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Até os dias de hoje, a base das políticas de defesa da concorrência se sustentam através de duas linhas de propostas e objetivos advindos das escolas de Harvard e Chicago. A distinção básica entre estas escolas está nos itens seguintes.

3.4.1. A política antitruste pela escola de Harvard

Influenciando fortemente a política americana desde a década de 1950 ao início da década de 1980, a escola de Harvard baseou-se principalmente no modelo de estrutura-conduta-desempenho (E-C-D) para advogar que, independentemente de outras considerações, a tarefa central antitruste seria a de impedir concentrações de empresas que pudessem levar ou apontar para criação ou aumento de poder de mercado.

O modelo E-C-D preconiza a relação na qual atributos presentes na estrutura de mercado (estrutura de custos da produção, números de empresas e consumidores, tipos de barreiras à entrada e outros) implicam determinados tipos de conduta empresarial (ações e estratégias sobre preços, vendas, diferenciação de produtos e outros), os quais, por sua vez, determinam o desempenho no mercado (margens de lucro, grau de distribuição de renda, oferta do produto). Ou seja, a configuração da estrutura de um

mercado gera determinados tipos de condutas, e estes propiciam o desempenho das empresas pertencentes àquele mercado.

Fundamentando-se no modelo de equilíbrio competitivo, a eficiência alocativa seria, portanto, obtida no ponto de igualdade entre preço e custo marginal, e a eficiência técnica, quando preço igual ao custo médio, ambas as situações em longo prazo. As condições que geram o modelo competitivo com tais eficiências são as de ausência de influência sobre preços (grande número de agentes, o suficiente para que não sejam formadores de preços) e livre fluxo de empresas ao mercado.

Isso posto, a não observância dessas duas pressuposições poderia levar à criação de poder de mercado com efeitos de imposição de preços acima de custos médios e marginais a longo prazo. Estaria, então, montada a principal base normativa advinda da escola de Harvard: a tarefa da política antitruste seria a de controle preventivo das estruturas de mercado no sentido de impedir a criação e o exercício do poder de mercado oriundo, notadamente, do aumento do grau de concentração das empresas no mercado.

Falhas de mercado como barreiras à entrada poderiam sustentar ou estimular o uso de poder de mercado. Assim, a política de defesa da concorrência deveria atuar preferencialmente nas condições estruturais de mercado. Com efeito, esse foi o enfoque de Harvard: a predominância do controle preventivo via contenção nas concentrações horizontais, em vez de se ater tanto às condutas anticompetitivas de empresas.

A política antitruste de Harvard considera a desconcentração de mercados como uma finalidade em si mesma. A base teórica dada pela formulação da E-C-D, na qual a concentração era a variável-chave a ser controlada, foi abrindo espaço para outras considerações, como as condutas empresariais que teriam efeitos sobre o incremento de barreiras à entrada.

Denominada Nova Escola de Harvard, nas décadas de 1960 e 1970, a ênfase passou a abrigar também questões como os gastos com propaganda, o nível de capacidade ociosa, acordos de exclusividade e fixação de preços de revenda como práticas anticompetitivas entre mercados geradores de poder de mercado.

Em suma, quase uma posição dogmática, a recomendação de Harvard centrou-se na criação de poder de mercado, seja por atos e condutas empresariais, como elemento nocivo e determinante para gerar efeitos perversos à eficiência técnica e alocativa, bem como à distribuição de renda. Daí a ser combatida independentemente de outras considerações que poderiam contrabalançar.42

3.4.2. A política antitruste pela escola de Chicago

A escola de Chicago ou a “Efficiency School” surge para destacar a importância no tratamento das eficiências econômicas na análise antitruste, o que era em grande parte negligenciado por Harvard. O enfoque de Chicago teve maior força nos anos 80 junto ao governo americano, na presidência de Reagan.

A vertente de Chicago, que é uma contestação ao receituário dominante de Harvard, apontava que a visão estruturalista não contava com respaldo suficientemente teórico ou empírico para estabelecer que concentrações de mercado reduziam bem-estar econômico por meio de geração de poder de mercado. Mais ainda, elevada concentração, além de não necessariamente gerar poder de mercado e perda de satisfação social, pode, em muitos casos, ser a consequência de desenvolvimento da indústria. Afinal, em um processo competitivo, as firmas mais eficientes acumulam recursos, dada a sua maior lucratividade, e absorvem mercados, enquanto as menos eficientes caminham de forma inversa.

Na “Efficiency School”, em geral, a concentração de mercado é fruto de economias de escala, escopo ou de algumas das várias formas de eficiência. Assim, simplesmente coibi-la poderia justamente gerar perda de bem-estar econômico e o castigo a quem se torna eficiente, pois o grau de monopolização mostra justamente os que foram eficientes e conseguiram, através de seu desempenho, adquirir parcela de mercado.

42 FORGIONI, Paula Andrea. Os Fundamentos do Antitrustre. 3ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

Essa manutenção de participação no mercado evidencia a eficiência daquelas empresas em nível superior ao das demais, caso contrário, estas perderiam mercado com a competitividade das rivais.43 Também criticavam o aspecto de que uma ação governamental no sentido da desconcentração do mercado poderia causar mais distorções do que benefícios à economia.

O mérito da escola de Chicago está no fato de que o trabalho de seus defensores evidenciou a importância de se incorporar às políticas antitruste os vários tipos de eficiências econômicas, ainda que às custas de uma maior complexidade analítica, em função dos inúmeros “trade-offs”44 existentes entre tais tipos.

Pode-se entender que as duas escolas prestaram uma evolução à normatização da política antitruste. Enquanto Harvard, através da E-C-D, chama a atenção para questões estruturalistas que atentam para o perigo do poder de mercado gerado por atos de concentração ou condutas anticompetitivas, a “Efficiency School” preconiza a necessidade de uma filtragem na análise, considerando os diversos tipos de eficiência econômica que podem justificar tais atos.