1. INTRODUCTION
1.3 I MAGING IN P ARKINSON ’ S DISEASE AND IN DEMENTIA ASSOCIATED WITH PD
O primeiro período do SINAES deu-se a partir da sanção da Lei nº. 10.861/2004, passando pela promulgação do Decreto nº. 5.773/2006, e seguindo até novembro de 2007 (ROTHEN, BERNARDES, mimeo), de maneira que esse período será denominado nesta investigação como: discursos políticos de implementação do SINAES.
No desenvolvimento dos processos de implementação do Sistema, houve vários discursos de agentes educacionais, dinamizando o mercado linguístico do campo da avaliação educacional. Havia agentes que representavam o Estado-avaliador, a sociedade civil, as entidades, a comunidade acadêmica, os estudantes; todos eles buscavam ter seus discursos políticos valorizados para serem reproduzidos e consumidos no processo de implementação do Sistema.
Uma das primeiras ações do Estado-avaliador partiu da Secretaria de Educação Superior (SESu) do MEC, que agia como uma agência reguladora: foi a edição da Portaria nº. 11, de abril e da Portaria nº. 19, de maio de 2003 (BRASIL, 2003b, 2003c), que designaram os membros da Comissão Externa de Avaliação (CEA). A finalidade da Comissão foi de:
[...] analisar, oferecer subsídios, fazer recomendações, propor critérios e estratégias para a reformulação dos processos e políticas de avaliação da Educação Superior e elaborar a
revisão crítica dos seus instrumentos, metodologias e critérios utilizados (BRASIL, 2003a, p. 7).
No início do governo do Presidente Lula, no campo da avaliação educacional, havia embates e confrontos, isso porque o Exame Nacional de Cursos (ENC) e a Avaliação das Condições de Oferta eram aplicados aos estudantes e aos cursos, contudo, o PAIUB 2000 não era mencionado nos documentos oficiais da SESu do MEC. Nota-se que o discurso político do PAIUB 2000 era desvalorizado, dessa forma não era consumido e reproduzido pelo Estado-avaliador nem pelos demais agentes educacionais que compunham o mercado linguístico do campo da avaliação educacional. Nessa mesma realidade social do ano de 2003, aconteceram audiências públicas coordenadas pela CEA, com a presença de representantes da comunidade acadêmica, de entidades representativas da sociedade civil, de estudantes, de agentes do governo e de demais agentes educacionais convidados (BRASIL, 2003a).
A CEA entendia que a avaliação da educação superior do Brasil teria a finalidade de regular e de supervisionar o sistema de ensino em sua amplitude, seja por meio da avaliação interna e externa, mas também por meio de exames nacionais ou, pelo menos, por instrumento de coleta de informação (BRASIL, 2003a). A Comissão propôs ao MEC e demais agentes educacionais a criação de um SINAES. Essa proposta foi publicada no documento intitulado
SINAES: bases para uma nova proposta de avaliação da educação superior (BRASIL, 2003a).
Para o desenvolvimento desse Sistema, a CEA sugeriu que os princípios e os critérios deveriam contemplar os seguintes requisitos: concepção de avaliação educativa e formativa; indicador quantitativo, avaliação institucional, criação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES); autoavaliação institucional; avaliação externa; metaavaliação; criação do instrumento Processo de Avaliação Integrada do Desenvolvimento Educacional e da Inovação da Área (PAIDEA), Censo da Educação Superior; cadastro de perfil institucional; relatório de autoavaliação institucional e relatório de avaliação externa; e função regulatória do SINAES (BRASIL, 2003a).
Nesse contexto de proposição para a constituição de um sistema nacional, a SESu e o INEP passaram a ter maior visibilidade dentro do mercado linguístico do campo da avaliação educacional. Rothen e Barreyro (2009) asseveram que essas agências que atuavam como reguladoras não tiveram muita notoriedade nos governos de Fernando Henrique Cardoso. Para Bourdieu (2008b), a constituição de mercado linguístico cria condições para uma concorrência
objetiva entre os agentes, na qual e pela qual é produzido um lucro de distinção. Em outras palavras, os agentes que compunham a CEA, a SESu e o INEP, além dos demais, buscaram obter seus lucros de distinção no mercado linguístico.
A mídia, um agente educacional articulador estratégico dentro do mercado linguístico, após a CEA apresentar sua proposta de avaliação, conforme relatam Barreyro e Rothen (2006), destacou a fala de Paulo Renato Souza, ex-ministro, Maria Helena Guimarães de Castro, ex-presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e Eunice Durham, ex-conselheira do Conselho Nacional de Educação (CNE), os quais defendiam uma concepção de avaliação voltada ao controle e à classificação. Para esses agentes educacionais, a proposta da CEA conduzia uma avaliação subjetiva, sendo que a do ENC possibilitava uma avaliação objetiva (BARREYRO; ROTHEN, 2006).
Em face das conjunturas políticas para a proposta de implantação de um sistema nacional de avaliação, Otaviano Augusto Marcondes Helene49, presidente do INEP na época,
relatou em entrevista as dificuldades financeiras, estruturais e organizacionais que o Instituto passava. Ademais havia agentes que reivindicavam a continuidade do ENC e outros buscavam a sua extinção (CONSULTORIA EDUCACIONAL, 2003). Cabe destacar que as críticas realizadas por Helene tiveram como base o estudo de José Carlos Rothen50 intitulado O Vestibular do Provão,
em 2003 (BARREYRO; ROTHEN, 2006).
Para Otaviano, o ENC teria ocasionado mais dificuldades do que benefícios pela forma de fomentar e avaliar o ensino superior. A divulgação das notas em conceitos de “A” a “E” teria conduzido à desinformação em lugar da informação. Para determinadas áreas do conhecimento, o conceito A poderia significar condições inaceitáveis de funcionamento, para outros, o conceito “D” poderia ser aceitável. No entanto, a forma como ocorria a divulgação dos resultados para a sociedade civil, das notas em conceitos, conduzia à interpretação de que o “A”
49Otaviano Augusto Marcondes Helene é professor universitário, presidiu o INEP no período de um semestre letivo no
ano de 2003. Para mais informações, acessem:
<http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4787982T4>
50 José Carlos Rothen é professor universitário e pesquisador. Dentre os temas investigativos cabe destacar: a avaliação
da educação superior, políticas públicas e história da educação superior, reforma universitária de 1968, imprensa, revistas e impressos educacionais. Têm mais de 30 (trinta) artigos publicados em periódicos a respeito da temática avaliação da educação superior, além de capítulos e organizações de livros, assessoria, comitê e pareceres sobre a
temática. Para mais informações, acessem:
seria excelente e o “D”, péssimo. Os conceitos poderiam ser interpretados de formas diferentes (CONSULTORIA EDUCACIONAL, 2003).
Em muitos casos, a diferença entre um B e um D é nenhuma. São completamente equivalentes. O curso com D está cumprindo com uma função social tão importante quanto um curso com a nota B de ambos saem profissionais bons e maus. Então, a diferença é desprezível. Isso provocou mais desinformação do que informação da população. Até mesmo o governo acabou tomando decisões em função desse critério. Procuramos fazer essas correções, estamos estudando qual é a melhor forma de divulgar a nota do Provão (CONSULTORIA EDUCACIONAL, 2003, p. 3).
Outro fator salientado pelo presidente do INEP foi que o resultado da nota do ENC não retiraria o credenciamento de curso, mas sim a Avaliação das Condições de Ensino (ACE), que faria reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos cursos de graduação. O ENC “não descredencia nenhum curso. O barulho feito em torno do Provão aconteceu justamente para esconder os mecanismos de avaliação” (CONSULTORIA EDUCACIONAL, 2003, p. 3).
Otaviano afirmou que a avaliação seria indispensável e teria um potencial de idoneidade para a educação superior. Entretanto, salientou que nos governos anteriores o Ministro da Educação, Paulo Renato Souza, por meio de uma portaria, dispensou cursos de passarem pela avaliação para a emissão de diplomas (CONSULTORIA EDUCACIONAL, 2003). O que seria uma falha pois os parâmetros para avaliar a qualidade não aconteceram, de maneira que o presidente do INEP compreendia que a sua gestão passava por inúmeras dificuldades. Havia uma Portaria que dispensava a avaliação para a emissão de diplomas, além de baixos recursos financeiros para o desenvolvimento do trabalho. Em decorrência, entidades representativas da sociedade civil moveram ações para que as IES privadas não pagassem taxas de cobranças para a avaliação da educação superior, isso ocorreria pela falta de uma regulamentação que permitisse a cobrança (CONSULTORIA EDUCACIONAL, 2003; ROTHEN, 2003).
O INEP era um dos agentes educacionais dinamizadores do mercado linguístico do campo da avaliação educacional, de forma que a Portaria nº. 2.255, de 25 agosto de 2003, foi editada na gestão do Ministro da Educação Cristovam Buarque. Nela, foram estabelecidas as atribuições do INEP e aprovados a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto, revogando a Portaria nº. 1.017, de 3 de abril de 2002 (BRASIL, 2002b, 2003e).
Diante dos embates e dos confrontos entre os vários agentes educacionais que compunham o campo da avaliação educacional, cada qual visando a ter o seu discurso político valorizado na implantação do sistema nacional de avaliação, o Ministro da Educação Cristovam Buarque editou o Decreto nº. 4.791, de 22 de julho de 2003 (BRASIL, 2003d). Dentre os pontos tratados nesse Decreto, ele aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissões do MEC, em que uma nova agência reguladora foi instituída no Departamento de Supervisão do Ensino Superior. Em meio às finalidades do Departamento, estava a de promover a implementação de políticas educacionais; propor e estabelecer critérios para a supervisão; definir diretrizes e instrumentos para a regulação (credenciamento, recredenciamento de IES, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos); interagir com o CNE (BRASIL, 2003d). Rothen e Barreyro (2009, p. 748) afirmam que o Departamento de Supervisão do Ensino Superior teve “funções similares às do Conselho Nacional de Educação, tendo também as da organização e coordenação de atividades de comissões designadas para ações de supervisão do ensino superior”.
Nota-se que, mesmo o CNE sendo mencionado no Decreto, a sua visibilidade dentro campo da avaliação educacional é condicionada ao destaque de outro agente. Em outras palavras, o discurso político negociado pelo CNE estava sendo desvalorizado na dinâmica do mercado linguístico naquele momento histórico. Os embates e os confrontos entre os agentes produtores e consumidores dentro do mercado linguístico são mobilizados por interesses. Diante dessa elucidação, a discussão teórica na obra de Bourdieu (2008b) possibilita compreender que há transcrições linguísticas entre os agentes que podem evidenciar as essências dos confrontos sociais, políticos e simbólicos dos vários grupos que fazem parte do campo.
Em outubro de 2003, o Decreto nº. 20 foi publicado: ele criou um grupo de trabalho interministerial que teve a função de analisar a situação das Instituições Federais de Ensino (IFES) e depois apresentar um plano de ação visando à reestruturação, ao desenvolvimento e à democratização das instituições (BRASIL, 2003f). O grupo de trabalho apresentou um documento que propunha o gerenciamento do Estado-avaliador por meio do Tribunal de Contas da União51 e
51Tribunal de Contas da União (TCU) está na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, o qual exerce
a função de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual. Para mais informações, acessem: <http://portal.tcu.gov.br/cidadao/cidadao.htm>
do Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior (SINAPES), do MEC. No que se refere à autonomia didático-científica das IFES, àquelas que desenvolvessem pesquisas sem inicial relevância política ou econômica, caberia ao SINAPES possibilitar reconhecimento social, se essas instituições se comprometessem a adequar suas investigações às soluções de problemas da realidade social brasileira e ao desenvolvimento produtivo nacional e regional (BRASIL, 2003f). Dessa maneira, o SINAPES poderia classificar a qualidade das IFES e dos cursos de acordo com os cumprimentos dos compromissos estabelecidos para as soluções de problemas e para o desenvolvimento da sociedade civil brasileira (BRASIL, 2003f). Em relação à autonomia da gestão financeira e patrimonial, as IFES prestariam contas ao Tribunal de Contas da União e ao MEC, sendo que para o Ministério seria realizada a avaliação pelo SINAPES (BRASIL, 2003f).
No início de dezembro de 2003, o Ministro da Educação Cristovam Buarque argumentou favoravelmente à criação do SINAPES, salientando que os instrumentos de avaliação ENC e Avaliação das Condições de Ensino (ACE) foram grandes avanços para a educação superior, contudo, apresentavam falhas por não se articularem, de modo que apenas o exame tinha visibilidade (BRASIL, 2003g). O SINAPES seria uma avaliação completa, baseada em quatro indicadores, a saber:
a) de ensino, avaliando o professor, por meio de informações que já constam da atual Avaliação das Condições de Ensino;
b) de aprendizagem, por meio da prova aplicada aos alunos, semelhante ao Exame Nacional de Cursos;
c) de capacidade institucional, considerando outros aspectos importantes necessários para indicar as condições de cada curso ou instituição;
d) da responsabilidade do curso para com as necessidades da sociedade, do Brasil e do mundo, verificando a transmissão de conhecimentos ligados aos problemas da atualidade, às demandas dos empregadores e às exigências da população (BRASIL, 2003g, p. 1).
Os resultados parciais desses quatro indicadores formariam o Índice de Desenvolvimento do Ensino Superior (IDES), o que, na perspectiva do Ministro, seria um índice completo para avaliar a educação superior. Cada IES apresentaria um relatório contendo um protocolo de compromisso, em que seriam apontadas as ações de melhorias a serem realizadas mediante os resultados da avaliação. O progresso da avaliação completa das IES seria supervisionado por uma Comissão de Orientação vinculada à SESu, que teria a função de definir as políticas para o ensino superior. Sendo assim, o INEP deixaria de realizar a avaliação, não tendo mais funcionalidade na avaliação da educação superior. Para o Ministro, o ENC, o ACE e a CEA
que propuseram o SINAES possibilitaram progresso para a proposta do SINAPES (BRASIL, 2003g).
Em meados do mês de dezembro de 2003, o Ministro da Educação Cristovam Buarque apresentou um documento ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, explicitando a necessidade de implantar o SINAPES (BRASIL, 2003h). Cristovam Buarque afirmou que, a partir da criação do SINAPES, seria possível ao MEC garantir aos estudantes um ensino superior de qualidade e as IES estariam sensíveis às demandas e aos desafios para a próxima década, além disso, com o IDES formado pelos quatro indicadores e pelo protocolo de compromisso, haveria uma avaliação completa da educação superior (BRASIL, 2003h). Ao final do documento, o Ministro da Educação anexou o texto da Medida Provisória (MP) relativa à criação do SINAPES (BRASIL, 2003h). A MP nº. 147 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de dezembro de 2003 (BRASIL, 2003i): nela, foi proposto o Exame Nacional de Desempenho do Corpo Discente.
Em 2004, a MP nº. 147/2003 foi convertida na Lei nº. 10. 861, de 14 de abril, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Entretanto, Barreyro e Rothen (2006) relatam que, entre a proposta da CEA e a da MP nº. 147/2003, houve modificações significativas na Lei do SINAES.
Já o ENADE, aprovado pela Lei nº. 10.861/04, possui poucas características do PAIDEIA, mantém a idéia do ENADD, no que diz respeito às provas no primeiro e no último ano do curso, e admite “a utilização de procedimentos amostrais” (art. 5, §2°), como no PAIDEIA. O foco é o “desempenho dos estudantes dos cursos” (art. 5). O ENADE, no entanto, não é um instrumento da avaliação institucional apenas, como o PAIDEIA, e não é a avaliação do curso como o Provão, senão um dos três componentes da avaliação das instituições. O processo aqui relatado mostra os avatares de uma prova em longa escala aplicada aos estudantes da educação superior e suas metamorfoses, que foi se constituindo como uma colcha de retalhos: de um exame censitário a um outro por amostragem, de todos os cursos, a áreas e a amostra de cursos, de formandos a ingressantes e concluintes (BARREYRO; ROTHEN, 2006, p. 966).
O SINAES é composto por três eixos avaliativos, que são: avaliação de curso, avaliação institucional e avaliação de desempenho do estudante por meio do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) (BRASIL, 2004a). Quando Barreyro e Rothen (2006) afirmam que o exame tornou-se um avatar com as suas metamorfoses, pode-se elucidar que ocorreu a desvalorização de discursos políticos que lutavam dentro do mercado linguístico para um exame que fosse o da PAIDEIA. Esses discursos não foram totalmente desvalorizados, pois os agentes
produtores exerciam poder de articulação dentro do mercado. Dessa maneira, houve a junção ou, como asseveram Barreyro e Rothen (2006), a metamorfose de concepções diferentes de avaliação para formar um Sistema. Essa metamorfose é enfraquecida com as regulamentações que foram implantadas anos depois e, com isso, levando à prevalência dos discursos políticos para a regulação, a supervisão e o controle. Essas discussões serão tratadas nas próximas seções.
A Lei do SINAES, nesse momento histórico, derivou da articulação da proposta da CEA com a proposta do Ministro da Educação Cristovam Buarque, essas propostas podem ser analisadas da seguinte maneira:
• Proposta da CEA: a criação da CONAES, avaliação interna e externa, a criação de uma Comissão dentro da IES para conduzir e sistematizar os processos de avaliação; o uso do Censo da Educação Superior; o uso do cadastro de perfil institucional; indicador quantitativo; a função regulatória no processo de avaliação.
• Proposta do Ministro: avaliação do ensino; avaliação da aprendizagem; a capacidade institucional; a responsabilidade do curso com a sociedade em geral, indicador quantitativo; a função regulatória no processo de avaliação; a prestação de contas; a supervisão; protocolo de compromisso.
No artigo 6º da Lei do SINAES, foi instituída a CONAES52, sendo um novo agente
educacional para dinamizar o mercado linguístico do campo da avaliação educacional (BRASIL,
52 Os membros da CONAES no período de 2004 a 2010 foram: 2004- Hélgio Henrique Casses Trindade (Presidente);
Dilvo Ristoff; Renato Janine Ribeiro; Mário Portugal Pederneiras; Antônio Ibañez Ruiz; Marcos Dantas; Gustavo Lemos Peta; Laura Tavares Soares; Léia de Souza Oliveira; José Dias Sobrinho; Wilson Roberto de Mattos; Silvio Meira; Gilberto Dupas. 2005- Hélgio Henrique Casses Trindade (Presidente); Dilvo Ristoff; Fernando Spagnolo; Mário Portugal Pederneiras; Antônio Ibañez Ruiz; Sérgio Roberto Kieling Franco; Fabiana de Souza Costa; Isaura Belloni; Léia de Souza Oliveira; José Dias Sobrinho; Wilson Roberto De Mattos; Silvio Meira; Gilberto Dupas. 2006 - Hélgio Henrique Casses Trindade (Presidente); Dilvo Ristoff; Jorge Almeida Guimarães; Nelson Maculan Filho; Eliezer Moreira Pacheco; Ronaldo Mota; Fabiana de Souza Costa; Isaura Belloni; Léia de Souza Oliveira; Maria Isabel da Cunha; Maurício Garcia; Nadja Maria Valverde Viana. 2007- Sérgio Roberto Kieling Franco (Presidente); Reynaldo Fernandes; Renato Janine Ribeiro; Mário Portugal Pederneiras; Andrea de Faria Barros Andrade; Ronaldo Mota; Daniele Costa e Silva; Madalena Guasco Peixoto; Léia de Souza Oliveira; Isaura Belloni; Sônia Penin; Álvaro Prata; Nadja Maria Valverde Viana. 2008 - Sérgio Roberto Kieling Franco (Presidente); Reynaldo Fernandes; Adalberto Ramon Vieyra; Carlos Eduardo Bielschowsky; Dirceu do Nascimento; Paulo Roberto Wollinger; Flávia Calé da Silva; Madalena Guasco Peixoto; Léia de Souza Oliveira; Robert Evan Verhine; Sônia Penin; José Matias Pereira; Nadja Maria Valverde Viana. 2009 - Sérgio Roberto Kieling Franco (Presidente); Reynaldo Fernandes; Adalberto Ramon Vieyra; Carlos Eduardo Bielschowsky; Paulo Roberto Wollinger; Andrea de Farias Barros Andrade; Cláudia Ferreira de Maya Viana; Madalena Guasco Peixoto; Léia de Souza Oliveira; Robert Evan Verhine; Sônia Penin; José Matias Pereira; Nadja Maria Valverde Viana. 2010 - Nadja Maria Valverde Viana (Presidente); Reynaldo Fernandes; Adalberto Ramon Vieyra; Carlos Eduardo Bielschowsky; Paulo Roberto Wollinger; Andrea de Farias Barros Andrade; Cláudia Ferreira de Maya Viana; Madalena Guasco Peixoto; Sandro de Oliveira Pimentel; Sérgio Roberto Kieling Franco; Robert Evan Verhine ; José Matias Pereira; Maria Clara Kaschny Schneider. Para mais informações, acessem:
2004a), com a finalidade de coordenar e supervisionar o Sistema. Por essa mesma legislação, o INEP passou a atuar como responsável pela realização da avaliação, em outras palavras, como um agente técnico-executor da avaliação. Com efeito, para o melhor desenvolvimento de suas atividades, o INEP implantou a Diretoria de Estatística e Avaliação da Educação Superior (DAES), com a finalidade de tratar os dados estatísticos obtidos por meio das avaliações dos diferentes níveis de ensino (ROTHEN; BARREYRO, 2009; BRASIL, 2004a, 2005a, 2003b). Pode-se notar a disputa por espaço dentro do campo da avaliação educacional entre os vários agentes educacionais, buscando ter seus discursos políticos valorizados em detrimento da desvalorização do discurso outro. Desde os pronunciamentos do ex-Ministro Cristovam Buarque, havia o propósito de o INEP deixar de participar da avaliação da educação superior. Já na gestão de Tarso Genro53, Ministro da
Educação, o Instituto ainda conseguiu manter seu discurso político valorizado, ao ponto de ser um agente técnico-executor da avaliação.
Existe outro agente educacional que também dinamizava o mercado linguístico do campo da avaliação educacional, que era a comunidade acadêmica e científica. Ela reagiu à implantação dessa política. É imprescindível mencionar que as reações não eram de consenso, houve muito dissenso e embates na produção, consumo e reprodução de discursos políticos