• No results found

I skyggen av landbruket - det nasjonale “win-set” i mulige

DL 25/94 de 1 Fevereiro IPACA DL 408/98 de 21 de Dezembro ICAM

Até aos anos 90 o quadro legal do cinema mantém-se, em geral estável. Mas esta década trará mudanças sísmicas para o sector, a entrada do audiovisual na sua esfera legal e o desenho de um novo 83Em 1976 foram produzidos 114 filmes - na sua grande maioria curtas metragens - realizados pelas “unidades

de produção” do IPC e pelas inúmeras cooperativas que se juntaram ao CPC no pós 25 de Abril (ex. Cinequanon, Cinequipa, Grupo Zero). Em 1977, 110, em 1978, 87, em 1979, 71. Em 1981, no âmbito estrito do IPC, produzem-se 16 filmes, nos dois anos seguintes apenas foi produzido um filme, em 1984, 6 filmes, em 1985, 7, em 1986, 5, em 1987, 7, em 1988, 14 e em 1989, 8.

84 Consultar informação mais detalhada no Anexo C.

61

papel para o Estado. A segunda revisão constitucional de 1989 (Lei Constitucional nº 1/89 de 8 de Julho) abre a porta aos canais privados de televisão e encerra um ciclo de 33 anos de televisão pública em regime não concorrencial. A SIC, (Sociedade Independente de Comunicação) começa a emitir em Outubro de 1992 e a TVI, (TV - Igreja, mais tarde TV Independente) em Fevereiro de 1993, ultrapassando ambas a RTP em audiência, a SIC logo em 1994 e a TVI em 1999. O Secretariado Nacional do Audiovisual (SNA), instituído pela Resolução do Conselho de Ministros nº 2/90 de 10 de Fevereiro, nasce deste caldo, tendo por atribuições promover a integração do cinema português no panorama europeu e a elaboração de um projeto de lei para o cinema e o audiovisual. É neste espírito de articulação entre o cinema e outras entidades intervenientes no sector, vulgo televisões e rede europeia de apoios aos media85 que é redigido o DL 350/93. Antes dele, e seguramente por pressão

das distribuidoras e exibidoras que veem a frequência de salas cair a pique na década de 80 e nos primeiros anos da década de 9086, o DL 143/90 extingue o “adicional” e aumenta para 4% a taxa de

exibição de publicidade em sala de cinema e televisão, a cargo do anunciante. Caía, assim, em poucas linhas, um sistema de financiamento considerado exemplar, que numa lógica redistributiva e por via indirecta punha o cinema americano, forte e hegemónico, a pagar a “oficina” cinematográfica nacional. Ainda que, obviamente, se devesse pesar o seu efeito de estrangulamento na actividade dos exibidores, numa época de drástica erosão da frequência de sala, mantém-se a dúvida se não teria sido possível e preferível manter o “adicional” com uma taxa mais baixa. Veja-se o exemplo francês.

O diploma de 1993 consagra a vontade política de unir o cinema ao audiovisual, repartindo os seus recursos no apoio financeiro à produção cinematográfica e televisiva.

O presente diploma regula a actividade cinematográfica, no seu conjunto, e o apoio à produção audiovisual e à sua comercialização e difusão, bem como as relações entre o cinema e os restantes meios de difusão audiovisual. (Art. 1 DL 350/93)

No quadro da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE ou CE - Comunidade Europeia a partir de 1993), o diploma acautela os direitos de livre circulação de filmes entre os Estados membros e o apoio financeiro a filmes com produtor da CE, com representação estável em Portugal. Relativamente à lei 7/71, perdem-se as taxas de distribuição relativas a filmes europeus e as cotas de exibição, quer para filmes de expressão portuguesa quer para os filmes da CE, ficam reduzidas a uma manifestação de vontade, nunca concretizada.

85Programas europeus plurianuais MEDIA, Fundo Eurimagem, Euro-Med Audiovisual, Eureka.

86 29 milhões de espectadores em 1973, 43 milhões em 1976, 31 milhões em 1980, 10 milhões em 1990, 8

milhões em 1991 e 7 milhões em 1994 (Dados PORDATA, Fonte: INE - até 2003; ICA/SEC – a partir de 2004). Anexo F.

(...) poderão vir a ser fixadas, por decreto regulamentar, quotas de exibição para filmes originários de Estados membros da Comunidade Europeia e para filmes de expressão nacional portuguesa.

(Art. 20 DL 350/93)

Este diploma introduz também a novidade do “sistema de apoio financeiro automático, que atende aos rendimentos obtidos com a exploração da obra anterior do mesmo produtor, nomeadamente à venda de bilhetes, durante o período de exibição em sala” Art.12 DL 350/93. O valor de mercado dos filmes é pela primeira vez considerado e recompensado pelo legislador na fase de produção.87

O princípio de que o Cinema e o Audiovisual e mais tarde o Multimédia devem ser pensados e regulados de forma articulada torna-se graficamente visível na sucessão de metamorfoses (nomes e acrónimos) a que Instituto do Cinema é sujeito no espaço de pouco mais duma década. Em 1994, da fusão do IPC com o SNA resultou o Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual – IPACA (instituído pelo DL 25/94). Em 1998, por força do DL 408/98, o IPACA transformou-se em Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), cuja reestruturação, na década seguinte, originou o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) (DL 95/2007 de 29 de março). Numa análise de conteúdo sumária e intuitiva às várias designações que organismo público de apoio ao cinema conhece entre 1993 e 2007, percebe-se que as palavras Português e Arte caem, dando lugar a outras muito mais consentâneas com os novos valores dos media e da globalização: Audiovisual e Multimédia. O preâmbulo do DL 408/98 é bastante eloquente no enunciação desse novo olhar sobre o cinema, não só no que respeita à articulação com a televisão, mas também na sua assunção como “indústria”, a prazo autónoma do Estado:

(...) razões de ordem prática, derivadas, aliás, da ideia central dessa interdependência, reforçam a necessidade de concentrar num organismo único a coordenação do cinema e da produção audiovisual. Com efeito, os programas europeus de apoio ao desenvolvimento das indústrias do cinema e do audiovisual - Media, Eureka Audiovisual e Eurimages - são igualmente aplicáveis a produções para a televisão e para o cinema, pelo que só conduziria ao desaproveitamento de incentivos não existir nesses programas uma representação com a capacidade de actuação em ambos os sectores. Implícita à consequente reformulação a operar está uma perspectiva diferente para o papel do Estado no apoio ao cinema e à produção audiovisual no nosso país, nomeadamente em termos de assistência financeira, conforme ficou já expresso na nova lei do cinema e da produção audiovisual. Aquela tem de passar a ser um meio eficaz de auxiliar a criação de indústrias tendencialmente auto-sustentadas e integrada numa economia europeia e não uma forma de manter actividades cronicamente assistidas e exclusivamente dependentes de apoios estatais, sem vitalidade nem racionalidade económica” (Preâmbulo do DL 408/98)

87O sistema de prémios do quadro legal dos anos setenta já considerava o critério da receita, mas só a partir do

DL 350/93 o critério passa a vigorar nos concursos de financiamento.

63

Ao casamento do cinema com as televisões não terá sido também alheia a experiência de sucesso do consulado de Fernando Lopes à frente do departamento de co-produções internacionais da RTP, entre 1979 e 1993, durante o qual a RTP se tornou num importante co-produtor de cinema e promotor de telefilmes. Por outro lado, a ideia de um indústria no pós-25 de Abril poderá ter começado a fazer caminho com um punhado de filmes bastante populares, realizados na década de 80 como o foram,

Kilas, o Mau da Fita ( 1981); Sem Sombra de Pecado (1982); Balada da Praia dos Cães (1986) ou A Mulher do Próximo (1988), todos de José Fonseca e Costa e o maior sucesso comercial do cinema

português à data, O Lugar do Morto (1984) de António-Pedro Vasconcelos, que com os seus 271.845 espectadores só foi superado em 1997 pelo filme Tentação de Joaquim Leitão (361.312 espectadores).

QUADRO SÍNTESE:88

Lei Quadro: DL 350/93, de 7 de Outubro [1993 - 2004]

Consagra a vontade política de unir o cinema ao audiovisual, repartindo recursos entre a produção cinematográfica e televisiva.

No quadro da adesão à CEE, extingue-se a cota de exibição para filmes nacionais e a taxa de distribuição de filmes estrangeiros.

Financiamento:

Taxa de Exibição (de publicidade): 4% paga pelos anunciantes; (3,2% Instituto do Cinema, 0,8% Cinemateca)

4.3.3. O que FICA do que passa: Lei 42/2004 de 18 de Agosto