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4. Tvangens mangfoldighet og lovens avgrensing

5.1 Det ikke-komparativt rettferdige med en 21-årsgrense

5.1.2 Ikke-komparativ rettferdighet: Å måle mot en objektiv standard

O TST é a instância extraordinária da justiça trabalhista brasileira. Consoante as informações institucionais presentes no website da organização (www.tst.jus.br), o TST tem sede em Brasília, DF, e jurisdição em todo o território nacional. Tem como principais funções uniformizar a jurisprudência trabalhista, julgar recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias.

O Artigo 3º do Regimento Interno (RITST) estabelece a composição do tribunal: “27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal”.

Conforme a Constituição Federal de 1988 as principais competências do TST são processar e julgar:

as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

as ações que envolvam exercício do direito de greve;

as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Funcionam junto ao TST a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

De acordo com o inciso I do parágrafo 2º do Artigo 111-A da Constituição, o Enamat foi criado para regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira de Juízes Trabalhistas. Já o CSJT tem como função a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema (BRASIL. CSJT, 2009).

Na página do TST na Internet, pode-se ter acesso aos dados estatísticos da movimentação do Tribunal desde o ano de 2005, conforme tabela a seguir:

Tabela 3: Dados estatísticos da movimentação processual do TST

2005 2006 2007 2008 2009 junho) (até

Recebidos 117.203 145.053 165.466 183.235 102.483

Autuados 116.294 154.457 123.118 230.384 99.040

Distribuídos 122.441 154.762 103.419 211.476 89.836

Julgados 134.269 135.718 153.592 223.430 125.753

Fonte: Adaptado do website do TST (www.tst.jus.br)

Observa-se na Tabela 3, que a movimentação dos processos no âmbito do TST vem sofrendo um significativo aumento, exceto no ano de 2007, quando houve queda em relação aos processos autuados e distribuídos. Como os dados referentes ao ano de 2009 estão incompletos não há como fazer uma comparação precisa utilizando os dados desse período. Dessa forma, pode-se comparar o ano de 2005 em relação ao ano de 2008, último período que possui dados absolutos. Comparando os dois períodos houve um aumento de 56,34% no número de processos recebidos,

98,1% no número de processos autuados, 72,7% no número de processos distribuídos e 66,4% no número de processos julgados. Segundo informações do Relatório Geral da Justiça do Trabalho do ano 2008, disponível na página do Tribunal na Internet, o aumento no número de julgamentos deve-se, principalmente, à intensificação dos esforços de magistrados e servidores na atuação das atividades judicantes e administrativas que lhes competem:

Verifica-se que, embora tenha havido considerável acréscimo no número de ações, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho intensificaram esforços, conseguindo viabilizar a solução de uma quantidade bem superior de processos, em comparação ao ano anterior. Confirma-se, assim, a excelência na atuação dos Órgãos Judicantes que, em algumas situações, embora contassem, e talvez ainda contem, com número reduzido de magistrados e servidores, viabilizaram a resolução de quantitativo superior de demandas apresentadas (RELATÓRIO GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, 2008, p.2)

Como organização aberta, o TST sofre influência de fatores de diversas ordens, mas segundo resposta do gerente da Biblioteca Délio Maranhão do TST, na entrevista, os fatores que mais influenciam o órgão são os legais, acrescidos dos econômicos. De acordo com o gerente, boa parte das ações trabalhistas que chegam ao Tribunal é decorrente de fatores econômicos como planos e políticas monetárias adotadas pelo governo, e a solução dessas ações é feita por meio dos fatores legais que são as normas jurídicas aplicadas no julgamento e que são interpretadas em função de cada caso. Além desses fatores que foram apontados pelo gerente entrevistado, percebe-se uma influência crescente dos fatores tecnológicos para a aceleração dos processos julgados pelo Tribunal. Como exemplo dessa influência, registra-se a meta estabelecida pelo Ministro Presidente Milton de Moura França que determina a análise dos processos a partir de novembro de 2009, exclusivamente em meio eletrônico (BRASIL. TST, 2009).

No período da coleta dos dados, o Tribunal estava em fase de elaboração tanto de suas diretrizes quanto de seu planejamento estratégico. Um comitê foi responsável pela revisão do documento do planejamento estratégico conforme critérios estabelecidos pelo Plano Estratégico Nacional apresentado na resolução 70 do CNJ. O gerente demonstrou conhecimento sobre o processo de elaboração do planejamento e acrescentou que a principal função das diretrizes para a organização era auxiliar na conciliação dos conflitos trabalhistas. Acrescentou que esse planejamento terá periodicidade de 5 anos, conforme determinação do CNJ, e que

conterá metas de longo, médio e curto prazo. No mês de dezembro de 2009, o TST publicou o documento de seu planejamento estratégico na íntegra já aprovado pelo Plenário. O documento intitulado “Planejamento Estratégico: 2010 a 1014” tem como principal objetivo ajudar a organização na busca de uma justiça trabalhista mais célere, acessível e efetiva. A missão e a visão do TST apresentados no Planejamento Estratégico: 2010 a 2014 (2009, p.7) são:

Missão: Garantir o equilíbrio das relações trabalhistas por meio da uniformização jurisprudencial e da prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva.

Visão: Ser reconhecido perante a sociedade como instituição de referência na pacificação das relações trabalhistas.

Os objetivos são denominados como declarações de ações que direcionam o caminho para se realizar a missão e alcançar a visão de futuro e foram desenvolvidos com o auxílio da metodologia do sistema gerencial Balanced Scorecard (BSC). Os onze objetivos do TST são:

(1) desenvolver competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos magistrados e servidores;

(2) promover a qualidade de vida e a valorização de pessoas; (3) assegurar a infraestrutura apropriada às atividades do Tribunal; (4) aperfeiçoar a integração entre as Unidades do TST;

(5) otimizar os processos de trabalho;

(6) racionalizar os custos operacionais de modo sustentável; (7) aperfeiçoar a legislação trabalhista;

(8) fortalecer a imagem do TST perante a sociedade;

(9) promover e fortalecer as relações com outras instituições; (10) assegurar o orçamento necessário à execução da estratégia; (11) aprimorar a prestação jurisdicional

Em relação aos valores o documento define tais diretrizes como: “elementos motivadores que direcionam as ações das pessoas na organização, contribuindo para a integração e a coerência do trabalho” (PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2010 a 214, p. 8). Os seis valores organizacionais do TST são:

Atuar com dedicação para alcance dos objetivos. 2. EFETIVIDADE

Realizar ações com qualidade e eficiência de modo a cumprir sua função institucional.

3. ÉTICA

Agir com honestidade, integridade e imparcialidade em todas as ações.

4. INOVAÇÃO

Apresentar e implementar novas idéias direcionadas à resolução de problemas e ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços.