Igor Artmiev orienta que os investidores estrangeiros devem ter em mente que nos casos em que o negócio em questão está sujeito à aprovação preliminar de acordo com a Lei N 135-FZ e Lei N 57-FZ, eles devem apresentar os seus pedidos com relação a estas leis em dois conjuntos separados de documentos, na forma estabelecida276:
o primeiro conjunto será visto a partir das práticas de concorrência, tal como estipulado pela Lei N 135-FZ, e
outros serão submetidos à consideração da Comissão governamental na forma especificada na Lei N 57-FZ. Como mencionado acima, até que a Comissão Governamental tome uma decisão, todos os processos serão apreciados pelo Serviço Federal Antimonopólio da Rússia, levando em contas a concentração econômica. Ao mesmo tempo, informações adicionais serão reunidas, se necessário, para a avaliação do produto no mercado e sua relevância, etc.
A estrutura do pedido de aprovação prévia da transação deve incluem os seguintes documentos:
1. Uma declaração de autorização prévia do negócio, sobre a aprovação preliminar da operação, emitida pela entidade autorizada de governo e
275 RUSSIA. Federal law nº 57-fz of April 29, 2008: procedures for foreigh investments in the buisness entitiies of strategic importance for russian national defence and state security» (non-official translation). Art. 8. Disponível em: < http://en.fas.gov.ru/legislation/legislation_50486.html>. Acesso em: 20 ago. 2010.
276 ARTMIEV, Igor. Regulation of foreign investments into the Russian economic entities of strategic importants. In: ASSOCIATION OF EUROPEAN BUSINESS. How to invest in Russia: the AEB guide to theory and practical advice for making an investment in Russia in 2011. Moscow, 2011. p. 10-12. Disponível em:
<http://www.aebrus.ru/application/views/aebrus/files/magazines/Hou_to_invest_2011.pdf>. Acesso em 01 jun. 2011.
elaborada sob qualquer forma (no caso de um pedido de aprovação preliminar da operação, deva constar o resultado de que o requerente adquiriu direito de controlar direta ou indiretamente um certo número de votos do capital votante (ações) do capital autorizado de uma entidade empresarial de importância estratégica, cujo comunicado sobre a aprovação prévia das operações deve conter o número de votos atribuídos a estas ações);
2. Um documento confirmando o registro do requerente, como pessoa jurídica ou pessoa física como empresário individual, de conformidade com as leis do Estado ou o requerente como entidade coletiva confirmando sua participação no documento;
3. Um documento que certifica a identidade do requerente, como pessoa física;
4. Documento que certifica a participação do candidato em organização estrangeira, de conformidade com as leis do Estado em que está estabelecido;
5. Documentos constitutivos da requerente pessoa jurídica;
6. Contrato ou acordo revelando o conteúdo da transação, salvo tratar-se de pedido de aprovação de operação cujo resultado o requerente tenha adquirido o direito de controlar direta ou indiretamente, certo numero de votos de ações do capital autorizado de uma entidade empresarial de importância estratégica;
7. Documento que contenha informações sobre as principais atividades do requerente, no prazo de dois anos imediatamente anteriores à data do pedido, ou se a duração da atividade é inferior a dois anos, durante período de implementação, e foi elaborado sob qualquer forma (exceto operações por um Estado estrangeiro);
8. Documento contendo informações sobre um grupo de indivíduos, que inclui o requerente, bem como informações sobre sua participação no acordo ou a implementação das ações acordadas, que podem ter um impacto significativo sobre as atividades de uma entidade empresarial de importância estratégica, e estão associados a esta sociedade econômica na implementação de atividades no âmbito do artigo 6 º desta Lei; 9. Documento contendo informações sobre o exercício de uma pessoa sob
controle e supervisão de candidatos, em conformidade com o art. 5 da lei federal;
10. Plano de atividade para uma entidade de negócios de importância estratégica, de acordo com o tipo ou tipos de atividades previstas no artigo 6 º, na forma aprovada pelo organismo autorizado (exceto as operações descritas nos pontos 2, 3 e 5 Parte 1 do artigo 7 º da Lei 57 FZ/2008 e os casos de operações por um Estado estrangeiro);
11. Documento contendo informações sobre as ações do capital autorizado de uma entidade empresarial de importância estratégica, e pertencentes à recorrente e outras circunstâncias existentes à data do pedido, de conformidade com o presente Federal lei, que institui o controle de um investidor estrangeiro ou um grupo de pessoas com mais de uma entidade empresarial de importância estratégica:
12. Estrutura do aplicativo para a harmonização do controle;
13. Estrutura do aplicativo, com harmonização e controle, incluindo declaração de concordância, endereçado ao órgão de organização autorizativa, elaborado na forma livre e de conformidade com os documentos referido nos parágrafos 2, 5, 7, 9 e 11, da parte 2, deste artigo;
14. O requerente pode apresentar à autoridade competente cópias devidamente autenticadas dos documentos referidos nos n º 2 e 5 Parte 2 deste artigo;
15. O requerente pode representar à entidade credenciada na petição, juntamente com os documentos constantes da parte 2 ou 3 do presente artigo, apresentando documentos e informações que julgar necessário para confirmar o controle sobre a entidade requerente de negócios de
importância estratégica, e, ainda, o controle da entidade de conformidade;
16. Se na operação referida no artigo 7 da lei em análise, o controle da entidade requerente não estiver claro, o candidato pode enviar um pedido à autoridade competente harmonizando a transação, de conformidade com os documentos especificados nos parágrafos 2, 5, 7, 9 e 11, da parte 2 do art. 07, da Lei 57 FZ/2008. Dentro de trinta dias após o recebimento do pedido, o organismo competente é obrigado a examinar o pedido e enviar ao requerente uma resposta sobre o mérito, bem como informar a Comissão de Governo que trata do controle de investimento estrangeiro na Rússia, presidida pelo primeiro ministro.277
Na sequência do roteiro para orientação do investidor, a lei estabelece o rito a ser seguido pelo órgão responsável pela autorização ou recusa do pedido, com destaque para os prazos definidos pela lei, com o objetivo de dar celeridade nas ações, em defesa dos interesses do investidor e do Estado Russo na atração dos investimentos internacionais278.
No prazo não superior a quatorze dias após o recebimento da petição, organismo competente deve fazer as seguintes verificações:
1. Assinatura da petição;
2. Verificar o pedido especificado na Parte 2 e 3 do artigo 8 º. No caso da petição não conter todos os documentos, o órgão governamental competente deve notificar o requerente para suprir a falta dos documentos. O requerente não suprindo a falta dos documentos no prazo de um mês, a contar da data do pedido de autorização do requerente, o órgão competente retornará o pedido sem causa;
3. Determinar se o reclamante estabelece controle como resultado da transação proposta, ou de conformidade com a parte 5 do artigo 7, da lei 57-FZ, sobre a entidade empresarial de importância estratégica;
4. Se a autoridade competente considerar que no pedido da recorrente à falta de controle sobre a entidade empresarial de importância estratégica, como resultado da transação proposta, ou de conformidade com a parte 5 do artigo 7 º, da lei retro mencionada, a agência competente, no prazo de três dias úteis, notificará o queixoso indicando as razões da decisão, encaminhando cópia da decisão ao requerente e uma cópia da decisão à Comissão, exceto nos casos previstos no nº 3 do presente artigo. Neste caso, a aprovação preliminar da transação ou acordo que estabelece o controle não é necessária;
5. Se a autoridade competente considerar falta de controle sobre a entidade empresarial de importância estratégica, como resultado da operação proposta, e, ainda, a necessidade de aprovação nos termos do n. º 5, da parte 1, do artigo 7º desta Lei, a autoridade competente, no prazo de até trinta dias, deverá implementar as ações previstas no artigo 10 deste Estatuto;
6. Se a autoridade competente, ao examinar o pedido verificou que, de conformidade com a parte 2 do artigo 2 º da presente lei, o requerente não tem legitimidade para conduzir transações e controle sobre a entidade empresarial de importância estratégica, no prazo de três dias úteis após a constatação deste fato, a entidade competente deverá
277 RUSSIA. Federal law nº 57-fz of April 29, 2008: procedures for foreigh investments in the buisness entitiies of strategic importance for russian national defence and state security» (non-official translation). Art. 8. Disponível em: < http://en.fas.gov.ru/legislation/legislation_50486.html>. Acesso em: 20 ago. 2010.
decidir sobre o ingresso do requerente com o pedido indicando as razões da decisão e encaminhando a decisão ao requerente, com cópia dessa decisão à Comissão;
7. Quando a autoridade competente considerar o pedido da requerente sobre o controle uma entidade empresarial de importância estratégica, como resultado da transação proposta, ou em conformidade com a parte 5, do artigo 7 º desta Lei Federal, no prazo de trinta dias, deverá implementar as ações previstas no artigo 10 deste Estatuto279.
3.6.5 Processo de liberação das entidades empresariais em planos