gastos públicos, esta poderia ser neutralizada por uma política monetária expansiva, o que estimularia o investimento privado. Sendo assim, o aumento dos gastos públicos aumentaria em alguma medida a demanda agregada e, portanto, o nível de arrecadação tributária, diminuindo a dívida pública (WRAY, 2003). Ademais, cabe destacar que, no tocante ao aumento do gasto público causado pela implantação do ELR, isso seria compensado pela diminuição dos gastos em outros programas sociais de cunho assistencialista, tais como Bolsa Família e seguro desemprego de forma direta, e de outros gastos, como em segurança e saúde, de forma indireta, constituindo-se o ELR em um estabilizador fiscal automático mais eficiente do que os da atual estrutura institucional. Os trabalhadores do ELR gerariam tributos para o Estado, pois produziriam bens e serviços que poderiam ser comercializados e, portanto, tributados. O aumento da produtividade média dos trabalhadores, ou ainda a não diminuição de sua produtividade pelo motivo ociosidade, devido aos cursos de capacitação profissional do programa, ampliariam esses efeitos benéficos (WRAY, 2003).

Porém, para o “novo consenso”, mesmo que a relação déficit público/PIB se mantenha estável, a razão dívida pública/PIB ainda pode explodir. Essa hipótese deriva da possibilidade das taxas de juros reais se manterem cronicamente maiores do que a taxa de crescimento do PIB real, pois esta funcionaria como elemento de majoração do pagamento de juros sobre a dívida pública, aumentando o déficit governamental e novamente a taxa real de juros, criando um processo circular do tipo círculo vicioso.

Havendo financiamento do déficit pela via monetária, o perigo da hiperinflação se faria presente. Aí está o ponto crucial dessa diferença de visão entre os pós-keynesianos e os ortodoxos do “novo consenso”: para os primeiros esse perigo não existe pelo fato de que aumento repetido de gastos também leva ao crescimento real do PIB (WRAY, 2003).

Lourenço e Gomes (2007) reforçam esse entendimento ao expor uma versão simplificada da equação que determina a razão dívida pública/PIB. Como pode ser observado abaixo67, se a taxa real de juros for menor que a taxa de crescimento do PIB real, poderá haver déficit primário sem que este desestabilize a razão dívida pública/PIB:

(1) Onde:

Razão dívida pública/PIB;

Razão dívida pública/PIB no período anterior; Taxa real de juros;

Taxa de crescimento do PIB real;

Déficit primário como proporção do PIB.

Assim, mesmo que o ELR aumente o déficit público operacional, os efeitos compensatórios do programa mitigariam o seu impacto sobre as finanças públicas. Além disso, os déficits não seriam indefinidamente mantidos, pois:

[...] quando a dívida nacional cresceu tanto que as pessoas se sentem tão ricas que gastam o suficiente para prover o pleno emprego, não existe mais a necessidade de incorrer em déficits. As finanças funcionais então prescrevem o balanceamento do orçamento e a dívida nacional para de crescer. Alcançou um nível de equilíbrio que é o seu limite natural (LERNER, 1951, p. 275).

A discussão acerca da viabilidade do ELR prossegue com Lessa (2003), alegando que as condições cambiais do Brasil seriam seria uma variável importante, pois têm influência direta sobre a taxa de inflação. Como Minsky (2010) afirma, uma economia em expansão de emprego irá certamente crescer, o que, pelo efeito transbordamento (aumento das importações) e, no caso do Brasil, com seu crescimento restrito à balança de pagamentos,

67 Vide Blanchard (2004, p. 558). Hipóteses simplificadoras utilizadas na obtenção da fórmula: a) existência de

um déficit público contínuo inteiramente financiado por dívida interna não indexada pela taxa de câmbio nem pela taxa de juros; b) e a única fonte de variação da dívida pública é o déficit fiscal. A análise construída em torno dessa fórmula, portanto, deve ser entendida como ainda preliminar, na medida em que no caso da economia brasileira essas hipóteses foram continuamente violadas.

como descrito por Furtado (1974), poderia causar dificuldades. A solução apontada por Gomes e Lourenço (2007) é uma desvalorização cambial que equilibre o Saldo de Transações Correntes ao nível do PIB potencial.

A desvalorização cambial poderia causar choque inflacionário, mas ainda assim a tendência seria dispersão com o passar do tempo devido ao atual cenário de pouca indexação da economia.

O tamanho do desequilíbrio externo que a desvalorização cambial visasse mitigar é que seria o determinante da duração e da intensidade desse choque inflacionário, que não se transformaria em um processo inflacionário.

Para evitar que a desvalorização real da taxa de câmbio cause uma redução do salário real, esse ajuste do setor externo poderia ser realizado através de aumento das tarifas alfandegárias sobre os bens de luxo, mas não sobre os bens de consumo básicos, como defendido por Furtado (1974) e Unger (1999).

Qualquer política destinada a aumentar o produto enfrentará as mesmas restrições no setor externo, não sendo exclusividade do ELR.

Ademais, Minsky (2010) e Wray (2003) defendem que o ELR seja custeado via monetária e não pela emissão de títulos da dívida. Para Lerner (1951, p. 8), um aumento no montante de moeda não tem necessariamente relação direta com inflação; esse aumento não é importante, a menos que crie um aumento de gastos por parte de algum agente; um aumento nos gastos é necessário para aumentar o emprego na economia.

Lourenço e Gomes (2007) complementam que, como o SBSP seria rígido em termos nominais, funcionando como uma âncora de preços, isso impediria que, uma vez ocorrendo uma redução da taxa de juros e esta provocando uma depreciação pontual das taxas de câmbio nominal e real, bem como um aumento também pontual da demanda agregada, isso não causaria um processo inflacionário.

Dessa forma, de acordo com abordagem pós-keynesiana de Hyman Minsky e a do ED, a implantação do ELR no Brasil tem viabilidade econômica e depende da vontade

política dos governantes, pois “os únicos empecilhos são políticos” (WRAY, 2007, p. 130).

3.5 O ELR E A EMANCIPAÇÃO DO INDIVÍDUO

Neste quinto item serão expostos os detalhes práticos do ELR em relação aos trabalhadores, os benefícios para a sociedade e seu papel como instrumento de emancipação do indivíduo, meta essencial do ED.