A mineradora RPM/Kinross encontrou várias resistências de proprietários de terra, seja na área de interesse para extração de minério, seja nas áreas de pesquisa, construção de barragem, instalações e circulação. Apoiada no estatuto de servidão minerária do Código de Mineração (artigo 27 e 59), a empresa pressionou os proprietários para a venda dos imóveis, muitas vezes usando ameaças, como já anteriormente descrito no caso do Quilombo Machadinho. Aqueles que mais resistiram acabaram vendendo seus imóveis pelo preço justo ou mesmo acima daqueles praticados no mercado; aqueles que cederam às ameaças acabaram realizando a venda por preço vil. Dois processos relativos à ocupação de terrenos na área do decreto de lavra merecem ser aqui reportados: o de Rônia Magda Mariano de Almeida e o do espólio de Augusto Ferreira Albernaz.
A chácara de Rônia Mariano localizava-se entre a área de lavra e o bairro Lavrado, na chamada Praia de São Gonçalo, às margens do Córrego Rico, ocupando um terreno de 7,2 ha. Embora pequeno, esse terreno é muito importante para a Kinross, pois situa-se no prolongamento da zona de lavra, onde futuramente a mina irá atingir sua maior profundidade (lagoa da cava, como é designado no projeto de lavra). A mineradora entrou com pedido de servidão da área, mas a proprietária conseguiu na justiça a suspensão do processo. Em sua entrevista, a Sra. Rônia assim expõe sua reação:
Aqui é área de servidão, não é? Vocês vão entrar aqui com as máquinas, então tragam polícia, traz tudo, porque vocês vão ter que passar as máquinas em cima de mim ou vocês vão ter que me levar presa. Vocês têm duas opções”. Só que eles nunca tentaram entrar lá em casa, nunca tentaram. Porque eles entram, você sabe que entram, eles tomam posse mesmo. Você sabe quanto o juiz mandou eles me pagarem na minha terra na época? Dois mil e quinhentos reais... Dava pra comprar um rolo de lona preta.
(Entrevista realizada em 25/04/2012)
32 As reivindicações contidas na pauta são: 1) a compra, pela Kinross, das propriedades na área mais afetada pelos impactos; 2) transformar a áreas desocupadas em uma cortina verde; 3) indenizar o Município pelas benfeitorias públicas na área desocupada; 4) minimizar a difusão de poeira com aplicação de produtos específicos nos taludes da cava; 5) minimizar os trabalhos noturnos nas proximidades dos bairros; 6) fazer a compra dos imóveis pelo valor médio vigentes na cidade; 7) realizar negociações sob a supervisão de uma comissão de representantes dos moradores e da Prefeitura e 8) efetivar, em lei, uma contribuição anual para um Fundo de Desenvolvimento Sustentável.
Diante de uma situação que poderia se configurar em processo judicial demorado, a mineradora procurou adquirir o terreno. A proprietária pediu R$900 mil pela chácara, mas a empresa só se dispôs a pagar a metade desse valor. As negociações prosseguiram difíceis até que no início de 2009, com a mudança da presidência da Kinross Brasil Mineração, realizou- se uma reunião entre as partes no escritório da empresa, em Belo Horizonte. Relembrando os fatos, a Sr. Rônia prossegue em seu depoimento:
Chegamos lá, chegou o Dr. Pimenta, chegou o Dr. Otávio. Subimos, fez a reunião. Quando o Dr. João falou, falou. Falou o Dr. Marinho, falou, falou, falou. Eu to só escutando. Aí, era a minha vez de falar. Aí, o Dr. Marinho disse: “Olha, Dona Rônia, a gente fez uma análise da terra da senhora, ela vale para a Kinross um milhão e seiscentos mil. Como teve um desgaste muito grande da parte da senhora, com a Kinross, uma luta muito grande, a Kinross resolveu pagar dois milhões de reais”. [...] Bom, terminou? Isso, uma hora cada um falando. “Eu sei que aqui o que eu noto é que mudaram-se os valores. Eu não vim aqui pra saber o que a Kinross acha o que vale a minha terra, quanto que vale a minha terra pra Kinross. Eu não vim aqui pra Kinross colocar preço no que é meu. Mudam-se os valores a partir do momento em que a dona da terra sou eu. Quem coloca preço no que é meu sou eu e não a Kinross. A Kinross não tem esse direito. O preço da minha terra é três milhões de reais, e não dois”. “Ah, mas a senhora não está sendo flexível. [...] Ah, mas aí não ta na nossa alçada, nós temos que consultar, nós não temos essa flexibilidade pra pagar, e aí foge do nosso controle, que não sei o quê...”. Essa foi a resposta. Eu falei: “Eu vim aqui porque achei que seria diferente, mas eu estou vendo que aqui não tem nada diferente, é igual a todas as conversas que eu tive. Ninguém tem autonomia pra nada, ninguém tem poder pra nada, tudo vocês têm que pedir ao Canadá, então a conversa é a mesma. E como eu já perdi meu tempo demais, eu tenho mais o que fazer na vida, eu to indo embora”. [...]“Não, Dona Rônia, a senhora tem que voltar aqui, pode querer reivindicar alguma coisa, a Kinross está de portas abertas pra senhora”. Falei: “Dr. Marinho, eu to achando que o senhor não ta me conhecendo. Eu nunca precisei bater em escritório da Kinross pra reivindicar nada. Eu adoro uma bandeira, levanto ela e saio pra rua. Não preciso entrar aqui dentro.”
(Entrevista realizada em 25/04/2012)
Em 13 de março de 2009 as partes fecharam acordo e a Kinross pagou R$2,5 milhões pela chácara da Sra. Rônia Mariano, nada menos que mil vezes o valor estipulado pelo juiz no pedido de servidão da mineradora.
O processo relativo às terras do espólio de Augusto Ferreira Albernaz, que corre no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais sob o nº 0470.02.006542-6, é bem ilustrativo dos problemas que podem surgir pela aplicação do estatuto de servidão minerária do Código de Mineração, uma lei instituída antes da Constituição Brasileira de 1988. A propriedade da família Albernaz é a fazenda Contagem Velha, georreferenciada com 323,99 hectares, encravados no Morro do Ouro. O polígono da lavra da Kinross tem 827,56 ha, sendo 39% dele na terra dos Albernaz. Antes da Portaria de Lavra, em 1985, a empresa adquiriu do espólio de Augusto Ferreira Albernaz 130 hectares para a finalidade de implantar a usina de beneficiamento, contrato de compra e venda, com direito de participação no resultado da lavra. E, pós-venda, a empresa adquiriu outra parte da família Albernaz, não por compra, mas
por servidão mineraria, porque a lei faculta também a aquisição das terras limítrofes. Em 2008, a mineradora acrescentou outra área de servidão, ficando com a área de toda a fazenda Contagem Velha: 126 ha por contrato de compra e venda e 212 ha por servidão minerária. Ao adquirir as terras de servidão a empresa deveria pagar ao proprietário, antecipadamente, o valor segundo o artigo 27, inciso IV do Código de Mineração: “As terras, para fins de servidão minerária, são avaliadas mediante terras da mesma espécie”, mas não quis fazê-lo por achar o valor muito alto, e não aceitou acordo com o espólio. A lei faculta à mineradora, quando não há acordo sobre o valor, entrar com servidão administrativa minerária. Foi o que ela fez, criando-se o embate judicial: em 16 de julho de 1987 a RPM deu entrada em um processo judicial contra o espólio dos Albernaz. Esta ação foi transitar em julgado, na 1ª, 2ª e 3ª Instância (Paracatu, Belo Horizonte, Superior Tribunal de Justiça - STJ), em maio de 2010.
A RPM entrou na propriedade dos Albernaz por força de uma liminar judicial, contudo sem pagar a indenização prévia; por isto e porque todas as perícias foram favoráveis ao espólio, ela perdeu o processo nas três instâncias judiciais. Além disso, a empresa foi penalizada pelo STJ com aplicação de uma multa por protelação do processo.
A Sentença de Mérito colocou fim em todo o processo: área dos Albernaz, delimitação da propriedade, o que é servidão, o que foi compra e venda, o direito a royalties. O valor da indenização, que não foi pago na época que a empresa entrou na área, foi considerado um esbulho possessório minerário, ou seja, tirar do solo a riqueza sem a devida contraprestação. Mesmo assim, até o momento da conclusão desta pesquisa, a Kinross não pagou aos herdeiros do espólio a multa determinada pelo STJ e está inadimplente com os royalties correspondente ao resultado da lavra, sendo que desde 1985 ela não pagou e nem depositou em juízo e nem fez uma reserva em seus demonstrativos contábeis, uma provisão para atender a essa questão. Isso gera pra ela um ônus muito grande, pelo descumprimento da legislação minerária em vigor, durante mais de 26 anos de exploração mineral.
O advogado representante dos herdeiros do espólio de Augusto Ferreira Albernaz, Dr. Paulo Roberto dos Santos, considerando o estatuto da servidão mineral, afirmou em sua entrevista:
Ela requer servidão como se fosse uma forma de fazer pressão, de fazer o proprietário entregar a propriedade “eu vou requerer servidão, porque o Estado me dá supremacia, eu sou o dono do direito, eu sou o dono do subsolo, não é seu, é meu, é da União, eu sou concessionário, eu entro lá na hora que o juiz determinar”. É uma forma de pressionar. Então, acaba o superficiário, o proprietário do solo fazendo uma negociação, porque ele recebe o solo mais os royalties. Então, ele pode entender como um bom negócio, mas ele entrega a propriedade. O inverso do que aconteceu com a família Albernaz.
Este caso acima relatado é emblemático, porque se trata de um processo judicial perdido pela mineradora ao encontrar uma resistência tenaz, durante 27 anos.