Marconi e Lakatos (2011, p. 48-49) nos indicam o seu entendimento sobre pesquisa documental, para as autoras:
A característica da pesquisa documental é que a fonte de coleta de dados está restrita a documentos, escritos ou não, constituindo o que se denomina de fontes primárias. Estas podem ser recolhidas no momento em que o fato ou fenômeno ocorre, ou depois.
A análise deste documento foi utilizada nesta pesquisa como já foi dito anteriormente, com o objetivo de tentar obter informações quanto à teoria pedagógica proposta para o CEMEI. Porém, no transcorrer desta análise documental, além de mostrar a qual teoria pedagógica o CEMEI se fundamenta, se houver explicitado, vamos revelar também alguns aspectos julgados relevantes para a pesquisa com a finalidade de obtermos uma visão geral do referido Projeto Político Pedagógico.
Como podemos observar, o Projeto Político Pedagógico faz referência às diretrizes nacionais, demonstrando assim que o mesmo é elaborado dentro de normas legais brasileiras.
A construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) vem ao encontro das diretrizes nacionais da educação, da qual o município prima por uma gestão participativa e democrática na construção e conquista de um padrão de qualidade educacional, nessa perspectiva, o mesmo vai além de um simples agrupamento de Planos de Ensino e de atividade diversas, não podendo ser construído e em seguida arquivado ou encaminhado às autoridades educacionais, como cumprimento às funções burocráticas (PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO, 2008, p.3).
A participação de diretores, pais, docentes e funcionários são garantidos na elaboração do Projeto Político Pedagógico, como se pode constatar:
Ele deverá ser discutido, contando para isso com a participação de todos os envolvidos com o processo educativo da escola (direção, pais, docentes, funcionários), na busca de um rumo, uma direção e definições de metas, objetivos e ações pedagógicas e políticas. Segundo Saviani (1983, p. 93), “Na dimensão pedagógica reside a possibilidade da efetivação da intencionalidade da escola, que é a formação do cidadão participativo, responsável, compromissado, crítico e criativo e consciente de seus direitos e deveres. Político no sentido de compromissado com a formação do cidadão para atuar socialmente na sociedade em que está inserido”. Portanto político e pedagógico tem assim uma significação indissociável. Nesse sentido é que se deve considerar o PPP como um processo permanente de reflexão e discussão dos problemas da escola, na busca de alternativas viáveis a efetivação e de sua intencionalidade (PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO, 2008, p.3).
O Projeto Político Pedagógico (2008, p.3) traz uma citação que demonstra a importância do trabalho coletivo dentro do CEMEI, para juntos construírem uma escola de qualidade:
O Projeto educativo deve contemplar o comprometimento de seus autores e atores que atuaram na conquista, resgate, debate, diálogo, reflexão coletiva da organização do trabalho pedagógico, que inclui do fazer profissional, sua ação – reflexão – ação, na dinâmica interna e externa da sala de aula, primando pela construção de uma escola em que todos sejam protagonistas de uma educação de qualidade. O Projeto Político Pedagógico (2008, p.3), também nos revela que o CEMEI tem por finalidade cumprir o que a Constituição de 1988, em seus artigos 205, 206 e 208 mencionam no Capítulo III, referente à Educação, Cultura e Desporto, na seção I – da Educação.
Educação que abrange os processos formativos que se desenvolvem na construção dos conhecimentos formais e informais, com vista ao que nos garante a Constituição Federal (1988) em seu artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovido e incentivado com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania” e ministrado, segundo o art. 206 incisos I ao VIII, com base nos princípios: igualdade, acesso e permanência na escola, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, gratuidade do ensino, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática e padrão de qualidade.
No Projeto Político Pedagógico (2008, p.3) há indicação de que ele foi construído embasado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), citando a relação entre o ambiente escolar e a aprendizagem da criança.
Completando com o artigo 208 inciso IV, a educação infantil, 1ª etapa da educação básica mediante a garantia em creche (0 a 3 anos) e pré-escola, até 5 anos de idade, determinada pelo inciso IV da Emenda Constitucional n.53/2008. Com base na lei maior e na LDBEN (9394/96), o ambiente escolar deve ser proporcionalmente adequado para que possa oferecer um desenvolvimento favorável a
aprendizagem da criança.
O Projeto Político Pedagógico (2008, p. 19) prevê a inserção de atividades de educação ambiental para aprimoramento da aprendizagem das crianças
A unidade deverá oferecer às crianças condições para o aprendizado que ocorrerá nas brincadeiras e aquelas advindas de situações pedagógicas intencionais ou aprendizagens orientadas como Educação Ambiental, Étnica, Inclusão e Educação Física.
Finalizando a descrição de alguns pontos pertinentes, o Projeto Político Pedagógico (2008, p.14) apresenta a proposta de contínua reformulação deste documento, para melhorias na qualidade do ensino:
Nesta proposta pedagógica, a reformulação se faz necessária, pois a preocupação com o desenvolvimento da criança é de modo a articular as diferentes áreas do conhecimento. O trabalho, focado na contextualização, com ênfase nas competências resultam em atividades/projetos que devem ser considerados um ganho para o ensino/aprendizagem, pautado nos princípios éticos, políticos, estéticos, da identidade, do desenvolvimento integral e vida cidadã. Podemos verificar que o Projeto Político Pedagógico foi organizado tendo a preocupação de estar atento às leis que retratam a educação brasileira e também mantendo o compromisso de se trabalhar coletivamente.