4. RESULTS
4.6 IL-12p70 is not present in the cell culture supernatants of the four DC populations
O antecedente histórico da Geografia das lutas do campo deve ser lembrado a partir de 1850, cujo contexto econômico é dado pelo modelo agroexportador baseado no plantation - ou seja, extensas terras exclusivas para a produção de monocultura,
como cana-de-açúcar, e destinadas para o mercado externo e, também, a utilização da mão de obra escrava (STEDILLE, 2002; PRADO JUNIOR, 1970).
Segundo Medeiros (2003) e Stedille (2002) dois pontos modificariam a estrutura e o contexto desta época brasileiro: a pressão internacional pela liberdade dos escravos no Brasil8 e, consecutivamente, a crise do modelo econômico brasileiro que visou modificar o contexto sem que a elite perdesse seu status quo (STEDILLE, 2002, p.234). Nas palavras de Medeiros (2002, p.10)
Quando em meados do século XIX, começaram a surgir dificuldades para a continuidade do uso da mão-de-obra escrava, uma vez que o tráfico negreiro passou a ser publicamente condenado e duramente perseguido no plano internacional, o debate sobre novas formas de trabalho para as grandes lavouras também passou a ser uma discussão sobre o uso da terra e as condições de sua apropriação (MEDEIROS, 2002, p.10).
Até a independência do Brasil em 1822, a única forma de posse era por meio da concessão da sesmaria. Depois da independência, a posse de terra foi somente firmada com o registro nas paróquias. Contudo, em 1850 é criada a Lei de Terras que regulamentou a situação de posse e propriedade de terra, o que gerou novamente a modificação na forma de apropriação de terras. Conforme explica Medeiros (2003) a Lei “[...] legitimava o direito de posse em terras ocupadas com culturas efetivas, recompensava o cultivo eficiente concedendo ao posseiro outro tanto do que possuísse, garantido, dessa forma as condições preexistentes à terra” (p.11). Portanto, até a data da promulgação da Lei, a terra sem ocupação foi declarada pública e o acesso se restringia por meio da compra. Segundo Girardi (2008) a intenção dessa mudança era impedir que os escravos libertos com a Abolição e os pobres imigrantes que chegavam
8A luta pela liberdade dos escravos no Brasil foi longa e conteve ao todo 4 leis em torno desta questão. A
primeira Lei foi de 1850, chamada de Lei de Eusébio Queiroz, pelo qual extinguiu o tráfico negreiro, proibindo, portanto, somente a comercialização dos escravos. A segunda é de 1871, conhecida como Lei do Ventre-Livre, que livrava da escravidão os filhos de escravos que nascessem a partir da data da promulgação da Lei. A terceira é de 1885, que aprova a Lei “dos Sexagenários” que libertava os negros com mais de 65 anos da escravidão. E finalmente, em 1888 instaura a Lei Áurea, abolindo completamente a escravidão no Brasil (FAUSTO, 2010).
como mão-de-obra pudessem ter o acesso à terra. Conforme compara e elucida Feliciano (2007, p.49):
A partir da Lei de terras o Estado com a finalidade de tornar a terra também mercadoria, apresentou tentativas de regularizar propriedades que eram regidas por meio da posse. [...] O acordo criado pela elite agrária era de continuar com a monocultura agroexportadora no país. Para isso era necessário readequar o problema da mão-de-obra surgida com a extinção do tráfico negreiro. Convenientemente a Lei de Terras foi implantada no país no mesmo ano do fim do tráfico negreiro. Sua finalidade era em primeira instância incentivar a imigração espontânea. Esta Lei pretendia que as pessoas que tivessem com posses ou sesmarias regularizassem suas áreas, realizando seu registro. Com essa alteração, as terras passariam a domínios particulares, e consequentemente o Estado saberia que as terras que sobrassem seriam suas, ou seja, as terras devolutas. A partir daí essas terras em domínio do Estado seriam vendidas em pequenos lotes para imigrantes que desejassem se estabelecer no país como pequenos agricultores.
A principal consequência da Lei de Terras foi garantir a manutenção da concentração fundiária e da disponibilidade de mão-de-obra de imigrantes (MEDEIROS, 2003). Feliciano (2007) afirma que a criação da Lei implicou numa generalizada confusão dominial9, em virtude de os títulos de terras apresentarem caráter duvidoso
devido a publicação de diversos documentos falsificados e de assinaturas falsas (FELICIANO, 2007). A este procedimento é denominado de grilagem, que é a falsificação de documentos de terras públicas que são posteriormente vendidas, tornando-se um dos agravantes da situação fundiária atual e da luta camponesa (FELICIANO, 2007; FERNDANDES, 2010, MEDEIROS, 2003; GIRARDI, 2008).
Com a Lei, a monocultura agroexportadora manteve-se como principal modelo econômico. A partir disto, Medeiros (2003, p.10-11) destaca o seguinte cenário nacional no início do século XX:
Concentração fundiária, abundância de mão de obra por meio de subsídios estatais à vinda de imigrantes e garantia de preços foram condições para manter o café como principal produto da pauta de exportações e carro-chefe da economia nacional. Em plano não tão importante figuravam outros produtos, como açúcar, algodão, borracha, predominando ora um, ora outro em diferentes tempos e
9 Feliciano (2007) destaca como exemplo específico a região do Pontal do Paranapanema,
regiões, mas sempre voltados para o mercado externo e com o cultivo baseado em grandes unidades produtivas e intensa exploração de mão-de-obra. Ao mesmo tempo, foi se fortalecendo uma pecuária extensiva, em terras não utilizadas pela agricultura de exportação.
Nesse período, marcado pela concentração fundiária, configurou uma corrente de luta camponesa caracterizada pelo messianismo que originou os dois exemplos dos maiores massacres de camponeses no século XX.
O primeiro exemplo é a Guerra de Canudos (1896-1897). A cidade de Canudos é localizada no sertão da Bahia e foi liderada pelo profeta Antônio Conselheiro que aglutinou devotos de várias partes do Brasil. Estes devotos apresentam como característica a extrema pobreza e eram totalmente excluídos da sociedade brasileira. O que motivou a peregrinação conduzida por Conselheiro foi a busca por um pedaço de terra comum para trabalhar e viver. Assim, os devotos construíram e se concentraram em Belo Monte, popularmente chamada de Canudos. O número total da população organizada em Canudos é impreciso, abrangendo uma média entre 20 a 30 mil habitantes. Segundo Fernandes (1999) este contingente populacional de Canudos era equivalente às maiores cidades da Bahia no período. Isto demonstra o quanto a questão da desigualdade social era acentuada e de que a miséria prevalecia (FAUSTO, 2010; MONTEIRO, 2009). Segundo Gohn (2011, p.48) em um primeiro momento Canudos simbolizava uma revolta de “matutos” – homens livres e pobres do campo e da cidade – contra a cobrança de impostos. Posteriormente, “[...] Canudos transformou-se num espaço geográfico totalmente distinto do território nacional, com costumes, religião, etc. Milhares de pessoas andavam centenas de quilômetros para juntar-se ao grupo do Conselheiro” (GOHN, 2011, p.48-49).
Para Fernandes (1999) a Guerra de Canudos foi o maior exemplo da organização de resistência camponesa no Brasil, pois, o trabalho cooperado em Belo Monte e a ideia do direito à terra para todos, garantiram o desenvolvimento da produção familiar e deram condição de fazer de Canudos um espaço desejado. De acordo com o autor, em Canudos:
A organização econômica se realizava por meio do trabalho cooperado, o que foi essencial para a reprodução da comunidade. Todos tinham direito à terra e desenvolviam a produção familiar, garantindo um fundo comum para uma parcela da população, especialmente os velhos e desvalidos, que não tinham como subsistir dignamente [...] Acusados, falsamente, de defender a volta da monarquia, foram atacadas por expedições militares de quase todo o Brasil. Mais de cinco mil soldados combateram contra os sertanejos de Conselheiro. De outubro de 1896 a outubro de 1897, os ataques do exército foram enfrentados e refreados até o cerco completo e o massacre do povo de Canudos [...] Fechava-se o século XIX com a guerra mais trágica, mais violenta do Brasil. Esta guerra representou o desdobramento das disputas pelo poder, entre os coronéis e o governo. Derrotar Canudos significava mais força política entre militares e civis, ligados ao interesse da economia da monocultura cafeeira. Para os sertanejos, combater os republicanos, tinha, antes de mais nada, o sentido de lutar contra os inimigos dos trabalhadores: os fazendeiros e os militares (FERNANDES, 1999, p.20).
O segundo exemplo foi a Guerra de Contestado localizado numa área fronteiriça entre Paraná e Santa Catarina. Segundo Fernandes (1999) em 1908 o governo brasileiro concedeu à empresa norte-americana, Brazil Railway Company, o direito para construir uma ferrovia no trecho entre São Paulo e Rio Grande. À medida que a construção da ferrovia atravessava a área do trecho, os moradores locais eram expropriados e a biodiversidade era desmatada. Outro ponto é que com o fim da construção da ferrovia, milhares de trabalhadores ficaram desempregados e situados na miséria e, consequentemente, a marginalidade tornava-se algo comum, gerando saques a assassinatos na região. No ano de 1912 surge a Revolta de Contestado, em Campos Novos (SC), e liderado pelo monge José Maria totalizando mais de 20 mil pessoas. Conforme explica o autor, o conflito começa quando José Maria se envolve num conflito local para o acesso à terra ...
[...] depois de se envolver com a disputa política local, recebeu o apoio de um coronel o que proporcionou o conflito de interesses no sistema coronelista. O monge foi acusado de ter proclamado a monarquia e, perseguido, retirou-se para Irani, localizado na região contestada pelos estados do Paraná e de Santa Catarina. A chegada do monge e seus seguidores na região pretendida pelo Paraná foi interpretada como uma invasão dos catarinenses. Foram atacados pela Polícia Militar do Paraná, mesmo depois de terem proposto que partiriam daquela região. Foram atacados de madrugada e revidaram. O monge foi atingido mortalmente na batalha em que os seus seguidores derrotaram a tropa policial. No final do ano de 1913, na região de Taquaruçu, em Santa Catarina, ressurge o movimento messiânico. Unem-se os coronéis, a empresa Brazil Railway e o governo que
mobilizaram as tropas federais para enfrentar os camponeses. No primeiro ataque, a tropa foi derrotada e bateu em retirada, abandonando munição e armas. Em fevereiro de 1914, o movimento era composto por mais de 10 mil pessoas. O segundo ataque foi de surpresa, de madrugada, quando o arraial onde viviam os camponeses fora atacado com tiros de canhão e centenas de bombas. O lugar foi arrasado. Os sobreviventes fugiram para um novo reduto: o arraial de Garaguatá, no coração da região do Contestado. Neste reduto, passaram a viver cerca de 5 mil pessoas, onde não existia propriedade, já que a terra era um bem comum. Novamente, o governo da República, acusando-os de monarquistas, enviou tropas para atacar esse movimento insurgente, em 9 de março de 1914. De novo, as tropas foram rebeladas. Por causa de uma epidemia de tifo, os camponeses mudaram de lugar, formando pequenos núcleos. Outra vez, foram atacados e numa luta sangrenta, as tropas destruíram o principal núcleo de resistência. Então, da defensiva os camponeses passaram à ofensiva. Em setembro de 1914, eram mais de 15 mil pessoas. Acusando o governo de assassinar os trabalhadores e entregar as terras para empresas estrangeiras, passaram a atacar fazendas e cidades e controlaram partes da ferrovia. A guerra final aconteceu em dezembro, quando 7 mil homens do exército, mil policiais e trezentos jagunços iniciaram um conjunto de ataques. Aviões foram utilizados para levantamento das localizações dos redutos camponeses. Foram encurralados e sem suprimentos começava o fim da resistência (FERNANDES, 1999, p.20-21).
Gohn (2011) critica que a historiografia brasileira tradicional sempre considerou os movimentos messiânicos como simples fenômeno caracterizados pelo fanatismo religioso. Contudo, como ressalta a autora, esses movimentos, mesmo não tendo claros projetos políticos ou ideológicos, foram lutas envolvendo a questão agrária e a resistência contra as oligarquias rurais. No mesmo sentido, Martins (1995, p.62) analisa Canudos e Contestado:
Foram movimentos populares que acreditaram na construção de uma organização em oposição à república dos coronéis, da terra do latifúndio e da miséria. Em nome da defesa e da ordem, os latifundiários e o governo utilizaram as forças militares, promovendo guerras políticas. Não era a monarquia que combatiam, mas sim a insurreição dos pobres do campo.
O autor ainda afirma que o messianismo e o cangaço colocavam em crise o coronelismo. Fernandes (1999) defende que por mais que Canudos e Contestado fossem lutas e organização isoladas, a realidade era em escala nacional e a resistência desses, representou uma força política que desafiava a ordem instituída. Martins (1981, p.61) explica que a luta dos movimentos messiânicos somente era localizada porque
“[...] as grandes tendências do processo político se definiam nas localidades”. Por isso, devemos entender que os movimentos messiânicos, embora, sua localidade específica, na verdade, sua luta repercutiu nacionalmente.
Fernandes (1999) também destaca outras lutas sociais semelhantes, porém, como analisa o autor, sem características de uma organização afirmada como movimento social. Segundo o autor, o cangaço foi outra forma de organização dos camponeses, pois, surgiram por conta dos domínios dos coronéis, ou seja, dos latifundiários. Como explica o autor:
A reação é instintiva quando a morte faz parte do dia-a-dia. O limite é o desespero e ou a revolta, que geram desde a submissão até a insubordinação. Nas primeiras décadas do século XX, nas terras do Nordeste, onde a expulsão e a perseguição até a morte eram coisas comuns aos camponeses, surgiu uma forma de banditismo social que ficou conhecida como cangaço. Tornar-se cangaceiro era decorrência da ação em defesa da própria dignidade e da vida de sua família. Nas terras onde a lei não alcança o coronel porque ele é ou está acima da lei, restou bem pouco à resistência camponesa a não ser a rebelião [...] O cangaço foi uma forma de organização de camponeses rebeldes que atacavam fazendas e vilas. Os grupos eram formados, principalmente, por camponeses em luta pela terra, expulsos de suas terras pelos coronéis. Os cangaceiros replicavam, vingando-se em uma ou mais pessoas da família do fazendeiro. Os diferentes grupos cangaceiros desenvolviam suas ações por meio de saques nas fazendas e nas casas comerciais. Alguns, como foi o caso do bando de Lampião, não distinguiam o rico coronel do camponês. Essa forma de banditismo colocava em questão o próprio poder do coronelismo. (FERNANDES, 1999, p.21-22)
Dessa forma, os movimentos messiânicos junto com o cangaço representavam “os espaços políticos da revolta camponesa” nessa época, pois, eram consequências do “cerco à terra e à vida” (FERNANDES, 1999, p.21-22).
Os movimentos messiânicos equivalem à primeira experiência da luta camponesa. Embora a luta e a organização tenham permanecidas isoladas, a problemática da falta de terra era uma questão nacional. O objetivo desse movimento consistia principalmente em conseguir a acessibilidade da terra, cuja época o contexto desfavorável com o modelo agroexportador, a política da Lei de Terras e a grilagem restringiram as terras e impulsionaram diversos conflitos no campo. O massacre de
Canudos e Contestado demonstrou uma característica secular presente no campo: a violência contra os camponeses.
No período entre 1930 a 1950 surgem diversas revoltas de posseiros resistindo contra a desapropriação camponesa. O contexto dessa época tem como situação o crescimento da burguesia industrial e, de acordo com Stedille (2002, p.234) este período marca o crescimento da unidade camponesa.
Entre os diversos exemplos10 citamos a Revolta de Porecatu (1940 e 1950), que ocorreu no extremo norte do Paraná. Essa revolta envolve a discussão sobre a figura do posseiro e a dificuldade do governo em resolver os conflitos a respeito da irregularidade da compra e venda de terra (FERNANDES, 1999). Fernandes (1999, p.27) explica como ocorreu essa Revolta:
Na região de Porecatu aconteceu um enfrentamento armado entre posseiros e a polícia. Desde meados da década de 40, os posseiros estavam em luta com um grande latifundiário, que recebia proteção do governador do Estado, envolvido em negócios irregulares com a compra e venda de terras. A polícia realizava violentos despejos e os posseiros se armaram para resistir. Em 1950, o Partido Comunista Brasileiro enviou alguns militantes para tomar parte da luta armada. Com o aumento dos conflitos e com a mudança de governo, as terras em questão foram declaradas públicas e destinadas à desapropriação. Os últimos resistentes foram desarmados e presos pela polícia.
Outro exemplo de conflito envolvendo a figura de posseiro é a Revolta de Trombas e Formoso (1953-1954). Segundo Fernandes (1999, p.26-27) a revolta aconteceu pelos seguintes elementos:
Em Goiás, no norte do Estado, com a construção da Transbrasiliana e por causa do projeto de colonização promovido pelos governos federal e estadual, as terras da região foram valorizadas. As terras devolutas, ocupadas por posseiros, passaram a ser griladas por fazendeiros. O processo de legalização fundiária foi feito por meio de documentos falsos. Forjada a situação, os grileiros passaram a intimidar os camponeses, propondo-lhes o pagamento das benfeitorias para que saíssem da terra. Os camponeses recusaram a proposta e foram ameaçados pelos jagunços dos grileiros. Com a resistência dos camponeses, os grileiros fizeram outra proposta: eles ficariam nas terras desde que formassem pastos para os fazendeiros. Diante de nova recusa, os camponeses foram atacados e tiveram suas casas e roças queimadas. Um dos camponeses atacados, José Porfírio, viria a
se tornar uma importante liderança do movimento de resistência camponesa de Trombas e Formoso.
A revolta de Porecatu e Trombas e Formosos, e entre outros, foram os exemplos, do que viria a ser disputa territorial no século XX: a dura repressão no campo e a resistência e flexibilização dos camponeses (SHANIN, 2005).
É nesse mesmo período de revoltas dos posseiros que surge a primeira proposta de lei sobre reforma agrária através da nova Constituição Federal de 1946. Segundo Oliveira (2007), o § 16 do artigo 141 e do artigo 147 da referida Constituição versava sobre fins de desapropriação por interesse social e uma distribuição justa da propriedade. In verbis:
Art. 141 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 16 - É garantido o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro [...].
[...]
Art 147 - O uso da propriedade será condicionado ao bem-estar social. A lei poderá, com observância do disposto no art. 141, § 16, promover a justa distribuição da propriedade, com igual oportunidade para todos”.
Para Oliveira (2007), a lei significou uma possível proposta de construção de reforma agrária para o campo brasileiro. Contudo, a pressão das elites fundiárias impediu que a lei tivesse continuidade e em quinze anos nenhum dos inúmeros projetos foram aprovados. Somente nos anos 60, com a pressão das lutas sociais e a luta para instituir a reforma agrária, que modificaria o rumo sobre a questão agrária e luta pela reforma agrária (OLIVEIRA, 2007).
Segundo Medeiros (2003) a partir de 1954 é o momento em que a reforma agrária teria adesão de uma ampla participação da sociedade e teve como diferencial a aliança ideológica e política, contendo desde a participação de sindicato, associação, movimentos e a igreja. Nesse momento o modelo de industrialização decaía, e conforme contextualiza Stedille (2002, p.235), “[...] a sociedade começou a debater um outro
projeto nacional para reforçar uma industrialização autônoma, ou mesmo, para se libertar das garras do imperialismo”.
Conforme identifica Medeiros (2003), o tema da reforma agrária até a década de 50 se restringiu a intelectuais e políticos. Contudo, a partir da década de 50, a reforma agrária apresentou-se como uma demanda ampla e cuja proposta passou a ser disputada por variada força social, “transformando-se na tradução política das lutas por terra que se desenvolviam em diversos pontos do país” (p.14). Com isso, a reforma agrária se tornou um dos principais temas dentro da reforma estrutural, tendo pela primeira vez, como nova característica sua discussão no espaço público. Como consequência dessa novidade, os conflitos passaram a ser mediados através de leis e a partir daí a luta camponesa buscou o cumprimento ou ampliação da lei. Nas palavras de Medeiros (2003, p.19):
Essas lutas trouxeram para os espaços públicos demandas que antes existiam de forma atomizada. Conflitos que eram resolvidos pelo poder dos patrões passaram a encontrar a mediação de concepções de direitos, das leis, gerando toda uma mobilização com o objetivo de fazer cumprir ou ampliar esses direitos.
Com a mediação dos conflitos da terra através das leis, a luta pela reforma agrária foi modificada tendo neste momento a participação da sociedade. De acordo com Stedille (2002) é possível destacar 4 correntes de organizações ou movimentos nesse período.
A primeira corrente é a sindical quando surge em 1954 a União de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil (ULTAB), criada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB). Sobre a participação do Partido, Fernandes (1999, p.23) aduz:
Com esta organização, o Partido Comunista pretendia criar as condições necessárias para formar uma aliança política entre os operários e os camponeses. Com raras exceções, os líderes da ULTAB eram camponeses. Eram outros trabalhadores indicados ou impostos pelo Partido.
Mesmo sem a participação ativa dos camponeses, a ULTAB foi relevante no cenário das lutas sociais. Conforme o autor, somente onde havia outros movimentos11,