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Implementering og virkemidler

4.2 Kan vi på grunnlag av funnene si at lean er integrert og i samsvar med bedriften sin HRM-

4.2.1 Implementering og virkemidler

Alguns entrevistados demostraram ter a percepção de que o auditor exerce um papel que intrinsecamente é duplo, que envolve duas formas de atuação diferentes a depender da natureza da situação que é encontrada e do escopo de determinado trabalho. Sendo assim, o auditor deve estar preparado para atuar tanto na identificação de irregularidades, no combate à corrupção, quando em atividades de aprimoramento da gestão, auxiliando o gestor no monitoramento das políticas públicas. Esses entrevistados passaram a percepção de que essas atividades são complementares e compatíveis e que por isso não deve haver separação entre uma e outra. Segundo os auditores, ao examinarem processos e procedimentos, identificarem falhas e riscos nos processos de gestão, eles já estão identificando irregularidades que podem estar relacionadas à corrupção.

“Na verdade, até quando a gente está trabalhando no aprimoramento da gestão, seja por nossos instrumentos de auditoria e fiscalização, a gente se depara com situações de fraude, que você já entra nesse viés de combate à corrupção. Então é difícil a gente separar. Então o final é o aprimoramento da gestão nem que seja por meio inclusive do combate à corrupção e da prevenção”. Entrevista concedida em Brasília/DF, em 19 de junho de 2015, por servidora da CGU, com nove anos de experiência, ocupante do cargo de Coordenadora da Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade.

Apesar de terem apontado o aprimoramento da gestão como sendo a função primordial do órgão, os entrevistados consideram que o aprimoramento da gestão e o combate à corrupção são atividades complementares, não excludentes e que uma é consequência da outra, pois zelar por uma gestão eficiente e eficaz é uma forma de se combater a corrupção.

“Na minha opinião, as duas vertentes são complementares, mas se tiver que escolher entre os dois eu entendo que primeiro é o auxílio à gestão. Por quê? Na medida em que você tem uma gestão eficiente, eficaz, você já está combatendo a corrupção”. Entrevista concedida em Brasília/DF, em 18 de junho de 2015, por servidora da CGU, com doze anos de experiência, ocupante do cargo de Diretora da Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle.

Sendo assim, não se poderia separar as duas atividades, pois elas têm que ser realizadas concomitantemente. Caberia então ao auditor, durante a realização dos exames de auditoria saber identificar que está lidando com situações distintas que requerem distintas formas de atuação.

“Eu acredito que sim, é possível a mesma pessoa atuar da mesma forma, desde que a gente deixe muito claro qual é o nosso papel principal e quando e de que forma eu tenho que atuar, numa postura um pouco mais repressiva. ” Entrevista concedida em Brasília/DF, em 19 de junho de 2015, por servidora da CGU, com nove anos de experiência, ocupante do cargo de Coordenadora da Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade.

Em relação às dificuldades que poderiam advir do fato do mesmo servidor atuar nas duas vertentes, os entrevistados que afirmaram que o aprimoramento da gestão constitui a atividade primordial do órgão não demostraram ter dificuldade em assimilar essas duas tarefas devido à sua natureza complementar. Entretanto, eles relataram uma necessidade de adequação das práticas adotadas na auditoria conforme cada situação.

“Eu acho que são duas vertentes que se complementam. Quando o gestor é mal-intencionado ele está interessado em se beneficiar do cargo, das funções públicas, eu acho que tem que realmente entrar numa ação mais repressiva. Quando o gestor é bem intencionado ele está tentando fazer algo com dificuldade, ai você entra numa visão mais de agregar valor, aprimorar os controles. Então eu não vejo nenhuma incompatibilidade entre essas duas funções”. Entrevista concedida em Brasília/DF, em 18 de junho de 2015, por servidor da CGU, com onze anos de experiência, ocupante do cargo de Diretor da Diretoria de Auditoria da Área Social.

Nesse aspecto, caberia ao auditor durante a realização dos exames de auditoria buscar analisar a conduta do gestor para verificar se houve má-fé e a partir de aí aprofundar seus exames naqueles pontos considerados críticos.

“Penso que poderíamos atuar nas duas frentes sem problemas. E o que dividiria uma coisa da outra seria a identificação do dolo, da má fé, a percepção que a equipe teria da conduta do gestor. E esse seria o divisor de águas”. Entrevista concedida em Belo Horizonte/MG, em 13 de julho de 2015, por servidor da CGU, com doze anos de experiência, ocupante do cargo de Chefe de Divisão do Núcleo de Ações e Controle da Área de Assistência Social.

Por lidarem com diferentes situações envolvendo erros intencionais e não intencionais, os auditores acabam tendo que atuar em situações relacionadas a falhas gerenciais e em situações relacionadas às inadequações de conduta. O Papel atribuído ao órgão de controle interno, tanto pela teoria contábil quanto pela própria Constituição Federal, remete ao exercício de uma tutela administrativa quando lhe atribui a função de salvaguardar o patrimônio público. E nessa relação de tutela, o órgão de controle interno protege o patrimônio público tanto fortalecendo os gestores quanto o defendendo de pessoas mal intencionadas. Um dos entrevistados fez uma interessante analogia com o papel da CGU em relação ao gestor, comparando a relação paternal que os pais têm em relação aos seus filhos.

“Se a gente tenta fazer um paralelo com nossos filhos. Você não só agrada, acaricia, em alguns momentos você tem que ter uma postura diferenciada, então essa mesma mão que acaricia, em alguns momentos dá umas palmadinhas, tem que corrigir. Então se a gente tenta buscar uma analogia é isso. Como mãe e como pai a gente faz esse papel de correção e vem com uma postura mais firme mais rígida, mas é também aquele que vem ajudar, que acaricia. É nessa linha”. Entrevista concedida em Brasília/DF, em 19 de junho de 2015, por servidora da CGU, com nove anos de experiência, ocupante do cargo de Coordenadora da Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade.

De acordo com a visão desses entrevistados, mesmo no exercício das funções de combate à corrupção, eles estão contribuindo para o aprimoramento da corrupção.

Realmente, um dos grandes empecilhos para a eficácia da gestão dos recursos públicos é o fato de parte desses recursos não serem utilizados na produção de bens e serviços e sim serem desviados por esquemas de corrupção que promovem superfaturamentos. Por isso, os órgãos de controle interno têm como função atuar tanto no combate à corrupção quanto na melhoria da gestão.