9. Discussion and concluding remarks
9.2 ICTs as drivers and tools for internationalization
A instituição do Estado e análises em torno de sua função não surge na fase moderna (remonta a Grécia Antiga), porém é, a partir dessa, que o Estado assume contornos diferenciados. Assim, sua apreensão é necessária para refletir o Estado nas relações sociais contemporâneas. Segundo Rodrigues (1991), o advento do Estado moderno ocorre no contexto europeu do século XVI, o qual correspondia a uma administração centralizada no
âmbito de um território – a Nação, e que o exercício do poder tinha, como objetivos, predominantemente políticos e militares.
Nesse estudo, não temos pretensão de aprofundar análise sobre a modernidade e as rupturas que abrangem a dinâmica da sociedade, contudo é importante enfatizar a constituição do Estado, o qual é delineado até o presente momento.
Na modernidade, e instauraram-se profundas transformações societárias, que abrange a política, economia, cultura/pensamento e religião. Esse período é marcado pela expansão da sociedade burguesa, que necessariamente, precisava superar os limites da sociedade feudal. Contudo, essas rupturas são mais evidenciadas no século XVIII, e de forma mais contundente no século posterior.
A modernidade opera mudanças substantivas na totalidade da vida social. A ênfase na razão, superando as explicações do sagrado, coloca o homem no centro das explicações sobre o mundo e as relações sociais; a noção de direitos, pertinentes aos homens, sobretudo, a capacidade de transformação conduzida pelos homens na sociedade.
Conforme argumentação de Rua (1998), a principal característica das sociedades modernas é a diferenciação social. Isto significa que os membros das sociedades possuem não apenas atributos diferenciados a partir das clivagens (classe, sexo, idade, religião, estado civil, escolaridade, profissão, entre outras), mas também possuem ideias, valores, aspirações e desempenham papéis diferentes, no decorrer da sua existência. Portanto, isso propicia que a vida em sociedade seja complexa e com conflitos.
É na modernidade que suscita o pensamento social racionalista, centrado na análise da sociedade burguesa, com desdobramento em perspectivas distintas, de exaltação ou de crítica da lógica burguesa, que conferem as bases/matriz do pensamento social moderno. Notadamente, a emersão do pensamento liberal é fundamental para a ordem burguesa. A teoria liberal pode ser considerada como a teoria das revoluções burguesas, com dimensão na teoria política e econômica, defende e enfatiza as liberdades individuais, com primazia na vontade individual e o poder do Estado limitado na interferência da economia, apenas garantindo a livre iniciativa e a propriedade privada.
Incorporando o discurso que a liberdade individual permitirá maior estímulo às iniciativas dos homens, para manter-se na sociedade do mercado, acumulação e propriedade privada, liberando-se das amarras do “poder estatal autoritário e paternalista.” (COUTINHO, 2008)
Assim, o liberalismo pode ser caracterizado pela defesa da lei do mercado e do direito à propriedade, conquistas econômicas. Desse modo, pode-se considerar o “liberalismo como
uma teoria e um regime político burgueses: desde sua origem, o liberalismo se liga claramente à classe burguesa, à sua luta pela consolidação de uma ordem capitalista”. (COUTINHO, 2008, p. 62)
Na discussão sobre o Estado moderno, primeiramente, é necessário situarmos que sua emersão, concebido como espaço público que visa o bem-comum, ocorre nos marcos da sociedade burguesa, portanto guarda elementos que refletem a lógica desse sistema, como afirma Marx “a sociedade civil é o fundamento natural em que se apoia o Estado moderno, assim como a sociedade civil da escravidão era o fundamento no qual se apoiava o Estado antigo”. (apud TONET, 2004, p.21). Assim, o Estado é um produto da sociedade civil que reflete suas contradições e, também, as reproduz.
No capitalismo, o avanço das forças produtivas é inconteste, permitindo o desenvolvimento e ampliação da riqueza, capacidade nunca vivenciada na história da humanidade. Tendo como características intrínsecas do sistema capitalista, a contradição, a exploração e o antagonismo, esse avanço torna-se destrutivo para a maioria da população.
Os traços basilares da ordem burguesa expressa, na acumulação do capital, na mesma proporção com o aumento do pauperismo, mediante exploração da força de trabalho, ou seja, o conflito entre capital e trabalho. Os/as trabalhadores/as produzem a riqueza e não têm seu acesso, pois é apropriada por outra classe – que detém os meios de produção, expressando a contradição e o antagonismo de classes, e estas vislumbram e defendem projetos societários distintos. A luta de classes é presente em todas as sociedades, acentuando-se na ordem burguesa, requerendo mediação de interesses de classe.
A constituição do Estado moderno, como forma de evitar o dilaceramento social, na iminência de pôr em xeque a sociedade, tem atribuição fundamental compatibilizar interesses particulares em interesses gerais, consagrando os direitos, a liberdade e a igualdade de todos os indivíduos. A emancipação política possibilita a liberdade e a igualdade formal, mas a base profunda da desigualdade é inalterada. Assim, o “Estado não torna os indivíduos livres, mas expressa e reproduz apenas uma forma particular de liberdade.” (TONET, 2004, p.21).
Durante o capitalismo concorrencial, o Estado não intervém nas sequelas da exploração da força do trabalho, executando apenas a repressão e coerção dos movimentos e lutas da classe trabalhadora, no intuito de garantir a ordem social, assumindo a preservação e defesa da propriedade privada. Diretriz influenciada pelo pensamento liberal, que erige como pilar o “laissez faire”, implicando no retraimento do Estado, ou melhor, “sua ação por meio da ausência em determinados espaços, e não em todos os espaços”. (VIEIRA, 2007, p. 196)
Com o desenvolvimento do capitalismo, no estágio dos monopólios, o Estado é compelido a interferir nas refrações da “questão social”, mediante políticas sociais, paralelo às mobilizações históricas dos/as trabalhadores/as. Certamente, não há política social desligada dos movimentos populares e conflitos de classes, em que o Estado acaba assumindo parte das demandas, ao longo do processo histórico.
Como afirma Netto (2001, p.26), “o Estado funcional ao capitalismo monopolista é, no nível das suas finalidades econômicas, o ‘comitê executivo’ da burguesia monopolista – opera para propiciar o conjunto de condições necessárias à acumulação e à valorização do capital monopolista.”
A mediação no conflito de classes não significa a neutralidade do Estado, mas visa preservar e assegurar objetivos econômicos, portanto, “o Estado foi capturado pela lógica do capital monopolista – ele é seu Estado.” (NETTO, 2001, p. 26).
Na fase do capitalismo monopolista, são potencializadas as contradições, a exploração e alienação, em patamares mais elevados, cujo objetivo é o controle dos mercados. Isso promove o aumento de afluência de trabalhadores no exercito industrial de reserva; a exploração da força de trabalho e acumulação da riqueza de forma exponencial. Em outros termos, tem-se a reprodução ampliada do capital.
As lutas dos trabalhadores se intensificam na busca por melhores condições de vida, assim, “a articulação das funções econômicas e políticas do Estado burguês no capitalismo monopolista: para exercer, no plano restrito do jogo econômico, o papel de ‘comitê executivo’ da burguesia monopolista, ele deve legitimar-se politicamente, incorporando outros protagonistas sócio-políticos.” (NETTO, 2001, p. 27- grifo do autor).
É notória a natureza de classe do Estado, consequentemente, de sua função na defesa e conservação de seus interesses. Contudo, o Estado não pode ser somente coercitivo. A busca de consenso também é inerente ao seu caráter de atenuador de conflitos. A “hegemonia para Gramsci não equivale à pura dominação, mas à direção social baseada num certo consenso e aceitação dos setores subalternos.” (MONTAÑO e DURIGUETTO, 2010, p. 45).
Desse modo, o Estado é permeado pelas lutas sociais, correlações de força, perpassado por interesses antagônicos de classes, tendendo a ceder e a incorporar alguns interesses dos grupos dominados, dependendo de cada conjuntura. Trata-se de uma argumentação que amplia o conceito de Estado, afastado de um víeis meramente instrumental, ou seja, da concepção do Estado monolítico, mas apreendendo como arena de confronto de interesses antagônicos, entretanto, com primazia a defesa da dinâmica da sociedade burguesa.
Segundo Netto, a dinâmica e contradições do capitalismo monopolista cria condições para que o Estado, por ele capturado, busque legitimação política, através do jogo democrático, podendo atender demandas das classes subalternas, que podem incidir interesses e reivindicações imediatas. Esse processo é tensionado, “não só pelas exigências da ordem monopólica, mas pelos conflitos que esta faz dimanar em toda a escala societária” (NETTO, 2001, p. 29).
Desse modo, o Estado burguês assume o papel de regulação nas relações de produção, fundamental na sociedade burguesa, mas não busca suprimir a exploração do trabalho pelo capital. Situação que não favorece aos/as trabalhadores/as.
O Estado e as funções assumidas não podem ser escopo de análise, sem referenciar a sociedade concreta da qual faz parte, com imbricação das dinâmicas contraditórias das relações das classes sociais, ou seja, situando num processo histórico-social concreto.
A sociedade burguesa é perpassada por conflitos e contradições profundas, entre capital e trabalho, cujo alicerce é defesa da propriedade privada, face a apropriação privada da riqueza. Nessa dinâmica, a sociabilidade é regida pela individualidade e desumanização das relações sociais. Assim, “a sociedade burguesa, em sua totalidade, é a guerra de uns contra os outros, delimitados entre si por sua individualidade (...).” (Marx apud TONET, 2004, p. 15)
Como forma de interferir na relação entre classes sociais, do conflito capital e trabalho, o Estado sistematiza políticas sociais, que representam mecanismo de resposta política às expressões da “questão social”. Esta emerge, a partir “da formação da classe operária e de sua entrada no cenário político, da necessidade de seu reconhecimento pelo Estado e, portanto, da implementação de políticas que de alguma forma, levem em consideração seu interesse.” (IAMAMOTO e CARVALHO, 2008, p.126)
Ao legitimar a intervenção política na “questão social”, torna-se explícita a disputa pelo acesso a bens/serviços socialmente construídos. Entretanto, a configuração assumida pelo Estado difere entre os países, sejam cêntricos ou periféricos do capitalismo, modelado pela sua construção histórica e as forças sociais de dado contexto social, mediatizadas e construídas, a partir das relações de gênero e classes.
No que tange à funcionalidade da política social, é inequívoca “a essência da política social do Estado burguês no capitalismo monopolista se expressa nos processos referentes à preservação e controle da força de trabalho.” (NETTO, 2001, p. 31). Nessa perspectiva, para apreender as políticas sociais e, obviamente, o papel do Estado no processo das relações sociais, é fundamental considerar a complexidade de contradições e antagonismo engendrados na dinâmica capitalista.