7. AVSLUTNING
7.3 Implikasjoner og forslag til videre forskning
Carole Pateman (1990; 1993) tece uma crítica profunda à dicotomia existente entre as esferas pública e privada. Segundo ela, a crítica feminista é dedicada, fundamentalmente, à separação e oposição das duas esferas na teoria e na prática liberais. A autora é a principal referência de uma abordagem que critica a extensão em que os elementos da tradição clássica são importados para o modelo liberal do contrato social (ARMSTRONG; SQUIRES, 2002). Seu foco, conforme apontam Armstrong e Squires (2002), são as forças
24 políticas e sociais que criaram a situação em que as mulheres são confinadas “em um papel privado, doméstico, de cuidado, enquanto se presume que os homens são capazes de se moverem livremente entre as esferas privada (doméstica) e pública (sociedade civil e Estado)”
(ARMSTRONG; SQUIRES, 2002, p. 264).24
Para Pateman (1990), o contrato social que origina a política liberal e estabelece a liberdade política dos indivíduos ocasiona, simultaneamente, a subordinação sexual da mulher no casamento. O contrato social liberal, ao criar a sociedade civil e o Estado, reorganiza o patriarcado, acomodando-o ao invés de aboli-lo. Nesse processo, o patriarcado é deslocado para o domínio privado, e reformulado como um elemento complementar à sociedade civil. O gênero recebe, então, um status estruturante e específico na teoria liberal, embora esta procure passar uma imagem neutra em termos de gênero (ARMSTRONG; SQUIRES, 2002).
Pateman destaca a tensão presente na relação entre liberalismo e feminismo. Ambas as doutrinas são inconcebíveis na ausência de uma concepção dos indivíduos enquanto seres livres e iguais (PATEMAN, 1990). No entanto, a ambiguidade liberal a respeito do público e do privado tem sido alvo constante da crítica feminista, que tomou formas diferentes no decorrer da história. Uma das discordâncias entre liberais e feministas se refere à fronteira que limita as duas esferas: discorda-se sobre o onde e o porquê dessa fronteira ou, ainda, sobre a sua manutenção ou supressão.
No liberalismo, Pateman (1990) aponta que o contraste entre o público e o privado não se restringe a uma distinção entre dois tipos de atividades sociais: a esfera pública e os seus princípios norteadores são vistos como independentes das relações que compõem a esfera privada. Essa organização da sociedade localiza os homens e as mulheres de formas diferentes na vida privada e no mundo público. O modo como tal divisão é realizada oculta a realidade de que a natureza feminina é tal que elas são submetidas aos homens, sendo relegadas à esfera privada. Já o homem é habitante e governante de ambas as esferas. Pateman (1990) afirma que é apropriado utilizar o termo ideologia para se referir a essa mistificação da realidade, que a concepção liberal ajuda a construir.
A autora reconhece que a crítica feminista contemporânea tem trabalhado baseada nessa mesma visão de categorias, em que a vida doméstica é paradigmaticamente privada. No entanto, as feministas rejeitam a justificativa da natureza, de que a separação entre privado e público segue as características naturais de cada sexo. Argumenta-se que um entendimento apropriado da vida social liberal é possível apenas quando se aceita que as duas esferas,
24 Do original: "To a private, domestic, care-taking role whilst men were presumed to be able to move freely
25 criadas para se manterem separadas e opostas, são inter-relacionadas. Elas são os dois lados de uma mesma moeda do patriarcalismo liberal.25
A análise de Pateman sobre o público/privado parte de uma investigação do patriarcado moderno. Ela se debruça sobre as discussões tradicionais a respeito do contrato social, demonstrando que apenas metade da história foi contada: o contrato original é “um pacto sexual-social, mas a história do contrato sexual tem sido sufocada” (PATEMAN, 1993, p. 15). Sua história fala da gênese do direito político, e do porquê da legitimação do exercício desse direito. O que não é explicitado nessa história, segundo ela, é que a sociedade civil criada pelo contrato original é uma ordem patriarcal.
De acordo com esse mito de origem, o contrato social dá origem à esfera pública, civil. A esfera privada, por sua vez, não é considerada relevante politicamente. De forma semelhante, nada que dela faça parte é considerado politicamente relevante, como o contrato matrimonial e o casamento. Cria-se a sensação de que os dois contratos são distintos, apesar de relacionados, de tal modo que cada um diz respeito a uma esfera. Com isso, o patriarcado perde importância para o mundo público. Pateman afirma que o que ocorre, na verdade, é exatamente o contrário: o patriarcado se difunde pela sociedade civil como um todo, e é sustentado por instituições “inerentes” à esfera pública. Portanto, o domínio público não pode ser entendido sem o privado, nem o contrato original sem as duas metades que o compõem. “A liberdade civil depende do direito patriarcal” (PATEMAN, 1993, p. 19).
Na tentativa de romper com a tradição patriarcal clássica, os contratualistas procuram separar o poder político do poder paterno. No entanto, o poder patriarcal exercido sobre as mulheres segue não tematizado, permanecendo intocado. Pateman (1993) identifica um esforço de legitimação desse poder no âmbito teórico, uma vez que ele é necessário não só para a manutenção do poder político dos homens, como também para perpetuar a divisão das esferas privada e pública.
A esfera privada tem como relação essencial o casamento. Conforme a autora pontua, as relações domésticas têm origem no contrato matrimonial, isto é, um contrato entre um homem e uma mulher. Todavia, esse contrato é profundamente distinto daqueles firmados entre os homens na esfera pública. Ele traduz a organização patriarcal da natureza, presente no contrato primitivo, anterior ao contrato social. A divisão sexual do trabalho é instituída a partir do contrato de casamento.
25 Embora Pateman e Okin possuam abordagens distintas no tocante à teoria liberal, esse é um ponto de
concordância entre elas. Pateman constrói uma crítica aos fundamentos do liberalismo, ao passo que Okin trabalha no interior dessa corrente. A despeito disso, ambas percebem o público e o privado como duas esferas que mantêm uma íntima relação, influenciando-se mutuamente.
26 Quando se discute a respeito do casamento e do trabalho, supõe-se, normalmente, que o contrato de trabalho esclarece a subordinação das esposas. Pateman (1993) afirma que o contrário é o correto. Nesse caso, não é a esfera pública que esclarece a esfera privada, e sim o contrato de trabalho que deve ser esclarecido através da estrutura das relações domésticas. Ler o contrato de casamento a partir do contrato de trabalho é o mesmo que ignorar o contrato sexual. É este que indica que o “trabalhador” é uma figura masculina, e que a “classe trabalhadora” é composta por homens. O trabalhador, suas atividades e seus atributos constituem-se ao lado daqueles da dona de casa, seu correlato feminino. Embora já tenham alcançado um status civil e jurídico igual ao dos homens, as mulheres continuam sendo vistas como destituídas das aptidões essenciais de um participante da vida civil, o que impede que sejam incorporadas aos espaços do trabalho nas mesmas bases que os homens. A história do contrato original demonstra, portanto, “como a diferença sexual dá origem à divisão patriarcal do trabalho, não somente entre a dona de casa e o marido no lar conjugal, mas nos locais de trabalho da sociedade civil” (PATEMAN, 1993, p. 201).
Outra questão tratada de forma ambígua pelo contrato social é o status de indivíduo. O indivíduo conforme concebido pelos contratualistas possui barreiras definidas de maneira efetiva diante dos demais indivíduos. Ele é completo em si mesmo, de modo que sua formação é descolada das relações sociais: “suas aptidões e atributos não devem em nada a qualquer outro indivíduo ou a qualquer relação social; eles são exclusivamente dele” (PATEMAN, 1993, p. 87). Esse indivíduo é proprietário de sua pessoa, de seus atributos, da mesma forma que possui propriedades materiais.
Todavia, no patriarcado moderno, a condição de indivíduo é reservada exclusivamente aos homens. A possibilidade de fazer contratos, por sua vez, é dada apenas aos indivíduos. A exclusão das mulheres dos contratos ameaça a promessa de liberdade individual, anunciada pela história do contrato original. As mulheres têm que fazer contratos, afinal, a liberdade universal é o princípio da sociedade civil. Daí a importância do contrato de casamento, que mantém a condição dos homens como iguais e senhores patriarcais, e se distingue dos demais contratos. A mulher concorda em ser submissa ao seu marido no momento do casamento, ato que ratifica de forma pública que os homens são senhores sexuais e exercem, na esfera privada, a lei do direito sexual masculino.
O fato é que, conforme afirma Pateman (1993), os corpos das mulheres nunca são esquecidos. O contrato de casamento, o de prostituição e o de gestação de aluguel são contratos de propriedade da pessoa, e se referem especificamente ao corpo da mulher. É ele que está em questão. Mesmo o contrato de trabalho leva em consideração o corpo. As
27 mulheres nunca são indivíduos no mesmo sentido que os homens, porque são corporificadas como seres femininos – algo que a garantia da condição formal de indivíduo civil não consegue contornar.
Submeter os corpos das mulheres aos juízos e às razões dos homens é uma necessidade para a manutenção da ordem patriarcal. Conforme ressalta Pateman (1993), o
slogan “o pessoal é político” é útil para discorrer sobre algumas ambiguidades do privado e
do público no patriarcalismo liberal. A legislação referente a questões tidas como pessoais, inclusive no que concerne ao estupro e ao aborto, e, portanto, ao controle dos corpos, demonstra que a ordem do Estado não se detém na porta de casa.
Pateman (1993) trata do aborto ao problematizar a noção de "propriedade de si". A autora aponta que o argumento presente em Locke de que todo homem possui uma propriedade em sua pessoa tem fundamentado muito da luta feminista, inclusive no tocante às reivindicações pelo direito ao aborto. Pateman chama atenção para a utilidade do uso do argumento, mas indica a necessidade de uma posterior negação do mesmo. Segundo ela, é o que as feministas têm feito, baseando o argumento "numa rejeição implícita da construção patriarcal do indivíduo como proprietário masculino” (PATEMAN, 1993, p.32). Para ela, a ideia de autogoverno é "distinta e incompatível com a tradição dos direitos fundamentada no direito de propriedade" (BIROLI; MIGUEL, 2013, p. 41). A autora baseia sua argumentação na negação do liberalismo e de sua noção de indivíduo proprietário, para fazer sua crítica à criminalização do aborto.
Para Pateman, o liberalismo opera com uma concepção de esfera privada que a separa da vida civil pública, de modo a que “as mulheres são e não são parte da ordem civil. As mulheres não são incorporadas como ‘indivíduos’, mas como mulheres, o que, na história do contrato original, significa subordinadas naturais” (PATEMAN, 1993, p. 266). Na visão de Pateman (1990; 1993), portanto, a atual divisão entre público e privado é resultado do contrato original.
O que ela está afirmando é que tal contrato possui duas metades – o contrato social, e o contrato sexual –, mas apenas uma é tematizada pela teoria política liberal. Embora a ficção política do contrato seja contada da perspectiva da abolição do patriarcado, a autora afirma que este continua operando na vida de todas as mulheres. Ocorre, pois, uma reacomodação do patriarcado, que passa a ser abrigado na esfera privada, perpetuando a opressão das mulheres e a divisão entre as esferas pública e privada. No entanto, o patriarcado é sustentado pela sociedade civil e por suas instituições, estendendo seus ramos por toda a estrutura social. Com isso, faz-se impossível, para Pateman (1993), pensar as duas esferas de
28 forma isolada; o público só pode ser entendido com o privado e, de forma semelhante, o contrato original deve ser analisado à luz das duas metades que o formam.
A despeito das diferenças, Okin e Elshtain tomam um caminho semelhante. Para Okin também é impossível pensar as duas esferas separadamente – o político determina os limites e definições do doméstico, e este último influencia o público, especialmente em função da questão da socialização primeira dos sujeitos. Já Elshtain, a despeito de seu reforço do dualismo entre público e privado, alega que essas esferas são inseparáveis, de modo que o privado existe em relação ao público e vice-versa.
As afirmações de Pateman não estão isentas de críticas. Biroli (2010a) destaca dois eixos através dos quais esses apontamentos se agrupam. O primeiro se refere à crítica ao uso do conceito de patriarcado para a análise das sociedades modernas. Aqui é importante destacar que o conceito de patriarcado não é um consenso no feminismo, tendo em vista que algumas feministas acreditam que o conceito reforça apenas a dimensão da dominação, possibilitando pouco espaço para a agência.26 Já o segundo eixo critica a compreensão das
relações de gênero através da dualidade entre subordinação e dominação. Esses apontamentos são feitos inclusive por Fraser (1997), que se concentra principalmente no último eixo, afirmando que a desigualdade de gênero tem se manifestado através de mecanismos estruturais mais impessoais, os quais se perpetuam por meio de formas culturais mais fluidas. Young (2000) defende posição semelhante à de Fraser em sua discussão sobre a opressão estrutural, distinguindo-a do conceito de tirania e apontando sua fluida atualização cotidiana. Sendo assim, a dualidade subordinação/dominação não seria capaz de explicar a desigualdade de gênero. Apesar das críticas, Pateman é uma autora absolutamente central para a discussão da relação entre público e privado sob uma perspectiva de gênero.