5 Drøfting av funn
5.1 Ideen bak samiske kompetansemål
Transparência, como usado nas ciências humanas, é uma extensão metafórica do significado usado nas ciências físicas: um objeto "transparente" é através do qual se pode ver, o que é demonstrado a seguir:
Nas Ciências Humanas transparência significa acessibilidade, comunicação e prestação de contas (responsabilidade). A transparência voltada para a Administração Pública representa uma gestão responsável e de combate à corrupção. A transparência governamental pode ser conceituada como o acesso do público aos orçamentos, relatórios financeiros, leis, normas, regras, procedimentos, bem como a participação diária do cidadão nas discussões do processo político de tomada de decisões (HEALD, 2003, p.732-734).
Corroborando, Santos (2005) afirma que a transparência na Administração Pública, como um pressuposto para a gestão democrática depende, essencialmente, do grau e da forma como se dá o acesso dos agentes econômicos e da sociedade organizada, e do próprio cidadão, à informação que sustenta os processos decisórios e garante o exercício dos direitos dos administrados.
67 Nesse sentido, o final da década de 90 é marcado por uma preocupação crescente com políticas públicas direcionadas para transparência fiscal. Hood (2001) dividiu os antecedentes de transparência em duas correntes de pensamento: a primeira direcionada para o arcabouço legal (role-in-law) que determina uma “Administração Pública transparente” centrada em princípios como a publicidade, e a segunda considera a transparência como agente principal dentro das instituições, discutindo que maior diclousure contribui para uma melhor governança. Assim, o autor resume a relevância da transparência no cenário contemporâneo da seguinte forma:
Transparência é. . . um elemento fundamental tanto nas doutrinas econocráticas das políticas públicas, minimizando os custos das transações como também nas abordagens de uma Administração Pública transparente representando um vínculo necessário entre a democracia e a legalidade. Transparência é um tema central nas discussões contemporâneas sobre governança democrática e reforma do serviço público, desde que o acesso à informação e a eliminação do sigilo governamental sejam condições necessárias para a prevenção da corrupção e a promoção da responsabilidade pública (HOOD, 2001, P-700-701).
A cooperação entre Estado e sociedade se materializa principalmente pelo compartilhamento de informação através da conjugação de esforços na compreensão dos problemas e na formação de soluções que igualmente não podem prescindir da participação da sociedade. Na atualidade o procedimento do administrador público em veicular informação de sua gestão para a coletividade, assim como no sentido de prestar contas acerca do erário é visto como um instrumento de transparência fiscal. Kopits e Craig (1998) conceituam a transparência fiscal assim:
Transparência fiscal é definida... como o acesso do público à estrutura e às funções governamentais, aos seus planos de política fiscal, às suas contas públicas e de suas projeções. Também abarca o pronto acesso às informações das atividades governamentais de modo confiável, compreensível, comparativo e tempestivo. Só assim o eleitorado e o mercado podem avaliar a situação financeira dos governos bem como os custos e benefícios reais de suas atividades, incluindo as implicações sociais e econômicas no presente e no futuro (KOPITS e CRAIG, 1998, p.1).
Os autores afirmam que a transparência fiscal tem sido considerada como solução potencial para os problemas relativos ao desequilíbrio fiscal do governo, promovendo uma política fiscal sustentável, boa governança e diminuindo a corrupção. Salientam que são aspectos da transparência a utilização de linguagem não arbitrária (palavras e conceitos devem estar explicados), a possibilidade de verificação
68 independente, e que mais informações e justificativas devem constar nos documentos fiscais.
De acordo com Heald (2006, p. 29-31) existem algumas variedades de transparência, por exemplo, transparência retroativa versus tempestiva, e, transparência nominal versus efetiva. Transparência retroativa refere-se à disponibilização ex post, em intervalos periódicos, das informações sobre a gestão dos recursos públicos. Esses dados sobre a avaliação do desempenho do Estado podem ser manipulados, e ainda, referem-se a fatos já ocorridos os quais não podem ser modificados ou ajustados. Na verdade, percebe-se que o período abordado na
disclousure é cíclico, há sempre um atraso informacional e a sociedade não participa
das decisões (HEALD, 2006). Como exemplo, pode-se citar a publicação das demonstrações contábeis na internet.
Já a transparência tempestiva é relativa ao contínuo acesso aos processos internos da administração e à disponibilidade de informações em tempo real. Assim as decisões e operações do Estado podem ser modificadas significativamente de acordo com a participação social, o que melhora o seu desempenho nas tarefas fundamentais. Percebe-se nesse modelo maior accountability e fortalecimento do controle social (HEALD, 2006). Ilustrativamente, tem-se o orçamento participativo.
Obviamente, um sistema baseado na transparência em tempo real é muito mais oneroso para a administração do que outro em que predomina a transparência retroativa. Logo, cabe ao Estado escolher qual dos dois modelos adotar utilizando como parâmetro as características de cada atividade e de cada processo e ainda a circunstância em que ocorrem. Independentemente do modelo escolhido o gestor deve estar atento se os mecanismos que adotou estão provendo transparência efetiva ou nominal.
Heald (2006, p. 34-35) afirma que para haver transparência efetiva, os receptores das informações, disponibilizadas pelo governo, devem ser capazes de processá-las, compreendê-las e utilizá-las. Quando a informação é apenas divulgada e não é assimilada pelo cidadão, observa-se a existência de transparência nominal. Isto quer dizer que o governo teve a intenção de ser transparente, mas efetivamente não conseguiu, trata-se apenas de publicidade.
Oliver apud Meijer (2007, p. 10) relaciona diretamente a propulsão da transparência fiscal com o desenvolvimento das tecnologias de informação. Ele discute que o uso de ferramentas tecnológicas (internet e www) facilita o acesso e a análise da
69 informação, e como resultado, tem-se o baixo custo da informação e sua distribuição em níveis globais aos indivíduos (que reagem imediatamente a esta informação). É indiscutível que a tecnologia aumentou significativamente a transparência e, nesse sentido, o autor enfatiza que a Internet e a Wolrd Wide Web possibilitam ao governo disponibilizar para os cidadãos informação sobre suas operações e que podem ser acessadas a qualquer hora e de qualquer local.
Transparência sugere que a informação esteja disponível “sem travas ou requisitos de forma compreensível incluindo todos os elementos relevantes, que seja confiável e de qualidade e que permita uma contribuição ao desenvolvimento das políticas públicas.” (SANTOS, 2005, p.220).
No caso da divulgação de informações de prestação de contas (accountability) ao público em geral, Alesina e Perotti (1996) ressaltam que a transparência na elaboração e na execução do orçamento garante a divulgação dos procedimentos e resultados orçamentários para o público e, possivelmente, elimina a assimetria de informação que normalmente existe entre os governos e a sociedade. Neste sentido, o artigo 48 (capítulo IX, seção I) da LRF estabelece que os governos das três esferas estão obrigados a disponibilizar em “meio eletrônico de acesso público” seus respectivos atos de gestão: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (BRASIL, 2000).
Por sua vez, a prestação de contas e a emissão do respectivo parecer diz respeito à avaliação dos resultados da gestão pública. Com periodicidade anual, as prestações de contas são objeto de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, que deve ocorrer no prazo máximo de sessenta dias, contados da data do recebimento das contas. Conforme Andrade (2007), a análise das Prestações de Contas, embora busque avaliar pontos relacionados à gestão de recursos, tem seu foco nos aspectos contábeis e no atendimento às normas legais, observados, dentre outros: o equilíbrio orçamentário e financeiro;
• o cumprimento das metas físicas previstas; e
• a existência de aporte financeiro às inscrições em restos a pagar;
• atendimento das leis infraconstitucionais quanto a aplicação do mínimo legal em saúde e educação, bem com os recursos vinculados;
70 • realização de despesas sem prévia autorização legislativa,
• compatibilidade entre os resultados nos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial; entre outras irregularidades.
3.Metodologia