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4.3: The maximum recommendable

Appendix 1: ICES areas

A potencialidade dos recursos turísticos das praias do Nordeste brasileiro – marcada essencialmente pelo exotismo e singularidade de suas paisagens – aliada ao papel desempenhado pelo poder público ao adotar políticas de turismo voltadas majoritariamente para a implementação de infraestrutura, deram origem a uma nova fase de expansão da atividade turística e sinalizaram um setor em ascensão, atraindo a ação do mercado imobiliário.

Ademais, Maria Aparecida Fonseca (2007) também atenta para outros fatores atrativos de grande relevância para o turismo: segurança e hospitalidade. Segundo a autora o fato de o Rio Grande do Norte não apresentar grandes problemas de criminalidade também atrai a vinda de turistas e investidores, além de possuir um povo acolhedor no tratamento com o visitante.

Apesar dos inegáveis impactos trazidos pelo desenvolvimento da atividade turística, ela somente não é responsável pela reestruturação de uma nova dinamicidade na economia local. Na busca por ampliar seu poder de inovação e atração, e assim aumentar a possibilidade de novos ganhos, os setores turístico e imobiliário, que antes apresentavam lógicas distintas de atuação, passam a operar em conjunto, resultando no chamado “imobiliário-turístico”, solução rentável para investidores nacionais e estrangeiros.

Deste modo, praias até então ocupadas majoritariamente por pequenas residências de veraneio, não só passam a receber um número exorbitante de novas construções, mas também de novas tipologias construtivas. São, em sua maioria, condomínios fechados e resorts, cujo objetivo deixa de ser em sua essência o desfrute do proprietário e torna-se meio de investimento, como ressaltam Maria Fonseca e Kelson Silva (2012, p. 117): “Assim, diferentemente do passado recente, cuja aquisição de uma residência secundária tinha como finalidade o lazer e o descanso do proprietário e de sua família nos dias atuais a residência secundária também se tornou um negócio que pode ser bastante rentável”.

Os efeitos desse processo podem ser facilmente observados na valorização e especulação da terra que passa a atrair classes mais abastadas, caracterizando o mercado como agente potencializador de desigualdades (ABRAMO, 2007). Somado à sazonalidade adquirida por essas localidades (casas desocupadas na maior parte do ano), esse fato dá início ao que Flávio Villaça (2001) chama de “segregação involuntária”:

A segregação involuntária ocorreria quando o ‘indivíduo ou uma família’ se veem obrigados, pelas mais variadas forças, a morar num setor, ou deixar de morar num setor ou bairro da cidade. [...] Na verdade, não dois tipos de segregação, mas um só. A segregação é um processo dialético, em que a segregação de uns provoca, ao mesmo tempo e pelo mesmo processo, a segregação de outros (VILLAÇA, 2001, p. 147).

Em muitos casos, estas novas formas de uso e ocupação do solo se caracterizam pelo grande porte de suas construções, voltadas exclusivamente para uma parcela nobre da população, que se apropriam de forma indevida das áreas de praia, impossibilitando o acesso às mesmas pela população e contrariando as definições do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC (Lei Nº 7.661, de 16 de maio de 1988):

As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica (BRASIL, 1988, art. 10).

Os então espaços de lazer da comunidade são transformados em espaços de consumo para os visitantes, fragmentando porções do litoral e privatizando as diferentes formas de lazer nas áreas de praia (SILVA, 2012).

Novos padrões de urbanização ocupam o litoral de maneira a gerar impactos de maior proporção ao ambiente natural e à cultura local, concentrando riquezas e acentuando diferenças sociais. Embora a exploração dos recursos naturais – seja para fins de visitação ou construção de imóveis – tenha gerado e continue gerando dividendos econômicos, esta vem provocando graves alterações das propriedades físicas do meio ambiente, tais como a retirada da cobertura vegetal, poluição das superfícies d’água, impermeabilização do solo, dentre outras. Elas não só diminuem a qualidade visual da paisagem como trazem também problemas ambientais graves, muitas vezes irreversíveis. Vale aqui reforçar a fragilidade dos ecossistemas costeiros que são extremamente suscetíveis aos processos de urbanização. Com o crescimento do setor da construção civil, o parcelamento do solo tem aumentado significativamente, fato que contribui para a degradação destes e, às vezes, para seu total desparecimento, como lembram Ana Fani Carlos, Eduardo Yázigi e Rita de Cássia Cruz (1999). Quando passíveis de recuperação, o processo de regeneração muitas vezes requer procedimentos demorados e de alto custo, sendo, portanto, mais barato e eficiente a adoção de princípios básicos de preservação.

No tocante à paisagem, pode-se perceber não só o encobrimento de seus elementos naturais pelas novas construções, como também a ação predatória dos mesmos, na retirada da vegetação ou alteração de traços significantes da topografia. Os empreendimentos imobiliário-turísticos, seja por sua quantidade ou porte, vêm desenhando novas formas na paisagem e estabelecendo severos contrastes visuais ao criar verdadeiras paisagens das elites.

Apesar das vantagens adquiridas na exploração da atividade, o turismo vem cada vez mais se tornando “vítima das próprias contradições” como afirmam Corrêa, Pimenta e Arndt (2009, p.35). Mesmo sendo a paisagem fator de atração fundamental para a vinda do turista, e de assim oferecer aos agentes imobiliários ganhos extras na sua produção, são justamente estes os maiores responsáveis pela degradação e encobrimento da natureza. O uso turístico intenso a curto prazo provoca a médio e longo prazos uma clara diminuição da demanda, decorrente da degradação do recurso turístico que atraiu o visitante.

Para que um território se conforme como território turístico deve ser valorado esteticamente como um território belo. Nos termos da estética hegeliana, poderíamos falar neste sentido, do “belo em si”. É por isso que um valor supremo da estética “naturalista” do belo natural é o virgem ou o selvagem8 (ULATE, 2006, p. 80).